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Código da Oferta:
OE202602/0558
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
934,99€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização e manutenção.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Penacova1Largo Alberto Leitão, N.º 5Penacova3360341 PENACOVACoimbra Penacova
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
FormaçãoGrande GrupoÁrea de EstudoÁrea de Educação e FormaçãoProgramas/conteudos
Escolaridade obrigatóriaDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificadoDesconhecido ou não especificado
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
procedimentoconcursal@cm-penacova.pt
Contactos:
239470300
Data Publicitação:
2026-02-19
Data Limite:
2026-03-05

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República
Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de vinte e dois de dezembro de 2025 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Penacova, datado de vinte e sete de janeiro de 2026, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso em Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do seguinte posto de trabalho:
• Um (1) posto de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional (Serviços Médico-Veterinários – Centro de Recolha Oficial Animal).
2 — Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Portaria.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, que integra o Município de Penacova ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de Recrutamento: Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penacova idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — Local de trabalho: Área do Município de Penacova.
8 — Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização e manutenção.
8.1 — Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 — Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no n.º 6, do artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o posicionamento remuneratório será o correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional e ao nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 934,99€.
10 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento), concluído com aproveitamento, da seguinte forma:
• 4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;
• 6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;
• 9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;
• 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.
(sem prejuízo da aplicação do nº 2 do artº 34 da Lei nº 34/2014 de 20 de junho).
10.1 — No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação profissional ou experiência profissional.
11 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 — Prazo – 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria e na BEP (Bolsa de Emprego Público).
12.2 — Forma – A apresentação da candidatura pode ser efetuada para o correio eletrónico procedimentoconcursal@cm-penacova.pt, devendo ser formalizada mediante entrega obrigatória de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, datado e assinado, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, e disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt, acompanhado de curriculum vitae e certificado de habilitações, sob pena de exclusão, ou remetida em suporte papel, por correio em carta registada e com aviso de receção para o Serviço de Recursos Humanos do Município de Penacova, sito no Edifício Paços do Concelho de Penacova, Largo Alberto Leitão nº5, 3360-341 Penacova ou entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento.
12.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão enunciados no ponto 11.1 (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício das funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a apresentação dos referidos documentos, desde que os candidatos declarem serem detentores dos requisitos de admissão, no ponto 7 do formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui, a experiência profissional adquirida, a identificação pessoal e habilitações. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas bem como a experiência profissional, sob pena de não serem consideradas;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito, nomeadamente certificados de formação profissional; portefólio de trabalhos realizados;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
g) Os candidatos de nacionalidade não portuguesa devem apresentar documento comprovativo da dispensa deste requisito por lei especial ou convenção internacional.
12.4 — Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.5 — Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
13— Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º da LTFP conjugado com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria.
13.1— Métodos de Seleção Obrigatórios fixados: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade; Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), para os restantes candidatos.
13.1.1 — Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do nº 1 do art.º 36.º da LTFP, conjugada com o disposto nos artigos 17.º e 21.º da Portaria e visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a desempenhar, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa, sendo o respetivo resultado final expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Este método é valorado em 60%.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica escrita, de carater eliminatório para os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores. Terá a duração de sessenta minutos, com dez minutos de tolerância, e é composta por vinte questões de escolha múltipla, valoradas em 1 ponto cada, com consulta de legislação exclusivamente em papel, não anotada, não sendo permitida a utilização de meio eletrónico, e assentará sobre os seguintes temas:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
• Lei nº 75/2013, de 12 de setembro – Regime Juridico das Autarquias Locais;
• Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação – disponível em http://www.cm-penacova.pt/pt/pages/planomunicipaligualdade
• Decreto-Lei nº 315/2019, de 29 de outubro – estabelece a identificação dos animais de companhia;
• Decreto-Lei nº 82/2019, de 27 de junho – Regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;
• Lei nº 46/2013, de 4 de julho – procede à segunda alteração ao Decreto Lei nº 315/2009, de 29 de outubro;
• Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na sua redação atual – estabelece as normas legais para aplicação em Portugal da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;
• Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual – altera o Decreto-Lei nº 276/2001, de 17 de outubro;
• Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril, na sua redação atual – regulamenta a criação de uma rede efetiva de centros de recolha oficial de animais de companhia;
• Normas sobre captura de cães e gatos da DGAV (disponível no site da DGAV) - https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/02/documento-da-folha-28.pdf ;
• Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual - Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses;
• Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, na sua redação atual - Aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Programa Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.
