Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), e do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro, doravante designada por Portaria, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro torna-se público que, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, datada de 22 de janeiro de 2026 e por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Anadia, datado de 04 de fevereiro de 2026, no uso de competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego publico na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Ref.ª A – 01 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2026;
Ref.ª B – 01 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2026;
Ref.ª C – 01 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitetura), conforme consta no mapa de pessoal para o ano de 2026;
Ref.ª D – 02 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior (Engenharia do Ambiente), conforme constam no mapa de pessoal para o ano de 2026;
Ref.ª E – 02 (dois) postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Leitor Cobrador), conforme constam no mapa de pessoal para o ano de 2026.
2 — Não existe reserva de recrutamento interna, criada nos termos do n.º 3 do 5.º da Portaria.
3 — De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação” e a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, que integra o Município de Anadia ainda não procedeu à constituição da EGRA (Entidade Gestora de Requalificação nas Autarquias), mencionada no artigo 16.º do Decreto-Lei nº 209/2009, de 3 de setembro.
4 — Legislação aplicável: Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou a Lei do Orçamento de Estado para 2026; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas (LTFP) e seu anexo; Portaria nº 233/2022, de 09 de setembro; Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro na sua atual redação e o Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na sua atual redação, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
5 — Âmbito de Recrutamento: Nos termos do artigo 30.º do anexo à LTFP e por deliberação da Câmara Municipal datada de 22 de janeiro de 2026, podem concorrer os trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído. O recrutamento efetua-se, sem prejuízo de outras preferências legalmente estabelecidas, pela ordem prevista na LTFP.
6 — De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 — Local de trabalho: Circunscrição territorial do Concelho de Anadia.
8 — Caraterização do posto de trabalho: Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior (Ref.ª A a D) e na carreira e categoria de Assistente Operacional (Ref.ª E), correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Ref.ª A – Garantir, após receção dos necessários elementos por parte dos diferentes serviços, a elaboração dos projetos dos orçamentos e das grandes opções do plano e das respetivas modificações (revisões e alterações). Garantir a elaboração dos documentos de prestação de contas e respetivo relatório de gestão. Assegurar uma atividade regular de informação interna relativa à situação financeira do Município. Estudar e propor formas para a uniformização de critérios de classificação orçamental e patrimonial. Acompanhar e fiscalizar os serviços de tesouraria. Facultar à Câmara um claro e contínuo conhecimento da situação económico financeira do Município, e da evolução dos gastos por unidade orgânica. Assegurar a elaboração e remessa às entidades competentes dos elementos obrigatórios por Lei.
Ref.ª B – Exercer funções de técnico superior nomeadamente, cumprir os procedimentos definidos na legislação ou regulamentos aplicáveis e na Câmara Municipal de Anadia. Propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado. Analisar e dar resposta a reclamações, queixas e sugestões dos cidadãos. Proceder à gestão da manutenção de infraestruturas associadas ao turismo (percursos pedestres, percursos turístico-religiosos, parques e outros). Promover e elaborar um plano de ação/desenvolvimento para o Turismo de Anadia. Elaborar e proceder à gestão de procedimentos para conceção/cedência de exploração de infraestruturas municipais, na área do turismo. Recolher e tratar informação para divulgação turística (turístico, eventos desportivos, culturais, gastronomia, entre outros). Programar e preparar eventos locais/nacionais e internacionais. Realizar quaisquer outras tarefas/projetos que lhe sejam solicitados e estejam no âmbito das qualificações.
Ref.ª C – Acompanhar em contínuo a implementação do PDM. Aferir as disfunções do PDM elencando os pontos do mesmo que carecem de revisão ou alteração. Uniformizar critérios e interpretações, conferindo objetividade na sua aplicação. Propor o início do processo de revisão ou alteração do PDM. Efetuar alterações ao PDM de acordo com o que for superiormente aprovado. Dinamizar a revisão do PDM, organizando o processo de concurso e apreciando as respetivas propostas com vista à respetiva adjudicação. Acompanhar o processo de revisão do PDM fornecendo os elementos solicitados e fazendo o seu enquadramento nas diretrizes estratégicas definidas pela Câmara Municipal para a área do Município. Delimitar áreas a sujeitar a planos municipais. Promover a execução de planos municipais, elaborando os respetivos processos de concurso e apreciando as respetivas propostas com vista à respetiva adjudicação. Acompanhar a elaboração de planos municipais, fornecendo o seu enquadramento nas diretrizes pré-estabelecidas no Plano Diretor Municipal. Definir normas cautelares para áreas a ser objeto de planos municipais.
Ref.ª D – Exercer funções de engenharia do ambiente, nomeadamente realizar funções consultivas, de estudos de avaliação ambiental, sistemas de proteção dos valores e recursos naturais, culturais, agrícolas e florestais e da estrutura ecológica municipal, planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaborar, autonomamente ou em grupo, relatórios de avaliação ambiental estratégica, cartas temáticas, cartas de riscos naturais, classificação e qualificação do solo rural, definição de estratégias de desenvolvimento do espaço rural, elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais dos planos municipais de ordenamento do território, apreciação de projetos de licenciamento de indústria extrativas, vistorias, pareceres com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas de órgãos e serviços.
