Descrição do Procedimento:
Município de Rio Maior - Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e conforme o preceituado no artigo 33.º e seguintes da Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e com o nº 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, torna-se público que foi autorizado pela Câmara Municipal na sua reunião de 23 de janeiro de 2026, a abertura, pelo período de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, de procedimento concursal comuns na modalidade de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 17 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nos seguintes termos:
1-Identificação do posto de trabalho:
Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo B – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Conformidade, Transparência e Auditoria (UCTA);
Processo C – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH);
Processo D – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Subunidade Administrativa de Educação - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo E – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Serviço da Universidade Sénior - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Processo F – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Serviço de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Imaterial - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);
Processo G – 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Promoção do Desporto, Atividade Física e Associativismo - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);
Processo H – 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Limpeza, Manutenção Urbana e Espaços Verdes, Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Processo I – 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Obras por Administração Direta – Reparação de Vias - Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Processo J – 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Obras por Administração Direta – Manutenção de Edifícios Municipais -Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
2 - A informação prestada pela Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), para efeitos do disposto nos artigos 16.º e 16-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 setembro, na sua redação atual, enquanto entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), no sentido desta entidade ainda não se encontrar constituída na Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.
3 - Que de acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4 – Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.
5- Âmbito de recrutamento:
5.1 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais em causa, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, (LTFP) trabalhadores com e sem vínculo de emprego público, previamente constituído.
5.2– Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.
6– Caracterização dos postos de trabalho:
6.1 – Processos A; B; e C; - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Técnico Superior – “Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.
Perfil de Competências (Processo A) – Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Orientação para a mudança e inovação; Iniciativa; Negociação e influência.
Perfil de Competências (Processos B e C) – Orientação para o Serviço Público; Orientação para os Resultados; Análise crítica e resolução de problemas; Orientação para a mudança e inovação; Iniciativa; Organização, planeamento e gestão de projetos.
Processo A – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Atividade: Desenvolver ações/projetos para benefício de grupos ou problemáticas especificas. Assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social e apoiar indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade em articulação com a rede social e apoio no âmbito da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens. Promover outras ações/projetos nomeadamente nas áreas da população migrante, saúde e habitação.
Processo B – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Conformidade, Transparência e Auditoria (UCTA);
Atividade: Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, análise de processos administrativos e de circuitos de informação, tendo em vista a sua racionalização e simplificação. Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão; elaboração de normas e procedimentos; produção de relatórios de acompanhamento e avaliação; reportes estatísticos; rever procedimentos, relatórios, etc. periodicamente para identificar riscos ocultos ou problemas de não conformidade; monitorizar a aplicação de normas e regulamentos; avaliação de procedimentos para identificar possíveis riscos à conformidade; rever os procedimentos das unidades orgânicas quando necessário para identificar problemas de conformidade e presta orientação ou formação; preparar relatórios para a gestão de topo e entidade reguladoras externas, quando necessário; procede à avaliação dos processos operacionais, de gestão de risco e do controlo interno, com enfoque na melhoria e no acréscimo de valor; realiza auditorias internas, acompanha as auditorias externas, elabora contraditórios e monitoriza relatórios de auditoria; elabora procedimentos e processos no acesso a documentos administrativos e disponibilização de informação.
Processo C – 1 Lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior– Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH);
Atividade: Assegurar o planeamento, execução e acompanhamento das atividades e procedimentos na área de Recursos Humanos, incluindo o apoio técnico a processos Concursais, a gestão de férias e assiduidade, a elaboração do Mapa de Pessoal e do Balanço Social anual, o diagnóstico de necessidades de formação, a elaboração do plano anual de formação profissional e o desenvolvimento de procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais (incluindo PEPAL). Colaborar e monitorizar o processo de avaliação de desempenho e as alterações de posicionamento remuneratório dos trabalhadores. Contribuir para a elaboração de estudos, regulamentos internos e projetos que promovam o desenvolvimento organizacional e a otimização dos recursos humanos, materiais e tecnológicos. Garantir a implementação, acompanhamento e monitorização das ações decorrentes dos planos de prevenção e proteção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, em articulação com a estrutura responsável por estas matérias, promovendo ações de informação e sensibilização que assegurem o cumprimento das orientações e a adoção de boas práticas. Executar outras tarefas necessárias ao bom funcionamento do serviço, de natureza transversal à gestão de recursos humanos, conforme determinação superior.
