Observações Gerais:
MUNICÍPIO DE MOITA
AVISO RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E PROVIMENTO PARA CARGO DE DIREÇÃO INTERMÉDIA DE 2.º GRAU
Para os devidos efeitos se faz público que, no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do art.º 35.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na sequência das deliberações n.º 09/XIII/2025 e 120/XIII/2025, tomadas em reuniões da Câmara Municipal realizadas em 08 de janeiro de 2025 e 14 de maio de 2025, respetivamente, e da deliberação n.º 3.3/5/XIII/2025, tomada em sessão da Assembleia Municipal realizada em 27 de junho de 2025, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, aplicável e adaptada à Administração Local pela Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o seguinte procedimento concursal:
1. - Procedimento concursal para recrutamento e seleção de titular do cargo de dirigente - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Educativo (cargo de direção intermédia de 2.º grau).
2. - Áreas de atuação – Em consonância com as competências da unidade orgânica flexível da Divisão de Desenvolvimento Educativo, conforme art.º 29.º do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Moita, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível.
3. - Remuneração mensal – 2.928,92 € acrescido de despesas de representação no valor de 218,26 €.
4. - Conteúdo funcional – De acordo com as competências genéricas previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e as específicas cometidas à respetiva unidade orgânica, constantes do Regulamento de Organização dos Serviços do Município da Moita, Estrutura Orgânica Nuclear e Flexível, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2022, aprovado pela Câmara Municipal da Moita em reunião de 21 de abril de 2022 e, pela Assembleia Municipal da Moita, em sessão de 29 de abril de 2022.
5. - Requisitos legais de provimento – Os constantes no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, por remissão do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de acordo com o seguinte:
- O recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com licenciatura em áreas conexas com os domínios da Divisão, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
6. - Habilitações Literárias: Licenciatura e/ou Mestrado preferencial na área de estudo classificadas com os códigos 143, 144 e 145 (Formação de professores); 345 (Gestão e administração); 347 (Enquadramento na organização/empresa) das áreas de estudo da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e deverá ter o seguinte perfil:
7. - Perfil da/o candidata/o – Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, gestão por objetivos, capacidade de liderança e motivação das/os trabalhadoras/es, espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço;
7.1 – Deverá ainda ser detentor/a de:
i. Sólida experiência na área do cargo dirigente a concurso, que permita cumprir com elevado desempenho as competências que lhe serão cometidas;
ii. Capacidade para definir e desenvolver estratégias que permitam atingir os objetivos críticos da unidade orgânica e maximizar os seus resultados;
iii. Excelentes competências de gestão e direção de uma unidade orgânica;
iv. Comprovada capacidade para liderar, orientar e motivar equipas de trabalho;
v. Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
8. - Forma de provimento – Comissão de serviço pelo período de 3 (três) anos, eventualmente renovável por iguais períodos, nos termos consignados no n.º 9 do artigo 21.º e no artigo 23.º, ambos da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor;
9. – Local e Prazo de candidaturas – Área do Município da Moita
Prazo 10 dias úteis a contar da publicação do respetivo aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP);
10. - Formalização da candidatura – As candidaturas devem ser formalizadas e acompanhadas da documentação, sob pena de exclusão relativamente aos pontos n.ºs 10.1., 10.2., 10.3. e 10.4., nos seguintes termos:
10.1. - As candidaturas são efetuadas em suporte eletrónico, através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível no sítio Procedimentos Concursais mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura;
10.2. - Documento comprovativo das habilitações literárias;
10.3. - Declaração comprovativa do serviço em que a/o candidata/o se encontre a exercer funções públicas, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserida/o, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, a avaliação de desempenho obtida no último biénio, descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e, se for o caso, mencionar o tempo de serviço prestado em cargos dirigentes;
10.4. - Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional, adequados às funções a exercer, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados em sede de avaliação curricular.
10.5 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP aprovada pela 35/2014, de 20 de junho, os quais serão temporariamente dispensados se os candidatos declararem nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativamente a cada um dos requisitos, a situação precisa em que se encontram.
