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Código da Oferta:
OE202602/0292
Tipo Oferta:
Mobilidade Interna
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
A detida pelos trabalhadores na carreira/categoria no seu organismo de origem.
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Elaborar pareceres, acompanhar e supervisionar os refeitórios escolares do município; Monitorizar o serviço prestado pela empresa prestadora de serviços para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais; aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas; formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores; cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios; elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar; na produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição, bem como funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Gondomar1Praça Manuel GuedesGondomar4420193 GONDOMARPorto Gondomar
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em ciências da Nutrição
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeCiências de Nutrição e DietéticaNutrição
Outros Requisitos:
- Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de ciências da nutrição), abrangido pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
- Ser titular da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior;
- Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial.
Envio de candidaturas para:
Município de Gondomar
Contactos:
224660500
Data Publicitação:
2026-02-10
Data Limite:
2026-02-17

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
AVISO

Recrutamento para um (1) posto de trabalho para a categoria/carreira de Técnico Superior (área funcional de ciências da nutrição) em regime de mobilidade interna entre Organismos ou Serviços

1. Considerando a necessidade de colmatar o défice de recursos humanos existente no Município de Gondomar, foi determinada a abertura, por deliberação do órgão executivo, em reunião de 27 de janeiro de 2026, de procedimento de mobilidade interna entre Organismos ou Serviços, previstos nos artigos 92º. e seguintes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação, tendo em vista o recrutamento de trabalhador com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de um (1) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior (área funcional de ciências da nutrição) do Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, para a área abaixo designada:
2. Carreira e categoria: Técnico Superior/ Técnico Superior (área funcional de ciências da nutrição)
3. Nº de postos de trabalho: 1 posto de trabalho
4. Local de Trabalho – Município de Gondomar – Departamento de Educação
5. Habilitações Literárias – Licenciatura em Ciências da Nutrição
6. Tipo de oferta - Mobilidade interna entre Organismos ou Serviços, na categoria
7. Requisitos de admissão:
7.1. Ser titular de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional de ciências da nutrição), abrangido pelo âmbito de aplicação da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação;
7.2. Ser titular da categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior;
7.3. Estar em efetividade de funções ou em situação de mobilidade especial.
8. Remuneração: A detida pelos trabalhadores na carreira/categoria no seu organismo de origem.
9. Caracterização dos postos de trabalho ou atividade: são as constantes do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, bem como as constantes no Mapa de Pessoal do Município de Gondomar, a saber: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Elaborar pareceres, acompanhar e supervisionar os refeitórios escolares do município; Monitorizar o serviço prestado pela empresa prestadora de serviços para o efetivo e integral cumprimento das obrigações identificadas nas clausulas contratuais; aferir com regularidade, os níveis de qualidade e de segurança das refeições servidas; formulação e avaliação de planos de ementas adequados, tendo em conta as linhas de orientação nutricional, sustentabilidade, recursos disponíveis e meio ambiente sociocultural e as obrigações contratuais com os fornecedores; cooperação e acompanhamento na implementação de normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar, nutricional e ambiental nos refeitórios; elaboração relatórios periódicos e emissão de pareceres técnicos sobre questões relativas à higiene e segurança alimentar, promoção de uma alimentação saudável e equilibrada junto da comunidade escolar; na produção de conteúdos informativos associados à área da alimentação e nutrição, bem como funções de apoio administrativo gerais aos processos de trabalho. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo respetivo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberação, despacho ou determinação superior.
10. Métodos de seleção: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências (ambas com carácter eliminatório).
Apenas os candidatos com nota igual ou superior a 9,5 valores na Avaliação Curricular serão contactados para a realização da referida Entrevista de Avaliação de Competências, para melhor análise do perfil dos candidatos, tendo em conta os postos de trabalho, pertencendo ao júri assegurar toda tramitação do respetivo procedimento.
