Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para ocupação, mediante a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 11 (onze) postos de trabalho, na carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com vista ao exercício de funções de examinador de patentes e outros direitos de Propriedade Industrial de incidência tecnológica
1 – Nos termos do disposto nos n.os 1, 7 e 9 do artigo 30.º e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, bem como na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.), datada de 4 de fevereiro de 2026, tomada na sequência dos despachos de Suas Ex.as o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, a Secretária de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, que autorizaram a abertura do presente procedimento, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para ocupação, mediante a constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 11 (onze) postos de trabalho, na carreira unicategorial de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do INPI, I. P., com vista ao exercício de funções de examinador de patentes e outros direitos de Propriedade Industrial de incidência tecnológica, no Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade (DPMU), da Direção de Marcas e Patentes (DMP).
2 – Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu-se à realização do procedimento prévio junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), tendo sido declarada a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional cujo perfil se adequasse às características dos postos de trabalho em causa.
Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, declara-se não existirem no INPI, I. P., reservas de recrutamento válidas para os postos de trabalho colocados a concurso.
Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022, procedeu-se à consulta junto da DGAEP, enquanto entidade de recrutamento centralizado, tendo sido declarada a inexistência de candidatos em reserva de recrutamento centralizado para os mesmos postos de trabalho.
3 – Âmbito de recrutamento: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira unicategorial de técnico superior, bem como os demais requisitos previstos no presente aviso.
4 – Caracterização dos postos de trabalho: As funções a desempenhar nos postos de trabalho a concurso correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, tendo o conteúdo funcional previsto para a carreira unicategorial de técnico superior, constante do anexo à LTFP, e compreendem, nomeadamente, às seguintes atividades:
Reportar à Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade, da Direção de Marcas e Patentes do INPI, I. P.; Assegurar o exame dos pedidos de proteção em Portugal dos direitos de Propriedade Industrial de natureza tecnológica (patentes e outros direitos de incidência tecnológica), garantindo o cumprimento da legislação e a atualização da informação no Sistema de Gestão da Propriedade Industrial, procedendo à elaboração das respetivas propostas de despachos; Colaborar com as autoridades competentes em matéria de prevenção e de repressão de violações dos direitos de Propriedade Industrial, efetuando peritagens e pareceres; Receber, através do Sistema de Gestão Documental, os pedidos de proteção de direitos de Propriedade Industrial, a nível nacional, internacional e europeu, bem como toda a documentação afeta a cada processo; Executar ou verificar o exame formal, analisando a documentação e a informação que consta em cada processo, garantindo que são cumpridas as especificações legais e respeitado o Sistema de Classificação Internacional; Efetuar o exame de fundo de processos regulares, irregulares e litigiosos, pesquisando nas Bases de Dados disponíveis para cada modalidade, comparando e analisando diferentes conteúdos, de forma a verificar se todos os requisitos previstos na legislação da Propriedade Industrial são cumpridos; Elaborar e enviar notificações e ofícios para o requerente/titular ou outras partes envolvidas no processo, de forma a mantê-los informados acerca do estado do pedido/direito, das irregularidades, das contestações ou dos despachos emitidos, garantindo a oportunidade de resposta e assegurando o cumprimento dos prazos e das formalidades estabelecidas legalmente para o efeito; Receber e analisar os requerimentos de alterações aos pedidos/direitos, as respostas dadas às notificações, os pedidos de contestação, de oposição ou de reclamação e as exposições suplementares, consoante a situação; Redigir relatórios de exame pericial, pareceres técnicos e propostas de despacho, devidamente fundamentados com a documentação necessária e de acordo com a legislação específica da Propriedade Industrial, que notifica às diferentes entidades; Poder, enquanto perito, ser chamado a intervir em audiências de julgamento; Assegurar a inserção, atualização e correção da informação, nas diferentes fases de cada processo, no Sistema de Informação do INPI, I. P.; Garantir que os despachos relativos a cada processo são enviados para publicação no Boletim da Propriedade Industrial; Poder prestar os esclarecimentos necessários acerca do Sistema de Propriedade Industrial ou acerca do estado dos processos, por telefone, por e-mail ou presencialmente, sempre que estes são solicitados; Participar nas reuniões de equipa de Departamento e de Direção e poder representar o INPI, I. P., em reuniões, conferências e seminários, nacionais ou internacionais, preparando e realizando apresentações acerca dos temas que lhe são propostos; Participar em projetos de cooperação em work-sharing com outros organismos de Propriedade Industrial; Participar em equipas de trabalho constituídas no Departamento; Poder realizar outras atividades, não especificadas atrás, necessárias ao cumprimento dos objetivos do INPI, I. P.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do INPI, I. P., no Edifício Cais de Santarém, sito na Rua Cais de Santarém, n.º 15, 1100-103 Lisboa.