13.1.2 — Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Será efetuada por entidade externa especializada para este efeito. Este método será composto pela aplicação de vários instrumentos/técnicas de avaliação psicológica e por cada candidato submetido a este método de seleção, será elaborado um relatório individual, contendo a indicação das aptidões e/ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e resultado final obtido. Será avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
Na avaliação psicológica será garantida e observada a privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato sob pena de quebra de sigilo.
13.2 — Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no caso de não ser acionada a possibilidade conferida pelo n.º 3 do artigo 36.º, da mesma norma, serão aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios:
13.2.1 — Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%, e será valorado em 60%.
HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
- De grau superior às exigidas à data da integração do trabalhador na carreira. 20 valores
- De grau igual ou equivalente às exigidas à data da integração do trabalhador na carreira. 18 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, relacionadas com o posto de trabalho a preencher, devidamente comprovada. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas. Este parâmetro será avaliado da seguinte forma:
- Mais de 60 horas – 20 valores
- De 46 a 60 horas – 15 valores
- De 16 a 45 horas – 10 valores
- De 1 a 15 horas – 5 valores
- Sem formação relevante para o posto de trabalho – 0 valores
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho:
- Mais de 10 anos de experiência – 20 valores
- De 6 a 10 anos de experiência – 15 valores
- De 3 a 6 anos de experiência – 10 valores
- De 1 a 3 anos de experiência – 5 valores
- Sem experiência relevante para o posto de trabalho – 0 valores
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional aquele que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra pelo candidato.
AD = Avaliação de Desempenho — Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:
- Desempenho excelente – 20 valores
- Desempenho relevante – 18 valores
- Desempenho adequado – 15 valores
- Ausência de avaliação não imputável ao candidato – 12 valores
- Desempenho inadequado – 8 valores
- Ausência de avaliação imputável ao candidato – 0 valores
13.2.2 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: EAC = (A+B+C+D) / 4, sendo valorada em 40%.
Competências avaliadas:
A. Orientação para o Serviço Público: capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;
B. Adaptação e Melhoria Contínua: capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica;
C. Iniciativa e Autonomia: capacidade de atuar de modo independente e proativo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;
D. Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Cada competência será valorada nos seguintes termos:
• 20 valores — o candidato evidencia nível excelente na competência;
• 16 valores — o candidato evidencia nível elevado na competência;
• 12 valores — o candidato evidencia nível adequado na competência;
• 8 valores — o candidato evidencia nível reduzido na competência;
• 4 valores — o candidato evidencia nível insuficiente na competência.
14 — Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
• OF = (PC x 60%) + (EAC x 40%) + Menção de Apto na AP
No caso dos candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte formula:
• OF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1.º Os candidatos com mais elevada classificação obtida no primeiro método de seleção utilizado;
2.º Os candidatos com menor idade.
16 — Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 10 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final, ou resultado de não Apto na Avaliação Psicológica;
17 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova, em www.cm-penacova.pt.
18 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 7.º da Portaria, o procedimento concursal em causa será conduzido pelos elementos do Júri a seguir designados:
Presidente: José Paulo Carvalho Azevedo, Técnico Superior do Município de Penacova.
Vogais efetivos: Luis Miguel Fonseca Ferreira, Encarregado Operacional do Município de Penacova, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Joana Filipa Pereirinha Rodrigues, Técnica Superior do Município de Penacova;
Vogais suplentes: José Manuel Batista Pereira, Encarregado Operacional do Município de Penacova e Luis Miguel Matias Ramos, Assistente Técnico do Município de Penacova.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 8 de maio, e disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal.
20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal de Penacova.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria e publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal.
23 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-penacova.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
24 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Penacova em www.cm-penacova.pt.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março)”.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de vinte e dois de dezembro de 2025.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da Câmara Municipal de 22/12/2025