Ref.ª E – Exercer funções de leitor – cobrador de consumos, nomeadamente ler contadores nas casas dos consumidores, os números relativos aos gastos de água, anotá-los em equipamentos informáticos, nomeadamente PDA – recetor de leituras.
8.1 — Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
9 — Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
10 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º do anexo à LTFP conjugado com o Decreto-Lei n.º 29-A/2026, de 30 de janeiro:
10.1 — Técnico Superior (Ref.ª A a D): 1.ª posição, nível 16 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 1.499,15€;
10.2 — Assistente Operacional (Ref.ª E): 1.ª posição, nível 5 da Tabela Remuneratória Única a que corresponde a remuneração de 934,99€.
11 — Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
11.1 — Requisitos previstos no artigo 17.º do anexo à LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 — Nível habilitacional exigido:
Ref.ª A – Licenciatura em Contabilidade (CNAEF 344), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.ª B – Licenciatura em Turismo e Lazer (CNAEF 812), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.ª C – Licenciatura em Arquitetura (CNAEF 581), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.ª D – Licenciatura em Engenharia do Ambiente (CNAEF 851), sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref.ª E – Possuir no mínimo escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
11.3 — Outros requisitos:
Ref.ª C e D – Inscrição em vigor na respetiva associação profissional de direito público (documento comprovativo exigido aquando do recrutamento do candidato selecionado).
12 — Forma e prazo para apresentação de candidaturas:
12.1 — Prazo – 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicitação do Aviso (Extrato) no Diário da República, nos termos do artigo 12.º da Portaria.
12.2 — Forma – A apresentação da candidatura é efetuada em suporte de papel, por ausência de plataforma eletrónica que assegure a apresentação da candidatura por esta via, pelo que, a mesma deverá ser formalizada mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura ao procedimento concursal, devidamente preenchido, assinado e datado, sob pena de exclusão, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, disponibilizado na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt, remetidas por correio em carta registada e com aviso de receção para o Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos deste Município de Anadia, sito no Edifício Paços do Concelho de Anadia, Praça do Município de Anadia, 3780-215 Anadia ou entregues pessoalmente no Setor de Gestão Documental, durante o horário normal de funcionamento. Não serão aceites as candidaturas remetidas via correio eletrónico atendendo aos constrangimentos que possam surgir e que garantam a boa receção das mesmas, nomeadamente, por questões de limitação da capacidade da caixa de correio eletrónico.
12.3 — A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão enunciados no ponto 11.1 (certificado de registo criminal, declaração do próprio que comprove a posse da robustez física e do perfil psíquico exigido para o exercício das funções públicas e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória). É dispensada a presentação dos referidos documentos, desde que os candidatos declarem serem detentores dos requisitos de admissão, no ponto 7 do formulário de candidatura;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão entregar, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
c) Currículo vitae atualizado, detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou desempenhou anteriormente, a formação profissional que possui, a experiência profissional adquirida, a identificação pessoal e habilitações. Os fatos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas bem como a experiência profissional, sob pena de não serem consideradas;
d) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação de seu mérito;
e) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida pela entidade a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, na qual conste de forma inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público; a antiguidade na carreira e na administração pública; posicionamento e nível remuneratório; descrição detalhada das funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou que ocupou (no caso dos/as trabalhadores/as em situação de Mobilidade Especial), com relevância para o presente procedimento concursal, com vista a apreciação do conteúdo funcional e informação referente à avaliação do desempenho, relativa ao último ano, em que o/a candidato/a executou atividade idêntica à do posto de trabalho a exercer, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
f) Os documentos comprovativos da posse dos requisitos enunciados no ponto 11.3 para os candidatos das Ref.ª C e D, contudo, apenas serão exigidos, sob pena de exclusão, aquando da outorga do respetivo contrato de trabalho;
g) Os candidatos portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60%, deverão apresentar documento comprovativo da mesma. Os candidatos com deficiência têm preferência nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.
12.4 — Os candidatos que exerçam funções neste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos fatos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
12.5 — Quando a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato, devidamente comprovadas, o júri pode conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
12.6 — As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei, e as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.
12.7 — Candidatura a mais que uma Referência – É obrigatória a apresentação de uma candidatura para cada Referência a que se candidata (formulário de candidatura e respetivos documentos anexos), sob pena de a mesma não ser considerada.
13 — Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os previstos no artigo 36.º do anexo à LTFP e ainda com os artigos 17.º e 18.º, ambos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria, ou seja, Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementando com o método de seleção facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos em geral e Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, exceto quando afastados, por escrito, pelos próprios, caso em que serão aplicados os métodos utilizados para os restantes candidatos.