Processos D; E; e F; - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Técnico – “Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentos e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.
Perfil de Competências para Assistentes Técnicos - Orientação para resultados, Orientação para o serviço público, Orientação para a participação; Orientação para a mudança e inovação, Iniciativa.
Processo D – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Subunidade Administrativa de Educação - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Atividade: Analisar e organizar os processos de inscrição dos alunos do Pré-Escolar e 1º Ciclo nos Serviços da Escola a Tempo Inteiro, refeições e transportes escolares e respetiva gestão diária/ mensal na Plataforma Municipal de Gestão Educativa. Acompanhar as inscrições nos serviços da Escola a Tempo Inteiro. Acompanhar o processamento mensal das comparticipações familiares dos vários serviços disponibilizados. Acompanhar os procedimentos relativos ao Cartão Escolar Municipal. Realizar outras tarefas administrativas necessárias e de atendimento dos encarregados de educação. Colaborar noutras atividades e tarefas administrativas necessárias e de atendimento dos encarregados de educação.
Processo E – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Serviço da Universidade Sénior - Unidade Ação Social, Saúde e Educação (UASSE);
Atividade: Promover a realização das atividades de programação e organização do serviço facilitadores da melhoria da qualidade de vida, segundo orientações e diretivas superiores. Executar trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
Processo F – 1 Lugar da Categoria de Assistente Técnico, Carreira Geral de Assistente Técnico – Serviço de Biblioteca, Arquivo Histórico e Património Imaterial - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);
Atividade: Tratamento documental do fundo bibliográfico, realizar tarefas de atendimento, empréstimo e pesquisa bibliográfica. Participar na avaliação da coleção. Colaborar na elaboração de estatísticas de utilização dos serviços. Desenvolver atividades de promoção do livro e da leitura de extensão cultural e de literacia digital. Apoiar os utilizadores no espaço internet (domínio das ferramentas Web). Assegurar apoio logístico à realização de eventos de diferentes índoles em estreita colaboração com os restantes serviços da Unidade e demais unidades orgânicas da Câmara Municipal.
Processos G; H; I; e J; - Conteúdo funcional da carreira/categoria de Assistente Operacional – “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis a funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e providenciar a reparação dos mesmos”.
Perfil de Competências – Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a segurança; Comunicação.
Processo G – 1 Lugar da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Promoção do Desporto, Atividade Física e Associativismo - Unidade Desporto, Cultura e Turismo (UDCT);
Atividade: Assegurar a limpeza e lubrificação dos veículos utilizados. Condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros (autocarros) para transporte de bens e pessoas, designadamente transporte coletivo de crianças, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens. Preencher e entregar ao responsável do serviço o boletim de serviço diário, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais em vigor no Município de Rio Maior. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas pelo respetivo regulamento e legislação, deliberação, despacho ou determinação superior.
Processo H – 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Limpeza, Manutenção Urbana e Espaços Verdes, Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Atividade: Assegurar a limpeza manual ou mecânica dos espaços; Desmatação e deservagem mecânica; Limpeza de terrenos; Limpeza de sarjetas e sumidouros; Lavagem manual e mecânica de espaços e mobiliário urbano; Apoio à varredoura mecânica; Colocação, manutenção e limpeza de papeleiras; Intervenção rápida em limpeza urbana em situações de calamidade pública; Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário à sua manutenção; Conhecimento das regras de segurança e equipamentos de proteção individual. A presente atividade implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
Processo I – 4 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Obras por Administração Direta – Reparação de Vias - Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Atividade: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de trabalhos de manutenção, limpeza e reparação de vias municipais e espaço público com recurso a meios manuais e mecânicos, aplicação de massas asfálticas ou outros tipos de materiais destinados a pavimentos para transito automóvel, pedonal ou clicável. A presente atividade implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
Processo J – 2 Lugares da Categoria de Assistente Operacional, Carreira Geral de Assistente Operacional – Serviço de Obras por Administração Direta – Manutenção de Edifícios Municipais -Unidade Obras Públicas, Equipamento e Infraestruturas (UOPEI);
Atividade: Serviços de manutenção e reparação em edifícios municipais. Serviços multidisciplinares de manutenção e reparação de redes internas e equipamentos de água, esgoto, carpintaria e eletricidade. A presente atividade implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade, passível de resultar comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde, sujeito a suplemento remuneratório, atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado.
