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Código da Oferta:
OE202602/0774
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
As funções a desempenhar serão desenvolvidas, nomeadamente, nas áreas de Apoio Geral, Secretariado e Assessoria à Gestão, Gestão de Recursos Humanos e Financeira, Apoio ao Estudante.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade do Algarve2Campus da Penha - Estrada da PenhaFaro8005139 FAROFaro Faro
Total Postos de Trabalho:
2
Observações:
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Gest Gest Emp Assess Administ Ciênc Comunica Líng Comunica Turismo Educa Soc Solicitadoria Direito
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão de Empresas
Humanidades, Secretariado e TraduçãoAssessoriaAssessoria de Administração
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoSolicitadoria
Direito, Ciências Sociais e ServiçosServiçosTurismo
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoEducação Social
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Requisito especial: Os candidatos/as têm de ser titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP.

Requisitos preferenciais:
a) Bons conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas do Office (MS Word e MS Excel), bem como de base de dados e de programas de gestão documental (EDOC), programas de gestão financeira/académica (Primavera ERP, SIGES), e de plataformas digitais de comunicação (Microsoft Teams, ZOOM);
b) Espírito de equipa;
c) Facilidade de relacionamento interpessoal a nível interno e externo;
d) Fluência oral e escrita em Inglês.
e) Capacidade de organização, responsabilidade, autonomia e polivalência.
Envio de candidaturas para:
Preenchimento de formulário eletrónico disponível https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais
Contactos:
(+351) 289 800 100
Data Publicitação:
2026-02-26
Data Limite:
2026-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diária da República, 2.ª Série, n.º 38, de 24-02-2026, Aviso (extrato) n.º 3998/2026/2
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, para exercício de funções nos Serviços Centrais

1 - Nos termos e para efeitos dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 17 de dezembro de 2025 do Reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Universidade do Algarve, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
O procedimento concursal é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP, constituindo reserva interna de recrutamento, pelo prazo de 18 meses, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
2 - Legislação aplicável - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de agosto, na sua atual redação.
3 – Para efeitos do estipulado no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não existirem candidatos em reserva de recrutamento no próprio organismo com o perfil das funções a concurso.
4 - Procedimento prévio: Foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), que declarou não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil das funções a concurso.
5 - Local de trabalho: Universidade do Algarve, Faro.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções de grau de complexidade funcional 3, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, de acordo com o Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
As funções a desempenhar serão desenvolvidas, nomeadamente, nas áreas de Apoio Geral, Secretariado e Assessoria à Gestão, Gestão de Recursos Humanos e Financeira, Apoio ao Estudante.
7 - Posição remuneratória: Na determinação do posicionamento remuneratório aplica-se o disposto no artigo 38.º da LTFP, tendo por referência a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o 16.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 1.499,15 €
Os trabalhadores titulares do grau académico de doutor serão posicionados na 3.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Técnico Superior, a que corresponde o 26.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única e a remuneração mensal ilíquida de 2.028,62 €.
8 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam, cumulativamente os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 Requisitos Habilitacionais – Os candidatos/as devem possuir uma das seguintes licenciaturas: Gestão (área CNAEF 345), Gestão de Empresas (área CNAEF 345), Assessoria de Administração (área CNAEF 346), Ciências da Comunicação (área CNAEF 321), Línguas e Comunicação (área CNAEF 222), Turismo (área CNAEF 812), Educação Social (área CNAEF 762), Solicitadoria ou Direito (área CNAEF 380), não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional só por formação ou experiência profissional.
Os titulares de habilitações literárias obtidas no estrangeiro devem comprovar o seu reconhecimento ou equivalência, até à data limite para apresentação da candidatura, nos termos do regime jurídico do reconhecimento de graus académicos estrangeiros em vigor.
8.3 - Requisito especial: Os candidatos/as têm de ser titulares de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP.
8.4. Requisitos preferenciais:
a) Bons conhecimentos e experiência na utilização de ferramentas do Office (MS Word e MS Excel), bem como de base de dados e de programas de gestão documental (EDOC), programas de gestão financeira/académica (Primavera ERP, SIGES), e de plataformas digitais de comunicação (Microsoft Teams, ZOOM);
b) Espírito de equipa;
c) Facilidade de relacionamento interpessoal a nível interno e externo;
d) Fluência oral e escrita em Inglês.
e) Capacidade de organização, responsabilidade, autonomia e polivalência.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da UAlg idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, nos termos da alínea k), n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10 - Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
10.2 - Forma: As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário eletrónico disponível https://www.ualg.pt/procedimentos-concursais, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, do qual deverá constar as habilitações literárias, experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e descrição detalhada das atividades relevantes para o posto de trabalho a concurso, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade formadora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações académicas exigidas e respetivo reconhecimento no caso de formação académica superior obtida no estrangeiro;
c) Cópia dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com a área funcional a concurso, com indicação da data de realização e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público, carreira/categoria, posição e nível remuneratório, tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, descrição das funções e atividades que desempenha e respetivo período, bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas ao último ciclo avaliativo, ou na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Outros documentos facultativos que o candidato considere pertinentes para apreciação do seu mérito.
10.3 - Não serão aceites candidaturas em suporte de papel ou por email.
10.4 - A não entrega dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do ponto 10.2 determina a exclusão do procedimento concursal nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.5 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea c) do ponto 10.2 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular, se aplicável.
10.6 - Determina ainda a exclusão do procedimento, a falta de declaração no formulário de candidatura de que reúne os requisitos de admissão a concurso e que são verdadeiras as informações prestadas.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, além de determinarem a exclusão do procedimento, serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção: Nos termos do art.º 17.º e seguintes da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o art.º 36.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – Será aplicado o método de seleção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) e o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
11.2 - Aos candidatos titulares da categoria de técnico superior que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto, se os candidatos os afastarem, por escrito, no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos referidos em 11.1.
11.3 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo a sua valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas.
11.3.1. - A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, a realizar com consulta, numa única fase, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre conhecimentos gerais com base nos conteúdos, temáticas, bibliografia e legislação seguidamente descriminados:
Tema 1 - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Estatutos da Universidade do Algarve e Regulamento Orgânicos dos Serviços da Universidade do Algarve
Tema 2 - Código do Procedimento Administrativo
Tema 3 – Relação jurídica de emprego público
Tema 4 - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública
Tema 5 – Duração e organização do tempo de trabalho
Tema 6 – Férias, faltas e licenças
Tema 7 – Código de Conduta da Universidade do Algarve
Tema 8 – Regime disciplinar

