Descrição do Procedimento:
Nos termos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que por deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (adiante designada por CIMAA), datada de 12 de fevereiro de 2026, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de emprego Publico (BEP), procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da CIMAA, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para os Serviços Financeiros - Tesouraria.
1. Local de trabalho: nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo.
2. Caracterização do posto de trabalho: envolve o exercício de funções da carreira geral de Assistente Técnico, tal como descrito no Anexo da LTFP, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional e, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2026, designadamente: tarefas inerentes à gestão de tesouraria; registo e controlo contabilístico no âmbito do SNC-AP; fecho de caixa e reconciliações bancárias; execução orçamental e apoio à contabilidade; cumprir e aplicar o plano de prevenção de roscos e de controlo interno da CIMAA no domínio da tesouraria; garantir a segregação de funções; assegurar a guarda e segurança de valores; articulação com entidades bancárias, fornecedores e entidades publicas; apoio a auditorias.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador/a de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da LTFP.
3. Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos/as superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9/9;
4. Requisitos de vínculo: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores/as integrados/as na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores/as integrados/as em outras carreiras;
5. Determinação do posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória única de 2026, e tendo em conta o determinado no art.º 38º da Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, e todas as normas legais e regulamentares em vigor sobre a presente matéria – posição 1, nível 7 – 1.035,63€;
5.1 Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem de informar previamente a CIMAA da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
6. Requisitos de admissão, conforme previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7. Âmbito do recrutamento: de acordo com os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores/as com vinculo de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.
8. Nível habilitacional exigido: os/as candidatos/as deverão ser titulares da habilitação académica mínima para acesso à carreira/categoria de Assistente Técnico, nos termos conjugados da alínea b), do nº 1, do Art.º 86º, Anexo a que refere o nº 2, do Art.º 88º e alínea c), do nº 2, do Art.º 29º, todos da LTFP, ou seja, 12º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, preferencialmente, via profissionalizante, nas áreas da contabilidade, gestão ou finanças.
8.1. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
9. Os candidatos/as deverão reunir todos os requisitos de admissão indicados até à data-limite de apresentação das candidaturas.
10. Nos termos da alínea K) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, adiante designada por Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta entidade idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
11. Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário-Tipo disponível no site da CIMAA, em www.cimaa.pt, e remetidos para o endereço eletrónico cimaa@smartskills.pt , até ao termo do prazo fixado.
11.1. Os/as candidatos/as deveram identificar no formulário os seguintes elementos:
a) Identificação de forma clara e inequívoca do procedimento concursal a que se candidatam mediante a indicação, na primeira página do formulário de candidatura, do código da publicação do procedimento que corresponde o aviso da Bolsa de Emprego Público ou o número do aviso publicado no Diário da República e a respetiva referência;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do/a candidato/a (nome, data de nascimento, nacionalidade, número de contribuinte, morada completa, telefone e endereço de correio eletrónico;
d) Declaração sob compromisso de honra que cumpre os requisitos de admissão, nomeadamente o nível habilitacional e a veracidade dos fatos constantes da candidatura.
11.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou documento legalmente reconhecido;
b) Declaração atualizada emitida pelo serviço de origem a que o/a candidato/a pertence, na qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e da descrição das funções exercidas;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas);
e) Documentos comprovativos das declarações constantes do curriculum vitae, nomeadamente no que respeita às habilitações, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho (originais ou fotocópias);
f) De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, aquando da submissão da candidatura, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
11.3. Assiste aos membros do júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre qualquer situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, sob pena de não serem consideradas.
11.4. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
11.5. Os/As candidatos/as que exercem funções na CIMAA estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 11.2, desde que indiquem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
11.6. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as, será utilizado, preferencialmente, o endereço de correio eletrónico constante no formulário de candidatura, ou na sua ausência a morada indicada.
12. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar no presente procedimento, serão os seguintes:
12.1. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2. Para os restantes candidatos:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação Psicológica;
c) Entrevista de Avaliação de Competências.
12.3. Os métodos de seleção indicados no ponto 13.1 poderão ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 13.2, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP.
12.4. Cada um dos métodos de seleção, bem como as suas fases são de carácter eliminatório de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 21.º da Portaria. Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos ou fases, de acordo com o previsto no ponto 4 do artigo 21.º da Portaria.
12.5. Atendendo à celeridade do presente procedimento concursal, e de acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes, será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 10 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Os/As restantes candidatos/as serão considerados/as excluídos/as, dispensando assim a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes.
13. Forma natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC):
13.1. Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, revestirá a forma escrita, de realização individual, teórica e numa só fase, de carácter eliminatório, tendo a duração de 1 hora e trinta minutos, será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionadas com as exigências da função, com consulta em suporte de papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo permitidas anotações.
13.2. Não é permitida a consulta de documentação em formato digital e a utilização de qualquer meio eletrónico durante a realização da prova.
13.3. Legislação e Bibliografia necessária à realização das Provas de Conhecimento em que devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas até à data da realização da prova de conhecimentos: (a confirmar)
• A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais);
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com as alterações vigentes)
• Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (Código de Trabalho, com as alterações vigentes)
• Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro – Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;
• Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais);
• Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso);
• Decreto-Lei nº4/2015, de 07 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo, com as alterações vigentes)
• Lei nº58/2009, de 08 de agosto (Lei de Proteção de Dados Pessoais, com as alterações vigentes)
• Regulamento de Organização dos Serviços da CIMAA - Aviso n.º 3678/2024 De 15 de fevereiro, com as alterações vigentes
14. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, sendo que:
a) Por cada candidato submetido será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido;
b) A avaliação psicológica é valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto;
c) A avaliação psicológica valorada com Não Apto é eliminatória do procedimento.
15. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
15.1. Competências valorizadas:
Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Gestão do Conhecimento: Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
15.2. O presente método de seleção será pontuado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, numa escala de 0 a 20 valores.
16. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional e experiência profissional;
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 50 %)
Em que:
HA — Habilitação Académica;
FP — Formação Profissional;
EP — Experiência Profissional;
17. Ordenação final dos candidatos: resultará da classificação dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
17.1. Para os/as candidatos/as que se enquadrem no ponto 12.1. do presente aviso:
CF = (50 % AC) + (50 % EAC)
em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação Curricular
EAC =Entrevista de Avaliação de Competências
17.2. Para os/as candidatos/as que se enquadrem no ponto 12.2. do presente aviso:
CF = (50 % PC) + (AP) + (50 % EAC)
em que:
CF = Classificação final:
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
18. A lista unitária de ordenação final será disponibilizada, após a sua homologação, na página da CIMAA em https://www.cimaa.pt/documentos/recursos-humanos-documentos/, no separador criado para o presente procedimento, e afixada em local visível e público nas instalações dos Recursos Humanos, sendo ainda publicado, por extrato, por aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicação.
18.1. De acordo com o n.º 3 do mesmo diploma, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19. O presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação de métodos de seleção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final;
20. Composição do Júri do procedimento:
Presidente: Ivone Silva, chefe de divisão da área Administrativa e Financeira da CIMAA;
1.º Vogal efetivo: Ana Ramos, Técnica Superior dos Serviços Financeiros da CIMAA (substituirá o Presidente do Júri, nas suas faltas e impedimentos);
2.º Vogal efetivo: Sónia Carrilho, Técnica Superior do Município do Crato;
Vogais suplentes: Sandra Sarnadas, Técnica Superior dos Serviços Financeiros da CIMAA e Cláudia Pires, Técnica Superior de RH da CIMAA.
21. Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março e em cumprimentos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
Campo Maior, 12 de fevereiro de 2026, O Presidente do Conselho Intermunicipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo