Descrição do Procedimento:
EDITAL N.º 37/2026
RECRUTAMENTO POR MOBILIDADE NA CATEGORIA
LUÍS MIGUEL CAVACO DOS REIS, Vereador da Câmara Municipal de Mértola, em regime de tempo inteiro, no uso das competências delegadas por despacho do Presidente da Câmara n.º 389/2021, de 04 de novembro:
Torna público que, por seu despacho n.º 40/2026, de 06 de fevereiro, determinou a abertura de procedimento de mobilidade interna na categoria, a tempo inteiro, dentro do mesmo órgão ou serviço ou entre dois órgãos, para provimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior, com licenciatura em Administração Pública, da carreira geral de Técnico Superior, pelo período de 18 meses, nos seguintes termos:
1. Prazo para apresentação de candidaturas: 5 dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso na BEP (Bolsa de Emprego Público).
2. Legislação aplicável: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
3. Local de trabalho: área do concelho de Mértola.
4. O recrutamento destina-se à ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, na atividade de contratação pública, com afetação ao Núcleo de Aprovisionamento e Contratação Pública (NACP).
5. Caraterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de funções técnicas no âmbito da contratação pública de aquisição de bens e serviços em articulação com os respetivos serviços técnicos, de acordo com as Grandes Opções do Plano e face às orientações superiores, participando no lançamento e acompanhamento dos respetivos concursos e processos, respeitando a legislação aplicável e participando na elaboração dos respetivos programas de concurso e cadernos de encargos.
6. Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida no serviço de origem.
7. Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Administração Pública (CNAEF 345).
8. Requisitos de admissão: Titularidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior.
9. Formalização de candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, mediante o preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível em www.cm-mertola.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mértola, remetido pelo correio, registado e com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mértola, Praça Luis de Camões, 7750-329 Mértola, ou por correio eletrónico para geral@cm-mertola.pt;
10. Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, devidamente autenticada e atualizada, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do órgão ou serviço onde exerce funções, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;
c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotocópias dos documentos comprovativos dos factos nele referidos, bem como declaração emitida pelo serviço de origem com indicação da avaliação de desempenho quantitativa relativa ao último ciclo de avaliação que se encontre concluído.
Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Mértola ficam dispensados de apresentar fotocópias dos documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo, para o efeito, declará-lo no requerimento.
11. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
12. O método de seleção a utilizar será a avaliação curricular.
12.1. A avaliação curricular visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar. Para tal serão considerados e ponderados os seguintes fatores: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD) para os titulares da categoria e que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho em causa. Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 100% na valoração final. Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia. O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.
12.2. A Ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula: OF = 100% AC.
12.3. Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo o empate, prefere, sucessivamente, o candidato com maior valoração no fator experiência profissional; maior valoração no fator formação profissional; maior valoração no fator avaliação do desempenho; e maior valoração no fator habilitação académica.
12.4. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da internet da Câmara Municipal de Mértola (www.cm-mertola.pt).
13. A publicitação dos resultados obtidos no método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica da autarquia.
14. Os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no art.º 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, preferencialmente por correio eletrónico.
15. Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação do método de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
16. São motivos de exclusão do presente procedimento:
a) O incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regularmente previstos;
b) A obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção.
17. A lista de ordenação final dos candidatos será afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página eletrónica da autarquia.
18. Júri do procedimento:
Presidente: António Manuel Domingos Parente Figueira, Chefe da Divisão de Administração e Finanças;
Vogais efetivos: Joana do Rosário Oliveira, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Patrícia Anacleto Candeias, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Jorge Manuel da Palma Alexandre, e Dora Isabel Brito Guerreiro Maio, Técnicos Superiores.
Câmara Municipal de Mértola, 10 de fevereiro de 2026
O Vereador,
- Luís Miguel Cavaco dos Reis -