Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para postos de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior – Psicologia Clínica e da Saúde
1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência das deliberações favorável do órgão executivo datadas respetivamente, de 29/05 e 10/07/2024 e, ainda do Despacho n.º 61/2025, datado de 19 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município do Bombarral, da carreira/categoria de Técnico Superior
? Referência B - Psicologia Clínica e da Saúde.
2– Relativamente à consulta de trabalhadores em requalificação, a Associação de Municípios enquanto entidade gestora da requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), nos termos dos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, informou que ainda não constituiu a EGRA, devendo ser aplicado o regime subsidiário previsto no art.º 16º-A do citado diploma, de acordo com a informação da DGAL e homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, de 15 de julho de 2014.
3 – O local de trabalho situa-se na área geográfica do concelho do Bombarral.
4 – Legislação Aplicável: O procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e seu Anexo (adiante designada por LTFP), Decreto-Lei n.º 209/2009 de 3 de setembro, na sua atual redação e Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, (adiante designada de Portaria). O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, na sua atual redação.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
? Referencia B - Execução de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentem a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais ou operativas dos órgãos ou serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Apoio a Vítimas de Violência Doméstica; Intervenção Clínica – Consultas de Psicologia; Intervenção comunitária nas áreas de violência de género e violência doméstica, saúde, igualdade e direitos humanos; Intervenção no projeto “Universitários 50+”. Coordenação do Núcleo de Intervenção Local para a Área da Violência Doméstica (espaço e material, atividades, reuniões mensais com parceiros e outras que se mostrem necessárias, preenchimento de questionário com dados para a CIG, participação nas reuniões da RIIVD - Rede Integrada de Intervenção na Área da Violência Doméstica do Distrito de Leiria, Participação na reunião da REAL - Rede Estruturas de Atendimento de Leiria); Responsável pelo processo de certificação do NILAVD; Atendimento, avaliação, acompanhamento e/ou encaminhamento das situações de violência doméstica, inclui gestão e organização dos processos individuais; Atendimento, avaliação, acompanhamento psicológico dos munícipes que procurem apoio psicológico junto dos serviços; Promoção da Cidadania e Igualdade de Género, em articulação com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Comunidade Intermunicipal do Oeste, Movimento Democrático de Mulheres e outras entidades que venham a ser entendidas como parcerias estratégicas; Planeamento e desenvolvimento de ações de prevenção, sensibilização e/ou formação destinadas a públicos estratégicos (comunidade educativa, trabalhadores do município e/ou outras entidades empregadoras, lares e centros de dia, etc.) e/ou comunidade em geral sobre as temáticas da igualdade de género e de oportunidades, violência e discriminação (violência doméstica, de género, LGBTI, bullying, etc.), cidadania, direitos humanos e saúde. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
5.1 – As descrições de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º do Anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de fevereiro.
6 – Âmbito do recrutamento:
6.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, de economia, de eficiência e de eficácia que devem presidir à atividade municipal e conforme as deliberação da Câmara Municipal, respetivamente de vinte e nove de maior e dez de julho de dois mil e vinte e quatro, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.3 – Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município do Bombarral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Só podem candidatar-se indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos gerais e específicos previstos no artigo 17.º da LTFP, a seguir referidos:
7.2 – Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 – Nível habilitacional:
? Referencia B – Licenciatura ou grau académico superior a esta em Psicologia Clínica e da Saúde.
8.1 - Documento comprovativo de membro efetivo da ordem dos Psicólogos
8.2 – Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
8.3 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto na legislação portuguesa aplicável.
9 – Prazo de validade:
9.1 O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para as vagas que, eventualmente se venham a verificar, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1- As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível no setor de Gestão de Recursos Humanos e na página eletrónica do Município (www.cm-bombarral.pt), e entregues pessoalmente no Setor de Atendimento e Expediente, situado no edifício sede do Município do Bombarral, sito na Praça do Município, 2540-046 Bombarral, durante as horas normais de expediente (das 9:00 às 16:00 horas), ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de receção, ou por correio eletrónico, exclusivamente, para o endereço recrutamento@cm-bombarral.pt, até ao termo do prazo fixado.
10.2 – Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
10.2.1 – Caso não seja detentor de relação jurídica de emprego público:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte.
c) – Documento comprovativo de ser membro efetivo da Ordem dos Psicólogos.
10.2.2 - Caso seja detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10.2.1, devem ser anexados os seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste, de forma inequívoca:
o A modalidade de relação jurídica de emprego que detém;
o A carreira e a categoria, bem como a posição e nível remuneratórios detidos;
o A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
o A caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em situação de valorização profissional, com identificação das atividades que se encontra a exercer, bem como a data a partir da qual as exerce;
o As menções quantitativas e qualitativas da avaliação de desempenho dos últimos dois biénios, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período com respetiva fundamentação.
b) Curriculum vitae atualizado, detalhado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos de factos ali mencionados, designadamente as horas de formação profissional frequentada e o conteúdo programático das respetivas ações assim como a natureza e a duração, em meses/anos, consoante aplicável, da experiência profissional.
10.3 - Os documentos entregues, quando emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respetiva tradução oficial e, quanto ao certificado de habilitações, deverá estar devidamente reconhecido nos termos da legislação aplicável.