7- Habilitações literárias exigidas e área de formação profissional:
Processo A: Licenciatura na área de Psicologia, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processo B: Licenciatura nas áreas de Gestão, Direito, Economia, Contabilidade ou Administração Pública, ou outras licenciaturas, que integrem componentes curriculares e/ou relevantes nas áreas de auditoria, auditoria da qualidade e/ou compliance, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processo C: Licenciatura nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Administração Pública, Sociologia, ou outras licenciaturas que integrem componentes curriculares relevantes na área da gestão de recursos humanos, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processos D; E; e F; - 12º ano de escolaridade, não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
Processos G; H; I; e J; – O nível habilitacional exigido em função da idade é possível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, quando os candidatos tenham pelo menos um ano de experiência nas funções enquadradas nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, devidamente comprovada.
8- Prazo de validade: Os procedimentos são válidos para a ocupação dos postos de trabalho a ocupar, constituindo-se reserva de recrutamento pelo prazo de 18 meses a contar da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, conforme previsto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9 – Requisitos de admissão:
9.1 – Requisitos gerais: Os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 – Outros requisitos:
Processo A: Possuir a cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (aplicável à Licenciatura em Psicologia).
Processo G - Carta de condução de categorias de “B” a “D e D1”, valida;
10 – Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso, no Diário da República, 2ª Série, nos termos do disposto no artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, o Município dispõe de plataforma eletrónica para receção das candidaturas, pelo que as mesmas deverão ser formalizadas no Link, disponível na página eletrónica desta Câmara Municipal, em https://recrutamento.cm-riomaior.pt .
10.3 - Documentos a apresentar:
a) Processos A; B; C; D; E; e F; - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.
b) Processo A - Fotocópia do comprovativo da cédula profissional, como membro efetivo, emitida pela ordem profissional, quando aplicável;
c) Processos G; H; I; e J; - Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, ou ainda, caso o nível habilitacional seja substituído por experiência profissional com duração igual ou superior a um ano, comprovada através de declaração emitida pela entidade onde o candidato tenha prestado serviço, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho;
d) Processo G - Fotocópia do comprovativo da Carta de condução de “B” a “D e D1”, valida.
e) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
f) Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;
g) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
10.3.1 – A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
10.3.2- As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3.3– Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11- Métodos de seleção:
11.1 - Nos termos do artigo 36.º da Lei nº 35/2014, de 20 de junho e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, são métodos de seleção obrigatórios os seguintes: Prova de conhecimentos e Avaliação psicológica.
11.2 – De acordo com o n.2 do artigo 36.º da LFTP, no caso dos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, os métodos de seleção a aplicar, serão:
a) Avaliação Curricular; b) Entrevista de Avaliação de Competências.
11.3 – Classificação final para os candidatos que realizem os métodos de seleção Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (PC X 0,100) + (AP = Apto e não Apto) para os candidatos que realizem os métodos de seleção Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, a classificação final será calculada através da seguinte fórmula: CF = (AC X 0,60) + (EAC X 0,40).
11.4 - Métodos de seleção aplicar:
11.4.1-Prova de conhecimentos específicos, será aplicada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea a) do n.º 2 e do n.ºs 1 dos artigos 20.º e 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.4.2 - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) – A, B, C, D e E, a classificação final da prova de conhecimentos resulta da aplicação da seguinte fórmula: PC = (CE × 0,70) + (CO × 0,30).
