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Código da Oferta:
OE202602/0576
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1.499,15€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Caracterização dos postos de trabalho a ocupar é a seguinte: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas Grau de complexidade funcional de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Murça1Praça 5 de OutubroMurça5090112 MURÇAVila Real Murça
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisPsicologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses
Envio de candidaturas para:
Plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-murca.pt
Contactos:
Tlf: 259510120 | E-mail: recrutamento@cm-murca.pt
Data Publicitação:
2026-02-19
Data Limite:
2026-03-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 3588/2026/2, 2.ª série do Diário da República, n.º 34, de 18/02/2026 e JN.
Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM DE RECRUTAMENTO PARA OCUPAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO, PARA SETE LUGARES DE TÉCNICO SUPERIOR, PARA AS SEGUINTES ÁREAS: 2 POSTOS PARA A ÁREA DE ENGENHARIA CIVIL, 3 POSTOS PARA A ÁREA DE AÇÃO SOCIAL, 1 POSTO PARA A ÁREA DE PSICOLOGIA E 1 POSTO PARA A ÁREA DE EDUCAÇÃO SOCIAL
1. Para efeitos do disposto no nº 1 do artigo 11º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada de Portaria, e conforme o preceituado nos artigos 30º e 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Murça de 16 de janeiro de 2026, se encontra aberto e publicado em Diário da República, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir da data da publicitação na Bolsa de Emprego Público, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 postos para a área de Engenharia Civil, 3 postos para a área de Ação Social, 1 posto para a área de Psicologia e 1 posto para a área de Educação Social (Grau 3 de complexidade funcional), sendo:
Procedimento A: 2 Técnicos Superiores na área de Engenharia Civil;
Procedimento B: 3 Técnicos Superiores na área da Ação Social;
Procedimento C: 1 Técnico Superior - Psicólogo;
Procedimento D: 1 Técnico Superior - Educação Social.
2. Legislação aplicável:
O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na LTFP, na Portaria e, supletivamente, no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4. Local de trabalho - Área do Município de Murça.
5. Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:
5.1 De acordo com o Mapa de Pessoal de Município de Murça, a caracterização dos postos de trabalho a ocupar é a seguinte: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas Grau de complexidade funcional de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
5.2 - Número de postos de trabalho:
Procedimento A: 2 Técnicos Superiores na área de Engenharia Civil; Procedimento B: 3 Técnicos Superiores na área da Ação Social; Procedimento C: 1 Técnico Superior - Psicólogo; Procedimento D: 1 Técnico Superior - Educação Social.
5.3 Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses
6. O posicionamento remuneratório obedece ao disposto no artigo 38º da LTFP. Não havendo lugar a negociação, os candidatos serão posicionados na primeira posição remuneratória / nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única, da carreira de técnico superior. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente o Município de Murça da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
7. Requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos:
7.1 Requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 17º da LTFP: ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos de idade completos; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; ter cumprido as leis da vacinação obrigatória. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de licenciatura, adequada aos respetivos postos de trabalho e áreas definidas. Não é admissível a substituição da habilitação por formação e/ou experiência profissionais detidas pelo candidato.
7.2 Requisitos especiais:
7.2.1 Procedimento A - posto de trabalho de Técnico Superior na área de Engenharia Civil, é necessária a inscrição válida na Ordem dos Engenheiros, nos termos da Lei n.º 3/2026, de 6 de janeiro, diploma legal que procedeu à alteração do artigo 5º, da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho;
7.2.2 Procedimento C - posto de trabalho de Técnico Superior na área de Psicologia, é necessária a inscrição válida na Ordem dos Psicólogos Portugueses, nos termos da Lei nº 57/2008, de 4 de setembro, e ulteriores alterações.
7.3 Nível habilitacional:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser detentores do nível de habilitação académica de grau exigido para o posto de trabalho – Licenciatura.
8. Âmbito do recrutamento – Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento concursal por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de requalificação, o recrutamento (cfr. nº 4 do artº 30º da LTFP), será efetuado de entre os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.
8.1 Podem ainda candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do nº 1 do artigo 35º da mesma Lei (trabalhadores integrados na mesma carreira a cumprir, ou a executar diferente Atribuição, competência ou atividade do Município de Murça, de outro Órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação, e trabalhadores integrados em outras carreiras)
9. De acordo com o disposto na alínea k) do nº 3 do artº 11º da Portaria, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Murça idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.1 – Os candidatos devem reunir os requisitos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
10. – Formalização das candidaturas:
10.1 Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, nos termos do artigo 12º da Portaria na sua atual redação.
10.2 As candidaturas são formalizadas através do preenchimento de formulário próprio, de utilização/submissão obrigatória, disponível na plataforma eletrónica, em https://recrutamento.cm-murca.pt, acompanhado dos seguintes documentos: a) curriculum vitae; b) fotocópia legível do certificado da habilitação literária exigida com a indicação da data de conclusão; c) Documentos comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas; d) Declaração emitida pelo serviço público de origem (documento apenas aplicável a trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas), devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade de vínculo de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente
executa e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos, bem como a indicação da avaliação do desempenho qualitativa /quantitativa obtida no último ciclo de avaliação.
10.3 Nos termos do disposto no número 5 do artigo 15º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresenta-los, determina: a) a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão; b) a impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
10.4 Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
10.5 As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
11. Métodos de seleção e utilização faseada:
Nos termos do art. 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada Portaria, conjugado com o art. 36.º da LTFP, serão aplicados os métodos de seleção: Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular e Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências, nos seguintes termos:
11.1 Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências — para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenha desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. Estes candidatos podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da Prova de Conhecimentos em substituição da Avaliação Curricular, conforme o disposto no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
11.2 Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, complementados com o método facultativo da Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 Ao abrigo do disposto no art. 21.º da Portaria todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11.4 Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos: Será escrita, de realização individual, constituído por um conjunto de 25 questões de escolha múltipla, de natureza teórica e em suporte de papel, com consulta, tendo a duração de 90 minutos e incidirá sobre as temáticas mencionadas no ponto 11.8 do presente aviso.
11.5 Durante a realização da prova de conhecimentos não é permitida a utilização de telemóveis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado.
11.6 Os candidatos que compareçam à Prova de Conhecimentos com atraso de 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
11.7 Temáticas da Prova de Conhecimentos - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso, até à data da realização da referida prova de conhecimentos.
Legislação comum aos procedimentos:
Constituição da República Portuguesa; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação — Código do Procedimento Administrativo; Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação — Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação — Código do Trabalho; Anexo I da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.° 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação — Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP); Decreto-Regulamentar n.° 18/2009 de 4 de setembro - Adapta aos serviços da Administração Autárquica o SIADAP; Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação — Medidas de Modernização Administrativa; Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD); Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto - Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (LADA); Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro - Estabelece o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC).
Legislação específica a cada procedimento:
Procedimento A - Engenharia Civil:
Lei n.º 41/2015, de 03 de junho, na atual redação — Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção; Lei n.º 31/2009, de 03 de julho, na atual redação — Qualificação profissional dos responsáveis por projetos e pela fiscalização e direção de obra; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação - Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
DL n.º 80/2015, de 14 de Maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto — Aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias; Regulamento Municipal da Urbanização e da Edificação do Município de Murça, publicado através do Aviso n.º 15295/2020, de 1 de outubro, no Diário da República n.º 192/2020, Série II de 2020-10-01.
Procedimentos B e D – Ação Social e Educação Social:
DL n.º 115/2006, de 4 de junho: Rede Social; DL n.º 55/2020, de 12 de agosto – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social; Portarias n.º 63/2021 (serviço de atendimento e acompanhamento social); n.º 64/2021 (Contratos Locais de Desenvolvimento Social); n.º 65/2021 (Rendimento Social de Inserção) e n.º 66/2021 (Carta Social Municipal).
Procedimento C – Psicologia:
DL n.º 115/2006, de 4 de junho: Rede Social; DL n.º 55/2020, de 12 de agosto – Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da Ação Social; Portarias n.º 63/2021 (serviço de atendimento e acompanhamento social); n.º 64/2021 (Contratos Locais de Desenvolvimento Social); n.º 65/2021 (Rendimento Social de Inserção) e n.º 66/2021 (Carta Social Municipal); Código Deontológico dos Psicólogos.
12. A Ordenação Final dos candidatos resulta das seguintes fórmulas:
12.1 Para os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadores do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, a Ordenação Final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (60*PC+40*EAC)/100 ou OF=(60*AC+40*EAC)/100. Em que, OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
12.2 Para os restantes candidatos a Ordenação Final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados: OF = (60*PC+40*EAC)/100 e Avaliação Psicológica. Em que OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
13. A notificação dos candidatos obedece ao disposto no Código do Procedimento Administrativo.
14. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet (artigo 22º da Portaria).
15. Audiência dos interessados e homologação (artigo 25º da Portaria):
15.1 Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados da lista de Ordenação Final, para efeitos de audiência prévia.
15.2 Após homologação, a lista de Ordenação Final é afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet, sendo ainda publicado por extrato um aviso na 2ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
16. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate após aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Conhecimentos Especializados e Experiência; 2.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Tolerância à Pressão e Contrariedades; 3.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para Resultados; 4.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para o Serviço Público; 5.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Negociação e Persuasão; 6.º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Iniciativa e Autonomia.
17. Quota de emprego para pessoas com deficiência - Em cumprimento com o estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, será aplicada a quota de emprego de acordo com o número de lugares a preencher por cada concurso, desde que o candidato comprove que é portador de um grau de deficiência igual ou superior a 60 %.
17.1 Os candidatos com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, bem como identificar as condições específicas de que necessitam para a realização dos métodos de seleção.
18. Composição e identificação do Júri: Presidente: Dr. Marcelo Caetano Martins Delgado, Diretor do Departamento de Coordenação Geral. Vogais Efetivos: Dr. Marcos José da Silva Barroco, Chefe da Divisão de Administração Geral, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. João Manuel da Silva Gonçalves, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, em regime de substituição. Vogais Suplentes: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Engº António Moreira Carvalho Alves, Chefe da Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Todos os elementos que compõem o Júri acima referido, exercem funções no Município de Murça.
Município de Murça, 18 de fevereiro de 2026
O Presidente da Câmara,
Dr. Mário Artur Correia Lopes
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Murça de 16 de janeiro de 2026