Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202602/0417
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Fiscalização
Categoria:
Fiscal
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Fiscal, nível 7 da TRU.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade das pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Acompanhamento e fiscalização de obras particulares. Efetuar notificações relativas a embargos, demolições, etc; Fiscalizar a situação de viaturas abandonadas e sucata; Levantamento dos edifícios degradados; Verificar em relação a reclamos, anúncios, placas, cartazes, vitrinas, publicidade e toldos se foi requerido e emitida a respetiva licença e se encontram afixados conforme o aprovado. Acompanhamento e fiscalização de Mercado semanal. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de AlmeidaPraça da Liberdade, N.º 8Almeida6350130 ALMEIDAGuarda Almeida
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
12º ano (ensino secundário)
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
candidaturas@cm-almeida.pt
Contactos:
271570020
Data Publicitação:
2026-02-13
Data Limite:
2026-02-27

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República, 2.ª Série, n.º 30, de 12 de fevereiro de 2026
Descrição do Procedimento:

AVISO
Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por meu despacho de
19 de janeiro de 2025, determino a abertura de um Procedimento Concursal Comum para constituição de Reserva de Recrutamento para ocupação de postos de trabalho na categoria de Fiscal da carreira especial de Fiscalização em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e atentos os princípios da boa gestão pública e do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública, que determinam que o recrutamento de trabalhadores deva ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como, por sua vez, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos que devem nortear a atividade autárquica, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º.
2. Local de Trabalho: Área do Município de Almeida.
3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final.
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de Fiscal, à qual corresponde o nível 7 da Tabela Remuneratória Única.

5. Caracterização dos Postos de Trabalho: Em conformidade com o artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 114/2019 de 20 de agosto, o conteúdo funcional da categoria de fiscal da carreira especial de fiscalização consubstancia-se no acompanhamento no local, assegurar o cumprimento das normas legais e regulamentares, informando sobre as irregularidades verificadas, prevenindo riscos e perigos para a saúde, segurança e integridade das pessoas e bens e garantindo o cumprimento de notificações e comunicações legalmente determinadas. Acompanhamento e fiscalização de obras particulares. Efetuar notificações relativas a embargos, demolições, etc; Fiscalizar a situação de viaturas abandonadas e sucata; Levantamento dos edifícios degradados; Verificar em relação a reclamos, anúncios, placas, cartazes, vitrinas, publicidade e toldos se foi requerido e emitida a respetiva licença e se encontram afixados conforme o aprovado. Acompanhamento e fiscalização de Mercado semanal. Fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação de via pública, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais, preservação do ambiente natural e fiscalização preventiva do território. Prestar informações sobre situações de facto com vista à construção de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
6. A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7. Requisitos de Admissão:
7.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos habilitacionais: 12.º Ano de escolaridade.
7.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
7.4. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
7.5. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
8.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados do dia útil seguinte ao da publicação de aviso a efetuar na II.ª Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser enviadas mediante formulário tipo, disponibilizado na página eletrónica do município em www.cm-almeida.pt, com identificação expressa da referência ao procedimento concursal ao qual concorre, para o endereço: candidaturas@cm-almeida.pt. As candidaturas também poderão ser entregues pessoalmente na secção de pessoal desta autarquia (durante o seguinte horário: das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 16.30 horas), dentro do prazo fixado ou remetidas por correio registado com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Almeida, Praça da Liberdade, 6350 -130 Almeida, devendo constar os elementos previstos no artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

- Os candidatos deverão apresentar o respetivo formulário de candidatura acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão. b) Curriculum Vitae detalhado e atualizado (preferencialmente modelo Europass) do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);
c) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) No caso de trabalhadores que sejam sujeitos ao método de seleção Avaliação Curricular (nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP), currículo profissional, acompanhado dos documentos comprovativos da informação relevante para a avaliação curricular, nos termos previstos da Ata n.º 1 do júri, disponível no website oficial deste Município, nomeadamente, da formação e experiência profissionais com relevância para a função a concurso, bem como, da avaliação de desempenho relativa aos últimos três biénios (2019/2020 e 2021/2022 e 2023/2024) - a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respetivo serviço, comprovativo de tal facto;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
8.2. A não apresentação do documento previsto na alínea a) do item 8.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos número 4 do artigo 15.º da Portaria.
8.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
8.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea b) do item 8.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de apresentação.
8.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea d) do item 8.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência.
8.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura.
10. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações.
11. Métodos de Seleção:
11.1. Critérios Gerais:
i) Prova Escrita de Conhecimentos – Ponderação de 60%;
ii) Avaliação Psicológica – (Apto/Não Apto);
iii)Entrevista de Avaliação de Competências – Ponderação de 40%.

