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Código da Oferta:
OE202602/0715
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
24 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Realização de atividades técnicas especializadas na área da Psicologia, designadamente intervenção psicopedagógica, avaliação e acompanhamento psicológico de crianças e jovens, implementação de estratégias de prevenção do insucesso escolar, apoio à inclusão de alunos com necessidades especificas, articulação com a comunidade educativa e monitorização do impacto das medidas implementadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila do Conde7Praça Vasco da GamaVila do Conde4480337 VILA DO CONDEPorto Vila do Conde
Total Postos de Trabalho:
7
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura/Mestrado em Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição na Ordem dos Psicólogos, como membro efetivo
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82
Contactos:
252 248 400
Data Publicitação:
2026-02-24
Data Limite:
2026-03-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 38, de 24/02/2026 - Aviso 4080/2026/2
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
AVISO
1-Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 12 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 24 meses, sem possibilidade de renovação, com vista ao preenchimento de 7 postos de trabalho da carreira/categoria geral de Técnico Superior da área funcional Psicologia (Programa de Promoção do Sucesso Educativo de Vila do Conde) - Referência A.
2 - Caracterização do posto de trabalho: realização de atividades técnicas especializadas na área da Psicologia, designadamente intervenção psicopedagógica, avaliação e acompanhamento psicológico de crianças e jovens, implementação de estratégias de prevenção do insucesso escolar, apoio à inclusão de alunos com necessidades especificas, articulação com a comunidade educativa e monitorização do impacto das medidas implementadas.
3 - Enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art. 16.° e 16. °- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, " (...) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16. °-A do DL 209/2009; alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no DL 209/2009.”
4 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares a concurso e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do art. 25º da Portaria.
5 – Fundamentação e duração do contrato: O Decreto-Lei n.º 20-A/2023 – estabelece o regime geral de execução e elegibilidade dos fundos do Portugal 2030. A Portaria n.º 152/2024/1 – altera o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, definindo a elegibilidade de despesas com recursos humanos diretamente afetas à operação. A Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho — do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública — regulamenta a tramitação do procedimento concursal para a contratação excecional de trabalhadores a termo, prevendo um regime especialmente simplificado, urgente e de tramitação eletrónica no âmbito da execução dos projetos abrangidos por instrumentos de investimento como o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e, analogamente, das medidas financiadas pelo Portugal 2030/NORTE 2030, quando existe contratação de pessoal a termo no quadro das operações financiadas por esses programas, embora esta portaria não tenha sido especificamente criada para o NORTE 2030, aplica-se a contratações excecionais sob estes instrumentos, sendo citada noutros avisos e documentos legais. O procedimento é regulado ainda, pelos seguintes diplomas legais: Portaria n. º 233/2022, de 9 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação; Decreto-Lei n. º29/2001, de 03 de fevereiro; Portaria nº 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
No âmbito da medida “Vila do Conde + Viva – Promoção do Bem-estar e Inclusão Ativa, será constituída relação jurídica de emprego a termo resolutivo certo, pelo período de 22 meses, sem possibilidade de renovação.
6 - Local de trabalho: Área do concelho de Vila do Conde.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, conjugado com a al. e) do nº3 do art.º 11º da portaria 233/2022 de 09/09, sendo a posição remuneratória – 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos) correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
7.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila do Conde da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
8 – Âmbito do Recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
9 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Vila do Conde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Os requisitos de admissão são:
a. Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b. Ter 18 anos de idade completos;
c. Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d. Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e. Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.1 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura/Mestrado em Psicologia (CNAEF 311), a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não há lugar, no presente procedimento concursal, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional.
10.2 - Outros requisitos de admissão: Inscrição na Ordem dos Psicólogos, como membro efetivo.
10.3 – Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico: https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82 (Recrutamento - Processos Ativos).
11.1 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizado a plataforma e/ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
12 – Forma e Prazo de entrega de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico através de preenchimento de formulário disponível no link https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82 (Recrutamento - Processos Ativos – Concursos externos), sendo a validação da candidatura feita com submissão do referido formulário, acompanhado dos documentos indicados no n.º 13.
12.1 – Na apresentação de candidatura por meios eletrónicos, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o/a guardar o respetivo comprovativo.
12.2 Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.
13 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, sendo que, o ficheiro de cada campo de documentos a anexar à candidatura, tem o limite 5 Mb:
a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 10.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.
c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas).
13.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art. 15. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 – Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
13.3 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevante para o procedimento.
14 - Os/as candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal do Vila do Conde ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
15 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
15.1 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm carácter eliminatório.
15.2 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
15.2.1 - A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas ou Nível de Qualificação – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
Em que:
As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores;
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores
15.2.2 -A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração:
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre:
0 a 20 horas - 10 Valores
Entre 21 a 40 horas - 12 Valores
Entre 41 a 60 horas - 14 Valores
Entre 61 a 80 horas - 16 Valores
superior a 81 horas - 18 Valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
15.2.3 - A Experiência Profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração:
Sem experiência ou igual a 1 ano - 10 Valores
Experiência profissional > 1 ano até < 4 anos - 12 Valores
Experiência profissional = 4 anos e < 8 anos - 14 Valores
Experiência profissional = 8 e < 12 anos - 16 Valores
Experiência profissional = 12 e < 16 anos - 18 Valores
Experiência profissional = ou > 16 anos - 20 Valores
15.2.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
A – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B – Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
C – Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
2. Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
3. Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
D – Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
2. Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
3. Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
E – Tomada de Decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
2. Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
3. Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
Valoração da Entrevista de Avaliação de Competências:
O/A candidato/a evidencia 5 ou 4 competências - 20 valores;
O/A candidato/a evidencia 3 ou 2 competências - 16 valores;
O/A candidato/a evidencia 1 competência - 12 valores;
O/A candidato/a evidencia 0 competências - 8 valores;
16 - A Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos/as é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (50%) + EAC (50%)
Legenda:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
17 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da referida Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
- Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
- Candidato com mais classificação obtida no segundo método.
18 - Aplicação faseada dos métodos: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 art.º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação.
19 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-a-decorrer-72 (Processos a decorrer).
20 - Composição do júri:
Presidente: Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Diretora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos
Vogais Efetivos: Maria Jacinta Azevedo Costa, Chefe de Divisão de Educação e Adriana Albina Antunes Campos, Técnica Superior na área de Psicologia.
Vogais Suplentes: Susana Maria Neves Vidal, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Felismina Alexandra Martins Barbosa Silva, Direção Intermédia-Grau 3
21– Os/As candidatos/as excluídos serão notificados/as nos termos do art.º 6. ° e art.º 25. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos Código do Procedimento Administrativo.
22 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as após a receção de notificação no seu email, podem no decurso do período indicado, exercer esse direito. Para o efeito os/as candidatos/as devem utilizar o modelo de formulário disponível na plataforma do recrutamento e apresentar as alegações para o endereço eletrónico: recrutamento@cm-viladoconde.pt.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-concluidos-79 (Processos Concluídos).
24 – Candidatos com grau de incapacidade: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º. 33. ° da LTFP e no n.º 1 do art.º. 13. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, o presente procedimento concursal, será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; na 2ª série do Diário da República, por extrato e na Internet, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
26 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9. ° da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
27 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Vila do Conde informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
28 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
29 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Vila do Conde, 24 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara,
Vítor Costa, Prof. Doutor
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do orgão executivo de 12 de fevereiro de 2026