10.4 - Eventuais falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.5 – A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 10.2.1 ou 10.2.2 até à data-limite fixada para a entrega das candidaturas determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 15.º da Portaria.
10.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria, a ata do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no site oficial do Município em www.cm-bombarral.pt.
12 - Métodos de seleção – Serão aplicados os métodos referidos no artigo 36.º da LTFP e nos artigos 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da seguinte forma:
12.1 – Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) aplicável aos candidatos que:
a) Sendo titulares de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que:
o Não são titulares da categoria a que se candidatam;
o Sendo titulares da categoria a que se candidatam, não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação é aberto o procedimento;
o Encontrando-se em situação de requalificação profissional, não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
b) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
12.2 – Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) aplicável aos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que:
a) Sejam titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho;
b) Encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares da carreira e categoria para o qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho.
12.3 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria, a aplicação do 2.º método de seleção será apenas efetuada à parte dos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 10 candidatos.
12.4 – Os métodos de seleção referidos no ponto 13.2, podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se, neste caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
12.5 – Cada um dos métodos de seleção obrigatórios é eliminatório pela ordem enunciada na lei, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, não sendo aplicado o método seguinte, ou fase, sempre que o candidato obtenha valoração inferior a 9,5 valores ou tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
12.6 – A prova de conhecimentos (PC) terá a forma escrita, de natureza individual, com a duração máxima de 90 minutos, com possibilidade consulta de legislação não anotada que os candidatos devem fazer-se acompanhar, estando proibida a utilização de qualquer equipamento informático, incidindo sobre os seguintes temas:
Legislação comum:
? Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na atual redação
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação;
? Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação;
? Lei n.º 169/99, de 18 de setembro na atual redação;
? Código do Procedimento Administrativo aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação;
? Código Deontológico da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pelo Regulamento n.º 898/2024, de 14 de agosto;
? Estatuto da Ordem dos Psicólogos, republicado pela Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro;
Legislação especifica para a Referência B:
? Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013;
? Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho;
? Lei de proteção de crianças e jovens em perigo, aprovado pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro;
? Regime jurídico aplicável à prevenção de violência doméstica e à proteção das suas vítimas, aprovado pela Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, na atual redação;
? Regula as condições de organização e funcionamento das estruturas de atendimento, das respostas de acolhimento de emergência e das casas de abrigo que integram a rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica, aprovado pelo Decreto-Regulamentar n.º 2/2018, de 24 de janeiro;
? Aprova os modelos de instrumentos previstos no Decreto Regulamentar n.º 2/2018m de 24 de janeiro, aprovado pelo Despacho n.º 5374/2020, de 11 de maio;
? Aprova e regula o instrumento da avaliação de risco, aprovado pela Portaria n.º 228/2025, de 21 de maio;
? Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 61/2018, de 21 de maio que aprovou a Estratégia Nacional para a Igualdade e Não Discriminação – ENIND 2018-2030.
12.7 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
12.8 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenha sido aplicado diferentes métodos de seleção, tendo em conta as seguintes fórmulas conforme o enquadramento do candidato:
OF = PC (100%) + AP (Apto) ou OF = AC (60%) + EAC (40%)
Sendo:
OF – Ordenação Final;
PC – Prova de Conhecimentos;
AP – Avaliação Psicológica;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
AC – Avaliação Curricular.
12.9 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria, caso subsista a igualdade, serão aplicados os seguintes critérios
• Candidato que reúna as condições previstas no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 46/2019, de 10 de abril (Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública);
• Candidato com maior média na habilitação académica (exigida para a candidatura);
• Candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equipado;
• Candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso.
12.10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fases equivale à sua exclusão do procedimento.
13 – O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:
Referência B: Presidente: Cidália Maria Pancrácio Santos, Técnica Superior
• Vogais efetivos: Patrícia Alexandra Fernandes Ferreira, Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde – OPP 16068 e Alexandra Martins Ferreira, Técnica Superior, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
• Vogais suplentes: Graça Maria Gomes Ezequiel e Ana Rute Mil-Homens Martins, Técnicas Superiores.
14 – Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
14.1 – Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
14.2 A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a afixar no edifício dos Paços do Concelho, e disponibilizada no site do Município do Bombarral (www.cm-bombarral.pt).
14.3 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada no rés-do-chão do edifício dos Paços do Município do Bombarral, e disponibilizada no site do Município do Bombarral, sendo ainda publicitada na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
16 – Posicionamento Remuneratório - A remuneração corresponderá à 1.ª posição, nível 16, da carreira/categoria de Técnico Superior, a que, presentemente, corresponde o valor de 1 499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 – A abertura do procedimento concursal é publicitado por extrato na 2.ª série do Diário da República por extrato, e na íntegra na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), bem como na página eletrónica do Município do Bombarral, a partir da data de publicação na BEP, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria.
19 – Os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais no ato da candidatura, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral da Proteção de Dados.
20 - No presente aviso, a referência feita a candidato/s e/ou trabalhador/es, deve ler-se também como sendo feita a candidata/s e/ou trabalhadora/a.
Bombarral, 23 de fevereiro de 2026.
O Vereador responsável pela GRH,
com competência delegada
Bruno Santos