10.1. Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Na avaliação curricular são considerados os seguintes fatores: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.
10.2. Entrevista de avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, designadamente: Orientação para Resultados; Análise Critica e Resolução de Problemas; Gestão do Conhecimento e Organização, Planeamento e Gestão de Projetos.
10.2.1. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões diretamente alinhadas com o perfil de competências acima identificado, ao qual estará associada uma grelha de avaliação individual. A avaliação incidirá sobre a qualidade da evidência e da demonstração das competências, nos termos definidos na ata n.º 1.
10.2.2. A classificação deste método de seleção é obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas e expressa até às centésimas.
10.2.3. A Ordenação Final (OF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte formula:
OF = (50% AC) + (50% EAC)
10.3. A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas prevista no Código de Procedimento Administrativo.
11. Prazo de candidaturas: Os candidatos deverão apresentar as suas candidaturas no prazo de cinco dias úteis, contados do 1º dia útil da data da publicação do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público (BEP).
12. Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas a contar do 1.º dia útil da publicitação na BEP e pelo prazo de 5 dias úteis.
12.1. As candidaturas deverão ser formalizadas utilizando a plataforma de serviços on-line disponível na página eletrónica do município (www.cm-gondomar.pt – Balcão Virtual – serviços on-line), mediante o preenchimento do respetivo formulário e da submissão dos documentos de habilitação da candidatura;
12.1.2. Todos os Documentos devem ser entregues no formato PDF, com o nome identificativo do documento submetido, sem carateres especiais (ç, ã, õ, #, etc.);
12.1.3. As candidaturas podem ser submetidas sem registo prévio na plataforma dos serviços on-line do Município de Gondomar;
12.1.4. Na impossibilidade de submeter a candidatura através dos serviços on-line do Município, a mesma poderá ser apresentada, presencialmente, nos serviços do Balcão Único de Atendimento, durante o respetivo horário de expediente, no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso;
12.2. Documentos que devem anexar para oficializar o requerimento on-line, sob pena de exclusão:
a) preenchimento de formulário próprio, disponível no site da Câmara Municipal de Gondomar (www.cm-gondomar.pt), devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, ou seja, nome completo, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência completa incluindo o código postal, contacto telefónico e endereço eletrónico, caso exista; habilitações académicas; categoria, a relação jurídica de emprego público que detêm, serviço e local onde desempenha funções e identificação do procedimento concursal a que se candidata e respetiva publicitação na BEP;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes; a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização, juntando cópias dos respetivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados; bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;
c) Fotocópia do certificado das habilitações académicas, onde conste que concluiu a Licenciatura;
d) Fotocópia dos certificados de formação profissional frequentada e mencionada no curriculum vitae;
e) Declaração devidamente autenticada e atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação de candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, onde conste inequivocamente a natureza do vinculo à Administração Pública, a antiguidade na categoria e/ou carreira, e ainda, o conteúdo funcional, com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto que ocupa, e a avaliação de desempenho obtida no último ciclo avaliativo, onde constem as menções qualitativas e quantitativas.
12.3. Não serão admitidas candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.
12.4. A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem.
13. As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
14. Júri responsável por toda a tramitação deste recrutamento:
Presidente do júri: Rita Sandra Barros Ribeiro Lourenço, Diretora do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais efetivos: Irina Rodrigues Silva, Chefe de Divião de Intervenção Social Escolar, que substituirá a presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e Ligia Maria da Silva Nora, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Educativo;
Vogais suplentes: Maria Isabel Gonçalves Araújo Aguiar Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Maria Antónia Pereira Ferreira, Dirigente Intermédia de 3.º Grau do Núcleo de Saúde.
15. Nos termos do disposto do art.º 97.º-A da LTFP, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), bem como na página eletrónica da Câmara Municipal de Gondomar após publicação na BEP.

Paços do Município de Gondomar, 6 de fevereiro de 2026

A Vereadora dos Recursos Humanos,
(Dra. Ana Luísa Gomes)