6 – Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores a recrutar será objeto de negociação, nos termos legais aplicáveis, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Para o efeito, a negociação terá como limite máximo a 3.ª posição remuneratória das mesmas carreira e categoria, correspondente ao nível 26 da TRU, a que corresponde o montante pecuniário de 2 028,62 € (dois mil e vinte e oito euros e sessenta e dois cêntimos).
7 – Requisitos de admissão
7.1 – Requisitos gerais: Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.2 – Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INPI, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.3 – Requisitos habilitacionais: Os candidatos devem, igualmente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, ser titulares de nível habilitacional de Licenciatura numa das seguintes áreas de formação académica, consoante a(s) referência(s) a que se candidatem:
- Ref.ª A: Engenharia Biomédica ou Tecnologia Biomédica (2 postos de trabalho);
- Ref.ª B: Engenharia da Energia e do Ambiente (1 posto de trabalho);
- Ref.ª C: Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Eletrónica, Engenharia Eletrónica e de Telecomunicações, Engenharia de Telecomunicações e Informática, Engenharia Física, Engenharia Física Tecnológica ou Física (4 postos de trabalho);
- Ref.ª D: Engenharia Civil, Engenharia Mecânica, Engenharia de Materiais ou Engenharia Aeroespacial (3 postos de trabalho);
- Ref.ª E: Engenharia Biológica, Engenharia Biotecnológica, Biotecnologia, Biologia ou Bioquímica (1 posto de trabalho).
7.4 – No presente procedimento concursal não há lugar à substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional, conforme disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP e na alínea j) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022.
7.5 – Outros requisitos: Os candidatos devem, ainda, apresentar boa comunicação oral e escrita, bem como possuir domínio da língua inglesa falada e escrita.
7.6 – Constitui motivo de exclusão do presente procedimento concursal o incumprimento dos requisitos de admissão indicados nos números anteriores, sem prejuízo dos demais requisitos de admissão legal ou regulamentarmente previstos e aplicáveis.
8 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, se, em resultado do presente procedimento concursal comum, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver, em cada referência, um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída reserva de recrutamento interna para ocupação de idênticos postos de trabalho, válida pelo período de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.
9 – Forma e prazo de apresentação das candidaturas
9.1 – As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na BEP, até às 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, após o que não serão as mesmas consideradas.
9.2 – Nos termos do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, as candidaturas são, obrigatoriamente, formalizadas em suporte eletrónico, mediante preenchimento do formulário de candidatura disponível na página eletrónica do INPI, I. P., em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento, e seu envio, juntamente com a demais documentação exigida, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@inpi.pt, indicando em “Assunto” o presente aviso e a(s) referência(s) correspondentes, conforme mencionadas no ponto 7.3 deste aviso, não sendo aceites outras forma ou via de apresentação e receção de candidaturas.
9.3 – Nas situações em que for recebido mais do que um formulário de candidatura e demais documentação da parte do mesmo candidato, a candidatura considerada será a submetida por último, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas.
9.4 – No formulário de candidatura devem ser preenchidos os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal objeto de candidatura, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, bem como da(s) referência(s) a que se candidata, conforme mencionadas no ponto 7.3 do presente aviso;
b) Identificação do candidato, pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal, contacto telefónico e endereço eletrónico a utilizar para as notificações no âmbito do procedimento;
c) Habilitações académicas e profissionais;
d) Experiência profissional e funções exercidas;
e) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.° da LTFP;
f) Identificação do vínculo de emprego público detido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, se aplicável;
g) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
h) No caso de candidatos com deficiência, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como identificação das capacidades de comunicação/expressão e dos meios e condições necessárias para garantir a adequação do processo de seleção;
i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
j) Endereço de correio eletrónico para notificações e demais comunicações no âmbito do presente procedimento concusal;
k) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;
l) Local, data e assinatura.
