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Código da Oferta:
OE202602/0714
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade I da carreira e categoria de Assistente Operacional, de índole polivalente, passando por tarefas como condução de viaturas, manutenção de caminhos rurais, limpeza de espaços públicos e parques infantis a cargo da Junta de Freguesia, manutenção de edifícios e equipamentos (dentro das certificações e qualificações dos selecionados), de entre outras tarefas manuais e polivalentes que possam ser requeridas pelo Encarregado do Estaleiro ou chefias.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos3Largo António Luis de Macedo, n.º 2Arruda dos Vinhos2630218 ARRUDA DOS VINHOSLisboa Arruda dos Vinhos
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
IgnoradoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Carta de Condução B (preferencialmente C e/ou Tratores + COTS) válida
Envio de candidaturas para:
geral@jf-arruda.pt
Contactos:
263974517
Data Publicitação:
2026-02-26
Data Limite:
2026-03-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 4278/2026/2 - Diário da República n.º 40/2026, Série II de 2026-02-26
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Arruda dos Vinhos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional, afeto ao Estaleiro da Freguesia, em regime polivalente de trabalho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante Portaria), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, datada de 23 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do anúncio na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de Assistente Operacional, afeto ao Estaleiro da Freguesia, em regime polivalente de trabalho.

Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do trabalho em funções públicas e na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

1. Local de Trabalho: Área territorial do Concelho de Arruda dos Vinhos;

2. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal:

Desempenho de funções inerentes ao conteúdo funcional fixado em anexo à LTFP de grau de complexidade I da carreira e categoria de Assistente Operacional, de índole polivalente, passando por tarefas como condução de viaturas, manutenção de caminhos rurais, limpeza de espaços públicos e parques infantis a cargo da Junta de Freguesia, manutenção de edifícios e equipamentos (dentro das certificações e qualificações dos selecionados), de entre outras tarefas manuais e polivalentes que possam ser requeridas pelo Encarregado do Estaleiro ou chefias.

2.1. A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3. Posicionamento remuneratório: 934,99€ - Posição 1 - Nível 5 da Tabela Remuneratória Única

4. Requisitos básicos de admissão:

a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
c) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;
d) Possuir título de condução português válido (mínimo Carta B)

4.1. Requisitos adicionais opcionais mas preferenciais:

a) Carta C válida
b) Carta de Tratores + COTS
c) Manuseamento de ferramentas de corte (motosserras / motoroçadoras)

5. Nível habilitacional exigido: escolaridade mínima obrigatória à data de nascimento OU experiência profissional relevante que substitua a habilitação, devidamente atestada e comprovada, mediante aprovação inicial do júri.

6. Formalização de candidaturas:

6.1. A apresentação da candidatura é efetuada por via eletrónica para o e-mail geral@jf-arruda.pt ou entregue no serviço de atendimento ao público da Junta de Freguesia, em horário de expediente, sendo o seu horário de funcionamento a hora limite do dia limite de entrega.

6.2. Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos, são anexos à candidatura os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias legível, os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, o documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, e acompanhado de comprovativos dos factos nele alegado, designadamente a formação e experiência profissional na área da candidatura, sob pena de não serem considerados pelo júri;

C) Cópia do título de condução válido

d) No caso de os candidatos possuírem relação jurídica de emprego público, declaração do serviço onde exercem funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caracterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos três ciclos de avaliações, com data após a abertura do procedimento concursal;

e) Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Freguesia de Arruda dos Vinhos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações e de outros documentos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respetivo processo individual e se encontrem atualizados, bastando, para tanto, declará-lo no requerimento;

6.3. Documentos específicos: para além dos documentos mencionados no ponto 6.2., os candidatos, caso não sejam detentores da habilitação exigida, devem apresentar comprovativos de formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

6.4. A não apresentação dos documentos referidos nos pontos anteriores, até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, sem prejuízo do disposto do artigo 14.º e 15º da Portaria.

6.5. A apresentação dos documentos referidos, apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. Os documentos redigidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e certificada por entidade reconhecida;

6.6. Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no ponto 4.3. são dispensados aquando da candidatura, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, no campo respetivo do formulário, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos;

6.7. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que efetuou sob compromisso de honra e dos elementos que descreveu no seu Currículo profissional.

6.8. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e/ou penal a que houver lugar, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

7. Métodos de seleção e sistemas de valoração:

O júri deliberou aplicar os seguintes métodos de seleção obrigatórios por lei, em função da situação jurídico funcional dos candidatos, e, em cumprimento das deliberações de abertura dos procedimentos:

GRUPO A: Candidatos detentores de vínculo prévio ativo por tempo indeterminado na Administração Pública, na mesma carreira/categoria e/ou colaboradores que tenham executado ou estejam a executar projetos e/ou medidas de inserção via IEFP ao abrigo de programas contratualizados com a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos:

» Avaliação Curricular (AC)
» Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

GRUPO B: Candidatos de âmbito geral:

» Prova Prática de Conhecimentos (PC)
» Avaliação Psicológica (AP)

7.1. A Avaliação Curricular (AC): tem a ponderação de 60%, é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração à unidade mais próxima, pela normal metodologia de arredondamento. Nela são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, sendo considerados e ponderados, obrigatoriamente, os elementos que se seguem, uma vez que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

a) Habilitação legal para condução de pesados (C) + Tratores (incluindo COTS): 40%
b) Formação Profissional (FP) - à qual é atribuída a ponderação de 30%;
b) Experiência Profissional (EP) - à qual é atribuída a ponderação de 30%;

Assim, a classificação final deste método de avaliação resultará da seguinte fórmula: AC = ( a) 40% + b) 30% + c) 30%)

As ponderações dos fatores (HA, FP, EP e AD) integrantes do método de seleção "Avaliação Curricular" traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos na área para que o procedimento concursal foi aberto, cabendo ao júri, dentro das percentagens, atribuir, de entre os candidatos e por avaliação em curva, conforme os elementos em análise.

