Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos artigos 30º e 33º da lei nº 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado com o artigo 11º da portaria nº233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que por despacho de 26/03/2025 da Reitora da Universidade de Évora, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, procedimento concursal na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da carreira e categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora.
2 – Legislação aplicável: o recrutamento rege-se pela lei nº 35/2014, de 20 de junho e portaria 233/2022, de 9 de setembro. Nos termos do artigo 22º da Lei n.º Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Orçamento do Estado para 2026) o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
3 – Para efeitos do disposto no artigo 4º da portaria nº 48/2014, de 26 de fevereiro e do artigo 5º da portaria 233/2022, de 9 de setembro, foi consultada a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo a entidade gestora do sistema de requalificação declarado a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adeque às caraterísticas do posto de trabalho em causa, tendo sido igualmente determinada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento previamente constituídas no próprio serviço e na Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC).
4 – Local de trabalho – Serviços Técnicos, Universidade de Évora, Casa Cordovil, Rua Dr. Joaquim Henrique da Fonseca, 7000-890, Évora.
5 – Caraterização do posto de trabalho: O posto de trabalho carateriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de técnico superior, tal como descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei nº 35/2004, de 20 de junho, nomeadamente:
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Tarefas a desempenhar:
As tarefas a desempenhar enquadram-se nas competências da Divisão de Projetos e Obras, aprovadas no Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora em Despacho nº 6509/2021 (2º série), de 2 de julho, e alterado pelo Despacho nº 12281/2023 (2ª série), de 30 de novembro, designadamente:
- Elaborar planos, estudos e projetos requeridos à Divisão, nas áreas de estruturas, abastecimento de águas, drenagem de águas residuais e drenagem de águas pluviais;
- Acompanhar o desenvolvimento de planos, estudos e projetos, quando realizados por entidades externas;
- Colaborar na elaboração, atualização e disponibilização da informação técnica relativa aos diferentes edifícios da Universidade de Évora;
- Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias em edifícios e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- Fiscalizar e/ou acompanhar obras sob a responsabilidade da Divisão;
- Acompanhar e prestar apoio técnico às equipas da Divisão na área da construção civil, águas e esgotos, serralharia e carpintaria;
- Elaborar e implementar procedimentos de manutenção de edifícios ou proceder ao respetivo acompanhamento, quando realizados por entidades externas;
- Elaborar medições, mapa de quantidades e orçamentos de projetos elaborados na Divisão ou externamente;
- Promover ações técnicas e administrativas de apoio que sejam necessárias à abertura de procedimentos e à gestão de contratos de empreitadas de obras públicas, ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, incluindo a realização de consultas preliminares ao mercado, a participação em júris de procedimentos e o exercício de funções de gestor de contrato;
- Promover ações técnicas e administrativas de apoio que sejam necessárias à obtenção de licenças ou pareceres sobre projetos, junto de entidades externas;
- Assegurar a gestão de contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de aquisição de bens e serviços e contratos de concessão;
- Participar na elaboração de candidaturas e proceder ao seu acompanhamento.
5.1 – Nível habilitacional exigido – Para o presente procedimento é solicitada licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição ao nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5.2 – Requisitos preferenciais e competências:
- Experiência profissional que se situe no âmbito das tarefas a desenvolver;
- Conhecimentos sólidos na área da engenharia civil, com especial incidência na área do projeto (elaboração de projetos de estabilidade elou redes de abastecimento de água e redes de águas residuais; coordenação de projetos) e da construção, reabilitação e conservação de edifícios (assistência técnica elou fiscalização e/ou acompanhamento de obras);
- Conhecimentos na área da medição e orçamentação;
- Conhecimentos informáticos em Microsoft Office e software de Projeto e Desenho 2D e 3D (Autocad ou equivalente);
- Carta de condução (Categoria B).
Competências:
- Conhecimentos especializados e experiência;
- Adaptação e melhoria contínua;
- Coordenação;
- Relacionamento interpessoal;
- Tolerância à pressão e contrariedades;
- Comunicação.
6 – Nos termos da alínea k) do nº 3 do artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 – Posicionamento remuneratório não havendo lugar a negociação, o trabalhador recrutado terá direito à remuneração base 1499,15€, correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única da carreira de técnico superior.
8 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17º da LTFP:
Podem ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9 – Formalização da candidatura:
9.1- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através da plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora através do link: https://recrutamento.uevora.pt/ mediante o preenchimento dos dados solicitados e anexação dos documentos obrigatórios para instrução da mesma.
9.2- A candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae;
b) Documentos comprovativos das habilitações académicas;
c) Certificados das ações de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, caso existam;
d) Outros elementos facultativos, que considere pertinentes, para apreciação do mérito dos candidatos.
9.3- A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos do n° 5 do artigo 15° da Portaria n° 233/2022 de 9 de setembro. 9.4- Os candidatos serão notificados via plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
10 – Métodos de seleção:
10.1 – Nos termos do nº 2 do artigo 36º da LTFP, para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):
a) Avaliação curricular (AC) que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples e ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HA*0, 20)+ (FP*0,20)+(EP*0, 50)+ (AD*0, 10);
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) na qual se visa aferir, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função.
A PC, assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Será realizada numa única fase, com a duração de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre os seguintes temas:
- Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora aprovado pelo Despacho n.º 6509/2021, de 2 de Julho (Diário da República n.º 127/2021, Série II), com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 12281/2023, de 30 de Novembro (Diário da República n.º 232/2023, Série II);
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas até ao Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de Janeiro) – Artigos 1.º a 7.º;
- Portaria n.º 255/2023, de 7 de Agosto;
- Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com especial incidência sobre os artigos 16.º a 20.º; 43.º; 47.º; 112.º a 114.º; 128.º; 290.º-A; 343.º; 344.º; 359.º a 362.º; 370; e 383.º.
b) A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A AP é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
c) A Entrevista de avaliação das competências (EAC), será efetuada com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação. A EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e serão avaliadas as seguintes competências:
- Conhecimentos especializados e experiência – 30%: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Possui os conhecimentos técnicos necessários às exigências do posto de trabalho e aplica-os de forma adequada; b) Detém experiência profissional que permite resolver questões profissionais complexas; c) Preocupa-se em alargar os seus conhecimentos e experiência, de forma a desenvolver uma perspetiva mais abrangente dos problemas; Utiliza, na sua prática profissional, as tecnologias de informação e de comunicação com vista à realização de um trabalho de melhor qualidade).
- Adaptação e melhoria contínua – 10%: Capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Reage de forma positiva às mudanças, adaptando-se a novos contextos profissionais e mantendo um desempenho eficiente; b) Encara a diversidade de tarefas como uma oportunidade de evolução e desenvolvimento profissional; c) Reconhece habitualmente os seus pontos fracos e as suas necessidades de desenvolvimento e age no sentido da sua melhoria; d) Mantém-se atualizado através da pesquisa de informação e de ações de formação de reconhecido interesse para o serviço.
- Coordenação – 10%: Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projetos e à concretização dos objetivos. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Exerce por vezes o papel de orientador e dinamizador das equipas e grupos de trabalho, contribuindo de forma decisiva para que os objetivos sejam alcançados; b) Assume responsabilidades e objetivos exigentes; c) Toma facilmente decisões e responde por elas; d) É ouvido e considerado pelos colegas de trabalho.
- Relacionamento interpessoal – 30%: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Tem um trato cordial e afável com colegas, superiores e os diversos utentes do serviço. · Trabalha com pessoas com diferentes características; b) Resolve com correção os potenciais conflitos, utilizando estratégias que revelam bom senso e respeito pelos outros; c) Denota autoconfiança nos relacionamentos e integra-se adequadamente em vários contextos socioprofissionais.
- Tolerância a` pressão e contrariedades – 10%: Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades de forma adequada e profissional. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Mantém-se, em regra, produtivo mesmo em ambiente de pressão; b) Perante situações difíceis mantém normalmente o controlo emocional e discernimento profissional; c) Gere de forma equilibrada as exigências profissionais e pessoais; d) Aceita as críticas e contrariedades.
- Comunicação – 10%: Capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demonstrar respeito e consideração pelas ideias dos outros. Traduz-se, nomeadamente, nos seguintes comportamentos: a) Expressa-se oralmente e por escrito com clareza, fluência e precisão; b) Adapta o discurso e a linguagem aos diversos tipos de interlocutores; c) É normalmente assertivo na exposição das suas ideias, captando naturalmente a atenção dos outros; d) Demonstra respeito pelas opiniões alheias ouvindo-as com atenção e valorizando-as.
10.3– Nos termos do artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção têm carácter eliminatório pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, uma menção qualitativa de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
11 – Sistema de classificação final: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e resulta das seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar as atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que os afaste, por escrito, no formulário de candidatura): CF = 70% AC + 30%EAC;
b) Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes: CF = 70% PC + 30% EAC.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
11.1 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar são publicitados na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora.
12 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos nº 3 do artigo 16ª da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13 – Os candidatos excluídos serão, de acordo com o nº 4 do artigo 16º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, são notificados para a realização da audiência de interessados nos termos do código do procedimento administrativo.
14 – A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, disponibilizada na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora. A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2ª série do Diário da República.
15 – Composição do júri que será simultaneamente júri de avaliação do período experimental: Presidente: João Carlos Soares Mestre, Diretor dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora.
Vogais efetivos:
João Manuel Garcia Luís, Chefe da Divisão de Projetos e Obras da Universidade de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Nuno Bicó da Silva Ramos, Técnico Superior dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora.
Vogais suplentes:
Maria Guilhermina Gonçalves da Silva Siquenique, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos da Universidade de Évora;
Jorge Alberto Ferreira de Oliveira, Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos da Universidade de Évora.
16 – Nos termos do disposto no artigo 11º da portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso é publicitado na plataforma eletrónica de recrutamento da Universidade de Évora, a partir da sua publicação no Diário da República e na Bolsa de emprego público.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
18 – Quotas de emprego: de acordo com o decreto-lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.
05/02/2026, Ana Cristina Centeno, Administradora da Universidade de Évora.