11.4.3. - Prova de Conhecimentos Específicos (PC) – F, G, H, I e J, a classificação final da prova de conhecimentos resulta da aplicação da seguinte fórmula: PC = 100%.
11.4.4 - Avaliação psicológica, será aplicada nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022 e visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é valorada através das menções classificativas, apto e não apto. Em cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, é excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes e que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
11.4.5 - Avaliação curricular, este método decorrerá nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 17º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022, sendo que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
11.4.5.1 - Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula: AC = 0,25 HA + 0,30 FP + 0,35 EP + 0,10 AD, para os candidatos que possuam vínculo de emprego público.
11.4.6 - Processos A; B; e C; – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Licenciatura – 18 valores; Mestrado – 19 valores; Doutoramento – 20 valores;
11.4.7 - Processos D; E; e F; – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores;
11.4.8 – Processos G; H; I; e J; – Nas habilitações Académicas ou profissionais (HA) consideram-se as habilitações académicas ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo: Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência ou habilitação legalmente exigível – 16 valores e Habilitação superior à legalmente exigível – 20 valores;
11.4.9 - Na Formação profissional (FP) – consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração inferior a 25 horas – 8 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 25 horas e inferior a 45 horas – 12 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total situada entre as 45 e inferior a 65 horas – 16 valores; Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 65 horas – 20 valores
11.5.0 – Na Experiência profissional (EP) - considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação: Inferior a 1 ano de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 8 valores; Entre 1 ano e inferior a 2 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 12 valores; Entre 2 anos e inferior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 16 valores, Igual ou superior a 4 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho – 20 valores.
11.5.1 – A classificação final da Avaliação de desempenho (AD) diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/ competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma: Desempenho Muito Bom – 20 valores - 4,000 a 5,000 - Desempenho Bom – 16 valores; 3,500 a 3,999 - Desempenho Regular – 12 valores; 2,000 a 3,499 - Desempenho inadequado – 8 valores; 1,000 a 1,999 valores. Suprimento da Avaliação – 10 valores, nas situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º da Portaria.
11.5.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso.
As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 236/2024, de 27 setembro, constantes no perfil de competências do posto de trabalho em causa e serão avaliadas segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, em que a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência - 20 valores; b) Demonstrou três dos comportamentos descritos para a competência- 16 valores; c) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 12 valores; d) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8 valores; e) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 4 valores.
A escala de avaliação, após a obtenção da média das classificações obtidas em cada competência: Escala Qualitativa: Insuficiente, Reduzido, Suficiente, Bom, Elevado; Escala Quantitativa:4, 8, 12, 16, 20; Média Obtida: 0-4,99; 5,00-9,49; 9,50-13,99; 14,00-16,99; 17,00-20,00.
12 - A Classificação final (CF) obtida após aplicação dos métodos de seleção será expressa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, através da aplicação das seguintes fórmulas.
13 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos procedimentos concursais em causa, e tendo em conta a urgência no preenchimento dos respetivos postos de trabalho, os métodos de seleção indicados são aplicados num único momento, podendo optar-se pela utilização faseada dos métodos de seleção, conforme disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 setembro.
14 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Processo A - Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 70%, e por uma componente oral, com a ponderação de 30%.
A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente.