10.6 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos às/aos trabalhadoras/es da Câmara Municipal de Moita, sempre que as mesmas/os tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações
11.- Métodos de seleção a utilizar serão: Avaliação Curricular e Entrevista Pública, sem carácter eliminatório;
Avaliação Curricular (AC) com um peso de 50% e a Entrevista Pública de Seleção (EPS) com um peso de 50%.
11.1.- Parâmetros de ponderação da AC: A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, e é classificada de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples dos fatores avaliados. Serão consideradas a Habilitação literária, a formação profissional relevante e a experiência em cargos dirigentes.
O(a) candidato(a), deverá ser detentor de Licenciatura preferencial na área de estudo classificadas com o código 314 (Economia); 340 (Ciências Empresariais); 344 (Contabilidade e Fiscalidade); 345 (Gestão e Administração) das áreas de estudo da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, e deverá ter o seguinte perfil:
• Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direção, coordenação, controle e gestão por objetivos;
• Capacidade de liderança e motivação das/os trabalhadoras/es;
• Espírito de iniciativa, capacidade de planeamento e organização;
• Experiência específica em funções autárquicas, por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respetivo serviço;
Assim, na avaliação curricular, serão considerados os seguintes fatores:
11.2. Habilitação Académica (20%): serão ponderadas as habilitações académicas que correspondam a grau académico de licenciatura ou superior, ou equiparado, com preferência nas Licenciaturas em Gestão e Contabilidade considerando a área de atuação do cargo a prover, com avaliação nos seguintes termos:
- Licenciatura pré Bolonha – 16 valores;
- Licenciatura com Mestrado Integrado noutras áreas de estudo – 14 valores;
- Mestrado nas áreas de estudo preferenciais – 18 valores;
- Mestrado noutras áreas de estudo – 16 valores;
- Doutoramento nas áreas de estudo preferenciais – 20 valores;
- Doutoramento noutras áreas de estudo – 18 valores.
Caso o candidato detenha várias licenciaturas, mestrados ou doutoramentos a soma deste parâmetro não poderá exceder 20 valores.
11.3. - Formação Profissional Relevante (20%); São consideradas as ações de formação, bem como a participação em seminários, congressos e outras ações relacionadas com o exercício do cargo a que concorre, em data posterior à posse da licenciatura/mestrado/doutoramento considerada para efeitos de admissão a concurso, sendo que:
A cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar, nunca podendo exceder os 20 valores;
Por cada participação em ações de formação, colóquios, palestras e seminários, com duração até 3 dias (ou até 21 horas de formação) acresce 1 valor;
Por cada ação ou curso de formação com duração de 4 dias (ou superior a 21 horas, mas inferior a 35 horas), acrescem 1,5 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração de 5 dias (ou igual a 35 horas), acrescem 1,75 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 5 dias e até 1 mês (ou superior a 35 horas, mas inferior a 154 horas), acrescem 2 valores;
Por cada ação ou curso de formação com duração superior a 1 mês (ou superior a 154 horas), acrescem 3 valores.
Nota. — Sempre que o número de dias e o número de horas não coincidam para efeitos de avaliação da formação, prevalece o número de horas. Na situação que o documento comprovativo de determinada ação formativa que não refira o número de horas, considera-se o seguinte:
1 dia — 6 horas;
1 semana — 30 horas;
1 mês — 120 horas.
Não sendo possível quantificar as ações de formação em termos de dias ou horas atribuir-se-á 0,50 valores, por cada ação de formação realizada. Não serão valorizadas as ações de formação sem interesse específico com a área funcional do lugar a prover.
11.4. Experiência Profissional em cargos dirigentes (60%). É considerada a experiência profissional e o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento concursal se encontra aberto, sendo que a cada candidato serão atribuídos 10 valores aos quais se adicionarão as valorizações a considerar.
A pontuação a atribuir a este fator tem em conta o exercício de funções em anos completos (ano=365 dias) e resulta da aplicação da fórmula EP=A+B, em que:
EP = Experiência Profissional;
A = Tempo de serviço prestado no âmbito da Administração Pública, Central ou Local, correspondendo cada período de um ano completo na administração pública central a 0,5 (meio) ponto e cada período de um ano completo na administração pública local a 1 (um) ponto;
B = Tempo de serviço no exercício de funções de cargo dirigente, no âmbito da administração pública local e com despacho de nomeação, correspondendo cada período de anos completos a 1,5 (um ponto e meio) (não duplicando com o tempo de serviço contabilizado em A).
Da avaliação do parâmetro AC, não poderá resultar classificação superior a 20 valores.
11.5. - O Júri do procedimento concursal procederá à elaboração de Ficha de Classificação Individual que será utilizada na Avaliação Curricular.
12.- Entrevista Pública de Seleção: A Entrevista Pública de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, será classificada de 0 a 20 valores e nela serão considerados os seguintes fatores:
Não favorável — 1 valor;
Favorável com reservas — 2 valores;
Favorável — 3 valores;
Bastante favorável — 4 valores;
Preferencialmente favorável — 5 valores.
A classificação desta prova será o valor resultante da soma dos valores atribuídos nos fatores considerados.
12.1. Enquadramento funcional e conhecimentos do conteúdo funcional do cargo a prover: Pretende-se avaliar a qualidade dos conhecimentos possuídos nas áreas de atividades funcionais do cargo a prover, bem como os conhecimentos adquiridos através do efetivo exercício das diversas funções que tenha desempenhado.
12.2. Competência técnica: Será avaliada a aptidão do candidato para exprimir, a partir da apresentação de um conjunto diversificado de factos, problemas e situações concretas, opinião fundamentada e solução adequada, relevando o seguinte: o sentido crítico, a resistência ao stress, a capacidade de estabelecer prioridades face à multiplicidade de assuntos a tratar, bem como a capacidade de gerir pessoas com diferentes personalidades e metodologias de trabalho diversas.
12.3. – Capacidade de comunicação: Será avaliada capacidade de comunicação e desenvoltura na apresentação das ideias e na exposição dos pontos de vista sobre os temas que lhe forem apresentados. Ponderada a sequência lógica do raciocínio, a fluência e riqueza da expressão verbal, bem como, o rigor da linguagem e a capacidade de síntese.
12.4. – Interesse e Motivação para a função: Será avaliada a determinação e o empenho do candidato na assunção de responsabilidades e obrigações inerentes ao desempenho do cargo, ainda que em condições adversas, em ordem ao cumprimento das tarefas a desempenhar.
A prova de entrevista pública de seleção terá a duração máxima de quarenta e cinco minutos.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13. – Classificação Final: A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da seguinte fórmula:
CF = AC – 50% + EPS – 50%
em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Pública de Seleção
O Júri do procedimento concursal procederá à elaboração de Ficha de Classificação Individual que será utilizada na Entrevista Pública de Seleção.
13.1.- Em caso de igualdade de classificação final, o Júri aplicará, como fator de preferência, a melhor valorização obtida no parâmetro da avaliação curricular. Caso o empate persista após a aplicação do critério de desempate anterior, o Júri aplicará, como fator de preferência, a classificação final de certificado em curso específico para funções dirigentes na Administração Pública.
14. Composição do Júri, aprovado na reunião de Câmara Municipal da Moita em 14 de maio de 2025 e em sessão da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025:
Presidente do júri em substituição – Maria Conceição Grave Ribeiro, Diretora do Departamento de Administração Geral;
Vogais efetivos – Elisabete Maria Xavier Vieira Gomes, Professora Adjunta do Instituto Politécnico de Setúbal, e Tiago Manuel Silva Fatia, Chefe da Divisão de Desporto e Juventude;
A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.ª vogal efetiva.
Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, esta vaga será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), disponível na Internet, precedida de publicação no Diário da República 2.ª série em local especialmente dedicado a concursos para cargos dirigentes.
Moita, 18 de fevereiro de 2026. O Presidente da Câmara, Carlos Edgar Rodrigues Sá Albino.