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Código da Oferta:
OE202602/0704
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
€ 1.035,63 (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Exercer funções de apoio administrativo, nomeadamente de atendimento ao munícipe; dar entrada dos pedidos e encaminhá-los para os devidos setores; preparar, instruir e dar seguimento a procedimentos administrativos, bem como exercer outras funções inerentes não especificadas; exercer funções de apoio administrativo, nomeadamente de atendimento ao público, visitas guiadas; preparar, instruir e dar seguimento a pedidos de realização de atividades; apoiar na realização de eventos promovidos pelo Município; prestar serviços inerentes ao espaço cultural; apoiar os serviços em termos audiovisuais, nas áreas de som e luz; prestar serviços inerentes a frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços; equipar e viabilizar eventos organizados pelo município, bem como exercer outras funções inerentes não especificadas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Gouveia3Av. 25 de AbrilGouveia6290554 GOUVEIAGuarda Gouveia
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Exigência de titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-gouveia.pt
Contactos:
rhumanos@cm-gouveia.pt
Data Publicitação:
2026-03-16
Data Limite:
2026-03-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 5504/2026/2, Diário República, 2.ª série, n.º 50 de 12.03-Diário Noticias 13.03
Descrição do Procedimento:
1. Por deliberação da Câmara Municipal de 14 de julho de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2. Procedimentos prévios:

De acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio nenhum dos órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 2.º daquela Lei pode iniciar procedimento para recrutar trabalhador por tempo indeterminado ou a título transitório, sem prejuízo do regime da mobilidade, que não se encontre integrado no mapa de pessoal para o qual se opera o recrutamento, antes de executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, para as funções ou postos de trabalho em causa.

A aplicação do regime da valorização profissional aos serviços da administração autárquica faz- se, com as necessárias adaptações, de acordo com o disposto nos artigos 14.º a 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, entendendo-se como feitas para o regime da valorização profissional as referências a «requalificação».

O exercício das competências previstas para a entidade gestora do sistema de valorização profissional compete a uma entidade gestora da valorização profissional nas autarquias, relativamente aos respetivos processos de reorganização de trabalhadores, a constituir no âmbito de cada área metropolitana ou comunidade intermunicipal.

No que se refere ao âmbito de aplicação dos procedimentos previstos no regime de valorização é, no caso do Município de Gouveia, o que corresponde á área da Comunidade Intermunicipal da Região Beiras e Serra da Estrela (CIMRBSE), sendo que o procedimento concursal próprio previsto para reinício de funções nos termos do regime de valorização, opera, em primeiro lugar, para os trabalhadores em situação de valorização no âmbito da área da comunidade intermunicipal.

De acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 77/2015, de 29 de julho, as entidades intermunicipais assumem as funções da entidade gestora do sistema de valorização profissional nas autarquias locais.

Declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste Município. Consultada a CIMRBSE, esta informou, em síntese, que até à presente data a EGRA ainda não se encontra constituída, e que não dispõe de trabalhadores em reserva de recrutamento nas áreas de recrutamento objeto do presente procedimento concursal.

Os princípios da racionalização, eficiência e economia de custos que devem nortear a atividade administrativa, justificam que o órgão executivo autorize a abertura de um procedimento concursal único no âmbito do recrutamento aqui proposto, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LGTFP, ao qual podem concorrer candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.

Os encargos com o recrutamento objeto da presente proposta estão previstos no Orçamento da Câmara Municipal de Gouveia para o corrente ano, conforme informação da Divisão Financeira e de Aprovisionamento em anexo à presente proposta, que dela faz parte integrante, com vista a dar cumprimento ao disposto no artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e ao n.º 1 do artigo 31.º da LGTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, conjugado com os números 4 e 6 do artigo 30.º, ambos da LGTFP, o recrutamento para os postos de trabalho objeto da presente proposta encontra-se previsto no Mapa de Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados em vigor.

3. Caracterização do posto de trabalho conforme aprovação do Mapa de Pessoal para 2026 do Município de Gouveia, e do Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos Autorizados em vigor:

- 3 - Assistentes Técnicos “Exercer funções de apoio administrativo, nomeadamente de atendimento ao munícipe; dar entrada dos pedidos e encaminhá-los para os devidos setores; preparar, instruir e dar seguimento a procedimentos administrativos, bem como exercer outras funções inerentes não especificadas; exercer funções de apoio administrativo, nomeadamente de atendimento ao público, visitas guiadas; preparar, instruir e dar seguimento a pedidos de realização de atividades; apoiar na realização de eventos promovidos pelo Município; prestar serviços inerentes ao espaço cultural; apoiar os serviços em termos audiovisuais, nas áreas de som e luz; prestar serviços inerentes a frentes de sala com apoio aos utentes dos espaços; equipar e viabilizar eventos organizados pelo município, bem como exercer outras funções inerentes não especificadas.”

