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Código da Oferta:
OE202602/0526
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Serviços Municipalizados
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
979,05€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Assistente Técnico para a secção da exploração para a Divisão Técnica; Apoio administrativo no centro de exploração - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Paredes1Rua de Timor 27PAREDES4580015 PAREDESPorto Paredes
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
poderão candidatar-se os indivíduos(as) que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo n. º17 da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas (LTFP) e a escolaridade obrigatória.
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional
Envio de candidaturas para:
https://www.smas-paredes.pt/pages/2221
Contactos:
255006470
Data Publicitação:
2026-02-18
Data Limite:
2026-03-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º3634/2026/2, publicado na 2ª serie do Diário da República n.º 197 de 18-02-2026.
Descrição do Procedimento:
Dr. José Alexandre da Silva Almeida, Presidente do Conselho de Administração
dos Serviços Municipalizados de Paredes, faz público que: 1. Por deliberação da Câmara Municipal, em reunião ordinária de 29 de janeiro de 2026, conforme
previsto nos artigos 4º e 9º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, que aqui se transcreve, por extrato, deliberou aprovar a abertura de procedimento
concursal comum para o preenchimento de vários postos de trabalho ao abrigo
do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33º, da Lei Geral do Trabalho em
Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. 2.
Consultada a Área Metropolitana do Porto (AMP), enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), para os Serviços Municipalizados de Paredes, em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do
Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, foi prestada a seguinte
informação: “AMP não constituiu a EGRA para os seus municípios, devendo ser
aplicado o regime subsidiário previsto no artigo 16.º-A do DL 209/2009, alterado
pela Lei n.º 80/2013, de acordo com a informação da DGAL e homologado pelo
Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014.
Assim terá de aplicar o regime subsidiário através do órgão competente
estabelecido no Dec-Lei n.º 209/2009.” 3. Pelo exposto, encontra-se aberto
procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado, com
vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho: Concurso A: 1 Assistente
Técnico para o BackOffice para a Divisão da Relação com Clientes; Concurso B: 1
Assistente Técnico para a secção da exploração para a Divisão Técnica;
Concurso C: 1 Assistente Técnico para a secção de Contabilidade para a Divisão
Administrativa, Jurídica e Financeira; 4. Âmbito do recrutamento: em
cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da Lei Geral
do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de
junho, na atual redação, e respetivo despacho de 1/2026, de 8 de janeiro e
aviso n.º 1709/2026/2 publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 162, de 25
de agosto, o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de
emprego público. 5. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade
com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: Concurso A: 1 Assistente
Técnico para o BackOffice para a Divisão da Relação com Clientes; Funções de
natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Concurso B: 1 Assistente Técnico para a secção da exploração para a Divisão Técnica; Apoio administrativo no centro de exploração - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas
bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de
atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e
serviços. Concurso C: 1 Assistente Técnico para a secção de Contabilidade para
a Divisão Administrativa, Jurídica e Financeira; Administrativa na área de
Contabilidade - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica,
que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com
enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas
por diretivas ou orientações superiores. 5.1. Perfil de competências determinado como essencial, comum a todos os concursos: Competências nos termos do
referencial de competências para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para o
serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução de
problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa e Orientação para a segurança. As competências identificadas são de nível de exigência 2. 5.2.
Local de trabalho: as funções serão exercidas na área do município de Paredes.
6. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho
em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. Não
podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou
serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento. 6.1. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou
profissional: 12.º ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2. 6.1.1 Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência
profissional. 6.2. Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias
obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao
reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de
agosto. 6.3. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas. 7. Prazo e forma de
apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de
Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica dos SMAS,
https://www.smasparedes.pt/pages/2088. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte
de papel. 7.1. A candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae, que não exceda três folhas e, sob pena de exclusão, de certificado de habilitações
literárias em formato digital e número de identificação fiscal. Mais se solicita o envio, se for o caso, de declaração atualizada emitida pelo serviço público a que
se encontra vinculado/a, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido/a, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a menção de desempenho obtida no último período avaliativo e a descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Os/As trabalhadores/as do Município de Paredes, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura, estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, conforme art.º 116º do CPA. Na apresentação da
candidatura por meios eletrónicos a validação é feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito, acompanhado do respetivo currículo
e demais documentos, devendo o/a candidato/a guardar o comprovativo. 7.2. No caso de candidatos/as com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração
Regional de Saúde. 8 — Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar
serão: a) Prova de conhecimentos, destinada a avaliar, e em que medida, os/as
candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da
função. A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de
natureza teórica, específica, sem consulta e efetuada em suporte de papel. Pode
ser composta por questões de desenvolvimento e questões de escolha múltipla e
terá a duração de 1 hora (uma única fase). A prova de conhecimentos será
expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e
versará sobre a legislação/bibliografia/temáticas abaixo descritas, e às quais
deverão ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto,
venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da