11.3.2 - Bibliografia:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – LTFP | DR
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Código do Trabalho - CT | DR
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo - CPA | DR
- Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro na sua versão atual Regime jurídico das instituições de ensino superior | DR
- Estatutos da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto de 2022; Despacho Normativo n.º 11/2022, de 30 de agosto | DR
- Regulamento Orgânicos dos Serviços da Universidade do Algarve – primeira alteração, Despacho n.º 3443/2025, publicado na 2.ª série, de 18 de março de 2025;
- Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - SIADAP | DR
- Código de Conduta da Universidade do Algarve, Despacho Normativo n.º 11457/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 9 de novembro de 2023; Despacho n.º 11457/2023, de 9 de novembro | DR
- Regulamento Interno de Duração e Organização do Tempo de Trabalho do Pessoal não Docente da Universidade do Algarve; Regulamento n.º 1280/2023, de 30 de novembro | DR
11.3.3 - Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados.
11.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:
AC = 20% HA + 50% EP + 20% FP + 10% AD
Sendo:
HA = Habilitação Académica
EP = Experiência Profissional
FP = Formação Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
11.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.
As competências profissionais a avaliar são as seguintes:
- Gestão do conhecimento: Capacidade para adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
- Orientação para Resultados: Capacidade para focar a sua ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública, concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas e que lhe são solicitadas.
- Organização, planeamento e gestão de projetos: Capacidade para assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividade.
-Iniciativa: Capacidade para agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
– Comunicação: Capacidade para transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
11.5.1 - Este método tem uma duração prevista de 30 minutos, resultando a classificação final da média aritmética simples das competências em análise.
11.6 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada nos termos do art.º 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, atendendo à urgência do recrutamento face às necessidades funcionais do serviço, considerando conjuntos sucessivos de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.
11.7 - Todos os métodos de seleção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.8 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
11.9 - A ata da reunião de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será publicitada no sítio de internet da Universidade do Algarve e facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - Ponderação dos métodos de seleção e classificação final (CF): A classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação de uma das seguintes fórmulas:
CF = 70%PC + 30%EAC
ou
CF = 70%AC + 30%EAC
Em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

13 - Ordenação final
13.1 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, de acordo com a alínea a) do nº 2 do art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo a igualdade de valoração aplicar-se-á de forma sucessiva os seguintes critérios:
a) Maior valoração do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
b) Classificação final da licenciatura.
13.2 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei nº 29/2001 de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
Os/As candidatos/as devem declarar no campo Necessidades Especiais do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como dos elementos necessários a garantir que o processo de seleção se adequa, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve e disponibilizada na sua página eletrónica.
13.4 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada nas instalações dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, disponibilizada na sua página eletrónica, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
14 - Composição do júri:
Presidente: Dr.ª Maria Carlos da Assunção Alho Ferreira, Diretora dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.
Vogais efetivos
1.º Vogal: Dr.ª Dora de Jesus Guerreiro Figueira, Chefe de Divisão de Recrutamento e Desenvolvimento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal: Dr.ª Sandra Cristina Ferreira Alberto Leitão, Chefe da Divisão de Administração e Processamento dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve
Vogais Suplentes
1.º Vogal: Dr.ª Susana do Nascimento Domingues Martins, Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Orçamental dos Serviços Financeiros e Patrimoniais da Universidade do Algarve;
2.º Vogal: Dr.ª Ana Vitória Pires da Silva Viegas Inácio, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
16 – De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.
24 de fevereiro de 2026 — A Reitora, Alexandra Teodósio