9.5 – O formulário de candidatura, de preenchimento obrigatório, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos, os quais não devem exceder o limite máximo de capacidade de 10Mb:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado pelo candidato, onde constem nomeadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes para o posto de trabalho a ocupar;
b) Certificado(s) das habilitações literárias exigidas no presente procedimento concursal;
c) Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas nos últimos 5 (cinco) anos, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, sob pena de não serem consideradas;
d) Declaração de consentimento do tratamento de dados pessoais para os expressos e exclusivos fins da tramitação do presente procedimento concursal;
e) Para candidatos com vínculo de emprego público previamente constituído, declaração emitida pelo serviço em que o candidato exerce funções ou a cujo mapa de pessoal pertence, devidamente atualizada, assinada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, o vínculo de emprego público detido e respetiva modalidade, a carreira e a categoria que integra, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e o nível remuneratórios detidos, com indicação do montante pecuniário auferido, as menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativa aos últimos quatro anos ou dois biénios, consoante a avaliação em causa seja anual ou bienal, e a descrição detalhada das tarefas, atividades e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado e o grau de complexidade das mesmas.
9.6 – Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), o candidato deve informar no formulário de candidatura do seu consentimento prévio para envio de notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
9.7 – A não apresentação dos documentos referidos nos números anteriores determina a exclusão do candidato ao procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação.
9.8 – A não observância do estabelecido nos números anteriores tem como consequência a exclusão da candidatura.
10 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos originais ou autenticados, comprovativos das suas declarações, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2002.
11 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos determinam, para além da exclusão da candidatura, a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022.
12 – Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, a não apresentação dos documentos que comprovem a reunião dos requisitos legais de admissão determina a exclusão do procedimento concursal, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, caso em que o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.
13 – Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo do reconhecimento das habilitações por entidade portuguesa competente para o efeito, de acordo com a legislação portuguesa aplicável e em vigor, sob pena de exclusão.
14 – De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão.
15 – Métodos de seleção
15.1 – Sem prejuízo do estabelecido no ponto 12.2, são aplicados, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP).
15.2 – Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados, bem como aos candidatos que, encontrando-se em situação de valorização profissional, tenham imediatamente antes exercido tais funções, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.
15.3 – Os candidatos que preencham as condições previstas no número anterior podem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, afastar, mediante declaração expressa no formulário de candidatura, a aplicação da Avaliação Curricular e da Entrevista de Avaliação de Competências, optando pela realização da Prova de Conhecimentos e da Avaliação Psicológica.
15.4 – Para além dos métodos de seleção obrigatórios, no caso dos candidatos em que os métodos a aplicar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, é adotado, como método de seleção facultativo, a Entrevista de Avaliação de Competências, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e no n.º 2 do artigo 18.º da Portaria n.º 233/2022.
15.5 – Os métodos de seleção são aplicados de forma faseada, considerando a possibilidade prevista no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, com fundamentação na desproporcional complexidade e onerosidade que decorreria da aplicação dos segundo e terceiro métodos de seleção a todos os aprovados nos métodos imediatamente anteriores, no caso de o número de candidaturas ser superior a 50.
15.6 – Classificação final: A classificação final (CF), expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:
a) Para os candidatos a que se refere o número 15.2: CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%);
b) Para os restantes candidatos: CF = (PC x 60 %) + (EAC x 40 %);
c) O método de seleção AP não é considerado para o cálculo da classificação final, atendendo a que, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, este método é apenas avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.7 – A Prova de Conhecimentos, de caráter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e a capacidade de aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções correspondentes aos postos de trabalho a concurso, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
15.7.1 – A Prova de Conhecimentos será valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, revestirá natureza teórica e irá assumir a forma escrita, com consulta apenas de legislação, não anotada em comentada, incidindo sobre conteúdos de natureza geral e específica diretamente relacionados com as funções em causa e podendo incluir conteúdos em língua inglesa, sendo realizada presencialmente e em suporte de papel.
15.7.2 – A prova terá uma duração máxima de 30 (trinta) minutos, com um máximo de 10 (dez) minutos de tolerância, sendo constituída por 20 (vinte) perguntas para respostas de escolha múltipla, das quais 4 (quatro) sobre conteúdos gerais e 16 (dezasseis) sobre conteúdos específicos. Nas respostas de escolha múltipla, apenas uma das hipóteses de resposta corresponde à solução correta, com a valoração de 1 valor para cada uma das perguntas.
15.7.3 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre os seguintes conteúdos gerais e específicos, tendo por base os seguintes temas e matérias assentes em legislação devidamente atualizada até ao dia da publicação do presente aviso:
a) Conhecimentos gerais
- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
- Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
- Orgânica do INPI, I. P., constante do Decreto-Lei n.º 147/2012, de 12 de julho;
- Estatutos do INPI, I. P., aprovados pela Portaria n.º 386/2012, de 29 de novembro, na sua redação atual;
- Estrutura organizacional do INPI, I. P., constante do Despacho n.º 2961/2013, de 25 de fevereiro.
b) Conhecimentos específicos
- Código da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/2018, de 10 de dezembro, na sua redação atual;
- Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos apresentados nos pedidos de registo e no decurso de um procedimento previsto no Código da Propriedade Industrial, constante do Despacho n.º 2196/2025, de 18 de fevereiro.
