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Código da Oferta:
OE202602/0713
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos; conceção e operacionalização dos planos de formação e gestão do processo de avaliação de desempenho da Autarquia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Vila do Conde1Praça Vasco da GamaVila do Conde4480337 VILA DO CONDEPorto Vila do Conde
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura/Mestrado em Recursos Humanos
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisRecursos Humanos
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82
Contactos:
252 248 400
Data Publicitação:
2026-02-24
Data Limite:
2026-03-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2ª série, nº 38, de 24/02/2026 - Aviso 4077/2026/2
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE
AVISO
1-Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Púbicas (LTFP}, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, de 12 de fevereiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para o preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior, área funcional de Recursos Humanos.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, designadamente, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área dos recursos humanos, nomeadamente, planeamento, gestão e desenvolvimento dos recursos humanos; conceção, estruturação e análise de indicadores de gestão de recursos humanos; conceção e operacionalização dos planos de formação e gestão do processo de avaliação de desempenho da Autarquia.
3 - Enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos art. 16. ° e 16. °- A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, " (...) a AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16. °-A do DL 209/2009; alterado pela Lei n.º 80/2013, de 28/11, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014. Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente estabelecido no DL 209/2009.”
4 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do lugar a concurso e para os efeitos previstos nos n.ºs 5 e 6 do art.º. 25º da Portaria.
5 – Fundamentação e duração do contrato: o contrato a termo resolutivo certo, para efeitos do art. 57º da LTFP, será celebrado nos termos da alínea h), do n.º 1 do referido artigo, para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade do órgão ou serviço e terá a duração de 12 meses, podendo eventualmente vir a ser renovado nos termos da lei.
6 - Local de trabalho: Área do concelho de Vila do Conde.
7 - Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LTFP, conjugado com a al. e) do nº3 do art.º 11º da portaria 233/2022 de 09/09, sendo a posição remuneratória – 1.499,15 € (mil quatrocentos e noventa e nove e quinze cêntimos) correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 16 da Tabela Remuneratória Única.
7.1 – Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Vila do Conde da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
8 – Âmbito do Recrutamento: Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento, será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
9 - Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal do Vila do Conde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os previstos no art.º 17. ° da LTFP: a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição/Lei Especial ou Convenção Internacional; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria n.º 256/2005, de 16 de março: Licenciatura/Mestrado em Recursos Humanos (CNAEF 345), a que corresponde o grau de complexidade 3, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas. Não há possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data-limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 – Forma e Prazo de entrega de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico através de preenchimento de formulário disponível no link https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-ativos-82 (Recrutamento - Processos Ativos – Concursos Externos), sendo a validação da candidatura feita com submissão do referido formulário, acompanhado dos documentos indicados no ponto 12.
11.1 – Na apresentação de candidatura por meios eletrónicos, a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, devendo o/a guardar o respetivo comprovativo de submissão.
11.2 Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel ou correio eletrónico.
12 - A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, sendo que, o ficheiro de cada campo de documentos a anexar à candidatura, tem como limite 5Mb:
a) Certificado de habilitações literárias (Documento obrigatório à submissão da candidatura), ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito de habilitações exigidas no ponto 10.2 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado (Documento obrigatório à submissão da candidatura);
c) Documentos comprovativos da formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos, onde conste a data de realização e duração da mesma, sob pena de não consideradas;
d) Declaração emitida pelos serviços competentes a que o/a candidato/a pertence, atualizada, da qual conste: a relação Jurídica de emprego público detida; a carreira e categoria de que seja titular; antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas com a atividade que executa, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado; o órgão ou serviço onde exerce funções e a posição remuneratória detida (Documento obrigatório à submissão da candidatura para os/as candidatos/as titulares de uma relação jurídica de emprego público);
12.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legalmente exigidos, que impossibilitem a admissão ou avaliação dos candidatos, determina a sua exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 5 do art.º 15. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
12.3 – Os/As candidatos/as podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, sendo as falsas declarações prestadas punidas nos termos da lei penal.
12.4 – Os/As candidatos/as que exercem funções na Câmara Municipal de Vila do Conde ficam dispensados de apresentar a declaração mencionada na al. d) do ponto 12 al. d).
12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevante para o procedimento.
12.6 - Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as no procedimento concursal, será utilizado a plataforma do recrutamento e/ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.
13 - Métodos de Seleção: Avaliação Curricular, complementado pelo método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1 - Avaliação Curricular: Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a.
A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:
• Habilitações Académicas ou Nível de Qualificação – HA;
• Formação Profissional – FP;
• Experiência Profissional – EP.
De acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (50%)
Em que:
13.1.1 - As Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Habilitações Académicas Valoração:
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Licenciatura/Mestrado) 15 valores;
Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (Doutoramento) 20 valores.
13.1.2 - A Formação Profissional (FP) será considerada desde que relacionada com a área do presente posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a sete horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Formação Profissional Valoração:
Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total:
Entre 0 a 20 horas - 10 Valores
Entre 21 a 40 horas - 12 Valores
Entre 41 a 60 horas - 14 Valores
Entre 61 a 80 horas - 16 Valores
superior a 81 horas - 18 Valores
Pós-Graduação e/ou MBA concluída e relacionada com o posto de trabalho - 20 Valores.
Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.
13.1.3 - A Experiência Profissional será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:
Experiência Profissional Valoração:
Sem experiência ou inferior a 1 ano - 10 Valores
Experiência profissional = 1 ano até < 4 anos - 12 Valores
Experiência profissional = 4 anos e < 8 anos - 14 Valores
Experiência profissional = 8 e < 12 anos - 16 Valores
Experiência profissional = 12 e < 16 anos - 18 Valores
Experiência profissional = ou > 16 anos - 20 Valores
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função em apreço.