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta, e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código de Conduta do Município de Rio Maior, publicado pelo Aviso nº 5550/2025/2 no Diário da República, 2ª série, nº 40, de 26 de fevereiro de 2025; Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado em Regulamento n.º 304/2024, no Diário da República, 2ª série, nº 55, de 18 de março de 2024 e Regulamento Municipal de atribuição de apoios económicos de carácter eventual a pessoas em situação de vulnerabilidade e de emergência social, publicado pelo Aviso n.º 7990/2022 no Diário da República, 2ª série, nº 76, de 19 de abril de 2022 – todos estes documentos também disponíveis no site da Câmara Municipal de Rio Maior; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto - Lei -quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Decreto-Lei nº 55/2020, de 12 de agosto - Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, na sua atual redação; Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio, que regulamenta as condições de organização e de funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, na sua redação atual; Portaria nº 63/2021, de 17 de março - Regula o disposto nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais; Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto, na sua atual redação, alterada pelos Decretos -Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 1/2016, de 6 de janeiro, e pelas Portarias n.ºs 5/2017, de 3 de janeiro, e 253/2017, de 8 de agosto, 52/2018, de 21 de fevereiro e 22/2019, de 17 de janeiro, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, na sua redação atual, que institui o rendimento social de inserção (RSI); Portaria nº 65/2021, de 17 de março - Estabelece os termos de operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do RSI para as câmaras municipais, tendo em consideração o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto;
Processo B – Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 70%, e por uma componente oral, com a ponderação de 30%.
A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente.
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta e versa sobre as seguintes matérias: Legislação geral: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Regime financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual); Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais de Rio Maior disponível em https://www.cmriomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos/411organizacao-e-estrutura-dos-servicos-municipais/file. Legislação/Bibliografia específica: Lei de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos (Decreto Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual); Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) e Lei da Proteção de Dados Pessoais (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto); Mecanismo Nacional Anticorrupção e Regime Geral de Prevenção da Corrupção (Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro); Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro; Código dos Contratos Públicos (Decreto-lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual) – Artigo 1º-A (Princípios) e Parte IV, Capítulo I (Governação); Norma de Controlo Interno do Município de Rio Maior disponível em https://www.cm-riomaior.pt/municipio/gestao-financeira/norma-de-controlo-interno/file; Código de Conduta do Município do Rio Maior disponível em https://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos/2245-codigo-de-conduta-de-etica-e-conduta-da-camara-municipal-de-rio-maior/file; Auditoria Interna – Função e Processo, Georgina Morais e Isabel Martins, Áreas Editora; Auditoria Interna: Manual Prático para Auditores Internos, Joaquim Leite Pinheiro, Rei dos Livros; Proteção de Denunciantes e Canais de Denúncias Whistleblowing, Coordenação: Patrick de Pitta Simões; “Guia sobre prevenção da corrupção no âmbito das Autarquias Locais: Tomo II O cumprimento normativo nas autarquias locais”, Patrick de Pitta Simões, Luís Filipe Mota Almeida, Manuel Ferreira Ramos;“Estrutura Comum de Avaliação (Common Assessment Framework)”, Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), disponível para download em http://www.caf.dgaep.gov.pt/; “ISO 9001, Guia do Utilizados ISO 9001/2015”, APCER, disponível em https://www.ipst.pt/files/IPST/QUALIDADE/APCER_GUIA_ISO9001_2015.pdf.
Processo C – Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 70%, e por uma componente oral, com a ponderação de 30%.
A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente.
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua redação atual, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Portaria n.º 233/2022, de 9 setembro, na sua redação atual – Regulamenta a tramitação dos procedimentos concursais de recrutamento; Lei n.º 102/2009, de 10 setembro, na sua redação atual – Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho; Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, na sua redação atual – Regime da Formação Profissional na Administração Pública; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua redação atual; Regime jurídico das autarquias locais - Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual; Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro, na sua redação atual – SIADAP – Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do desempenho na Administração Pública na sua redação atual; Decreto-Regulamentar n. 18/2009, de 4 de setembro - Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP); Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais de Rio Maior disponível em https://www.cm-riomaior.pt/municipio/documentacao/regulamentos/411-organizacao-e-estrutura-dos-servicos-municipais/file;
Processo D – Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 70%, e por uma componente oral, com a ponderação de 30%.
A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente.
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código de Conduta do Município de Rio Maior, publicado pelo Aviso nº 5550/2025/2 no Diário da República, 2ª série, nº 40, de 26 de fevereiro de 2025 e Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado em Regulamento n.º 304/2024, no Diário da República, 2ª série, nº 55, de 18 de março de 2024, ambos os documentos também disponíveis no site da Câmara Municipal de Rio Maior; Lei nº 46/86, de 14 de outubro, na sua atual redação - Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei nº 50/2018, de 16 de agosto - Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais; Decreto Lei Nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual - Quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação; Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto, na sua atual redação; Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho e respetivas alterações; Regulamento Municipal dos Serviços de Educação, publicado pelo Aviso nº 16912/2024/2, no Diário da República, 2ª série, nº 154, de 9 de agosto de 2024.