4. Local de trabalho: Município de Gouveia.

5. Determinação do posicionamento remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória - Posição remuneratória 1, nível remuneratório 7, da Tabela Remuneratória Única (TRU) a que corresponde o valor da renumeração base praticada na Administração Pública em 2026, equivalente a € 1.035,63 (mil e trinta e cinco euros e sessenta e três cêntimos).

5.1 Os/as candidatos/as detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Gouveia da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.

6. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento será efetuado de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, mapa anual global consolidado de recrutamento autorizado em vigor.

7. Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Gouveia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8. Os requisitos de admissão são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1. Nível habilitacional: Nos termos do artigo 86.º da LGTFP: "exigência de titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2. Habilitações profissionais: Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional conforme resulta da caracterização constante do Mapa de Pessoal do Município em vigor:

Os/as candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

9. Informa-se que a publicitação integral do procedimento, bem como a respetiva candidatura será efetuada em formato eletrónico em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.

9.1. Para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será utilizada a plataforma eletrónica ou o correio eletrónico constante do formulário eletrónico de candidatura.

10. A submissão da candidatura deverá ser acompanhada de curriculum vitae e ainda dos seguintes elementos em formato PDF, tendo como limite 1 Mb por documento;

a) Certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.1 do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão. Os/as candidatos/as possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.

b) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho e frequentadas nos últimos cinco anos, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas.

c) Declaração(ões)/documento(s) de experiência profissional que comprove(m) grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e as atividades caracterizadoras do posto de trabalho a preencher.

d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, e indicação da avaliação de desempenho relativa ao último período avaliativo. (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas)

10.1. A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.1.1. Só é admissível a apresentação de candidaturas através da plataforma digital de recrutamento em https://recrutamento.cm-gouveia.pt;

11. Os/as candidatos/as que exercem funções no Município de Gouveia ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12. Métodos de Seleção e Utilização Faseada:

Os métodos de seleção a utilizar, no referido concurso são:

- Prova de Conhecimentos (PC) - Destinada a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

- Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como método facultativo que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12.1. Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho a concurso, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquelas atribuições, competências ou atividades, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LGTFP, os métodos de seleção são os seguintes:

- Avaliação Curricular (AC);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.2. Num primeiro momento, aplicação dos métodos de seleção à totalidade dos/as candidatos/as, apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular);

12.3. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou fases.

12.4. De acordo com o disposto no artigo 19.º da citada Portaria, a aplicação do 2.º método e seguintes será apenas efetuada a parte dos/as candidatos/as aprovados no 1.º método de seleção, a convocar por conjuntos sucessivos de 25 candidatos/as, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades.

13. Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.

Este método de seleção será escrito, de realização individual, de natureza teórica efetuada em suporte de papel e são classificados em regime de anonimato.

Pode ser constituído por um conjunto de questões de escolha múltipla, questões de desenvolvimento e questões diretas, sendo autorizada a consulta da legislação e da bibliografia, não anotada, em suporte de papel, a seguir indicada.

A prova terá a duração máxima de 120 minutos e será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas.

A realização da prova estará igualmente sujeita ao cumprimento das seguintes regras:

1. A resolução da prova é feita em folhas fornecidas pelo Município de Gouveia;
2. Deve utilizar apenas caneta ou esferográfica de tinta permanente (de preferência azul);
3. Não é permitido o uso de corretor;
4. Em caso de engano, deve riscar aquilo que pretende que não seja classificado, sendo obrigatório colocar junto ao rasurado o número de código da prova que lhe foi atribuído/a;
5. Para cada resposta, identifique corretamente o grupo e o item;
6. Apresente as suas respostas de forma legível;
7. Apresente apenas uma resposta para cada item;
8. As cotações dos itens encontram-se no final do enunciado da prova;
9. Os telemóveis, outros aparelhos eletrónicos com funcionalidades similares ou computador portátil, devem ser desligados e entregues ao responsável pela vigilância da prova, sendo que o seu uso indevido é considerado fraude e implica a anulação da prova;
10. Não pode ter consigo qualquer material não autorizado;
11. Não pode falar durante a prova, nem copiar;
12. Os/as candidatos/as que compareçam no local definido para a realização da prova de conhecimentos com um atraso igual ou superior a 15 minutos não poderão realizar este método de seleção, equivalendo esse atraso a falta de comparência;
13. Qualquer uma destas ações pode justificar a anulação da prova;
14. Qualquer forma de desrespeito pelas instruções fornecidas é motivo de anulação da prova.

13.1. Legislação e bibliografia necessária à sua realização: devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

Bibliografia:

Legislação comum:

- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo ao diploma;
- Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais;
- Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, aprova o Código de Trabalho.

