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Código da Oferta:
OE201007/0638
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
negociável tendo por base 1 201,48 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Técnico Superior Serviço Social - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal - Monforte1PÇ. DA REPÚBLICAMonforte7450115 MonfortePortalegre Monforte
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Opositores Obrigatórios:
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Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Serviço Social
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Município de Monforte
Contactos:
Praça da república - Apartado 4 7450-909 Monforte
Data Publicitação:
2010-07-27
Data Limite:
2010-08-10

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diáriio da República II Série, nº. 144 de 27 de Julho de 2010 ´Diário de Noticias de 28/07/2010
Descrição do Procedimento:
MUNICÍPIO DE MONFORTE
AVISO



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - para vários contratos de trabalho a termo resolutivo certo

De acordo com o estabelecido no nº.1 do artigo 4º. do Decreto-Lei nº. 209/2009, de 03 de Setembro, que adapta à Administração Local a Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação desta Câmara Municipal em reunião extraordinária realizada em 26 de Maio de 2010, bem como, a devida aprovação pela Assembleia Municipal em sessão extraordinária de 04 de Junho do corrente ano, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República os procedimentos concursais comuns de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado ou determinável (contratos de trabalho a termo resolutivo certo), pelo prazo de um ano, para ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Referência A – Um Técnico Superior Eng.º Civil;
Referência B – Um Técnico Superior Serviço Social;
Referência C – Dois Assistentes Técnicos (Turismo);
Referência D – Dois Assistentes Técnicos (Administrativos);
Referência E – Três Assistentes Operacionais (Acção Educativa);
Referência F – Dois Assistentes Operacionais (Turismo);
Referência G – Três Assistentes Operacionais (Serviços Gerais);
Referência H – Um Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza).

1- Legislação aplicável: Decreto-Lei nº. 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração local do disposto na Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei nº. 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei nº. 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei nº. 6/96, de 31 de Janeiro.
2 – Descrição sumária das funções: O conteúdo funcional das carreiras de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional constantes no anexo à Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
2.1 – Referência A e B - Técnico Superior Engº. Civil e Técnico Superior Serviço Social – Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão.
-Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
-Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
2.2 – Referência C e D - Assistentes Técnicos (Turismo) e Assistentes Técnicos (Administrativos) – Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
2.3 – Referência E, F, G e H – Assistentes Operacionais - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
3 – Para efeitos do disposto no nº.1 do artigo 4º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).
4 – Prazos de validade – Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme o previsto no nº. 2, do artigo 40º, da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 – Posicionamento Remuneratório – O posicionamento remuneratório será objecto de negociação, nos termos do artigo 55º, da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
6 – Local de Trabalho – Área do Concelho de Monforte.
7 – Níveis habilitacionais exigidos:
7.1 – Técnico Superior Engº. Civil e Técnico Superior Serviço Social – Licenciaturas adequadas;
7.2 – Assistentes Técnicos (Turismo) – Curso Técnico-Profissional nível III adequado;
7.3 – Assistente Técnicos (Administrativos) – 12º. Ano de Escolaridade ou habilitação equivalente;
7.4 – Assistentes Operacionais (Acção Educativa), Assistentes Operacionais (Turismo) e Assistentes Operacionais (Serviços Gerais) Assistente Operacional (Cantoneiro de Limpeza) – Escolaridade mínima obrigatória.
8 – Requisitos gerais de admissão – Os previstos no artigo 8º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até á data limite de apresentação das candidaturas;
8.2 – Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto nº. 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.
9 – Para cumprimento do estabelecido no nº.5, do artigo 6º., da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se, por quem não pretenda conservar a qualidade de sujeito com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontre em situação de mobilidade especial.
10- Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os procedimentos.
11 – Formalização de Candidaturas – As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação e no site da Câmara Municipal de Monforte (www.cm-monfort.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4 – 7451-909 Monforte.
11.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;
b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento de Identidade e número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;
d) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos e a remuneração base auferida;
11.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de Monforte, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.
11.3 – Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.
11.4 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.5 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 – Métodos de selecção – nº.1 do artigo 6º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os nºs. 2 e 4 do artigo 53º. da Lei nº. 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
12.1 – A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional; percurso profissional; relevância da experiência adquirida e da formação realizada; tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
-Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
- Formação profissional directamente relacionada com o exercício da função;
- Experiência Profissional.
- Avaliação do Desempenho.
12.2 – A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:
AC=(HA+FP+EP+AD)/4
Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11º, da Portaria nº, 83-A/2008, de 22 de Janeiro, seguindo o seguinte critério:
AC=(HA+FP+EP)/3
12.3 – A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do nº.1, do artigo 34º da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
OF= 40%AC+60%EAC
Em que: OF= Ordenação Final; AC=Avaliação Curricular; EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
14 – É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, nos termos do nº. 13, artigo 18º, da Portaria nº. 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 – O Júri terá a seguinte composição:
Referência A - Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;
Vogais Efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior na área Jurídica e Lina Maria Barreto Barroqueiro, Técnica Superior na área de Engenharia,
Vogais Suplentes: Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnicos Superior na área de Contabilidade e Gestão e Paula Cristina Currais Morgado, Técnica Superior na área de Arqueologia.
Referência B – Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;
Vogais Efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior na área Jurídica e Ana Paula Trovão Maçoas, Técnica Superior na área de Sociologia;
Vogais Suplentes: Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão e Paula Cristina Currais Morgado, Técnica Superior na área de Arqueologia.
Referência C – Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;
Vogais Efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior na área Jurídica e Teresa de Jesus Barrenho Cunha Sardinha;
Vogais Suplentes: Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão e Paulo Jorge Cardoso Medalhas, Assistente Técnico na área de Turismo.
Referência D – Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;
Vogais Efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior na área Jurídica e Fernando Manuel Caldeira Saião, Técnico Superior na área de Contabilidade e Gestão;
Vogais Suplentes: Maria da Luz de Oliveira Góis de Carvalho Basso, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa, de Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente e Paula Cristina Currais Morgado, Técnica Superior na área de Arqueologia.
Referência E, F, G e H– Presidente: António Joaquim Morais Medalhas, Técnico Superior, responsável pela área Administrativa;
Vogais Efectivos: Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, Técnica Superior na área Jurídica e José Joaquim Prates Coelho, Encarregado do Pessoal Assistente Operacional;
Vogais Suplentes: Maria da Luz Oliveira Góis de Carvalho Basso, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Taxas e Licenças, Arquivo e Expediente e Paula Cristina Currais Morgado, Técnica Superior na área de Arqueologia.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º Vogal Efectivo.
16 – As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do art.º 19.º da Portaria nº 83- A/2009, de 22/01.
16.1- Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
17 – Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados para aplicação dos métodos de selecção, por ofício registado.

Monforte, 09 de Julho de 2010
O PRESIDENTE DA CÂMARA
Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Ofício nº. 2155 de 30 de Abril de 2010