11.1.1. Classificação Final: Resulta da seguinte expressão: CF=0,60PEC + 0,40 EAC
11.1.2. Prova Escrita de Conhecimentos: A prova de conhecimentos Visa avaliar os conhecimentos profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. A referida prova comporta uma única fase, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, reveste natureza teórica, assume a forma escrita, é efetuada em suporte de papel e pode ser constituída por questões de escolha múltipla e/ou desenvolvimento. A prova de conhecimentos sujeita -se aos temas, bibliografia e legislação indicados, que podem ser consultados durante a sua realização desde que não anotados nem comentados, designadamente:

- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
- Código do Trabalho - Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;
- Regime das Contraordenações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 323/2001, de 17 de dezembro e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.

A prova teórica terá uma duração de 90 minutos, não sendo permitido o uso de quaisquer meios eletrónicos, incluindo telemóvel, durante a sua realização. Será permitida apenas a consulta da legislação (não anotada) em formato em papel, que cada candidato deverá trazer consigo, não sendo autorizada a troca de papel ou legislação entre candidatos. Os resultados da prova de conhecimentos serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

11.1.3. Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
Nos termos do disposto no número 2 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, este método de seleção é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
Candidatos que obtiverem a menção classificativa de Não Apto serão excluídos.

11.1.4. Entrevista de Avaliação de Competências: Conforme preceituado na alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria, a entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Este método de seleção tem uma ponderação de 30% na valoração final.
A entrevista de avaliação de competências será realizada pelo júri, com base num guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no mapa de pessoal, composto pelas oito competências que se identificam:

- Orientação para o serviço público;
- Orientação para a colaboração;
- Análise Crítica e Resolução de Problemas;
- Gestão do Conhecimento;
- Comunicação;
- Iniciativa;
- Negociação e Influência;
- Orientação para a Segurança.

Cada competência é composta por três componentes que correspondem às suas dimensões estruturantes, contribuindo para a definição, compreensão e aplicação da competência. A cada componente das competências são associados comportamentos que visam avaliar o seu nível de demonstração, organizados por níveis de exigência crescente, variando do nível de comportamento menos exigente — nível 1 — ao nível de comportamento mais exigente - nível 5, conforme estipulado nos n.º 4, 5 e na alínea a), do n.º 6 do Anexo I e Anexo II da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprovou o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP).
Nos termos do previsto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, este método é avaliado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A valoração de cada competência é dada pela média aritmética simples das componentes da referida competência. A classificação final da entrevista de avaliação de competências resulta da soma das competências a avaliar.
São excluídos os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de seleção.
11.2. Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º da LTFP, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, no caso de candidatos em situação de valorização profissional, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de seleção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura, nos termos do n.º 3 do art.º 36.º da LTFP (caso em que se lhes serão aplicados os métodos descritos nos critérios gerais, descritos no ponto 11.1):
- Avaliação Curricular (AC) – Ponderação de 60%;
- Avaliação Psicológica - (Apto/Não Apto);
- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – Ponderação de 40 %;


11.2.1. Classificação Final (CF):
Resulta da seguinte expressão: CF=0,60 AC + 0,40 EAC

11.2.2. Avaliação Curricular (AC) — visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos seguintes elementos a avaliar (habilitações académicas; formação profissional; experiência profissional e avaliação do desempenho), através da seguinte fórmula:


AC = 25% (HA) + 20% (FP) + 30% (EP) + 25% (AD)
Em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica:
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação de Desempenho

a) A Habilitação Académica, é expressa numa escala de 0 a 20 valores sendo valorada da seguinte forma:
- Pela detenção de habilitação académica do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado — 18 valores;
- Pela detenção de habilitação académica superior ao 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado — 20 valores;
Para efeitos de valoração da Habilitação Académica, esclarece -se que só será considerada a Habilitação Académica devidamente comprovada por documento idóneo e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

b) Na Formação profissional, considerar-se-á o número de horas das ações de formação, workshops e seminários frequentados nas áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, nos 5 anos anteriores à abertura do presente procedimento, até ao máximo de 20 valores, sendo valorada da seguinte forma:
- Inexistência de qualquer formação profissional ou menos de 10 horas: 9 valores;
- Por cada período de 10 horas de formação, será somado 1 valor ao valor base de 9 valores, até ao limite máximo de 20 valores.

