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Código da Oferta:
OE202602/0338
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Agricultura e Pescas
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida na origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções na Divisão de Contratação Pública:
a) Condução de procedimentos de contratação pública para o GPP, gabinetes de membros do Governo e demais entidades a quem o GPP presta apoio;
b) Coligir os documentos e autorizações necessárias no âmbito da contratação de bens, serviços e empreitadas, e da realização da despesa;
c) Elaborar informação/proposta para decisão de contratar e autorização da despesa;
d) Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública, diligenciando pela formação do contrato;
e) Tramitar os procedimentos na Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;
f) Assegurar a publicitação no Portal Base dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;
g) Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
h) Participação em júris de procedimentos de contratação pública;
i) Elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, e relacionados com alterações aos contratos ou decorrentes de pedidos de revisão de preços;
j) Organizar e atualizar processos, garantindo a auditabilidade dos mesmos.

Requisitos preferenciais
k) Experiência profissional na área da contratação pública;
l) Formação profissional na área da contratação pública.

Perfil comportamental
m) Orientação para o serviço público;
n) Orientação para os resultados;
o) Análise crítica e resolução de problemas;
p) Iniciativa.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral1Praça do ComércioLisboa1149010 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências SociaisCiências Sociais
Direito, Ciências Sociais e ServiçosDireitoDireito
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Contabilidade e Finanças
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Economia
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeEconomia, Gestão Gestão
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeGestão de Pessoal e Administração / Administração PúblicaAdministração Pública
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
recrutamento@gpp.pt
Contactos:
213 234 786
Data Publicitação:
2026-02-11
Data Limite:
2026-02-26

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2922/2026/2, de 11/02/2026
Descrição do Procedimento:
1 – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho, de 20 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 – Consultas Prévias: Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei nº 25/2017 de 30 de maio, solicitou-se à Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos da redação atual da alínea i) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, a verificação da existência de trabalhadores em valorização profissional aptos a suprir a necessidade identificada, tendo sido emitida a declaração prevista no n.º 5 do artigo 34º do referido Regime, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
3 - Legislação Aplicável – O presente procedimento concursal comum regula-se pelas disposições contidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pela Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, ambos na sua atual redação, e pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
4 – Número de postos de trabalho – O procedimento concursal visa o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior.
5 – Local de Trabalho – Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sito na Praça do Comércio, em Lisboa
6 – Caracterização dos postos de trabalho – As funções a desempenhar são as definidas no conteúdo funcional da carreira e categoria de técnico superior, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, pretendendo-se, trabalhador/a, com experiência comprovada, nomeadamente:
• Condução de procedimentos de contratação pública para o GPP, gabinetes de membros do Governo e demais entidades a quem o GPP presta apoio;
• Coligir os documentos e autorizações necessárias no âmbito da contratação de bens, serviços e empreitadas, e da realização da despesa;
• Elaborar informação/proposta para decisão de contratar e autorização da despesa;
• Elaboração de peças do procedimento, informações e diversas notificações e comunicações no decorrer dos procedimentos de contratação pública, diligenciando pela formação do contrato;
• Tramitar os procedimentos na Plataforma Eletrónica de Contratação Pública;
• Assegurar a publicitação no Portal Base dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos;
• Garantir o acompanhamento da execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
• Participação em júris de procedimentos de contratação pública;
• Elaboração de pareceres sobre questões relacionadas com a contratação pública e o regime da realização da despesa, e relacionados com alterações aos contratos ou decorrentes de pedidos de revisão de preços;
• Organizar e atualizar processos, garantindo a auditabilidade dos mesmos.
7 – Posicionamento remuneratório de referência – No presente procedimento concursal, a posição remuneratória máxima de referência é a 10-A.ª a que corresponde o nível remuneratório 55 da carreira e categoria de técnico superior, sendo que aos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados não pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida.
8 – Requisitos de Admissão – Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam os seguintes requisitos de admissão, até ao último dia do prazo de candidatura, sob pena de exclusão, nos termos dos n.os 14.º e 15.º da Portaria.
8.1. Requisitos gerais – Ser detentor, cumulativamente, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.2. O recrutamento é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.3. De acordo com a alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 – Habilitações académicas exigidas – O(a) candidato(a) deverá estar habilitado(a) com licenciatura ou grau superior a esta, não sendo possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 – Formalização das candidaturas:
10.1. A candidatura deve ser formalizada através do preenchimento do formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível na página eletrónica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, devendo os candidatos identificar no referido formulário o número de aviso publicado na Bolsa de Emprego Público a que se candidata.
10.2. O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado e atualizado, devidamente datado e assinado pelo(a) candidato(a);
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional dos postos de trabalhos a concurso, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, atualizada, que comprove a carreira e categoria em que se encontra integrado, a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menção qualitativa e quantitativa obtida) relativa aos dois últimos períodos avaliativos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação nesse(s) período(s);
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o(a) candidato(a) exerce funções ou de origem com a descrição do conteúdo funcional, em que constem as atividades que se encontra a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.3. O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
10.4. A candidatura deve ser remetida por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@gpp.pt
10.5. Nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do(a) candidato(a) do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão.
10.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.7. A não confirmação da veracidade dos dados da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, para além da responsabilidade disciplinar e ou penal a que houver lugar, conforme estipulado no nº 3 do artigo 14.º da Portaria.
11 – Notificação dos candidatos admitidos e excluídos – Nos termos do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos excluídos são notificados, nos dois dias úteis seguintes à conclusão da apreciação das candidaturas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo os candidatos admitidos notificados da decisão de admissão no mesmo prazo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
12 – Métodos de Seleção – Ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, e dos artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
12.1. Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LTFP, será utilizado, como método de seleção, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do referido artigo 36.º da LTFP, e como método de seleção facultativo, a entrevista de avaliação de competências (EAC), com as seguintes ponderações:
a) PC (60%) + EAC (40%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) AC (60%) + EAC (40%) – Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