7.2. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): tem a ponderação de 40% e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação é obtida através de média simples ou ponderadas e expressa até à unidade, em curva, dos candidatos entrevistados.

7.2.1. Com base no perfil do posto de trabalho são consideradas adequadas ao exercício da atividade a que respeita o posto de trabalho objeto deste procedimento, as seguintes competências:

C1 - Orientação para a segurança (OS): priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança;

C2 - Orientação para os resultados (OR): focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;

C3 - Organização, planeamento e gestão de projetos (OPGP): assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades;

C4 - Inteligência emocional (IE): gerir as emoções, mostrar empatia e sensibilidade às emoções dos outros e tomar decisões equilibradas e refletidas;

C5 - Análise Crítica e Resolução de Problemas (ACRP): recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

7.2.2. A valoração da Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), resulta da média aritmética simples, com valoração até à unidade, dos resultados obtidos em cada fator: EAC = (OS+OR+OPGP+IE+ACRP) / 5

7.3. A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre os conteúdos práticos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste a natureza prática.

7.3.1. A prova de conhecimentos tem a duração máxima de 30 minutos e, consistirá no acompanhamento prático de uma obra em curso, avaliando, em contexto de trabalho, o desempenho do candidato, numa escala de 0 a 20 valores, dada pelo encarregado da tarefa.

7.4. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos e pode ser aplicado numa ou mais fases, sendo garantida a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros. Esta fase é realizada externamente à Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, por uma empresa credenciada para o efeito e com metodologias apropriadas e desenhadas para a Administração Pública.

7.4.1. O resultado da avaliação é entregue ao júri, já determinada a nota de 0 a 20 valores, não sendo passível de alteração.

8. Ponderação e Ordenação Final

8.1. As provas de seleção após avaliação curricular, com eventual exceção da Avaliação Psicológica, serão marcadas no mesmo dia, sequencialmente, caso o número de candidatos seja inferior a 10 admitidos após avaliação curricular. Em número igual ou superior a 10, as provas serão realizadas num prazo máximo de 5 dias úteis. As listagens de resultados são afixadas em bloco no final das provas.

8.2. As provas serão feitas em bloco, não havendo lugar a listas intercalares de excluídos, mas sim à ordenação final. Caso um candidato tenha uma pontuação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos (ou não apto na Avaliação Psicológica), o mesmo constará na pauta como excluído.

8.2.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos e disponibilizada no seu sítio da internet.

8.3. Considerando a metodologia aplicada, não existe lugar a audiência de interessados intercalar, mas sim da listagem final, que conterá todos os dados e elementos do processo de seleção, sem prejuízo dos direitos dos candidatos.

8.4. Os candidatos aprovados em todos os métodos de seleção são ordenados por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até à unidade, com arredondamento pela aplicação comum, de onde resultará uma lista unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes.

8.5. Em termos de classificação final, o júri aplicará a metodologia de média simples através da soma dos resultados de cada etapa, considerando:

Grupo A: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): 60% AC + 40% EAC
Grupo B: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP): 100% PC + AP (Apto)

8.6. Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar, serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após a aplicação dos referidos critérios, o júri deliberou aplicar a seguinte regra:

1.º: habilitação de condução para veículos diferentes (B, C, Trator, COTS)
2.ª: antiguidade de experiência profissional em funções similares

9. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos e disponibilizada no seu sítio da internet, nos termos do n.º 1 do art.º 22.º da referida Portaria.

10. Após apreciação das candidaturas, os candidatos admitidos e excluídos serão notificados por correio eletrónico, para a realização da audiência prévia nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por um prazo de 10 dias úteis.

11. Os candidatos admitidos serão convocados, com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, por correio eletrónico e por afixação de convocatória no edifício-sede da Junta de Freguesia.

12. Após homologação do Presidente da Junta de Freguesia, por despacho próprio, a lista unitária de ordenação final é afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13. Composição do júri:

» Presidente: João Roque dos Santos, Técnico Superior
» Vogais Efetivos: Rosa Pinto Fraga, Assistente Técnica e Mário Félix Gonçalves, Assistente Operacional
» Vogais Suplentes: Pedro Afonso Henriques, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Ana Cabral Janeiro, Secretária da Junta de Freguesia

Em todos os procedimentos compete ao primeiro vogal efetivo a substituição do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

14. O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no dia da publicitação em Diário da República - 2.ª Série, e na página da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos, na área de Concursos Públicos

15. Determina-se a constituição de uma reserva de recrutamento, cuja ordenação é válida pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, conforme previsto no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria.

16. Qualquer situação omissa será deliberada pelo júri, devidamente fundamentada e apoiada pela interpretação das normas legais vigentes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos