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Código da Oferta:
OE202602/0321
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo incerto
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
De acordo com o ponto 5 da presente oferta, correspondente a 934,99€.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: assegurar a limpeza e manutenção do Espaço Público; assegurar a manutenção e limpeza dos Espaços Verdes/Jardins; garantir a realização do serviço de transporte escolar; limpeza de instalações da Junta de Freguesia; promover e apoiar atividades e eventos diversos dinamizados pela Freguesia; garantir apoio aos Órgãos Autárquicos; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira / categoria em questão.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Parreira e Chouto1Bairro Novo, N.º 28Parreira2140519 PARREIRASantarém Chamusca
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Requisito Obrigatório: Certificado/Formação Transporte Coletivo de Crianças (TCC).

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Menos de 4 anos de escolaridade
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Sim
Descrição formação e/ou experiências profissionais:
O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência profissional com a duração igual ou superior a 6 (seis) meses, na área das competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
Outros Requisitos:
Requisito Obrigatório: Certificado/Formação Transporte Coletivo de Crianças (TCC).
Envio de candidaturas para:
geral@ufpc.pt
Contactos:
geral@ufpc.pt
Data Publicitação:
2026-02-11
Data Limite:
2026-02-25

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) n.º 2990/2026/2, Diário da República, n.º 29, de 11 de fevereiro
Descrição do Procedimento:
União das Freguesias de Parreira e Chouto
Aviso
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto para um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional

1 – Na sequência da deliberação da União das Freguesias, em reunião realizada em 18 de setembro de 2025, torna-se público que, nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (doravante designada por LTFP), conjugados com a subalínea i) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), se encontra aberto pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do aviso por extrato no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo incerto, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional – Serviços Exteriores, que se destina a trabalhadores com vínculo de emprego público e ainda a candidatos sem vínculo de emprego público ou com vínculo de emprego público a termo, em cumprimento da alínea g) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria.

2 – Conforme o disposto na Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, relativo à existência de trabalhadores em situação de requalificação, e após consulta à EGRA, Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo (CIMLT), declara-se que ainda não foi constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).

3 – Nos casos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, é constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, a ser utilizada quando, nesse período, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Posto de trabalho e caraterização:
4.1 – Carreira/Categoria: Assistente Operacional – Serviços Exteriores – 1 (um) posto de trabalho – Ref.ª A.
4.1.1- Atribuições/Competências/Atividades: Desempenho de funções nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 1, com as seguintes tarefas: assegurar a limpeza e manutenção do Espaço Público; assegurar a manutenção e limpeza dos Espaços Verdes/Jardins; garantir a realização do serviço de transporte escolar; limpeza de instalações da Junta de Freguesia; promover e apoiar atividades e eventos diversos dinamizados pela Freguesia; garantir apoio aos Órgãos Autárquicos; executar as demais tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira / categoria em questão.
4.1.2. – Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
5 - Posicionamento remuneratório: a posição remuneratória será objeto de negociação remuneratória nos termos do artigo 38.º da LTFP, sendo a posição de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da carreira e categoria de Assistente Operacional, correspondente a 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).

6 – Requisitos de admissão: os previstos nos artigos 17.º e 35.º da LTFP.
6.1 – Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
6.2 – Exige-se a escolaridade mínima, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.ª ano de escolaridade, aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1997, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência profissional com a duração igual ou superior a 6 (seis) meses, na área das competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
6.3 – Requisito Obrigatório: Certificado/Formação Transporte Coletivo de Crianças (TCC).
6.4 - Para efeitos da alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

7 – O recrutamento inicia-se pelos candidatos colocados em situação de requalificação conforme o estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

8 – A forma de apresentação da candidatura deve obedecer ao preceituado no artigo 13.º da Portaria e no 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias de Parreira e Chouto, em https://www.ufpc.pt/, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: geral@ufpc.pt, com a seguinte indicação no assunto “Ref.ª A – Candidatura Assistente Operacional – Serviços Exteriores”
8.2 – A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
8.3 - Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Rua do Bairro Novo n.º 28, 2140-519 Parreira.
8.4 – Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, onde ateste a conclusão da escolaridade obrigatória / grau obtido;
b) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira) e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
c) Comprovativos emitidos por entidades acreditadas das ações de formação relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa do número de horas ou dias;
d) Comprovativos de todas as experiências profissionais relacionadas com as atribuições/competências/atividades do posto de trabalho ao qual se candidata, com a indicação precisa das funções desempenhadas e do tempo de serviço;
e) Currículo profissional, datado e assinado, assim como todos os comprovativos dos factos nele constantes, que digam respeito à atribuição/competência/atividade do posto de trabalho ao qual se candidata;
f) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um Estado-Membro da UE, devem ainda anexar à sua candidatura: comprovativo de nacionalidade e do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal, apresentando certidão de equivalências de habilitações estrangeiras às habilitações portuguesa;
g) Os candidatos estrangeiros, nacionais de um país que não integra a UE, devem ainda anexar à a candidatura: comprovativo de que residem em Portugal e comprovativo do grau habilitacional ou profissional, devidamente reconhecido, quando adquirido noutro país que não Portugal.
h) Cópia do certificado de transporte coletivo de crianças (TCC).
8.5 – O candidato deve indicar a sua situação perante os requisitos de admissão exigidos da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria, correspondentes aos previstos no artigo 17.º da LTFP.
8.6 – A falta de apresentação dos documentos e elementos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria.
8.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.8 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 – Prazo de candidatura: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso (extrato) em Diário da República.

10 – Nos termos do n.º 5 do artigo 56.º da LTFP, conjugado com os n. º 2 a 6 do artigo 36.º da mesma, os métodos de seleção obrigatórios são os que se encontram descritos em seguida:
a) Avaliação Curricular (AC);
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.1 - Classificação final (CF): será calculada através da seguinte fórmula. CF = (AC x 0,50) + (EAC x 0,50)

11 - Avaliação Curricular (AC): Este método de seleção decorrerá nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria, e visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho obtida.

11.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorados até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas ou profissionais (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD). A nota final da avaliação curricular é calculada pelas seguintes fórmulas:
- Para quem possua vínculo de emprego público: AC = 0,15 HA + 0,30 FP + 0,45 EP + 0,10 AD.
- Para quem não possua vínculo de emprego público: AC = 0,20 HA + 0,40 FP + 0,40 EP.

11.1.1 - Nas Habilitações Académicas ou Profissionais (HA) considera-se a habilitação académica ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes e será classificada do seguinte modo:
- Habilitação inferior à legalmente exigida, mas com substituição da habilitação por experiência OU
Habilitação legalmente exigível ou habilitação legalmente exigível à data de admissão. - 14,00 valores.
- Habilitação superior à legalmente exigível – 20,00 valores.

11.1.2 - Na Formação Profissional (FP) consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, que se encontrem devidamente comprovados. Para todos os certificados que não mencionem a duração da formação serão considerados 6 horas por dia de formação, há exceção dos webinares que serão consideradas 2 horas por dia de formação. Serão apenas considerados os certificados com data não superior a 5 anos. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 8,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração até 35 horas: 10,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 35 horas e inferior a 50 horas: 12,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração entre as 50 horas e inferior a 75 horas: 16,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração de 75 horas e inferior a 100 horas: 18,00 valores;
- Com ações de formação e aperfeiçoamento profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata, com a duração total igual ou superior a 100 horas: 20,00 valores.
11.1.3 - Na Experiência Profissional (EP) considera-se a experiência com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, que se encontrem devidamente comprovadas. Este parâmetro será quantificado em função da seguinte relação:
- Sem experiência profissional com relevância para as atribuições/competências/atividades para as quais se candidata: 8,00 valores;
- Entre 6 meses e inferior a 2 anos, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 10,00 valores;
- Entre 2 anos e inferior a 5 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerente ao posto de trabalho: 12,00 valores;
- Entre 5 anos e inferior a 7 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 16,00 valores;
- Entre 7 anos e inferior a 9 anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 18,00 valores;
- Com 9 ou mais anos de serviço, na área correspondente às atribuições/competências/atividades inerentes ao posto de trabalho: 20,00 valores.

11.1.4 - Classificação final da Avaliação de Desempenho (AD): diz respeito à classificação obtida no último período de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição/competência/atividade idênticas às do posto de trabalho ao qual se está a candidatar. Apenas será considerada a Avaliação do Desempenho devidamente comprovada por documento idóneo e que refira expressamente a avaliação final, mediante a respetiva menção quantitativa.
A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
Desempenho Excelente – 20,00 valores;
4,000 a 5,000 – Desempenho Muito Bom - 18,00 valores;
3,500 a 3,999 – Desempenho Bom – 16,00 valores;
2,000 a 3,499 - Desempenho Regular – 12,00 valores;
1,000 a 1,999 – Desempenho Inadequado – 8,00 valores.
Suprimento da avaliação – 10,00 valores, para as situações em que o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria.

11.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Este método de seleção será aplicado nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Portaria e tem como objetivo avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções e que constem no perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso. Este método deve ser assegurado pela Direção Geral da Administração e do Emprego Público, e, em caso de impossibilidade desta, por recurso aos técnicos da autarquia ou uma entidade privada. Será elaborado um guião composto por um conjunto de questões, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. As competências são selecionadas a partir da lista que consta da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública – RECAP, e constam no perfil de competências do posto de trabalho em causa. Serão avaliadas da seguinte forma:
a) Demonstrou todos os comportamentos descritos para a competência – 20,00 valores;
b) Demonstrou dois dos comportamentos descritos para a competência – 14,00 valores;
c) Demonstrou um dos comportamentos descritos para a competência – 8,00 valores;
d) Não demonstrou nenhum dos comportamentos descritos para a competência – 0,00 valores.

11.2.1 - As competências a avaliar são as que constam no Perfil de Competências como essenciais: Orientação para a colaboração, orientação para os resultados, iniciativa e orientação para a segurança.
11.2.2 - A classificação final deste método de seleção será alcançada através da média aritmética das classificações obtidas em cada competência em avaliação.

12 – A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou tenha sido classificado com “Não apto” num método ou fases que o constituam, conforme o n.º 4 do artigo 21.º da Portaria.

13 – Os métodos de seleção poderão ser realizados de forma faseada, em virtude do eventual número de candidatos admitidos ao procedimento concursal, conforme o disposto no artigo 19.º da Portaria e mediante deliberação da Junta de Freguesia.

14– Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos/as candidatos/as, e em situação não configurada pela lei como preferencial, o critério de desempate será pela valoração obtida no primeiro método de seleção, conforme alínea a) do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios:
1. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em Autarquias Locais;
2. Candidato/a com a classificação superior na Entrevista de Avaliação de Competências;
3. Candidato/a com maior número de horas de formação, na área do posto de trabalho;
4. Candidato/a com maior número de anos de experiência profissional, na área do posto de trabalho, em entidades que não Autarquias Locais.
5. Candidato/a com habilitação mais elevada.

15 – São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem o método para o qual foram notificados.

16 – Notificação e exclusão dos candidatos:
16.1 – As convocatórias para a realização dos métodos de seleção, bem como as restantes notificações, deverão efetuar-se, preferencialmente, através de carta registada, de acordo com o n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.

17 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 – Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. De acordo com os artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 – O acesso à informação e ao processo é assegurado, em qualquer uma das fases, nos termos da alínea h) do artigo 3.º da Portaria.

20 – As atas do júri, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

21 – O júri do presente procedimento concursal, será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: Tiago Pedro Carvalho Jerónimo, Técnico Superior no Município da Chamusca;
1.º Vogal Efetivo: Lina Isabel Rosa Cordeiro de Oliveira Branco, Assistente Técnica na União das Freguesias de Parreira e Chouto, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.ª Vogal Efetivo: Verónica Isabel Silva Oliveira, Técnica Superior na União das Freguesias de Parreira e Chouto;
1.ª Vogal Suplente: João Manuel Rodrigues Cardoso, Assistente Operacional na Freguesia de Vale de Cavalos;
2.ª Vogal Suplente: Isabel Maria Ferreira Cardador, Assistente Técnica na Freguesia de Vale de Cavalos.
22 – Em cumprimento da alínea u) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, a lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da Freguesia, situadas na Rua do Bairro Novo n.º 28, 2140-519 Parreira, e publicitada na respetiva página eletrónica: https://www.ufpc.pt/, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 – Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso é publicado na 2.ª série do Diário da República, por extrato, na respetiva página eletrónica em: https://www.ufpc.pt/, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) de forma integral.

24 – Data de publicação na Bolsa de Emprego Público: 11 de fevereiro de 2026. – O Presidente da União das Freguesias, Vasco Miguel Cordeiro Lopes.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação da União das Freguesias, em reunião realizada em 18 de setembro de 2025.