realização da prova de conhecimentos. Conceitos, legislação e/ou bibliografia:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento
Administrativo, na sua atual redação; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual
redação - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho; Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, na atual redação - Regime Jurídico das Autarquias Locais; Lei n.º 66 -
B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do
Desempenho na Administração Pública; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4
de setembro – adapta à administração local a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de
dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na
Administração Pública. b) Avaliação psicológica - que visa avaliar aptidões,
características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as
candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente
definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação
psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não
o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da
avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de
homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o
resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para
postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela
DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de
Apto e Não Apto. A aplicação do método de seleção, avaliação psicológica será
da competência da DGAEP ou do Núcleo de Avaliação Psicológica da entidade
empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando,
fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela
entidade. c) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter
informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com
as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada
numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira, nos
termos do referencial de competências para a Administração Publica (ReCAP),
conforme previsto a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação
para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a
mudança e inovação; Orientação para os resultados; Análise crítica e resolução
de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa e Orientação
para a segurança. As competências identificadas são de nível de exigência 2.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será
excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores
num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento será
efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte
fórmula: OF = PC (70%) + AP (Apto/Não Apto) + EAC (30%) Em que: OF –
Ordenação Final PC – Prova de Conhecimentos AP – Avaliação Psicológica EAC –
Entrevista da Avaliação de Competências 8.1 Opção por métodos de seleção nos
termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por
escrito, pelos/as candidatos/as que, estejam a cumprir ou executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou,
tratando-se de candidatos/as colocados/as em situação de requalificação que,
imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou
atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o
procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu
recrutamento são os seguintes: a) Avaliação curricular, visa analisar a
qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou
profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da
formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho
obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com
valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das
classificações obtidas nos seguintes parâmetros: HAB – Habilitação académica:
onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação
certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma: Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores; Habilitações
académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores. Formação
profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação: -
Nenhuma unidade de crédito – 8 valores; - De 1 a 6 unidades de crédito – 10
valores; - De 7 a 14 unidades de crédito – 12 valores; - De 15 a 20 unidades de
crédito – 14 valores; - De 21 a 25 unidades de crédito – 16 valores e - Mais de
25 unidades de crédito – 20 valores. As ações de formação são convertidas em
unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte: Ações de formação
Unidades de crédito 1,2 dias 1 3,4 dias 2 5 dias 3 > 5 dias 4 Para efeitos do
cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de
formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a
pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão
consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo
certificado, comprovadas através de cópia do respetivo certificado que indique o
número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da
mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de
duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a
7 horas e cada semana a 5 dias. Experiência Profissional (EP), onde se pretende
determinar a qualificação dos/as candidatos/as para o posto de trabalho em
causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as
atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da
seguinte forma: - Até um ano – 8 valores; - Mais de um ano e até dois anos –
10 valores; - Mais de dois anos e até quatro anos – 12 valores; - Mais de quatro
anos e até seis anos – 14 valores; - Mais de seis anos e até oito anos – 16
valores; - Mais de oito anos e até dez anos – 18 valores e - Mais de dez anos –
20 valores. No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período
em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer
e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s
serviço/s de origem. Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada,
em que se pondera a avaliação relativa ao último período avaliativo, em que o/a
candidato/a cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas
à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média,
da seguinte forma, de acordo com a avaliação qualitativa: Excelente / Mérito
Excelente – 20 valores; Muito Bom / Desempenho Relevante – 16 valores; Bom
(menção atribuída a partir do biénio 2023-2024) - 12 valores; Bom /
Desempenho Adequado / Regular – 10 valores; Insuficiente / Necessita de
Desenvolvimento / Inadequado – 8 valores. Para os/as candidatos/as que não
possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será
atribuída a nota de 10 valores. Sempre que algum dos documentos apresentados
pelos/as candidatos/as impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos
à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse
parâmetro. A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma: AC = HAB
(15%) + FP (30%) + EP (30%) + AD (25%) em que: AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica FP = Formação Profissional EP = Experiência
Profissional AD = Avaliação de Desempenho b) Entrevista de Avaliação de
Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais
diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o
exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores. A Entrevista de
Avaliação de Competências (EAC) incidirá sobre as listas de competências
previstas para a respetiva carreira, nos termos do referencial de competências
para a Administração Publica (ReCAP), conforme previsto a Portaria n.º
214/2024/1, de 20 de setembro: Orientação para o serviço público; Orientação
para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os
resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento;