As ações de formação deverão ser devidamente comprovados através de fotocópias de certificados, com indicação das entidades promotoras, datas de início e fim, respetivos períodos de duração, sob pena de não serem considerados.
Para contabilização das horas de formação profissional, um dia de formação corresponderá a 7 horas. Não serão contabilizadas as formações que não indiquem o número de horas ou de dias de formação.

c) A Experiência Profissional, é expressa numa escala de 0 a 20 valores. Considerar-se-á a atividade profissional desenvolvida na área do procedimento aqui publicitado devidamente comprovada sob pena de não ser considerada, sendo valorada da seguinte forma:

- Experiência inferior a 6 meses ………………….. 10 valores;
- Experiência de 6 meses a 2 anos ………………... 14 valores;
- Experiência de 2 anos a 4 anos …………………. 16 valores;
- Experiência de 4 anos a 6 anos …………………. 18 valores;
- Superior a 6 anos ……………………………….. 20 valores.

Para efeitos de classificação da Experiência Profissional, esclarece -se o seguinte:
- Apenas será considerada a Experiência Profissional devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente o período de duração da mesma e contenha a discriminação das funções efetivamente exercidas;
- Neste critério de apreciação apenas é considerado o desempenho de funções ao abrigo de vínculo de natureza pública.

d) A Avaliação de Desempenho será calculada pela média aritmética simples das classificações obtidas nos últimos três ciclos de avaliação, ou de dois, caso apenas tenha tido dois ciclos avaliativos. Caso só tenha um ciclo de avaliação será essa a nota considerada. Às menções qualitativas obtidas pela avaliação do desempenho ao abrigo da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, será atribuída a seguinte valorização:
- Reconhecimento de excelência – 20 valores;
- Desempenho relevante – 16 valores;
- Desempenho adequado ou sem classificação atribuída – 12 valores;
- Desempenho inadequado – 8 valores.
Caso o candidato não possua avaliação de desempenho relativo ao período a considerar, por razões que não lhe sejam imputáveis, será considerada a avaliação de 12 valores para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 2 do art.º 20º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Os candidatos, deverão apresentar o respetivo curriculum de acordo com os parâmetros aqui fixados e com os respetivos certificados de suporte sob pena de não poderem ser considerados.

12. Em situações de igualdade de classificação decorrentes da aplicação das fórmulas de valoração final referentes aos critérios gerais ou específicos, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
13. Considerando a faculdade prevista no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, por razões de celeridade e de economia processual, a aplicação dos métodos de seleção poderá ser efetuada de forma faseada.
14. Nos termos previstos nos números 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento:
- Os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes; ou
- Que tenham obtido um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases.
15. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, determinando a sua exclusão.
16. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido na cláusula 18.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 26/2024 - Acordo coletivo de empregador público entre o Município de Almeida e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11, de 22 de março. O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
17. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como o método classificativo e o sistema de valoração final do procedimento concursal, constam de ata de reunião do júri, disponível no site oficial deste Município.
18. Composição do Júri:
Presidente – Rui Pedro de Araújo Mendes, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística do Município de Almeida;
1º Vogal efetivo (que substitui o Presidente das faltas ou impedimentos) – Luís Filipe Monteiro Martins, Técnico Superior de Arquitetura;
2º Vogal efetivo – Nuno Miguel de Jesus Valente Correia, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos;
1º Vogal Suplente – Olívia da Conceição Marques Bastos, Coordenadora Técnica;
2º Vogal Suplente – Maria da Conceição Pires Figueiredo, Técnica Superior de Engenharia Civil.
19. A lista unitária de ordenação final de candidatos após homologação, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.cm-almeida.pt), aviso com informação da sua publicitação na II Série do Diário da República (por extrato), em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20. Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Almeida, 26 de janeiro de 2026
O Presidente da Câmara,
(Eng.º António José Monteiro Machado)
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho de 19 de janeiro de 2026.