Descrição do Procedimento:
1 — Torna -se público que por deliberação da Junta de Freguesia Sendim, em reunião de 13 de Janeiro de 2026 e nos termos do disposto na Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril, (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme estabelece o n.º 4 do artigo 6.º da LTFP, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional previsto no Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 — Caraterização do posto de trabalho — as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de assistente operacional, constantes no anexo à LTFP e às quais corresponde o grau de complexidade funcional 1; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (executar a limpeza de sarjetas e sumidouros, executar a deservagem dos locais onde se revele necessários, proceder à limpeza e manutenção de parques, jardins, cemitério e outros equipamentos, executar a limpeza e lavagem dos arruamentos, manobrar máquinas agrícolas, florestais e de jardins, condução de viaturas adequadas aos serviços de limpeza e manutenção, proceder à aplicação de produtos fitofarmacêuticos).
3 — Local de trabalho — área territorial da Freguesia de Sendim, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 — Nível habilitacional exigido — de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP e em função do grau de complexidade 1 da carreira de assistente operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto). Para este recrutamento o nível habilitacional exigido poderá ser substituído por formação ou experiência profissional.
5 — Posicionamento remuneratório — a determinação do posicionamento remuneratório será efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, sendo o posicionamento de referência a 1.ª posição e nível 5 da carreira e categoria de assistente operacional, a que corresponde o montante pecuniário atualizado de 934,99€ (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com a Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de dezembro.
6 — Prazo de apresentação das candidaturas — 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicitação do Aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Portaria n.º 233/2022, de 30 de abril