Descrição do Procedimento:
Recrutamento de um trabalhador em regime de mobilidade na categoria de Técnico Superior
Torna-se público que por despacho do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (IPP), encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), nos termos do disposto nos artigos 92.º e seguintes, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, procedimento de recrutamento por mobilidade interna nos seguintes termos:
1. Relação jurídica exigida: Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público previamente constituído, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrados na carreira/categoria de Assistente Operacional.
2. Remuneração: A posição remuneratória será a mesma que detém na carreira / categoria de Assistente
3. Local de trabalho - Instituto Politécnico de Portalegre, sito na Praça do Município, n.º 11, 7300-110 Portalegre.
4. Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Assistente Operacional e categoria de Assistente Operacional, tal como descritas no anexo a que se refere artigo 88.º da LTFP, designadamente:
a) Condução de viaturas do Estado, assegurando o transporte de pessoas e bens;
b) Zelar pela conservação e limpeza das viaturas, exteriores e interiores;
c) Realizar a manutenção básica do veículo, como verificar o estado de conservação das viaturas, os níveis óleo, água, luzes e pneus;
d) Zelar pela manutenção mecânica e pelas inspeções, respeitando os prazos estipulados para as intervenções;
e) Zelar pelos equipamentos utilizados e confiados à sua guarda;
f) Carregar combustível;
g) Reportar qualquer problema mecânico que o veículo necessite de reparo;
h) Seguir todas as normas de trânsito e regulamentos de segurança rodoviária, garantindo a segurança dos passageiros, dos bens e do próprio motorista;
i) Manter o registo das viagens realizadas, incluindo o uso do veículo, quilometragem e natureza das atividades, para prestação de contas;
j) Outras tarefas, que lhe sejam solicitadas, no domínio da função de motorista.
5. Requisitos de admissão ao procedimento: Só podem ser admitidos ao procedimento de mobilidade os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
5.1 Requisitos Gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 Requisitos Habilitacionais: Escolaridade obrigatória, conforme escalão etário.
5.3 Outros requisitos:
a) Carta de condução válida na Categoria D;
b) Certificado de Aptidão para Motorista (CAM) válido;
c) Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válido.
4. Formalização da candidatura:
6.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante o envio de requerimento dirigido ao Presidente do IPP, acompanhada de Curriculum Vitae datado e assinado e Declaração autenticada, atualizada e emitida, entre a data do presente aviso e o fim do prazo de candidatura, pelo serviço ou organismo onde exercem funções ou pertencem, da qual conste: A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, antiguidade na carreira e categoria, a posição e o nível remuneratório detida e as avaliações de desempenho dos últimos 2 ciclos de avaliação.
6.2 - O requerimento, devidamente assinado e datado, bem como os respetivos documentos que o acompanham deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos, pelos candidatos por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ipportalegre.pt.
6.3 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades definidos no presente aviso.
6.4 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
6.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
6.6 - A candidatura apenas é considerada recebida no endereço recrutamento@ipportalegre.pt, após o candidato receber um e-mail dos Serviços de Recursos Humanos a confirmar da submissão da candidatura.
7 – Seleção dos candidatos: Análise do curriculum vitae, complementada com entrevista (apenas serão convocados para a entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).
8 - Constituição do júri:
Presidente: José Manuel Gomes, Administrador dos SAS e do IPP;
1º Vogal Efetivo: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Coordenadora dos Serviços de Recursos Humanos
2º Vogal Efetivo: Cristina Maria Batista Ribeiro Soares, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos;
Vogal Suplente: Francisco António Canhão Morais, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão Financeira e Orçamental, do Instituto Politécnico de Portalegre;
Vogal Suplente: Antero Figueiredo Marques Teixeira, Chefe do Gabinete de Apoio ao Presidente, do Instituto Politécnico de Portalegre;
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
Portalegre, 24 de fevereiro 2026, O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luís Carlos Loures