Descrição do Procedimento:
Edital n.º 139/2026
Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2025 se encontra aberto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um (1) posto de trabalho para a categoria de Professor/a Catedrático/a, na área disciplinar de Inteligência Artificial, do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECDU, e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Iscte, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, e esgota-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.
A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do Iscte tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do Iscte e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte.
I - Requisitos de admissão a concurso:
1) Ser titular do grau de doutor há mais de cinco anos em Informática, Ciências e Tecnologias da Informação, ou em outras áreas consideradas adequadas ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, devem os candidatos comprovar o respetivo reconhecimento ou equivalência de grau.
2) Ser detentor do título de agregado em área considerada adequada ao presente concurso pela maioria dos elementos do júri.
3) Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.
II - Local de trabalho
Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas, Lisboa, Portugal e Iscte-Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal
III - Apresentação e instrução de candidaturas
A candidatura é submetida no endereço https://recrutamento.iscte-iul.pt/
A candidatura é instruída com os seguintes documentos:
1 - Requerimento de admissão a concurso, dirigido à Reitora do Iscte, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://recrutamento.iscte-iul.pt/
2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura. Para mais informações consulte https://www.dges.gov.pt/en/pagina/degree-and-diploma-recognition
3 - Documento comprovativo do título de agregado.
4 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como da atividade pedagógica desenvolvida. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem de estar organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes nos pontos IV e VI deste edital. No início da secção VI. A-1 (Produção científica), o/a candidato/a tem de assinalar 10 (dez) artigos publicados em revistas científicas desde 2016 (inclusive) de quartil 1 ou 2 (indexadas na SCOPUS, SJR ou Web of Science) no respetivo ano de publicação (caso ainda não esteja disponível deve considerar-se o ano mais próximo), indicando a área científica/categoria de classificação do Quartil, que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto. Deverá também indicar o ISSN ou ISBN e o DOI das publicações. Para este efeito não são considerados artigos publicados em revistas listadas em Predatory Journals (https://www.predatoryjournals.org/the-list/journals) e Publishers (https://www.predatoryjournals.org/the-list/publishers). Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o/a candidato/a explicita a sua contribuição para o domínio de especialização do concurso.
5 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum (só os trabalhos cuja versão eletrónica for incluída na candidatura serão considerados pelo júri para efeitos de avaliação da produção científica dos/as candidatos/as).
6 - Documento que evidencie de forma objetiva o índice H e o número de citações (sem autocitações) das publicações do/a candidato/a, de acordo com a plataforma SCOPUS. O/A candidato/a deverá fornecer a forma de identificação de cada artigo para procura em repositórios de artigos científicos.
7 - Plano curricular e pedagógico conforme descrito no ponto VI.E deste Edital.
8 - Plano científico trienal, conforme descrito no ponto VI.F deste Edital.
9 - Comprovativo de submissão de candidatura emitido pela plataforma de recrutamento uma vez feito o upload dos documentos supracitados, devidamente assinado.
10 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.
11 - Aquando da formalização da candidatura, caso a mesma contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o/a candidato/a indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um/a dos/as demais candidatos/as, em sede de consulta de processo.
12 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa. A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.
IV - Critério de avaliação em mérito absoluto
1 - Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital e cumprindo os requisitos de admissão constantes do ponto I, o júri delibera sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
2 - São aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
A - Possuam um currículo global na área disciplinar do concurso, que o júri entenda revestir nível científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a categoria de professor/a catedrático/a.
B - Tenham publicado pelo menos 10 (dez) artigos, na área disciplinar a concurso, desde 2016 (inclusive) em revistas científicas de quartil 1 ou 2 (SCOPUS, SJR ou Web of Science), indicando a área científica/categoria de classificação do Quartil. Deverá também indicar o ISSN ou ISBN e o DOI das publicações. Para este efeito não são considerados artigos publicados em revistas listadas em Predatory Journals (https://www.predatoryjournals.org/the-list/journals) e Publishers (https://www.predatoryjournals.org/the-list/publishers).
C - Tenham orientado/coorientado com sucesso (isto é, finalizadas) uma (1) tese de 3.º ciclo.
3 - Consideram-se aprovados em mérito absoluto os/as candidatos/as que sejam aprovados por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
V - Audições públicas
1 - O júri delibera sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas dos/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto as quais, a realizarem-se, obedecem ao preceituado nos artigos 8.º, n.º 2 e 20.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Iscte.
2 - A ter lugar, a audição pública ocorrerá em momento prévio à realização da(s) reunião(ões) do júri destinada à ordenação dos/as candidatos/as admitidos/as em mérito absoluto e visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes nos respetivos processos de candidatura.