Processo E –Prova de conhecimentos específicos é única, de natureza teórico-prática, e é composta por uma componente escrita, com a ponderação de 70%, e por uma componente oral, com a ponderação de 30%.
A classificação final da prova de conhecimentos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da ponderação das classificações obtidas em ambas as componentes, considerando-se aprovados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
A prova será de realização individual, tendo a componente escrita a duração de 1 hora e 30 minutos e a componente oral a duração máxima de 30 minutos, sendo ambas aplicadas separadamente.
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação constante do programa da prova, exclusivamente em suporte de papel, não sendo autorizada a utilização de legislação comentada, anotada ou consolidada com doutrina, nem de qualquer outro tipo de documentação, bem como o uso de equipamentos eletrónicos para efeitos de consulta e versa sobre as seguintes matérias: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação; Código de Conduta do Município de Rio Maior, publicado pelo Aviso nº 5550/2025/2 no Diário da República, 2ª série, nº 40, de 26 de fevereiro de 2025 e Regulamento da Organização e Estrutura dos Serviços Municipais, publicado em Regulamento n.º 304/2024, no Diário da República, 2ª série, nº 55, de 18 de março de 2024, ambos os documentos também disponíveis no site da Câmara Municipal de Rio Maior; Plano de Ação do Envelhecimento Ativo e Saudável 2023-2026, Resolução do Conselho de Ministros nº 14/2024, de 12 de janeiro de 2024; Funcionamento das Universidades Séniores, Resolução do Conselho de Ministros nº 76/2016, de 29 de novembro de 2016 e funcionamento da Associação Rede de Universidades da Terceira Idade (RUTIS).
Processo F - A prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática, de realização individual, terá a duração de 1 hora e 30 minutos, com possibilidade de consulta apenas da legislação constante do programa da prova em suporte de papel, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada, ou outro tipo de documentação, nem o uso de qualquer equipamento eletrónico para consulta e versa sobre os seguintes aspetos: Legislação geral: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP); Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, Estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico. Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, incluindo as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro Aprova o Código do Procedimento Administrativo (CPA). Legislação específica: Decreto-Lei n.º 26/2016, de 22 de junho – Regime de classificação e avaliação da informação pública; Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, na sua redação atual – Lei de Bases do Sistema Educativo. Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro – Bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural; Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho – Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
Processo G - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração máxima de 60 minutos, e versará sobre a condução de uma das viaturas e identificação de modos de atuação. Serão avaliados os seguintes parâmetros: Perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados; Manuseamento dos instrumentos adequados à tarefa e utilização do equipamento de segurança, higiene e sinalização, entre outros conhecimentos.
Processo H - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 20 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: na execução de limpeza e lavagem manual ou mecânica de mobiliário urbano e espaço público, Desmatação e deservagem mecânica limpeza de sarjetas e sumidouros e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Processo I - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 20 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: na execução de trabalhos de manutenção, limpeza e reparação de vias municipais e espaço público com recurso a meios manuais e mecânicos, aplicação de massas asfálticas ou outros tipos de materiais destinados a pavimentos para circulação pedonal ou automóvel e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Processo J - Prova oral de conhecimentos específicos, de natureza prática e de simulação, de realização individual com a duração de 20 minutos, e versará sobre os seguintes aspetos: na execução de trabalhos serviços multidisciplinares de manutenção e reparação de redes internas e equipamentos de água, esgoto, carpintaria e eletricidade e resposta a questões oralmente relacionadas com conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
16 – Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores.
A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, referidos no número anterior, é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, conforme artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
17 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro de 2022.