12.2. Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).
12.3. Prova de Conhecimentos (PC) — visa avaliar o domínio da língua portuguesa, a capacidade de análise crítica e a posse dos conhecimentos académicos e profissionais necessários ao exercício das funções a concurso.
12.3.1. A prova de conhecimentos, com a duração máxima de 60 minutos, será de natureza teórica, revestindo a forma escrita e efetuada em suporte de papel, de realização individual com possibilidade de consulta, incidindo sobre conteúdos de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com as exigências da função, tendo por base os temas a que se reporta a legislação mencionada no ponto seguinte, incluindo as alterações legislativas que sobre a legislação tenha recaído e ou venha a recair até à data da realização da prova.
12.3.2. A prova de conhecimentos incidirá sobre a seguinte legislação:
Legislação recomendada para as questões de enquadramento geral:
? Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação
Legislação/Bibliografia recomendada para as questões de enquadramento específico:
• Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP)
• Decreto-Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação
• Diretiva n.º 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro | Contratos Públicos;
• Código dos Contratos Públicos – Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto (retificado pelas declarações de retificação n.º 36-A/2017, de 30 de outubro e n.º 42/2017, de 30 de novembro);
• Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual;
• Lei n.º 30/2021, de 21 de maio - Aprova medidas especiais de contratação pública e altera o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
• Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2026;
• Lei n.º 98/97, de 26 de agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
• Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;
• Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro – Habilitação do Adjudicatário Portaria n.º 318-A/2023 de 25 de outubro - Procede à aprovação dos modelos de anúncios de acordo com formulários-tipo para a publicação de anúncios constantes do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019;
• Portaria n.º 318-B/2023 de 25 de outubro - Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.
• Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2023 - Define os critérios ecológicos aplicáveis à celebração de contratos por parte das entidades;
• da administração direta e indireta do Estado.
• Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto - Aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
• Portaria n.º 242/2024/1, de 4 de outubro - Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção;
• Regulamento n.º 1000/2025 - Regulamento que estabelece as regras de transmissão de dados referentes aos ajustes diretos simplificados, de forma agregada, por entidade até ao final do ano civil a que digam respeito, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro;
• Manual do Gestor dos contratos públicos – IMPIC;
• Sanchez, P. F. (2022) - A Revisão de 2022 do Regime de Formação e Execução de Contratos Públicos;
• Gonçalves, P. C. (2023). Direito dos Contratos Públicos (6.ª ed.);
• Gomes, C. A., Pedro, R., Serrão, T., & Caldeira, M. (2023) - Comentários à revisão do código dos contratos públicos;
• Batista, F. (2024) - Manual de Contratação Pública;


12.4. Avaliação Curricular (AC) — Visa analisar a qualificação dos candidatos face às tarefas descritas no ponto 6 deste Aviso, designadamente:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa aos três últimos períodos avaliativos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
12.5. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) — Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
12.6. Nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada na página eletrónica do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal.
12.7. Os métodos de seleção são avaliados numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através de médias simples ou ponderada e expressa até às centésimas.
12.8. Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Portaria, cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, quando aplicável, os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção.
13 – Classificação Final – A classificação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = PC ou AC (60%) + EAC (40%), sendo:
CF – Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24º da Portaria.

13.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
13.4. Após homologação, a lista unitária de ordenação final é notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, através de comunicação para o respetivo endereço eletrónico.
14 – Publicitação:
14.1. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e disponibilizada na sua página eletrónica.
2. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15 – Composição do júri:
Presidente: Tiago Alexandre da Cruz Correia Sequeira, Diretor de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG);
1.º Vogal efetivo: Flávio Filipe Balbino Delfino, Chefe de Divisão de Gestão de Projetos, Investimentos e Património (DGPIP), da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG), que substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos;
2.º Vogal efetivo: Pedro Miguel Antunes Sousa, Técnico Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO);
1.ª Vogal suplente: Maria Cristina Baltazar Gamito, Chefe da Divisão Financeira (DF), da Direção de Serviços de Programação Orçamental e de Administração Geral (DSPOAG);
2.ª Vogal suplente: Isabel Maria Onofre Baptista Lourenço de Matos, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH), da Direção de Serviços de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional (DSRHDO).

16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.
17 – Na eventualidade de a lista de ordenação final, devidamente homologada, conter um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria.
18 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, e na página eletrónica do GPP.
19 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação, e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).