Comunicação; Iniciativa e Orientação para a segurança. As competências
identificadas são de nível de exigência 2. OF = AC (70%) + EAC (30%) Em que:
OF – Ordenação Final AC – Avaliação Curricular EAC – Entrevista de Avaliação de
Competências Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem
enunciada e será excluído/a o/a candidato/a que obtenha uma valoração inferior
a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha classificação de Não
Apto/a, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final
dos/as candidatos/as que completem o procedimento será efetuada numa escala
de 0 a 20 valores. 9. Composição do Júri: Concurso A: Dr. Paulo Saul Ribeiro
Goncalves, Técnico Superior (Área da Comunicação), Presidente de Júri, Dr.ª
Aida Manuela Carvalho Ramos, Técnica Superior (Área da Contabilidade), vogal
efetivo que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos, Ana
Rita Oliveira da Costa, Assistente Técnica (Área de Recursos Humanos), vogal
efetivo, Eng.º José António Costa Monteiro, Técnico Superior (Área Eng. Civil) e
Dr. José Luis Ferreira da Silva, Técnico Superior (Área Administração Pública
Regional e Autárquica), vogais suplentes; Concurso B: Dr. José Luis Ferreira da Silva, Técnico Superior (Área Administração Pública Regional e Autárquica),
Presidente de Júri, Eng.º José António Costa Monteiro, Técnico Superior (Área
Eng. Civil), vogal efetivo que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e
impedimentos, Ana Rita Oliveira da Costa, Assistente Técnica (Área de Recursos
Humanos), vogal efetivo, Dr.ª Aida Manuela Carvalho Ramos, Técnica Superior (
Área da Contabilidade) e Dr. Paulo Saul Ribeiro Goncalves, Técnico Superior
(Área da Comunicação), vogais suplentes; Concurso C: Dr.ª Aida Manuela
Carvalho Ramos, Técnica Superior ( Área da Contabilidade), Presidente de Júri,
Dr. Paulo Saul Ribeiro Goncalves, Técnico Superior (Área da Comunicação),
vogal efetivo que substitui o Presidente de Júri nas suas faltas e impedimentos,
Ana Rita Oliveira da Costa, Assistente Técnica (Área de Recursos Humanos),
vogal efetivo, Eng.º José António Costa Monteiro, Técnico Superior (Área Eng.
Civil) e Dr. José Luis Ferreira da Silva, Técnico Superior (Área Administração
Pública Regional e Autárquica), vogais suplentes; 9.1. O Júri pode socorrer-se de
outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção
que dada a sua especificidade assim o exijam. 9.2. Assiste ao Júri a faculdade de
exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve
no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas
declarações. 9.3. Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada
método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada
alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do
empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o/a dirigente
máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela
utilização faseada dos métodos de seleção, os/as candidatos/as aprovados/as
em cada método são convocados/as para a realização do método seguinte, com
uma antecedência de cinco dias úteis. 9.4. Para efeitos do n.º 1 do artigo 46.º
da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º
35/2014, de 20 de junho, na atual redação, o Júri referido no ponto 9 será o
mesmo para efeitos de acompanhamento e avaliação final dos períodos
experimentais dos contratos de trabalho que vierem a resultar dos presentes
procedimentos concursais. 10. Notificações e forma de publicitação da lista
unitária de ordenação final dos/as candidatos/as - As notificações, convocatórias
para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em
cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria
n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de
Água e Saneamento de Paredes e disponibilizada na sua página eletrónica. As
notificações são efetuadas preferencialmente através de plataforma eletrónica ou
correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a
notificação através de plataforma eletrónica ou correio eletrónico recorrer-se-á
às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código
do Procedimento Administrativo. 10.1. A morada e o endereço eletrónico a
considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do
formulário de candidatura. 10.2. A ordenação final dos/as candidatos/as que
completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de
seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética
ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção,
expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às
centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda
que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de
seleção. 11. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios
definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a
igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: valoração
sucessiva obtida nos métodos seguintes; candidato/a que esteja a desempenhar
funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato/a com mais
tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso;
candidato/a com habilitação literária superior; candidato/a com maior
classificação no parâmetro de avaliação da Entrevista de Avaliação de
Competências: Análise crítica e resolução de problemas. 12. Posicionamento
remuneratório, de acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do
Orçamento de Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do
nº 3 do art.º 11º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a posição
remuneratória de referência: será a 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela
remuneratória única, a que corresponde o montante pecuniário de 979,05(€).
12.1. Os/As candidatos/as detentores/as de vínculo de emprego público devem
informar previamente os Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de
Paredes da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação
jurídico-funcional de origem. 13. Aos/Às candidatos/as portadores/as de grau de
incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes
garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de
fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, devendo os/as mesmos/as declarar, no requerimento de admissão,
sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de
deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de
seleção. 14. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição, a
Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso
ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 15. Proteção de Dados
Pessoais: na candidatura, o/a candidato/a presta as informações e o necessário
consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e
com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do
procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos
termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados. 16. Os documentos
apresentados no âmbito dos presentes procedimentos concursais constituem-se
como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na atual redação. Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público, após publicação, por extrato na 2ª série do no Diário da República, nos termos do nº 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do nº 1, do artigo 11º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O Presidente do Conselho de Administração, José Alexandre da Silva Almeida, Dr.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 15 de janeiro de 2026 do Ex. Sr. Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Almeida e nos termos da deliberação do órgão executivo tomada em reunião ordinária realizada em 25 de janeiro de 2026.