Descrição do Procedimento:
AVISO
Abertura de recrutamento para abertura de recrutamento de 14 Assistentes Operacionais (Sapadores Florestais) em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 – Nos termos do previsto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, bem como no previsto no artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, (adiante designada por Portaria), torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia da presente publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP) conforme publicitação no Diário da República II série, n.º 39, de 2026-02-25, procedimento concursal comum para ocupação de 14 (catorze) postos de trabalho no mapa de pessoal da Freguesia de Mirandela, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria geral de Assistente Operacional (Sapador Florestal), para o exercício de funções na Freguesia de Mirandela.
2 - Não existe reserva de recrutamento interna para a ocupação do posto de trabalho em causa, pelo que o âmbito do presente recrutamento é o definido nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP. No que se refere ao Procedimento Prévio, determinado no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público”, aprovado em Anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, por remissão do n.º 3 do artigo 2.º da referida Lei n.º 25/2017, à Administração Autárquica é aplicável o previsto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro. Assim e de acordo com solução interpretativa uniforme, da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), datada de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, através do Despacho n.º 2556/2014, de 10 e julho de 2014, “As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Deste modo cabe a cada organismo assumir a posição da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), até que esta se encontre constituída, o que ainda não ocorreu à presente data.
3 – Caracterização do posto de trabalho:
3.1- Ref. AO/01/2026 - Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Com grau de complexidade funcional 1, executam funções de carácter manual relacionados com ações: de silvicultura de carácter geral e de silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras; de manutenção de proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; de manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; e sensibilização de carácter simples das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; de vigilância, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate e a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil; e instalação e manutenção de rede primária e secundária de defesa da floresta contra incêndios; de combate a incêndios rurais; e recuperação de áreas ardidas e estabilização de emergência, e outras ações especializadas no âmbito da gestão florestal. Desempenho de funções executivas de natureza manual ou mecânica, enquadradas em orientações gerais definidas e podendo exigir esforço físico. Integra a execução de tarefas essenciais ao normal funcionamento dos serviços da autarquia, nomeadamente a limpeza e manutenção de espaços públicos. Inclui a remoção de lixos e resíduos, varredura e lavagem de ruas, limpeza de fossas, sumidouros, sargetas e outros espaços urbanos, assim como o controlo de ervas e vegetação em bermas, arruamentos e zonas sob tutela da Freguesia. Abrange igualmente a conservação e limpeza dos cemitérios municipais, garantindo o seu bom estado e funcionamento. O trabalhador é responsável pelos equipamentos que utiliza, assegurando a sua utilização adequada, conservação e pequenas reparações sempre que necessário. No domínio florestal, compreende atividades de silvicultura geral e preventiva, gestão de combustíveis florestais e manutenção de povoamentos, recorrendo a técnicas manuais, moto-manuais, mecânicas ou fogo controlado. Inclui ainda ações de monitorização e controlo de agentes bióticos prejudiciais, manutenção de infraestruturas de defesa da floresta e apoio à gestão florestal. Compete também a realização de ações simples de sensibilização das populações relativas à proteção florestal, nomeadamente quanto ao uso do fogo, limpeza da floresta e boas práticas fitossanitárias. Enquadram-se igualmente tarefas de vigilância, primeira intervenção e apoio no combate a incêndios rurais, bem como operações de rescaldo e vigilância pós-rescaldo, manutenção das redes de defesa da floresta e participação na recuperação de áreas ardidas e em ações de estabilização de emergência; exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por despacho superior.
4 – Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Mirandela sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
5 – Posição remuneratória de referência:
5.1 – A determinação do posicionamento remuneratório, no presente procedimento, obedecerá ao estabelecido no artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 3.ª posição remuneratória e 7.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 1.035,63 € (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).
5.2 – Para os candidatos já titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição de referência corresponderá à detida na categoria de origem.
6 – Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; pela LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e pela Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
7 – Requisitos de admissão – ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
7.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17.º da LTFP:
a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
b) ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 – Requisitos específicos - Como requisitos específicos de admissão, é obrigatório possuir carta de condução de veículos ligeiros.
7.3 – Requisitos habilitacionais:
7.3.1 - Ref. AO/01/2026 - É exigido a Escolaridade obrigatória de acordo com a idade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, nos seguintes termos: a) 4.ª Classe do ensino primário para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966; b) 6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980; c) 9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1981; d) 12.º ano de escolaridade para os candidatos matriculados nos 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, a partir de 01 de setembro de 2009. O nível habilitacional exigido em função da idade poderá ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do art.º 34 da LTFP.