13.1 — Prova de Conhecimentos (PC) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
13.1.1 — Para a Ref.ª A: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas às mesmas até à data da realização da referida prova de conhecimentos: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação – Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais.
13.1.2 — Para a Ref.ª B: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas às mesmas até à data da realização da referida prova de conhecimentos: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Plano Regional de Desenvolvimento Turístico 2020-2030 e Plano de Marketing Turismo Centro de Portugal, disponível em https://turismodocentro.pt/2020/02/plano-regional-de-desenvolvimento-turistico-2020-2030-e-plano-de-marketing-do-turismo-centro-de-portugal/.
13.1.3 — Para a Ref.ª C: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas às mesmas até à data da realização da referida prova de conhecimentos: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação – Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
13.1.4 — Para a Ref.ª D: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. Será permitido no decurso da mesma a consulta de legislação não anotada/comentada, só em formato de papel, para a sua realização, e incidirá sobre as temáticas abaixo mencionadas, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas às mesmas até à data da realização da referida prova de conhecimentos: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual – Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual – Aprova o Código dos Contratos Públicos; Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual – Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; Lei n.º 19/2014, de 14 de abril, na sua atual redação – Define as bases da política de ambiente.
13.1.5 — Para a Ref.ª E: A prova de conhecimentos assume a forma escrita, revestindo natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, incidindo sobre matérias do conhecimento geral relacionadas com o posto de trabalho a prover.
13.2 — Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Será avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
13.3 — Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
13.4 — Avaliação Curricular (AC) – visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD). A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, resultando a nota final da aplicação da seguinte fórmula: AC = HA x 25% + FP x 20% + EP x 40% + AD x 15%.
14 — Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
- CF = (PC x 70 %) + (EAC x 30 %) em que CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos em geral;
- CF = (AC x 70 %) + (EAC x 30 %) em que CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
15 — Critério de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria, subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: 1.º Os candidatos com mais elevada classificação na Entrevista de Avaliação de Competências; 2.º Os candidatos com menor idade.
16 — Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final;
d) um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
17 — Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Anadia, em www.cm-anadia.pt.
18 — Composição do Júri: Nos termos do artigo 7.º da Portaria, o procedimento concursal em causa seja conduzido pelos elementos do Júri a seguir designados:
Ref.ª A:
Presidente: João Paulo Almeida Anjos, Diretor do Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Diretora do Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Setor de Gestão Documental da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Inês Lopes Mendonça, Técnica Superior da Secção de Contabilidade, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Ref.ª B:
Presidente: Ângelo Manuel de Carvalho Santos, Diretor do Departamento de Cesão Social da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Diretora do Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Setor de Gestão Documental da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Ana Cristina de Jesus Castanheira, Chefe de Divisão de Cultura e Turismo, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Ref.ª C:
Presidente: Adelino da Silva Neves, Diretor do Departamento de Planeamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Diretora do Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Setor de Gestão Documental da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Susana Monteiro Coelho dos Santos, Chefe de Divisão de Gestão Urbanística, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Ref.ª D:
Presidente: José Carlos Morais Pinto Cardoso, Diretor do Departamento de Ambiente, Gestão de Frota e Proteção Civil da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Diretora do Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Setor de Gestão Documental da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro, Técnico Superior da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Catarina Trindade Homem Ferreira, Técnica Superior do Setor de Gestão Ambiental, ambos da Câmara Municipal de Anadia.
Ref.ª E:
Presidente: João Paulo Almeida Anjos, Diretor do Departamento de Economia e de Gestão Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal de Anadia;
1.º Vogal Efetivo: Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Diretora do Departamento Jurídico, Gestão Administrativa e Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia;
2.º Vogal Efetivo: Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior do Setor de Gestão Documental da Câmara Municipal de Anadia;
Vogais Suplentes: João Miguel Pereira Ribeiro e Graça Maria da Silva Pereira, ambos Técnicos Superiores da Secção de Administração e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Anadia.
18.1 — De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 8.º da Portaria, fica designado o 1.º vogal efetivo, como substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
19 — Exclusão e notificação dos candidatos – Os candidatos excluídos serão notificados nos termos da Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio para o exercício do direito de participação dos interessados, aprovado por Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, II Série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica desta Câmara Municipal.
20 — Os candidatos admitidos/aprovados serão convocados/notificados, com indicação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, que exijam a sua presença, em conformidade com o disposto no artigo 6.º da Portaria.
21 — A publicitação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Anadia, e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria e publicitada na página eletrónica desta Câmara Municipal.
23 — A lista unitária da ordenação final dos candidatos, depois de homologada, é afixada em local visível e público das instalações deste Município e disponibilizada na sua página eletrónica em www.cm-anadia.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da República com a informação sobre a sua publicitação.
24 — Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, informa-se que a publicitação integral do aviso de abertura do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Anadia em www.cm-anadia.pt.
25 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação (Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março)”.