3 - A audição pública de cada candidato/a tem a duração máxima de 45 minutos. Compete ao Presidente do júri conduzir a audição, sem prejuízo de, por decisão sua, poder haver interação dos demais elementos do júri com o/a candidato/a.
4 - A audição decorre em língua portuguesa ou inglesa.
5 - A audição pública decorre de forma presencial e/ou por teleconferência, a definir pelo júri.
6 - Os/As candidatos/as são informados/as da data e local da audição pública, por mensagem de correio eletrónico para o endereço facultado no processo de candidatura, com uma antecedência de, no mínimo, 5 dias úteis.
7 - A não comparência à audição pública na hora e local previamente marcados é motivo de exclusão do concurso.
8 - As audições públicas obedecem ao princípio de igualdade de tratamento entre todos/as os/as candidatos/as.
VI - Avaliação em mérito relativo
1 - Aos candidatos/as aprovados em mérito absoluto será aplicado o método de seleção de avaliação curricular, de acordo os critérios definidos no ponto seguinte.
2 - Critérios de avaliação
A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar de Inteligência Artificial, majorando-se em 70 % os itens curriculares nos últimos 10 anos (desde 2016, inclusive), nos domínios de especialização em Aprendizagem Automática ou Processamento da Língua, em obediência aos seguintes parâmetros e respetivos pesos:
A - Mérito científico (35 %)
Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:
A-1. Produção científica (10 %) - artigos em revistas científicas, e em atas de reuniões de natureza científica (conferências, colóquios, congressos, seminários, jornadas, fóruns etc.), livros, capítulos em livros; participação ativa em eventos nacionais ou internacionais, organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a classificação das revistas, a originalidade e a diversidade da produção, a autonomia científica revelada, o grau de internacionalização, o reconhecimento pela comunidade científica (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção da comunidade científica, académica ou profissional) e o impacto da produção científica (citações);
A-2. Participação em projetos científicos (10 %) - participação em projetos científicos com financiamento nacional, internacional, público ou privado. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração a quantidade, o grau de inserção do projeto (rede nacional ou internacional), o caráter competitivo do projeto em termos de financiamento, o contributo em termos de património e recursos para as estruturas de investigação e o tipo de envolvimento do investigador (explicitar a participação);
A-3. Coordenação e liderança científica (10 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de linhas ou unidades orgânicas e de investigação, coordenação em projetos aprovados em concursos competitivos com captação de financiamento, explicitando o montante desse financiamento destinado à instituição de acolhimento, o grau de envolvimento do/a candidato/a no projeto e tarefas realizadas, inserção do projeto (rede nacional ou internacional), integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais, e coordenação de eventos científico. Na avaliação deste deverão ser tidas em consideração a duração das atividades e a amplitude das funções;
A-4. Avaliação científica (5 %) - Participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas, participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação, participação em comissões de eventos científicos e colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidos em consideração o número, o papel desempenhado e diversidade das atividades.
B - Mérito pedagógico (25 %)
Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:
B-1. Atividade docente (5 %) - lecionação de unidades curriculares, desempenho pedagógico, envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador), coordenação de cursos e lecionação em universidades nacionais, estrangeiras e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico;
B-2. Inovação pedagógica (5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de aprendizagem, elaboração de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares e reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares, participação em estruturas de âmbito pedagógico, bolsas e prémio pedagógicos. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração o número, a natureza e a diversidade das atividades;
B-3. Orientação (10 %) - orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração a excelência científica dos trabalhos supervisionados, o número e diversidade das orientações, com consideração das já concluídas e das em curso;
B-4. Publicações pedagógicas (5 %) - manuais pedagógicos ou outras publicações de âmbito pedagógico. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número, a diversidade, a originalidade e o impacto das publicações.
C - Extensão universitária (10 %)
Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração: as atividades de divulgação de conhecimento para o público em geral, as prestações de serviços externos no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências, cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade no âmbito da organização, serviço de cooperação e consultoria a outras instituições.
D - Gestão universitária (10 %)
Na avaliação das atividades de gestão universitária ter-se-á em consideração a participação em órgãos de gestão e coordenação de instituições de ensino superior, coordenação de órgãos de gestão de institutos, escolas, faculdades, departamentos ou unidades de investigação, o exercício de cargos dirigentes ou outros cargos de reconhecido interesse público em meio universitário, promoção da instituição, coordenação de cursos e participação em comissões científicas, comissões ad hoc, grupos de missão, recrutamento de novos estudantes e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.
