Descrição do Procedimento:
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira de assistente operacional.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/01/2026, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 21/01/2026,se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho a seguir enunciados:
Ref. A) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercerem funções de pintor.
Ref. B) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercerem funções de jardineiro.
Ref. C) 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional para exercerem funções de auxiliar de ação educativa.
1. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 03 de setembro, Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
2. Para efeitos do determinado no n.º 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Campo Maior.
3. De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.
4. Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e em cumprimento da alínea t) do n.º 1 do artigo 90.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (CIMAA), sobre a existência de pessoal em sistema de requalificação nos municípios que integram aquela Comunidade, tendo esta informado que ainda não está constituída, naquela Comunidade, a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
5. Local de trabalho: Área do Município.
6. Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) Aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins, principalmente sobre superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar, utilizando pincéis de vários formatos, rolos e outros dispositivos de pintura e utensílios apropriados; preparar superfície a recobrir e remover, se necessário, as camadas de pintura que se apresentem com deficiências; limpar ou lavar a zona a pintar, procedendo em seguida, se for caso disso, a uma reparação cuidada e a lixagem, seguidas de inspeção-geral; selecionar ou preparar o material a empregar na pintura, misturando na devida ordem e proporção massas, óleos, diluentes, pigmentos, secantes, tintas, vernizes, cal, agua, cola ou outros elementos; ensaiar e afinar o produto obtido até conseguir a cor, tonalidade, opacidade, poder de cobertura, lacagem, brilho, uniformidade ou outras características que pretenda; aplicar as convenientes demãos de isolante, secantes condicionadores ou primários, usando normalmente pincéis de formate adequado, segundo o material a proteger e decorar; betumar orifícios, fendas, mossas ou outras irregularidades, com um ferro apropriado; lixar, decorrido o respetivo período de secagem, a fim de as deixar perfeitamente lisas.
Ref. B) Cultiva flores, arvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e á sua manutenção e conservação, tais como preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação dos tratamentos fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições atmosféricas adversas; procede á limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou corretivos quando necessário; espalha e enterra as sementes, nivela o terreno e posteriormente compacta e apara a relva; com visa o tratamento ulterior das terras e no sentido de assegurar o normal crescimento das plantas quando necessário poda e aplica herbicidas ou pesticidas; procede á cultura de sementes, bolbos, porta enxertos, arbustos, arvores e flores, ao ar livre o em estufa, para propagação, preparando viveiros, cravando-os, adubando-os e compondo-os adequadamente; procede á sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratando fitossanitários, podendo eventualmente realiza ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários á realização das tarefas inerentes á função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicas; é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação de equipamento mecânico.
Ref.C) Coopera na execução de tarefas inerentes às atividades pedagógicas, lúdicas e recreativas; vigia e disciplina a utilização dos espaços interiores e exteriores garantindo o cumprimento das regras de higiene, prevenção e segurança das crianças; auxilia as crianças na sua higiene pessoal e nas refeições, promovendo a sua autonomia; providencia a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e dos espaços escolares exteriores, bem como do material, equipamento didático e informático, necessário ao desenvolvimento do processo educativo, comunicando estragos e extravios; presta apoio em caso de necessidade e acompanhar a criança a unidades de prestação de cuidados de saúde; acompanha as crianças na utilização de transportes escolares zelando pela segurança, assegurando o acesso, a correta acomodação e uso dos cintos de segurança, e saída das crianças das viaturas; exerce tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controla entradas e saídas da escola.
7-Nível habilitacional exigido:
Ref.A), B) e C) - Escolaridade obrigatória conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
7.1- Ref. A), Ref.C):
Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
Ref. B) É permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
8-Posicionamento Remuneratório:
8.1 De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
A posição remuneratória de referência será a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional e ao nível 5 da tabela remuneratória única.
9- Requisitos legais de admissão:
9.1 Os previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interditos para o exercício das funções que se propõe a desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10- Âmbito do Recrutamento:
10.1 - Nos termos do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
10.2 – Nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - Forma, prazo e local para apresentação de candidaturas:
11.1 – Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na CMCM – Secção de Recursos Humanos ou em www.cm-campo-maior.pt.
11.2 - Prazo: O prazo de entrega para as candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da Republica, nos termos do artigo 12.º da Portaria N.º 233/2022, de 9 de setembro.
