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Código da Oferta:
OE202602/0603
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
1. As funções constantes do anexo à LTFP, referentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1 e as constantes do Mapa de Pessoal do Município, cabendo ainda: Preparar terrenos para sementeira de relvados; Proceder à plantação de árvores, arbustos e plantas herbáceas; Proceder ao corte e manutenção de sebes; Proceder ao corte e manutenção de relvados e prados de sequeiro; Executar podas de árvores e de arbustos; efetuar o transplante e tutoragem de árvores; Proceder à execução de sachas, mondas, regas (automática e manual), adubações, limpeza de caminhos e sarjetas contíguos a espaços verdes e viveiro; Proceder à manutenção de floreiras amovíveis e suspensas; Proceder a desmatações; Operar com diversos equipamentos/alfaias manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas, entre outros) ou mecânicos (motosserras e outros instrumentos de poda, corta-sebes, roçadores, máquinas de cortar relva, sopradores, aspiradores, entre outros); Proceder à varredura de caminhos; Proceder à limpeza de papeleiras, fontes e lagos; Zelar pela guarda de equipamentos e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à recolha de resíduos sobrantes dos diversos trabalhos realizados; Executar ações de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico; Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Caminha3Largo Calouste GulbenkianCaminha4910113 CAMINHAViana do Castelo Caminha
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Escolaridade Obrigatória aferida em função do ano de nascimento:
4.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966;
6.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981;
12.º ano de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1995 ou para os candidatos abrangidos pela escolaridade obrigatória que em 2009-210 frequentassem qualquer dos anos de escolaridade dos 1.º ou 2.º ciclos ou no 7.º ano de escolaridade.
Envio de candidaturas para:
Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha
Contactos:
258710300
Data Publicitação:
2026-02-27
Data Limite:
2026-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 41, de 27/02/2026: Aviso (extrato) n.º 4368/2026/2
Descrição do Procedimento:
ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO PÚBLICO A TERMO RESOLUTIVO CERTO PARA TRÊS POSTOS DE TRABALHO, DA CARREIRA/CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL (JARDINEIRO) 1. Nos termos do disposto no artigo 33º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o artigo 11º, da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 04 de fevereiro de 2026 e por meu despacho de 09 de fevereiro de 2026, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação de 3 (três) postos de trabalho (m/f), do Mapa de Pessoal do Município de Caminha, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. 2. Nos termos do nº 3, do artigo 3º, do Decreto-Lei nº 29/2001, de 03 de fevereiro, o/a candidato/a com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 3. Procedimento prévio: de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a CIM do Alto Minho, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16º e 16º-A do Decreto-Lei nº 209/2009, de 03 de dezembro, foi prestada a seguinte informação: “Inexistência da Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias – EGRA”. 4. Reservas de recrutamento: não existem reservas de recrutamento internas no Município de Caminha que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa. 5. Local de trabalho: área do Município de Caminha. 6. Caraterização do posto de trabalho: As funções constantes do anexo à LTFP, referentes à carreira/categoria de Assistente Operacional, a que corresponde o grau de complexidade funcional 1 e as constantes do Mapa de Pessoal do Município, cabendo ainda: Preparar terrenos para sementeira de relvados; Proceder à plantação de árvores, arbustos e plantas herbáceas; Proceder ao corte e manutenção de sebes; Proceder ao corte e manutenção de relvados e prados de sequeiro; Executar podas de árvores e de arbustos; efetuar o transplante e tutoragem de árvores; Proceder à execução de sachas, mondas, regas (automática e manual), adubações, limpeza de caminhos e sarjetas contíguos a espaços verdes e viveiro; Proceder à manutenção de floreiras amovíveis e suspensas; Proceder a desmatações; Operar com diversos equipamentos/alfaias manuais (tesouras, serrotes, pás, enxadas, entre outros) ou mecânicos (motosserras e outros instrumentos de poda, corta-sebes, roçadores, máquinas de cortar relva, sopradores, aspiradores, entre outros); Proceder à varredura de caminhos; Proceder à limpeza de papeleiras, fontes e lagos; Zelar pela guarda de equipamentos e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Proceder à recolha de resíduos sobrantes dos diversos trabalhos realizados; Executar ações de caráter geral, envolvendo ou não esforço físico; Assegurar todas as tarefas necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração. 6.1. A descrição da função em referência não prejudica a atribuição, ao/à trabalhador/a de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a trabalhador/a detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do nº 1, do artigo 81º, da LTFP. 7. Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória do/a trabalhador/a recrutado/a é a correspondente à 1ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única, correspondente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos). 8. Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos gerais e específicos, nos termos do artigo 17º e alínea a), do nº1, do artigo 86º, da LTFP: 8.1. Requisitos gerais: os previstos no artigo 17.º da Lei do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, designadamente, nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; 18 anos de idade completos; não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; cumprimento das leis de vacinação obrigatória; 8.2. Requisitos específicos: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento; 8.3. Substituição de habilitações: não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional; 8.4. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos de admissão referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 8.5. Impedimentos de admissão: não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 9. Formalização de candidaturas: 9.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a contar do primeiro dia útil seguinte da data da publicação integral do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP); 9.2. Considerando que por razões técnicas, ainda não se encontra disponível a “Plataforma Eletrónica”, a apresentação das candidaturas é efetuada mediante preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível nas instalações do Município de Caminha e na página eletrónica www.cm-caminha.pt (em Início > Viver > Documentação > Recursos Humanos > Procedimentos Concursais e Recrutamento), devendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, nas instalações do Município de Caminha ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Caminha, Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113 Caminha; 9.3. Em virtude de não se encontrar disponível a “Plataforma Eletrónica” para a apresentação de candidaturas e considerando a possibilidade da receção de um número elevado de candidaturas aos procedimentos concursais a decorrer, não serão consideradas as candidaturas enviadas por correio eletrónico; 9.4. As notificações serão efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1, do artigo 112º, do Código do Procedimento Administrativo. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as serão os constantes do formulário de candidatura, que deverão estar redigidos de forma legível; 9.5. No formulário de candidatura deve constar, sob pena de não ser considerada a candidatura, o número e data da publicação do procedimento no Diário da República e a referência (Código BEP) inequívoca a que se candidata; 9.6. As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: 9.6.1. Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão, legalmente exigidos e constantes do ponto 8.1. do presente aviso, salvo se o candidato declarar no ponto 7 do formulário de candidatura, que reúne os referidos requisitos; 9.6.2. Curriculum Vitae detalhado e atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas); 9.6.3. Fotocópia legível do certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas no ponto 8.2. do presente aviso de abertura, sob pena de exclusão; 9.6.4. Os/as candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão; 9.6.5. Documentos comprovativos da experiência profissional do/a candidato/a, emitidos pelas respetivas entidades empregadoras ou similares, com indicação das funções desempenhadas e do período durante o qual as mesmas foram exercidas, sob pena de não ser considerado; 9.6.6. Fotocópia legível dos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, sob pena de não serem consideradas; 9.6.7. Quando aplicável, documento comprovativo do grau de incapacidade. Os/as candidatos/as com um grau de deficiência igual ou superior a 60% abrangidos pela previsão do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03/02, são dispensados/as da apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência, sem prejuízo de com a candidatura deverem declarar, no Formulário de Candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção; 9.6.8. Quaisquer outros documentos que o/a candidato/a entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito; 9.6.9. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como, os indispensáveis para efetuar a avaliação do/a candidato/a, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do nº 5, do artigo 15º da Portaria; 9.6.10. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações; 9.6.11. As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as serão punidas por lei; 10. Métodos de seleção: Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Lei do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: “Avaliação Curricular” (AC) e “Entrevista de Avaliação de Competências” (EAC). 10.1 - Avaliação Curricular (AC) – Com uma ponderação de 70%, visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, sendo considerada, com base na análise do respetivo curriculum vitae e respetivos documentos comprovativos, a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores com a valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros: a) Habilitação Literária (HL) – O grau de habilitação académica será considerado nos seguintes termos: - Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores; - Habilitação literária superior à legalmente exigida, desde que considerada relevante para a área de atividade específica – 20 valores; b) Formação Profissional (FP) – Serão ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional que resultem de direto interesse ou sejam relevantes para o desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Serão valoradas as ações de formação frequentadas a partir do ano 2021 (inclusive), até à data de abertura do presente procedimento concursal. Só serão consideradas as ações de formação frequentadas e comprovadas através de fotocópia do respetivo certificado, emitido por entidade certificada, que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data da realização da mesma, atribuindo-se a seguinte valoração: Sem participação em ações de formação – 5 valores; Até 40 horas de formação – 10 valores; De 41 até 60 horas de formação – 12 valores; De 61 até 100 horas de formação – 16 valores; De 101 até 200 horas de formação – 18 valores; Mais de 200 horas de formação – 20 valores. O júri deliberou por unanimidade considerar que, nas situações em que a duração da formação é expressa em dias, um dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias. c) Experiência Profissional (EP) - A valoração da EP incidirá no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado, atribuindo-se a seguinte valoração: Sem experiência Profissional – 8 valores; Até 1 ano no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento – 12 valores; Mais de 1 ano e inferior ou igual a 2 anos no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento – 14 valores; Mais de 2 anos e inferior ou igual a 5 anos