E - Plano curricular e pedagógico (10 %)
Plano curricular e pedagógico de uma unidade curricular de um ciclo de estudos e justificação da inserção na oferta formativa do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação do Iscte, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso e conferente de 6 ECTS. O documento obedece ao limite máximo de 10 mil caracteres (incluindo espaços) e poderá ser estruturado tendo em atenção os seguintes itens: Pré-requisitos, Objetivos gerais, Objetivos de aprendizagem e a sua compatibilidade com o método de ensino (conhecimentos e competências a desenvolver pelos estudantes), Conteúdos programáticos, Demonstração da coerência dos conteúdos programáticos com os objetivos de aprendizagem, Avaliação, Metodologias de ensino, Demonstração da coerência das metodologias de ensino e avaliação com os objetivos de aprendizagem, Bibliografia e materiais pedagógicos relevantes.
F - Plano científico trienal (10 %)
Plano científico trienal explicitando a linha de investigação, desenvolvido na área disciplinar para que é aberto o concurso, que inclua uma proposta das atividades e projetos que o/a candidato/a pretende desenvolver nos próximos três anos nas vertentes científica e da cooperação com a sociedade.
O plano tem de contemplar os seguintes aspetos: resumo, estado da arte, objetivos e hipóteses, etapas da investigação, recursos necessários, metodologia, resultados esperados e referências (máximo de 20 páginas A4).
O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da seguinte fórmula:
RF = A1*0,10 + A2*0,10 + A3*0,10 + A4*0,05 + B1*0,05 + B2*0,05 + B3*0,10 + B4*0,05 + C*0,10 + D*0,10 + E*0,10 + F*0,10
a qual reflete os pesos associados a cada parâmetro, de acordo com a seguinte tabela:
A) Mérito científico
Critério
Peso
A) Mérito científico
A1) Produção científica
10 %
A2) Participação em projetos científicos
10 %
A3) Coordenação e liderança científica
10 %
A4) Avaliação científica
5 %
B) Mérito pedagógico
B1) Atividade docente
5 %
B2) Inovação pedagógica
5 %
B3) Orientação
10 %
B4) Publicações pedagógicas
5 %
C) Extensão universitária
10 %
D) Participação em órgãos de gestão universitária
10 %
E) Projeto curricular e pedagógico
10 %
F) Projeto científico trienal
10 %
VII - Funcionamento do júri e ordenação das candidaturas
A deliberação é tomada por maioria absoluta, isto é, por metade mais um dos votos dos membros do júri presentes na reunião. Para o efeito, cada membro do júri apresenta um documento escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos/as candidatos/as, devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no ponto VI.2, no qual classificou os/as candidatos/as na escala inteira de 0 a 100 em cada indicador de avaliação. Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo permitidas abstenções. A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a a colocar em primeiro lugar. No caso de um/a candidato/a obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica desde logo colocado/a em primeiro lugar. Caso tal não se verifique, repete-se a votação depois de retirado/a o/a candidato/a menos votado/a na primeira votação. O processo repetir-se-á até que um/a candidato/a obtenha maioria absoluta para ficar classificado em primeiro lugar. Repete-se o mesmo processo para obter o/a candidato/a classificado/a em segundo lugar, e assim sucessivamente até que se obtenha uma lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as. Se, nas diferentes rondas, houver empate entre dois ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação sobre eles para desempatar. Para esta votação os membros do júri votam no/a candidato/a que está mais alto na sua seriação e o/a candidato/a com menos votos é eliminado/a. Se, ainda assim o empate persistir, o presidente do júri desempata, solicitando a cada elemento do júri a votação sobre eles utilizando a ordenação com base somente no critério “mérito científico” (para cada candidato/a empatado/a, a classificação obtida no critério “mérito científico” resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri).
VIII - Notificação dos/as candidatos/as
Das listas de candidatos/as admitidos/as e excluídos/as bem como da lista de classificação final e ordenação dos/as candidatos/as será dado conhecimento aos interessados/as mediante notificação através de correio eletrónico. O processo de concurso poderá ser consultado pelos/as candidatos/as na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na referida notificação.
IX - Constituição do Júri
O júri é presidido, por delegação da Reitora do Iscte, pelo Professor Doutor Jorge Manuel Lopes Leal Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Vice-Reitor do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, e tem como vogais os seguintes professores:
Doutor Fernando Amílcar Bandeira Cardoso, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra.
Doutora Isabel Maria Martins Trancoso, Professora Catedrática, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa.
Doutor Paulo Alexandre Ribeiro Cortez, Professor Catedrático, Universidade do Minho.
Doutor Pedro de Paula Nogueira Ramos, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor Sérgio Miguel Carneiro Moro, Professor Catedrático do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa.
X - Disposições finais
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
29 de janeiro de 2026. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.