Descrição do Procedimento:
PROCEDIMENTO CONCURSAl PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO
1. Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, abreviadamente designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 09 de setembro, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira, realizada em 4 de fevereiro de 2026, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação integral do Aviso de abertura na BEP, procedimento concursal comum para o recruta-mento de trabalhador na modalidade jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta União de Freguesias, na carreira e categoria de assistente operacional.
2. Consultada a CIMBB, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA) em cumprimento do disposto nos art.º 16.º e art.º 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de dezembro, na sua atual redação, foi prestada a seguinte informação: “a CIMBB não constituiu uma Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA)”
3. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação. (…) nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, as autarquias locais são entidades gestoras subsidiárias enquanto as EGRAS não estiverem em funcionamento.
4. Âmbito de Recrutamento: Por deliberação favorável do Órgão Executivo de 04/02/2026, o recrutamento destina-se a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indetermina-do, candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do art.º 30.º e art.º 33º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP);
5. Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado: 1 (Um) Assistente Operacional na modalidade de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções nos Serviços Exteriores, nomeadamente: Espaço público/serviços gerais (limpeza/manutenção/obras/calcetamento/entre outras), Serviços Cemiteriais, apoio aos eventos dinamizados pela Freguesia, apoio ao posto dos CTT e apoio aos órgãos autárquicos.
6. Local de trabalho: as funções serão exercidas na área da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira
7. Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho pre-vistos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.1. Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
7.1.1 Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.2 Outros Requisitos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros.
7.3 Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8. Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), através do preenchimento de formulário disponível na página de serviços online no seguinte endereço: https://jf-sobreiraalvito.pt e na Secretaria da União de Freguesias, podendo ser entregues ou enviadas por uma das seguintes formas: Por correio eletrónico para o email Junta Freguesia jf.sobreiraalvito@gmail.com; entregue pessoalmente na Secretaria da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira ou remetido pelo correio, registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a União de Freguesias de Sobreira Formos e Alvito da Beira, sita na Estrada Nacional 233, N.º 90, 6150-737 Sobreira Formosa. Na apresentação de candidaturas através de correio registado com aviso de receção atende-se à data do respetivo registo.
8.1. A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de cópia do certificado de habilitações literárias, currículo vitae documentado, detalhado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito, os quais, todavia só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente, através de fotocópias dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e experiência. Mais se solicita o envio, se for o caso, de declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa. Assim como, cópia de inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem Profissional e Certificado de Aptidão Profissional de Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho, quando aplicáveis. Os trabalhadores do Município deverão igualmente apresentar os elementos requeridos.
8.2. No caso de candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos ter-mos da lei, devem declarar no formulário, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde.
9.Métodos de Seleção — Os Métodos de Seleção a utilizar serão:
a) Provas de conhecimentos - destinadas a avaliarem se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.
A prova será prática e de simulação, com duração máxima de 1 hora, na qual, serão considerados os seguintes parâmetros de avaliação: perceção e compreensão da tarefa; qualidade de realização; celeridade na execução; grau de conhecimentos técnicos; capacidade para realização da tarefa, em que a capacidade exigida, no mínimo, passa por ser capaz de demonstrar: metodologia de serviço; manuseamento do equipamento, de forma correta e eficaz; prevenção e segurança no sentido de realização da prova/tarefa; apresentação, trato, relação interpessoal, capacidade de lidar com contrariedades, resistência emocional para a execução da tarefa a concurso e robustez física. A prova de conhecimentos é avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
b) Avaliação psicológica - que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previa-mente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:
OF = PC (100%) + AP (Apto/Não Apto)
Em que:
OF – Ordenação Final
PC – Prova de Conhecimentos Prática
AP – Avaliação Psicológica
9.1 Opção por métodos de seleção nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP: exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, estejam a cumprir ou executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa ou, tratando-se de candidatos coloca-dos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
HAB – Habilitação académica: onde se avalia a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, sendo ponderada da seguinte forma:
--------4.º ano de escolaridade – 10 valores; ---------------------------------------------------------------------
--------6.º ano de escolaridade – 12 valores;---------------------------------------------------------------------
--------9.º ano de escolaridade – 15 valores; ---------------------------------------------------------------------
--------12.º ano de escolaridade – 17 valores; -------------------------------------------------------------------
--------Bacharelato – 18 valores e-----------------------------------------------------------------------------------
--------Licenciatura ou superior – 20 valores.---------------------------------------------------------------------
Formação profissional: O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
Nenhuma unidade de crédito – 8 valores;
De 1 a 6 unidades de crédito – 10 valores;
De 7 a 14 unidades de crédito – 12 valores;
De 15 a 20 unidades de crédito – 14 valores;
De 21 a 25 unidades de crédito – 16 valores e
Mais de 25 unidades de crédito – 20 valores.