7.4 – O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
7.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos àquele para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, conjugada com o artigo 35.º da LTFP.
8 – Formalização de candidaturas:
8.1– Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, a formalização da candidatura é efetuada em suporte eletrónico, através do endereço eletrónico jfmdlconcursos@gmail.com, com indicação no assunto do procedimento concursal ao qual se candidata.
8.2 – As candidaturas deverão ser realizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento integral do formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica desta autarquia (https://www.jf-mirandela.pt), acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a formação académica, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do posto de trabalho a concurso e as ações de formação e aperfeiçoamento profissional com indicação da sua duração, devendo ser apresentadas cópias dos documentos comprovativos dos elementos constantes do currículo, (incluindo os documentos comprovativos de experiência e das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu), sob pena de não serem considerados na avaliação curricular;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, caso seja detentor de Relação Jurídica de Emprego Público, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídico de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos avaliados.
8.3 - No caso dos candidatos com deficiência, da qual resulte grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que o tenham declarado no Formulário obrigatório de Candidatura, terão de apresentar documento comprovativo dessa mesma incapacidade.
8.4 - Nos termos do disposto no nº 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
8.5 - Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
9 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
9.1 - Ref. AO/01/2026 – Assistente Operacional (Sapador Florestal)
Presidente – Tiago Jorge Fernandes Pereira – Encarregado Operacional da Junta de Freguesia de Mirandela;
1.º Vogal Efetivo – Vanessa Alexandra Dias Cardoso – Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Mirandela;
2.º Vogal Efetivo – Sónia José Teixeira Gonçalves – Técnica Superior da Junta de Freguesia de Mirandela;
1.º Vogal Suplente – Teresa Maria Ruivo de Sousa Cordeiro – Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Mirandela;
2.º Vogal Suplente – Hugo Miguel de Araújo Cardoso, Cláusulas Acessíveis, Lda.
10 – Métodos de Seleção:
10.1 - Cada método de seleção é eliminatório, pelo que serão excluídos(as) os(as) candidatos (as) que não compareçam a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, ou de “Não Apto” de acordo com o estabelecido no número 4 do artigo 21.º da Portaria.
10.2 – Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular, Entrevista de avaliação de Competências a aplicar aos candidatos que se encontrem a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho a concurso, bem como aos candidatos que se encontrem em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, desde que não tenha exercido por escrito, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica a aplicar aos restantes candidatos.
10.3 - Os candidatos referidos na alínea a) podem afastar os métodos de seleção aplicáveis, devendo expressar essa opção por escrito no Formulário de Candidatura, caso em que se submeterão aos mesmos métodos de seleção dos candidatos abarcados pela alínea b): Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.
10.4 - A prova de conhecimentos (PC):
10.4.1 - Ref. AO/01/2026 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a PC visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função em concurso. Será de natureza prática (PP), com duração de 20 minutos e incidirá sobre tarefas correntes do posto de trabalho a concurso, de modo a aferir a perceção e compreensão da tarefa, a qualidade de realização, a celeridade na execução e o grau de conhecimentos técnicos demonstrados. A PC incidirá sobre: (i) a gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais e moto-manuais; (ii) conhecimentos mecânicos em equipamentos moto-manuais. Na PC serão avaliados os seguintes parâmetros: Qualidade de execução da tarefa (QET); Celeridade de execução da tarefa (CET); Grau de cumprimento das Regras de segurança e higiene no trabalho (GRSHT), Grau de conhecimentos técnicos demonstrados (GCT).
10.4.2 – O resultado final da PP é expresso numa escala de O a 20 valores, com valoração considerada até às centésimas, obtida através da média ponderada das classificações dos parâmetros a avaliar, segundo a seguinte fórmula:
PC = (QET x 0,25) + (CET x 0,25) + (GRSHT x 0,25) + (GCT x 0,25)
10.5 - A avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Os candidatos são avaliados através das menções classificativas de Apto e Não Apto, conforme o disposto no n.º 2 do art.º 21.º da Portaria.