A Entrevista de Avaliação de Competências, composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
As competências a avaliar conforme perfil de competências previamente definido e consideradas basilares para o exercício da função, bem como a respetiva ponderação na nota final desta entrevista são as seguintes:
A – Orientação para o Serviço Público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos:
1. Previne situações contrárias ou de ameaça ao cumprimento dos princípios éticos da AP, no exercício da sua atividade.
2. Garante o compromisso com o interesse público nas suas ações e na coordenação das atividades dos outros.
3. Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.
B – Análise Crítica e Resolução de Problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil. Traduz-se nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Integra informação de diferentes tipos e consulta outras fontes sempre que necessário, tendo em vista uma resposta eficaz e atempada às ocorrências críticas.
2. Identifica situações críticas e respetivas componentes, produzindo conclusões lógicas e fundamentadas, que consideram as relações de causa e efeito entre as variáveis.
3. Apresenta soluções viáveis que vão ao encontro das exigências das situações.
C – Organização, Planeamento e Gestão de Projetos: Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Organiza os recursos que utiliza, segundo sistemas lógicos e compreensíveis.
2. Define autonomamente as etapas e prazos de realização das suas atividades.
3. Controla a execução dos projetos no que respeita ao cronograma, recursos financeiros, padrões de qualidade e a satisfação das expectativas das partes interessadas.
D – Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada. Traduz-se nos seguintes comportamentos:
1. Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
2. Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
3. Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.
E – Tomada de Decisão: Tomar decisões com rapidez, mesmo quando envolvem riscos, tomar decisões difíceis, mesmo quando envolvem escolhas impopulares, tomar decisões ponderadas e bem fundamentadas, assumindo a responsabilidade pelos resultados. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes indicadores comportamentais:
1. Avalia as situações e toma decisões rapidamente sempre que necessário.
2. Identifica benefícios e riscos associados à tomada de decisão, tendo em conta os potenciais impactos nos resultados.
3. Assume a responsabilidade pelas suas ações e pelos projetos que coordena, monitorizando o resultado das suas decisões.
Valoração da Entrevista de Avaliação de Competências:
O/A candidato/a evidencia 5 ou 4 competências - 20 valores;
O/A candidato/a evidencia 3 ou 2 competências - 16 valores;
O/A candidato/a evidencia 1 competência - 12 valores;
O/A candidato/a evidencia 0 competências - 8 valores;
13.3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 21 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como cada uma das fases, têm caráter eliminatório.
13.4 - Serão excluídos/as os/as candidatos/as que não compareçam aos métodos de seleção, bem como os/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos.
14 - A Ordenação Final: a ordenação final dos candidatos/as é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = AC (50%) + EAC (50%)
Legenda:
OF - Ordenação Final;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da referida Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
- Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
- Candidato com mais classificação obtida no segundo método
16 - Aplicação faseada dos métodos: Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, de acordo com o disposto no n.º 1 art.º 19.º, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos/as candidatos/as aprovados/as no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação.
17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-a-decorrer-72
(Recrutamento - Processos a Decorrer).
18 - Composição do júri:
Presidente: Nuno Alfredo Castro, Diretor Municipal de Gestão Autárquica;
Vogais Efetivos: Maria Manuela Castro Gonçalves Lima, Diretora de Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Pedro Miguel Carvalho Araújo Pereira Horta, Diretor de Departamento Jurídico;
Vogais Suplentes: Maria Jacinta Azevedo Costa, Chefe de Divisão de Educação e Susana Maria Neves Vidal, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
19 – Os/As candidatos/as excluídos serão notificados/as nos termos do art.º 6. ° e art.º 25. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência prévia nos termos Código do Procedimento Administrativo.
20 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os/as candidatos/as após a receção de notificação no seu email, podem no decurso do período indicado, exercer esse direito. Para o efeito os/as candidatos/as devem utilizar a hiperligação “Clique aqui para submeter a sua alegação”, constante na referida notificação eletrónica.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos e disponibilizada na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-viladoconde.pt/processos-concluidos-79 (Procedimentos Concluídos).
22 – Candidatos com grau de incapacidade: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de março, para efeitos de admissão a concurso, os/as candidatos/as com deficiência devem declarar, no
requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
23- Em cumprimento do disposto no n.º 2 do art.º. 33. ° da LTFP e no n.º 1 do art.º. 13. ° da Portaria n.º 233/2022, de 9/9, o presente procedimento concursal, será publicitado, para além da Bolsa de Emprego Público (BEP), por publicação integral; na 2ª série do Diário da República, por extrato e na Internet, por extrato disponível para consulta a partir da data da presente publicação.
24 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do art.º 9. ° da Constituição da República Portuguesa “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
25 - Política de Privacidade e Tratamento de Dados: O Município de Vila do Conde informa que, de acordo com a Política de Privacidade, os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a tramitação do procedimento concursal referido no presente aviso, em cumprimento com a Portaria. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
26 - Restituição e Destruição de documentos: Conforme prevê os n.ºs 1 e 2 do artigo 42.º da Portaria, será destruída documentação apresentada pelos/as candidatos/as quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal. A documentação apresentada pelos/as candidatos/as respeitante a procedimentos concursais que tenham sido objeto de impugnação jurisdicional só pode ser destruída ou restituída após a execução da decisão jurisdicional não suscetível de recurso.
27 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Vila do Conde, 24 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara,
Vítor Costa, Prof. Doutor

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação do orgão executivo de 12 de fevereiro de 2026