18 – Os candidatos excluídos, são notificados nos termos previsto do n.º4 do artigo 16.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 – Os candidatos admitidos são convocados nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022, para realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.
20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2ªserie do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo os candidatos notificados da respetiva homologação.
21 – Composição do Júri:
Processo A - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos
Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Teresa Goucha Natálio Lucas, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Catarina Isabel Barros Bernardino, Técnica Superior e Ana Raquel dos Santos Piedade, Técnica Superior.
Processo B - Presidente do Júri: Ana Carla da Silva Capitão, Chefe de Divisão da Unidade de Conformidade, Transparência e Auditoria;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Henrique Manuel Morais Granada, Chefe de Divisão da Unidade Jurídica e Contratação Pública.
Vogais Suplentes: Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior e Susana Filipa Correia Martins Madeira, Técnica Superior.
Processo C - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos: Helena Maria Godinho Batista de Oliveira, Técnica Superior e Ana Maria Rodrigues Mota, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Maria Alexandra Pereira da Costa Nazaré, Técnica Superior e Maria Dulce da Silva Matos Palminha, Especialista Sistema e Tecnologias Informação.
Processo D - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Ana Maria Henriques da Piedade, Coordenadora Técnica.
Vogais Suplentes: Rute Cristina Paula Lopes Parreira, Assistente Técnica e Flávia Marisa Gomes Clérigo, Técnica Superior.
Processo E - Presidente do Júri: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos.
Vogais Efetivos: Marta Isabel Vitoriano Carta Matos Flor, Chefe de Divisão da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação e Aldina Martins Bonifácio Santos, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Catarina Sofia Machado Frazão, Assistente Técnica e Patricia Isabel Calisto Ferreira, Assistente Técnica.
Processo F - Presidente do Júri: Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade de Desporto Cultura e Turismo;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e de Recursos Humanos e David Manuel Carvalho Ferreira, Técnico Superior.
Vogais Suplentes: Dina Maria Silva Lopes, Técnica Superior da Unidade de Desporto cultura e Turismo e Isabel Margarida Bernardes Casal, Técnica Superior da Unidade de Desporto Cultura e Turismo.
Processo G - Presidente do Júri: Fernando Luís Coelho da Costa, Chefe de Divisão da Unidade de Desporto Cultura e Turismo;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante, Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e de Recursos Humanos; Jaime José Antunes de Sousa, Assistente Operacional.
Vogais Suplentes: Mauro de Brito Santos Pulquério, Técnico Superior da Unidade de Desporto Cultura e Turismo e Sandra Isabel Figueiredo Ramos Cerveira, Assistente Técnico da Unidade de Desporto Cultura e Turismo.
Processo H - Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Rute Isabel Vieira da Silva, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
Processo I - Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional.
Vogais Suplentes: Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
Processo J - Presidente do Júri: Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão da Unidade de Obras Públicas, Equipamentos e Infraestruturas;
Vogais Efetivos: Maria de Lurdes Martins Violante; Chefe de Divisão da Unidade Administrativa e Recursos Humanos e Gonçalo Colaço Amaro, Encarregado Geral Operacional.
Vogais Suplentes: Telmo Dinis Bernardino Filipe, Técnico Superior e Vítor Manuel Ferreira Henriques, Encarregado Operacional.
22 – Posicionamento remuneratório: De acordo com o n.º1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. As posições remuneratórias de referência para os presentes procedimentos concursais são:
22.1 - Técnico Superior (Processos A; B; e C) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 16, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.499,15 euros.
22.2 – Assistente Técnico (Processos D; E; e F) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 7, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 1.035,63 euros.
22.3.– Assistente Operacional (G; H; I; e J) – 1ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 934,99 euros.
23 – Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 3.º do citado diploma, em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência; nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 – Publicitação do procedimento: Os presentes procedimentos concursais serão publicitados integralmente na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação por extrato na 2ª Série do Diário da República e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-riomaior.pt; conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro de 2022.
26 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Rio Maior, 6 de fevereiro de 2026. A Vereadora dos Recursos Humanos, Maria Leonor Magalhães Fragoso.