11.3 – Local: As candidaturas deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 16h00, ou através de correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República, 7370 – 954 Campo Maior.
11.4- Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12- Apresentação de documentos:
12.1 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número de identificação fiscal (Facultativo);
c) Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar fotocópia dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar:
Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.
12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
12.3 - É dispensada a apresentação dos certificados e comprovativos aos trabalhadores do Município de Campo Maior, sempre que os mesmos tenham solicitado o seu arquivo no respetivo processo individual.
12.4 – Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais fatos constantes na candidatura.
12.5 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13- Métodos de seleção:
13.1 Para os candidatos que, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e artigo 17.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro:
Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 45%
e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)- Ponderação 55%
13.2 – A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitações académicas ou cursos equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.
Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%,
13.3 – A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Orientação para o serviço público: Capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para os resultados: Capacidade em focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a segurança: Capacidade em priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Orientação para a colaboração: Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
13.4 - Os métodos referidos no ponto 13.1 podem ser afastados pelos candidatos através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos para os restantes candidatos.
13.5 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com a seguinte expressão:
VF = AC (45%) + EAC (55%)
Em que VF = Valoração Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
13.6 Para os restantes candidatos:
Prova Escrita de Conhecimentos(PC)- Ponderação 60%
Avaliação Psicológica (AP) Complementar
Entrevista de avaliação de Competências(EAC)- Ponderação 40%
13.7 – A prova escrita de conhecimentos, de natureza teórica, visa avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova escrita incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. A prova é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a sua valoração até às centésimas e terá uma duração de 60 minutos, com possibilidade de consulta aos diplomas legais.
13.8 - Programa da prova de conhecimentos:
- Regime jurídico das Autarquias Locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua atual redação;
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.
13.9 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto. A avaliação Psicológica tem caráter eliminatório de per si, para os candidatos que não obtenham a menção classificativa de Apto.
13.10 A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, nomeadamente:
Orientação para o serviço público: Capacidade de atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para os resultados: Capacidade em focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a segurança: Capacidade em priorizar a segurança no trabalho em todas as atividades e decisões, seguir as regras e procedimentos relacionados com a segurança, identificar, avaliar e mitigar riscos para si, para os outros e para o meio ambiente, identificar oportunidades de melhoria nos procedimentos e práticas de segurança.
Orientação para a colaboração: Capacidade para estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
13.11 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de seleção, efetuada de acordo com as seguintes expressões:
VF = PC (60%) + AP+ EAC (40%)
Em que VF = Valoração Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP=Avaliação Psicológica;
EAC=Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção, que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam, ou que tenham obtido menção classificativa de Não Apto no método de seleção Avaliação Psicológica (AP), não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.
15 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro.
16 – Nos termos da alínea q) do nº 3 do artigo 11º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, e de acordo com o despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 23/01/2026, por razões de celeridade e economia processual, e face à previsibilidade de receção de um elevado número de candidaturas, a utilização dos métodos de seleção será faseada, tal como previsto no nº 1 do artigo 19.º da referida Portaria.
17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no artigo 6º da Portaria n.º233/2022, de 9 de setembro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo , para realização da audiência dos interessados.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
19- A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e na Secção de Recursos Humanos.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no portal da internet da Câmara Municipal de Campo Maior e afixada em local visível na Secção de Recursos Humanos, sita na Praça da República, Campo Maior.
21- Composição do júri dos concursos:
Ref. A) e Ref. B):
Presidente – Paulo Sérgio Meira Semedo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.
Vogais efetivos – Eng. José Filipe Ferreira Lopes, Dirigente Intermédio de 3.º grau dos Serviços de Mobilidade, Transportes, Obras, Armazém, Edifícios e Equipamentos e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes –Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior e Eng. Rui Manuel Branco Carneiro, Chefe da Divisão de Obras e Urbanismo.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Ref. C):
Presidente – Paulo Sérgio Meira Semedo, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.
Vogais efetivos – Estela Sofia Moacho Boquinhas, Técnica Superior e Ana Sofia Canastreiro Silveira, Técnica Superior.
Vogais suplentes –Maura Sofia Cunha Murcela, Técnica Superior e João Carlos Palma Custódio, Dirigente Intermédio de 3.º Grau dos Serviços de Cultura.
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
22 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 9.º, e por remissão, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. Este deve declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Campo Maior, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de fevereiro de 2026. – Presidente, Luís Fernando Martins Rosinha.