As ações de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:
Ações de formação Unidades de crédito
1,2 dias 1
3,4 dias 2
5 dias 3
> 5 dias 4
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e ações de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de for-mação comprovadas através de cópia do respetivo certificado, que indique o número de ho-ras ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas e cada semana a 5 dias.
Experiência Profissional (EP), onde se pretende determinar a qualificação dos candidatos para o posto de trabalho em causa, ou seja, o grau de adequação entre funções/atividades já exercidas e as atividades caraterizadoras do posto de trabalho a preencher. Será ponderada da seguinte forma:
Menos de um ano – 8 valores;
Entre um e dois anos – 10 valores;
Entre três e quatro anos – 12 valores;
Entre cinco e seis anos – 14 valores;
Entre sete e oito anos – 16 valores;
Entre nove e dez anos – 18 valores e
Mais de dez anos – 20 valores.
No caso de ultrapassar um período, cai no imediatamente seguinte. Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.
Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respetiva média, da seguinte forma:
- Excelente/Mérito Excelente – 20 valores;
- Muito Bom / Desempenho Relevante – 16 valores;
- Bom (menção atribuída a partir do biénio 2023-2024) – 12 valores
- Bom/Desempenho Adequado/ Regular – 10 valores
- Insuficiente /Necessita de Desenvolvimento / Desempenho Inadequado – 8 valores.
Para os candidatos que não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar, será atribuída a nota de 10 valores.
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HAB (15%) + FP (30%) + EP(30%) + AD(25%)
em que:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Académica
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
b) Entrevista de Avaliação de Competências – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada numa escala de 0 a 20 valores.
OF = AC (50%) + EAC (50%)
Em que:
OF – Ordenação Final
AC – Avaliação Curricular
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências
Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou obtenha classificação de Não Apto, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores.
9.2. A aplicação dos métodos de seleção, avaliação psicológica será da competência da DGAEP, ou, quando fundamentadamente se torne inviável, por outra entidade especializada.
10. Composição do Júri:
Presidente: Célia Regina Cardoso, Chefe da Divisão de Obras, Planeamento Urbano, Ambiente e Cadastro do Município de Proença-a-Nova.
Vogais efetivos: Daniel Fernandes Martins, Encarregado Operacional na Unidade de Ambientes e Espaços Verdes do Município de Proença-a-Nova, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e António José Cardoso Sousa, Carreira de Fiscalização do Município de Proença-a-Nova.
Vogais suplentes: Sandra Sofia Santos Leal Tavares, Dirigente da Unidade de Recursos Humanos do Município de Proença-a-Nova e Mónica Rodrigues Serrano, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Sobreira Formosa e Alvito da Beira
10.1. O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de seleção que dada a sua especificidade assim o exijam.
10.2. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.3.A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet. Caso o dirigente máximo do órgão ou serviço responsável pelo recrutamento tenha optado pela utilização faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, com uma antecedência de cinco dias úteis.
11. Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obt-dos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo com o art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente através de correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
11.1. A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
11.2. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
12. Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem: candidato que esteja a desempenhar funções em posto de trabalho idêntico ou equiparado; candidato com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso; candidato com habilitação literária superior.
13. Posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no art.º 38.º da LTFP e Lei do Orçamento do Estado em vigor, em conjugação com o estipulado na alínea e) do nº 3 do art.º 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte: A correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e nível 5 Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
13.1. Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem informar previamente a União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira da remuneração base, carreira e categoria que detêm na sua situação jurídico-funcional de origem.
14. Aos candidatos portadores de grau de incapacidade igual ou superior a 60%, reconhecida nos termos da lei, é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos, de-vendo os mesmos declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no pro-cesso de seleção.
15. Em cumprimento da al. h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16. Proteção de Dados Pessoais: na candidatura, o candidato presta as informações e o necessário consentimento para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha, e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o procedimento concursal, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Determino ainda que, o presente aviso seja publicitado na Bolsa de emprego Público, após publicação, por extrato na 2.ª série do no Diário da República, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º, da LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Sobreira Formosa, 10 de fevereiro de 2026
O Presidente da União de Freguesias de Sobreira Formosa e Alvito da Beira,
António Alberto Antunes Coelho