Descrição do Procedimento:
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes aos presentes (assistente operacional) correspondem ao grau 1 de complexidade funcional. Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
Essencialmente, os Serviços Externos são de conservação, manutenção de espaços verdes e Cemitérios; Proceder à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; limpeza de sarjetas; lavagem das vias públicas; limpeza de chafarizes; remoção de lixeiras e extirpação de ervas; limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; operar com os diversos instrumentos, que podem ser manuais ou mecânicos, necessários à realização das tarefas; responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; proceder a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material.
Escavar, movimentar e carregar terras manualmente ou com retroescavadora; demolir, carregar camiões e transportar; trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada.
Efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; arranjos, pinturas. Aplicações de diversos materiais, fitofarmacêuticos, adubos e pesticidas. Efetuar plantações e podas de árvores. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.
Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela Junta de Freguesia.
3.1. A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º da LTFP.
4. Posicionamento Remuneratório:
De acordo com o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 21.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
Ref.ª 3, considera-se vir a oferecer ao trabalhador a recrutar, a 1.ª posição remuneratória nível 5 da TRU, correspondente à Remuneração Mínima Mensal Garantida base de 934,99 € (novecentos e trinta e quatro euros e noventa e nove cêntimos).
5.1. Requisitos de Admissão:
Os previstos no artigo 17.º da LGTFP:
a) Ser cidadão português ou cidadão estrangeiro legalmente residente em Portugal, com autorização de residência válida que permita o exercício de funções públicas, nos termos da legislação em vigor;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Ref. 3: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade dos candidatos, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 - 4ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 - 6ª classe ou 6º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 - 9º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 85/2009, de 27 de agosto — 12 anos de escolaridade), havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição da habilitação, de acordo com o nº 2, do artº 34º da lei nº 35/2014, de 20 de Junho e nos termos da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
8. Prazo e forma de apresentação da candidatura:
As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, sob a forma de suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, conforme artigo 14.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e disponível na sede da Junta de Freguesia de Águas Belas, sita Rua António Teixeira Antunes 2240-029 Águas Belas (Ferreira do Zêzêre). A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias legíveis de documento comprovativo das habilitações académicas, do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, e currículo vitae que não exceda três folhas A4 datilografadas, devidamente datado e assinado, bem como, se aplicável de, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, posição remuneratória que detém à presente data, atividade que executa e órgão ou serviço onde exerce funções, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que atualmente ocupa.
8.1. O preenchimento incorreto por parte do candidato, do endereço de correio eletrónico (email) ou da morada incompleta será da inteira responsabilidade do candidato, podendo impossibilitar a Junta de Freguesia de proceder às notificações nos termos da tramitação processual do procedimento concursal.
8.2. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3. Para efeitos do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentar os mesmos, determina:
a) A exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação;
b) A impossibilidade de constituição do vínculo de emprego público, nos restantes casos.
8.4. Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:
As candidaturas deverão ser enviadas por correio, registado com aviso de receção, para a seguinte morada: Rua António Teixeira Antunes 401-A, 2240-029 Águas Belas (Ferreira do Zêzêre), entregues pessoalmente no serviço de atendimento desta Junta de Freguesia, ou ainda através do seguinte endereço de e-mail: geral@jf-aguasbelas.pt.
12.1. Métodos de Avaliação: Avaliação Curricular (AC)
Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho de acordo com a seguinte formula:
AC= HAB (15%) + FP (25%) + EP (45%) + AD (15%)
Em que:
AC – Avaliação Curricular
HAB – Habilitação Académica
FP – Formação Profissional
EP – Experiência Profissional
AD – Avaliação de Desempenho
A Avaliação Curricular (AC) integra os seguintes elementos:
Habilitações Académicas (HAB):
Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores
Formação Profissional (FP):
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP) apenas relevam os cursos de formação frequentados adequados às funções a exercer. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado:
Não frequência de quaisquer ações de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 Valores;
Frequência de ações de formação correlacionadas com o cargo a prover:
> 0 e < 100 horas 12 valores
>100 horas e < 200 horas 15 valores
>200 horas e < 500 horas 17 valores
> 500 horas 20 valores
Experiência Profissional (EP):
Para análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer a qual deverá ser devidamente comprovada e será ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional — 10 valores;
Menos de três anos — 12 valores;
Entre três e dez anos — 18 valores;
Mais de dez anos — 20 valores.
Avaliação de Desempenho (AD):
Avaliação de Desempenho relativo ao último ciclo avaliativo em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar:
Se obtida nos termos da Lei n.º 10/2004 de 22 de março e Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004, de 14 de maio:
excelente: 20 valores;
Muito Bom: 16 valores;
Bom: 12 valores;
Necessita Desenvolvimento: 10 valores;
Insuficiente: 08 valores;
Se obtida nos termos da Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro:
relevante: 20 valores;
Adequado: 16 valores;
Inadequado: 08 valores;
Sem avaliação de desempenho: 10 valores.
17. Composição do Júri:
Presidente – Nelson José Santana Marçal
1º. Vogal efetivo – Regina Maria Mendes Silva Barata
2º. Vogal efetivo – Sérgio Fernando Gomes Ribeiro da Costa
1º. Vogal suplente – Ângela Filipa Coelho Ribeiro
2º. Vogal suplente – Bruno Reis
17.1. Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Assiste ainda ao júri a faculdade de prestar esclarecimentos e resolver omissões, que surjam no âmbito dos procedimentos concursais, dentro das suas competências.
18. Publicação do Procedimento
Nos termos do disposto na alínea b), do nº 2, do artigo 60º, da Lei nº 75-B/2020, de 31 de dezembro e n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, o presente aviso será publicado no Diário da República por extrato, acessível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), para consulta a partir da data da publicação na BEP.