Legislação específica:

- Lei n.º 107/2001, de 08 de setembro, aprova e estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Lei n.º 47/2004, de 19 de agosto, aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

14. Avaliação psicológica (AP) - Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.

Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo.

O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante este período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP.

Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato/a submetido/a a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido.

A avaliação psicológica será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. As competências comportamentais consideradas essenciais para o exercício de função e os comportamentos associados são:

Orientação para Resultados:
(Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública)
• Ultrapassa obstáculos e dificuldades na persecução dos objetivos, de forma a alcançar os resultados previstos.
• Identifica e utiliza, de forma eficiente e justificada, os recursos necessários para concluir tarefas e projetos.
• Monitoriza a sua atividade, identificando erros e garantindo os padrões de qualidade do serviço prestado.

Orientação para a mudança e inovação
(Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública)
• Identifica necessidades de mudança atuais ou futuras.
• Adota novas ideias, atividades ou práticas de trabalho.
• Identifica soluções para melhorar os serviços, os processos e a organização do trabalho

Orientação para a colaboração
(Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns)
• Partilha informações, conhecimentos, práticas e recursos e promove a troca de ideias nas suas relações de trabalho.
• Atua de forma a promover o espírito de equipa, prevenindo o conflito.
• Assume os objetivos comuns, partilhando tarefas, atividades e responsabilidades

Orientação para o serviço público
(Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo)
• Verifica o cumprimento dos princípios éticos da AP no exercício da sua atividade, em defesa do interesse público.
• Prioriza o interesse público em toda a sua ação, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos e das entidades.
• Atua com prontidão e disponibilidade na resposta às necessidades do outro, garantindo o interesse público.

Comunicação:
(Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada)
• Explica com fluência e precisão ideias, opiniões e conteúdos complexos.
• Transmite, eficazmente, mensagens a audiências alargadas, adaptando o conteúdo, o formato e o canal de comunicação aos destinatários.
• Assegura-se de que a sua mensagem foi compreendida, pedindo e reagindo ao feedback dado pelos interlocutores.

Análise crítica e resolução de problemas
(Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil)
• Procura informação adicional para clarificar assuntos vagos ou confusos e prevenir problemas e falhas.
• Relaciona informações de várias fontes para criar uma compreensão mais abrangente sobre os assuntos.
• Utiliza diferentes fontes de informação, incluindo colegas e superiores, no sentido de encontrar soluções eficazes para os problemas.

15. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências transversais nucleares e competências transversais funcionais, consideradas essenciais para o exercício da função.

As competências a avaliar fazem parte integrante do perfil de profissional previamente definido no mapa de pessoal da autarquia, a seguir identificadas.

A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética ponderada/simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências transversais nucleares ou funcionais e de acordo com a seguinte fórmula:

EAC= (20A+10B+10C+20D+20E+20F)/100

A. Orientação para Resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública;

B. Orientação para a mudança e inovação: Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública;

C. Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns;

D. Orientação para o serviço público: Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo;

E. Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada;

F. Análise crítica e resolução de problemas: Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico científicos na abordagem aos problemas e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.

Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade de evidência/ demonstração da mesma, nos seguintes termos:

• 20 Valores: Nível Excelente;
• 18 Valores: Nível Muito Bom;
• 16 Valores: Nível Bom;
• 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante;
• 12 Valores: Nível Satisfaz;
• 10 Valores: Nível Suficiente;
• 8 Valores: Nível Fraco;
• 4 Valores: Nível Insuficiente.

16. Avaliação Curricular (AC) - Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional.

A avaliação curricular será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação dos seguintes parâmetros:

• Habilitações Académicas - HA;
• Formação Profissional - FP;
• Experiência Profissional - EP;
• Avaliação de Desempenho - AD.

De acordo com a seguinte fórmula:

AC=(30HA+25FP+25EP+20AD)/100

Em que as Habilitações Académicas (HA) serão avaliadas numa escala de 0 a 20 valores:
Em que:

• Habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado) - 18 Valores;
• Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Licenciatura) - 19 Valores
• Habilitações académicas de grau superior ao exigido para o posto de trabalho (Mestrado/Doutoramento) - 20 Valores.

A Formação Profissional (FP) é considera a formação profissional desde que relacionada com área do presente posto de trabalho (Setor de Cultura) e obtida nos últimos 5 (cinco) anos.

A posse de Pós-Graduação / MBA será considerada independentemente da data de obtenção, desde que relacionada com o posto de trabalho a preencher.

São consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização.

Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias.

Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, nos seguintes termos:

• Sem participação em ações de formação - 8 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas - 10 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 a 30 horas - 11 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 31 a 40 horas - 12 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 41 a 50 horas - 13 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 51 a 60 horas - 14 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 61 a 70 horas - 15 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 71 a 80 horas - 16 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 81 a 90 horas - 17 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 91 a 100 horas - 18 Valores;
• Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 101 horas - 19 Valores;
• Pós-Graduação e/ou MBA concluídos e relacionados com o posto de trabalho - 20 Valores.

Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado.

A Experiência Profissional (EP) será avaliada tendo em consideração o exercício efetivo de funções, desde que devidamente comprovadas, especificamente na área para a qual o procedimento concursal é aberto, sendo valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

Valoração da Experiência Profissional:

• Sem experiência ou experiencia < 1 ano - 10 Valores
• Experiência >= 1 ano e < 2 anos - 11 Valores
• Experiência >= 2 anos e < 3 anos - 12 Valores
• Experiência >= 3 anos e < 4 anos - 13 Valores
• Experiência >= 4 anos e < 5 anos - 14 Valores
• Experiência >= 5 anos e < 6 anos - 15 Valores
• Experiência >= 6 anos e < 7 anos - 16 Valores
• Experiência >= 7 anos e < 8 anos - 17 Valores
• Experiência >= 8 anos e < 9 anos - 18 valores
• Experiência >= 9 anos e < 10 anos - 19 Valores
• Experiência >= 10 anos - 20 Valores

A Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação no último período avaliativo, em que o/ candidato/a, cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica ao posto de trabalho a ocupar será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:

• De 1 a 1,999 - Desempenho Inadequado - 8 valores
• De 2 a 2,999 - Desempenho Regular - 10 valores
• De 3 a 3,499 - Desempenho Regular - 12 valores
• De 3,500 a 3,999 - Desempenho Bom - 14 valores
• De 4 a 4,499 - Desempenho Muito Bom - 16 valores
• De 4,500 a 4,999 - Desempenho Muito Bom - 18 valores
• De 5 - Desempenho Excelente - 20 valores

Alínea c) do n.º 2 do Artigo 20 da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
Na avaliação do desempenho, o júri definiu o valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos/as candidatos/as que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativa ao período a considerar. - 10 valores

17. Ordenação final dos/as candidatos/as será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

OF= (60PC+40EAC)/100 ou OF= (60AC+40EAC)/100

Legenda: OF - Ordenação Final; PC- Prova de Conhecimento; AC- Avaliação Curricular; EAC- Entrevista de Avaliação de Competências

18. Critérios de Ordenação Preferencial: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos/as, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:

• 1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Orientação para o serviço público;
• 2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Comunicação;
• 3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida no parâmetro da avaliação da EAC: Análise crítica e resolução de problemas.

19. O júri deliberou que as comunicações e notificações efetuadas aos/às candidatos/as sejam realizadas pela Divisão Administrativa e de Recursos Humanos através da plataforma de recrutamento, disponível em: https://recrutamento.cm-gouveia.pt.

20. A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: em https://recrutamento.cm-gouveia.pt e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia.

21. Composição do Júri:

Presidente: Dr. Hélder José de Sousa Almeida, Coordenador de projeto da EEC PROVERE Náutica do Centro de Portugal;

1.º Vogal efetivo: Dr.ª Patrícia Isabel dos Santos Almeida Rodrigues, Técnica Superior a desempenhar funções no Setor de Educação e Juventude do Município de Gouveia, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Dr.ª Cláudia Maria Cachucho Alves Meneses, Técnica Superior a desempenhar funções Divisão de Cultura, Desporto, Turismo e Lazer, Empreendedorismo, Comunicação e Relações Exteriores do Município de Gouveia;

1.º Vogal suplente: Dr.ª Paula Cristina Pinto Mendes, Chefe de Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento do Município de Gouveia;

2.º Vogal suplente: Fernanda Maria Cardoso Borges, Coordenadora Técnica no Agrupamento de Escolas de Gouveia do Município de Gouveia.

22. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados/as nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.

Para o efeito, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o modelo eletrónico disponível na página de detalhe do procedimento concursal, em https://recrutamento.cm-gouveia.pt.

23. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as será divulgada na plataforma de recrutamento, disponível em: em https://recrutamento.cm-gouveia.pt e afixada em local visível e público no Edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida 25 de Abril, 6290-554 Gouveia, nos termos da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

24. Quota de emprego para candidatos/as com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 9/89, de 2 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

25. Constituição de reserva de recrutamento interna: Para o efeito do disposto nos n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente procedimento concursal, aqui identificado se destine igualmente à ocupação futura de postos de trabalho, pelo que caso se verifique que a lista de ordenação final contém um número de candidatos/as aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, válida num período de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, tendo em conta eventuais vicissitudes que possam vir a ocorrer durante a execução do contrato.

26. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Município de Gouveia, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27. Proteção de Dados Pessoais: o/a candidato/a presta informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal pelo prazo previsto na Portaria n.º 112/2023, de 17 de abril e Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril, cuja execução na ordem jurídica nacional decorre da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, na sua redação atual, RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de Gouveia datada de 14 de Julho de 2025