no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento – 16 valores; Mais de 5 anos e inferior ou igual a 8 anos no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento – 18 valores; Mais de 8 anos no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento – 20 valores. A AC será ponderada de acordo com a fórmula a seguir indicada: AC = (HL*35 %) + (FP*25%) + (EP*40%), Sendo que: AC = Avaliação Curricular; HL = Habilitações Literárias; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Com uma ponderação de 30%, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliado numa escala de 0 a 20 valores. Trata-se de uma entrevista estruturada, que permite analisar a experiência, qualificações, motivações profissionais e comportamentos manifestados em situações reais e vivenciados pelos/as candidatos/as em contexto real de trabalho. A metodologia de avaliação de competências, identifica as competências essenciais e os comportamentos considerados determinantes para um desempenho de sucesso. A entrevista de avaliação de competências terá a duração máxima de 30 minutos e será classificada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competência previamente definido, considerando para o efeito as seguintes competências: - Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns; - Iniciativa: Agir proactivamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da Organização; - Orientação para a participação: Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização; - Orientação para a segurança: Priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança. Tendo em conta as 4 competências e que em cada competência são avaliados 3 comportamentos, perfazendo um total de 12 comportamentos, que sendo valorados com a menção presente, se traduzem num total de 20 valores, o Júri fará a avaliação de cada uma das 4 competências definidas, de acordo com a seguinte valoração tendo em conta o seguinte: 0 comportamentos evidenciados por competência – Não demonstra – 0 valores; 1 comportamento evidenciado por competência – Nível Reduzido – 1,67 valores; 2 comportamentos evidenciados por competência – Nível Suficiente – 3,33 valores; 3 comportamentos evidenciados por competência – Nível Bom – 5,00 valores. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples, da classificação atribuída por cada um dos elementos do júri. 11. Orientações comuns a aplicar na seleção: Os métodos de seleção serão avaliados numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, considerando-se excluído/a o/a candidato/a que não compareça à realização de algum dos métodos de seleção na data e hora para a qual foi notificado/a ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte, nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 12: Ordenação final e critérios de desempate: a) A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Assim, a ordenação final será efetuada tendo em conta a classificação final obtida por cada candidato/a, que será calculada de acordo com a seguinte fórmula: OF= (AC*70%) + (EAC*30%), Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências. b) Deliberou o júri, por unanimidade, que em caso de igualdade de classificação na lista de ordenação final entre os/as candidatos/as, aplicam-se os critérios previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, e, subsistindo o empate, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: maior número de anos de experiência profissional no desempenho efetivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento; candidato/a que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com habilitação literária superior. 13. A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente publicitada na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, em Recursos Humanos – Procedimentos Concursais e Recrutamento e afixada no placard de informação no Edifício Técnico Administrativo, sito no Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113. 14. A lista unitária de ordenação final após homologação será publicitada na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, em Recursos Humanos – Procedimentos Concursais e Recrutamento e afixada no placard de informação no Edifício Técnico Administrativo, sito no Largo Calouste Gulbenkian, 4910-113, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação. 15. Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 16.º e 25.º, da Portaria. 16. No âmbito da audiência prévia, os/as candidatos/as devem obrigatoriamente utilizar o formulário eletrónico, disponível publicitada na página eletrónica do Município de Caminha, em www.cm-caminha.pt, em Recursos Humanos – Procedimentos Concursais e Recrutamento. 17. Constituição do Júri: Presidente do Júri: José Alberto Reino Gomes, Técnico Superior; 1º Vogal efetivo: Mónica Alexandra Fernandes Gonçalves, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Paula Cristina Valença Dias, Técnica Superior; Vogais suplentes: Fernando Viana de Carvalho, Encarregado Operacional; Catarina Maria Gonçalves Cardoso, Técnica Superior. 18. Em cumprimento do disposto no n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, o presente procedimento concursal, para além de publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), será publicitado, por extrato, na 2.ª Série do Diário da República. 19. Nos termos do Despacho Conjunto nº 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h), do artigo 9º, da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. 20. Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas c) e e), do n.º 1, do artigo 6.º, do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para informação adicional e pormenorizada sobre proteção de dados consultar em https://www.cm-caminha.pt/ (Política de Privacidade). Os dados recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura do presente procedimento concursal. A conservação dos dados pessoais apresentados pelos candidatos no decurso do presente procedimento concursal respeita o previsto no n.º 1, do artigo 42.º, da Portaria 233/22, de 09 de setembro.

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 4 de fevereiro de 2026 e por despacho da Presidente da Câmara Municipal de 9 de fevereiro de 2026