15.7.4 – A consulta de legislação encontra-se restrita à mencionada no número anterior e não pode conter comentários nem anotações.
15.7.5 – Para a realização da Prova de Conhecimentos, os candidatos deverão ser portadores de documento de identificação pessoal válido, sob pena de não poderem realizar a prova.
15.7.6 – A prova não poderá ser assinada, sendo a sua identificação feita através de numeração convencional. Esta numeração substitui a identificação do candidato, garantindo-se o anonimato para efeitos de correção.
15.7.7 – Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.
15.7.8 – Não serão permitidas ausências da sala quando da realização da Prova de Conhecimentos.
15.8 – A Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, visa apreciar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e/ou competências comportamentais dos candidatos, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido no número 4 do presente aviso, podendo comportar uma ou mais fases e sendo avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
15.9 – A Avaliação Curricular, de caráter eliminatório, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
a) As habilitações literárias e o nível de qualificação;
b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e ao grau de complexidade do mesmo;
d) A avaliação do desempenho relativa ao período correspondente aos últimos quatro anos ou dois biénios, em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
15.9.1 – A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada um dos elementos a avaliar.
15.10 – A Entrevista de Avaliação de Competências, de caráter eliminatório, visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente:
a) Organização, planeamento e orientação para resultados;
b) Análise crítica e resolução de problemas;
c) Iniciativa e orientação para o serviço público;
d) Comunicação e inteligência emocional.
15.10.1 – Cada entrevista terá uma duração aproximada de 30 (trinta) minutos, podendo incluir a demonstração de conhecimentos de língua inglesa falada ou escrita.
15.10.2 – A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada de acordo com uma escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples da pontuação obtida em cada competência.
15.11 – Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos previstos no artigo 16.º da Portaria n.º 233/2022.
15.12 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um desses métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores ou a menção de Não Apto nalgum deles, não lhes sendo aplicados os métodos de seleção seguintes.
15.13 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do INPI, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica, em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento.
15.14 – No caso de ser considerada a aplicação faseada dos métodos de seleção, os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria n.º 233/2025, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da mesma Portaria.
16 – As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas na página eletrónica do INPI, I. P., em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento.
17 – Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura, em conformidade com o disposto nos artigos 112.º, 113.º, 121.º e 122.º do CPA.
18 – Lista unitária de ordenação final
18.1 – Nos termos do artigo 23.º da Portaria n.º 233/2022, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada através de lista, por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção, constituindo-se assim a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados.
18.2 – Em caso de igualdade de valoração na ordenação final, são observados os critérios previstos no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, para a ordenação preferencial dos candidatos, e, caso subsista o empate, aplicar-se-á o seguinte critério de desempate: o candidato com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências.
18.3 – A lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, para audiência dos interessados.
18.4 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INPI, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, sendo notificados os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, em cumprimento do disposto no n.º 3 do mesmo artigo 25.º da referida Portaria.
19 – Audiência dos interessados: O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do preenchimento e submissão eletrónica do formulário, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do INPI, I. P., em https://inpi.justica.gov.pt/Sobre-o-INPI/Recrutamento.
20 – O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:
- Presidente: André Filipe do Espírito Santo Robalo, Diretor de Marcas e Patentes do INPI, I. P.;
- 1.ª Vogal efetiva: Maria Inês Cristóvão Lourenço da Silva, Chefe do Departamento de Patentes e Modelos de Utilidade do INPI, I. P., que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
- 2.º Vogal efetivo: Tiago Manuel Nunes Martins, Chefe do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente do INPI, I. P.;
- 1.ª Vogal suplente: Telma de Vasconcelos Barroso Amorim Fernandes, Técnica Superior do Departamento de Recursos Humanos e Apoio ao Cliente do INPI, I. P.;
- 2.º Vogal suplente: Alexandre Augusto Fernandes Bernardo Quintela Leitão, Chefe do Departamento de Marcas, Desenhos ou Modelos do INPI, I. P.
21 – Tratamento de dados pessoais: Os dados pessoais recolhidos são exclusivamente os necessários para a tramitação do presente procedimento concursal e o tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais.
22 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é observada a quota de 1 (um) lugar a preencher por pessoa com deficiência.
23 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 – Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LTFP, da Portaria n.º 233/2022 e do CPA.