Descrição do Procedimento:
Nos termos e para os efeitos previstos na subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, de 24 de novembro de 2025, foi autorizada a abertura de Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, na área funcional de Medicina Veterinária, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a Termo Resolutivo Incerto, para substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, ao abrigo das disposições conjugadas, do n.º 1 do artigo 56.º, da alínea a) do n.º 1 e n.º 3 ambos do artigo 57.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTPF) na sua atual redação:
1. Âmbito do Recrutamento: Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e atentos os princípios da boa gestão pública e do aproveitamento dos recursos humanos disponíveis na Administração Pública, que determinam que o recrutamento de trabalhadores deva ser efetuado de entre os trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, bem como, por sua vez, os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos que devem nortear a atividade autárquica, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de valorização profissional e dos candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído. Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos anteriormente referidos o recrutamento pode operar de entre candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do referido artigo 30.º
2. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Coimbra.
3. Prazo de validade: Nos termos dos números 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a reserva de recrutamento será válida para ocupação de postos de trabalho, em função das necessidades que venham a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respetiva lista de ordenação final.
4. Posição Remuneratória: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 16 da carreira/categoria de Técnico Superior, da Tabela Remuneratória Única, correspondente atualmente a €1.499,15.
5. Caracterização dos Postos de Trabalho, constante do Mapa de Pessoal em vigor:
Desenvolve funções consultivas, de estudo, de gestão de procedimentos, de planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente nas áreas de saúde e bem-estar animal, saúde pública veterinária e higiene e segurança alimentar. Elabora informações, estudos, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área de atividade da unidade orgânica, nomeadamente, em ações de sensibilização, educação e civismo; participação na gestão técnica do centro de recolha oficial de animais; participação na gestão da política municipal, e ações e técnicas de captura e recolha; execução de medidas de profilaxia médica sanitária; exercício de medicina de abrigos (clínica e cirúrgica, tais como esterilizações e fiscalização das condições de alojamento e de bem-estar de animais de companhia, espécies pecuárias e outros (tais como, circos); controlo de estabelecimentos comerciais de venda/alojamento/hospedagem de animais; participação na equipa de vistoria de licenciamentos dos Centros de Atendimento Médico Veterinários; controlo e inspeção sanitária, bem como da rotulagem, de produtos alimentares de origem animal, no âmbito das atribuições municipais; colaboração com outras entidades.
- Competências Orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para a mudança e inovação; orientação para os resultados.
6. Requisitos de Admissão:
6.1. Requisitos Gerais: Os referidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2. Requisitos habilitacionais: Licenciatura em Medicina Veterinária.
6.2.1. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6.3. Requisitos profissionais: Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários.
6.4. Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:
a) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) trabalhadores integrados em outras carreiras;
d) trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público a termo e indivíduos sem vínculo de emprego público previamente constituído.
6.5. Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.
6.6. Nos termos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
7.1. As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação de aviso a efetuar na II Série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público (BEP), e deverão ser efetuadas, obrigatoriamente, em suporte eletrónico, através do preenchimento e submissão do formulário disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ - Procedimentos em fase de candidatura, e acompanhadas da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
- Os candidatos possuidores de habilitações obtidas em país estrangeiro deverão submeter, em simultâneo, documento comprovativo das habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de exclusão.
b) Currículo profissional detalhado e atualizado, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais;
c) Fotocópia do documento comprovativo dos requisitos profissionais exigidos no item 6.3. (Inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários).
d) No caso de trabalhadores em funções públicas, declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira/categoria de que seja titular e da atividade que executa, da posição remuneratória que detém e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Os candidatos portadores de deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidata), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 113.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, em conjugação com o Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
7.2. A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do item 7.1, até ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, deverá determinar a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.o 4 do artigo 15.º da Portaria.
7.3. Só serão considerados, para efeitos da aplicação do método de seleção – Avaliação Curricular, os documentos comprovativos da formação e da experiência profissionais, bem como da avaliação de desempenho, quando aplicável, desde que os mesmos sejam entregues até ao fim do prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas.
7.4. A não apresentação da declaração exigida na alínea d) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato sem vínculo de emprego público previamente constituído, salvo se se tratar de trabalhadores em exercício de funções no Município de Coimbra, os quais estão dispensados da sua apresentação.
7.5. A não apresentação dos elementos referidos na alínea e) do item 7.1., determinará a apreciação da candidatura como se tratando de candidato não portador de deficiência.
7.6. Assistirá ao Júri abaixo indicado, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuar sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
7.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8. Notificação de candidatos: Nos termos previstos no n.º 1 do art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os candidatos serão notificados através da plataforma eletrónica de recrutamento para o endereço de correio eletrónico indicado no respetivo formulário de candidatura.
9. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização de audiência prévia dos interessados, com indicação da forma como poderão enviar as respetivas alegações.
10. Método de Seleção: Considerando o estatuído nos n.os 1 a 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Júri deliberou, por unanimidade, aplicar aos candidatos ao presente procedimento concursal, como único método de seleção, a avaliação curricular, com carácter eliminatório, valorada de 0 a 20 valores.
10.1. Valoração Final (VF): Resulta da classificação obtida na avaliação curricular, a qual terá carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
11. Em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, será dada preferência, sucessivamente, ao candidato que tiver um nível académico superior e ao candidato com mais idade.
12. Período Experimental: O regime aplicável ao período experimental obedecerá ao estabelecido no artigo 45.º e seguintes da LTFP, o Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental terá a mesma composição do Júri do procedimento, o qual deverá analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
13. Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do único método de seleção – Avaliação Curricular, constam de ata de reunião do júri, disponível na plataforma eletrónica de recrutamento em https://recrutamento.cm-coimbra.pt/ no site oficial deste Município.
14. Composição do Júri:
- Presidente: - Departamento de Educação e Saúde;
Vogais Efetivos: - Dr.ª Mariana Silva Portugal Vasconcelos Ferreira, Chefe do Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;
- Dr.ª Maria de Fátima Monteiro Rodrigues, Técnica Superior (Recursos Humanos);
Vogais Suplentes: - Eng.ª Elisabete Margarida de Sousa Cortez Serra, Técnica Superior (Agropecuária);
- Dr.ª Dora Margarida Pires de Jesus Simões, Chefe de Divisão de Educação.
15. A lista unitária de ordenação final dos candidatos após homologação, será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (https://recrutamento.cm-coimbra.pt/), na II Série do Diário da República (por extrato), bem como remetida a cada candidato, em conformidade com o previsto no artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.