10.6 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver cumprido ou executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. Este fator será classificado de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA×10%) + (FP×25%) + (EP×25%) + (AD×10%) + (OT x 5 %)
Em que:
AC = Avaliação curricular
HA = Habilitações académicas
FP = Formação profissional
EP = Experiência profissional
AD = Avaliação de Desempenho
OT = Outros
Habilitações Académicas (HA): Nível habilitacional exigido para a integração na carreira dos postos de trabalho a ocupar – 16 valores; Nível habilitacional superior ao exigido para a integração na carreira dos postos de trabalho a ocupar – 20 valores.
Formação Profissional (FP), em que ponderar-se-ão as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas e realizadas nos últimos 3 anos imediatamente anteriores ao fim do prazo de candidatura, por se entender que esse limite temporal indica atualidade na formação realizada face à evolução da Administração Pública. Considerar-se-ão formações, seminários, palestras, colóquios e outros eventos relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem formação profissional = 0 valores
Formação profissional até 10 horas = 8 valores;
Formação profissional = 10 horas < 20 horas = 10 valores;
Formação profissional = 20 horas < 40 horas = 12 valores;
Formação profissional = 40 horas < 60 horas = 14 valores;
Formação profissional = 60 horas < 80 horas = 16 valores;
Formação profissional = 80 horas < 100 horas = 18 valores;
Formação profissional = 100 horas = 20 valores.
Quando as ações ou cursos de formação tiverem a duração referente a dias, considerar-se-á que um dia corresponde a 7 horas.
Todas as Pós-Graduações, Especializações, MBAs, ou outros similares, que não apresentem número de horas, atribui-se 100 horas, sem limite temporal. As declarações emitidas pelos serviços competentes que venham expressas em Unidades de Crédito (Sistema Europeu de Unidades de Crédito - ECTS), devem conter a equivalência em horas de formação, sob pena de não serem contabilizadas no presente parâmetro de avaliação.
Experiência Profissional (EP), em que ponderar-se-á a experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho pretendidos e o grau de complexidade das mesmas, com avaliação da sua natureza e duração, até ao máximo de 20 valores, tendo em conta a seguinte tabela:
Sem experiência profissional = 0 valores
Experiência profissional até 2 anos = 4 valores
Experiência profissional = 2 anos < 5 anos = 8 valores
Experiência profissional = 5 anos < 10 anos = 12 valores
Experiência profissional = 10 anos < 15 anos = 16 valores
Experiência profissional = 15 anos = 20 valores
Avaliação do Desempenho (AD), serão consideradas as menções obtidas no SIADAP relativas ao último período, até ao máximo de três ciclos avaliativos consecutivos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar. O valor obtido é o resultado da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas, sendo convertidas numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, ponderado da seguinte forma:
Média dos últimos 3 ciclos < 2 valores = 0 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2 e < 2,5 valores = 4 valores
Média dos últimos 3 ciclos > 2,5 e < 3 valores = 8 valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3 e < 3,5 valores = 12 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 3,5 e < 4 valores = 16 Valores;
Média dos últimos 3 ciclos > 4 e < 5 valores = 20 valores.
Quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, mas o seu desempenho não tenha sido avaliado, no período a considerar, por motivo que não lhe seja comprovadamente imputável, é-lhe atribuída a nota de 12 valores.
Outros (OT): Será¡ considerada a titularidade da categoria de carta de condução "máxima" para o qual o requerente está habilitado. mediante respetiva carta de condução. (máximo 20 valores)
Sem habilitação de condução = 0 valores
Com habilitação para condução de veículos ligeiros = 10 valores
Com habilitação para condução de veículos pesados de mercadorias até 7500kg, podendo atrelar um reboque ou semirreboque até 750kg. = 20 valores;
10.7 - Entrevista de Avaliação das Competências (EAC), visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:
Orientação para o serviço público;
Orientação para a colaboração;
Orientação para os resultados;
Gestão de Conhecimento;
Organização, planeamento e gestão de projetos;
Orientação para a Segurança;
Inteligência emocional.
Cada EAC é associada a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11 - A ordenação final (OF) dos candidatos, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:
a) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (AC×55%) + (EAC×45%)
b) Candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica:
OF = 100% x PC e considerado Apto no método de AP
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
12 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.jf-mirandela.pt), sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método seguinte.
12.1 – Todas as notificações e/ou comunicações inerentes ao presente procedimento serão efetivadas de acordo com o estabelecido no artigo 6.º da Portaria.
13 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos, após homologação, é afixada na em local visível e público na sede da Freguesia de Mirandela e disponibilizada na sua página eletrónica (https://www.jf-mirandela.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.
14 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.