Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dez postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., para afetar a diversas áreas do Instituto Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Pública (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com a alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo, datada de 3 de fevereiro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso, procedimento concursal comum para o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., da carreira e categoria de Assistente Técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento internas no IPMA, I.P., pelo que o presente processo assume a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva no organismo para todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo período de 18 meses. Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (DGAEP) emitido a declaração de resposta ao ID 32678, em 06/02/2026, de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Legislação aplicável: o presente procedimento concursal regula-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (doravante designado por CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na atual redação; pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação; pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro (doravante designada por Portaria). Número de postos de trabalho a ocupar: 10 (dez) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico Local de trabalho: As funções serão exercidas na Sede do Instituto sita em Rua C do Aeroporto Humberto Delgado, 1749-077 Lisboa e/ou no Polo de Algés sito em Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6, 1495-165 Algés, consoante o posto de trabalho a ocupar Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços do Instituto, nomeadamente: Recolha de Amostras; Apoio Laboratorial; Gestão de equipamentos e infraestruturas. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição. remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, que corresponde ao nível remuneratório 7, no montante pecuniário de 1035,63€. Os candidatos que já se encontrem integrados na carreira/categoria de assistente técnico, mantêm a posição remuneratória detida no lugar de origem. Não haverá lugar à negociação do posicionamento remuneratório. Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura fixado no presente aviso, os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP. O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os candidatos não detentores do referido vínculo de emprego público. Em conformidade com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPMA I.P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. Habilitação académica exigida: 12.º ano de escolaridade ou equivalente. Formalização das candidaturas: O prazo para entrega de candidaturas é de (dez) dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP). 11.2 Nos termos do artigo 13.º da Portaria, as candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, que se encontra disponível no sítio da internet do IPMA em:
https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-FORMULARIO-CANDIDATURA-PC.pdf., onde o candidato deve identificar, inequivocamente, no formulário, o número do aviso do procedimento concursal a que se candidata. 11.3 A candidatura é efetuada em suporte eletrónico, para o endereço recrutamento@ipma.pt, podendo. Apenas quando devidamente fundamentado, poderá a mesma ser entregue pessoalmente na sede do IPMA, I.P. entre as 10h00 e as 12h00, e entre as 14h00 e as 16h00, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, até ao termo do prazo, para: Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P., Divisão de Recursos Humanos, Rua C ao Aeroporto Humberto Delgado, 1749-077 Lisboa. 11.4 O formulário de candidatura, obrigatório ao procedimento concursal, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização; Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias; Fotocópias legíveis dos comprovativos das ações de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar, com indicação do número de horas de duração, e entidade que as promoveu, sob pena de as mesmas não poderem ser consideradas. Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste inequivocamente: A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; A identificação do vínculo de emprego público de que é titular, A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com a indicação do respetivo valor; O conteúdo funcional mencionando a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado; O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação de desempenho dos dois últimos biénios, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto. No caso dos candidatos que não possuam avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, ou seja, será considerado desempenho adequado. Para os candidatos que sejam militares em regime de contrato (RC), a declaração referida na alínea d) é substituída pela declaração emitida nos termos e para os efeitos do artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar. 11.5 A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 11.6 Nos termos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria, a não confirmação da veracidade dos dados da candidatura, determina a exclusão do candidato, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar. 11.7 Em conformidade com o n.º 3 do artigo 15.º da Portaria, assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. 11.8 Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. Métodos de seleção: No presente recrutamento e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados os métodos de seleção obrigatórios de Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante o candidato se inclua, respetivamente, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 36.º do referido Diploma. 12.2 A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final: CF = 100% PC ou 100% AC em que: CF= Classificação Final, PC= Prova de Conhecimentos, e AC= Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos (PC) será aplicada aos candidatos que: Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente afastado a avaliação curricular do formulário de candidatura. A Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. É de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e com consulta de legislação não anotada. A Prova de Conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova, que terá a duração de duas horas. Para a preparação da prova de conhecimentos, indica-se a seguinte legislação/bibliografia:- Lei Orgânica do IPMA, I.P. - Decreto-Lei n.º 68/2012, de 20 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 236/2015, de 14 de outubro, e Decreto-Lei n.º 75/2024, de 22 de outubro 2024; - Estatutos IPMA, I.P. – Aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro; - Regulamento interno IPMA, I.P. – Aprovado pela Deliberação n.º 1104-2024, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 20 de agosto de 2024; - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual; - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; 13.4 A atualização da legislação indicada, será da responsabilidade dos candidatos, versando as Provas de Conhecimentos sobre a legislação atualizada. Avaliação Curricular (AC), será aplicada aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuições, competências ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade. 14.1 A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido; b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher; c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa; d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa aos dois últimos biénios, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. 14.2 A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da seguinte média aritmética: AC = (HA + 2FP + 2EP + AD)/6, Em que: AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação académica; FP = Formação profissional; EP = Experiência profissional; AD = Avaliação de desempenho, A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais: CF = 100% PC ou 100% AC Em que: CF= Classificação Final; PC= Prova de Conhecimentos; AC= Avaliação Curricular. Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, são facultados aos candidatos sempre que solicitados. Exclusão de candidatos: constituem motivos de exclusão, não sendo convocados para os métodos de seleção ou fases seguintes, os candidatos que: a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que tenham sido convocados; b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência; c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem. Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de seleção, são publicados, através da lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do IPMA, I.P., em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/. Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é unitária e efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 24.º da Portaria. 21.1 O júri deliberou que, em situações de igualdade de valoração, para além das preferências estabelecidas no artigo 24.º da Portaria, têm preferência na ordenação final, os candidatos nas seguintes situações: a) Experiência profissional no exercício de funções idênticas às do posto de trabalho em questão (número de anos); b) Formação profissional relevante para o desempenho do posto de trabalho (número de horas); c) Classificação obtida no nível habilitacional literário do candidato; d) Área de residência do candidato. Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados por correio eletrónico, com recibo de entrega da notificação, por forma a dar cumprimento ao estatuído pelo n. º1 do artigo 6.º da Portaria e com observância do Código do Procedimento Administrativo. O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser efetuado através do preenchimento de formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do IPMA, I.P. (https://www.ipma.pt/export/sites/ipma/bin/docs/organizacionais/IPMA-PARTICIPACAO-INTERESSADOS.pdf). Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, são notificados do ato de homologação da lista de ordenação final. Composição do júri do procedimento: Presidente: Maria Ana Figueira Martins, Vogal do Conselho Diretivo do IPMA, 1.ª Vogal efetiva: Sara Luísa Simões Gameiro de Sousa Figueiredo, Chefe da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P., e que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva: Vânia Isabel Soares Amaro, Técnica Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P., 1.ª Vogal suplente: Telmo Jorge Alves de Carvalho, Vogal do Conselho Diretivo do IPMA, I.P, 2.ª Vogal suplente: Ana Bárbara Fortunato Carvalho, Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos do IPMA, I.P. Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na atual redação, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Constituição da República Portuguesa e do Código do Procedimento Administrativo, nas suas redações atuais. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes da RGPD – Regulação Geral sobre a Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados. Publicitação do Procedimento Concursal: nos termos previstos no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, o presente Aviso encontra-se publicado nos seguintes locais: Na 2.ª série, do Diário da República, por extrato; Na Bolsa de Emprego Público, com aviso integral; Na página eletrónica do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I.P. em, https://www.ipma.pt/pt/recrutamento/comuns/. O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho