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Código da Oferta:
OE202602/0207
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1499,15
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Arqueologia, conforme o nº2 do artº88º da LTFP, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do nº1 do artº81º da citada Lei e a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada, que não impliquem desvalorização profissional e que estejam inerentes às atribuições do serviço constantes no regulamento da organização dos serviços municipais.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de Arganil1Praça Simões Dias, Apartado 103304954 ARGANILCoimbra Arganil
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Ver aviso integral
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Humanidades, Secretariado e TraduçãoHumanidadesHistória / Arqueologia
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Licenciatura ou habilitação superior na área da Arqueologia (requisitos constantes do nº2 do artº4º do Decreto-Lei nº164/2014, de 04/11, Nível 6 ou superior, CNAEF 0071 ou 0459)
Envio de candidaturas para:
Presidente da Câmara Municipal de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, apartado 10, 3304-954
Contactos:
235200156
Data Publicitação:
2026-02-06
Data Limite:
2026-02-23

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso nº2277/2026/2, publicado na IIª Série do DR nº24, de 04/02/2026
Descrição do Procedimento:
AVISO
Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil

Luís Paulo Carreira Fonseca da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na al. i) da a) do nº1 do artº11º da Portaria nº233/2022, de 09/09 (adiante designada por Portaria) e do artº33º da Lei nº35/2014, de 20/06 na atual redação (adiante designada por LTFP), no uso da competência conferida pelo disposto na al. a) do nº2 do artº35º da Lei nº75/2013, de 12/09 na atual redação conjugada com o nº1 e 2º do artº30º e nº1 do artº33º da LTFP,

Em conformidade com os artigos 28º a 31º da LTFP, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 07/12/2024 e sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 27/11/2024, o mapa de pessoal do Município de Arganil relativo ao ano de 2025, objeto da primeira e da segunda alterações, aprovadas nas sessões da Assembleia Municipal de 25/04/2025 e 21/06/2025, sob propostas da Câmara Municipal aprovadas nas suas reuniões de 22/04/2025 e 17/06/2025, respetivamente, em que consta a indicação dos postos de trabalho que a Autarquia carecia para o desenvolvimento das respetivas atividades, de natureza permanente e temporária, no sentido de reforçar os meios humanos que prossigam a satisfação das necessidades das atribuições municipais e do interesse da população de do território do Concelho de Arganil,
Nos termos das mesmas disposições legais foi aprovado o mapa de pessoal do Município de Arganil para o ano de 2026, por deliberação da Assembleia Municipal de 20/12/2025, sob proposta da Câmara Municipal de 15/12/2025, prevendo a satisfação da necessidade de alguns dos postos de trabalho já anteriormente diagnosticados e ainda não recrutados,

Considerando,

A inexistência de trabalhadores, provenientes de Autarquias Locais, em regime de valorização profissional com vínculo de emprego público, que pudessem satisfazer a necessidade de recrutamento em causa, uma vez que, de acordo com informação da Comunidade Intermunicipal de Coimbra, as entidades gestoras do sistema de valorização profissional das Autarquias Locais ainda não se encontram constituídas,
A inexistência de candidatos em reserva constituída e válida na sequência de procedimentos concursais comuns neste organismo para os postos de trabalho em causa ou para a execução de atribuições semelhantes, no âmbito do artº5º da Portaria;
As autorizações da Câmara Municipal proferidas em conformidade com o artº4º e 9º do Decreto-Lei nº209/2009, de 03/09 na atual redação, em suas reuniões de 11/03/2025 e 01/07/2025, para a abertura dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para postos de trabalho não ocupados e previstos no citado mapa de pessoal,

Torna público que, conforme seu despacho nº21/2025, de 06/11/2025, se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento para postos de trabalho não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, nas seguintes condições:

1. Legislação aplicável ao procedimento concursal:
1.1 LTFP; Decreto-Lei nº209/2009, de 03/09 e alterações; Portaria; Decreto-Lei nº84-F/2022, de 16/02 na atual redação; Decreto-Lei nº29-A/2026, de 30/01; Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei nº29/2001, de 03/02;
1.2 Em cumprimento da al. h) do artº9º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2. Local de Trabalho: Concelho de Arganil.
3. Unidades Orgânicas de afetação dos postos de trabalho:
Referência (adiante Ref.) A e C – Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
Ref. B – Unidade de Obras Municipais e Particulares da Divisão de Gestão Urbanística.
4. Caraterização dos postos de trabalho:
4.1 Nº de postos de trabalho:
Ref. A e B - um;
Ref. C – três.
4.2 Carreira e Categoria:
Ref. A e B – Técnico Superior;
Ref. C – Assistente Operacional.
4.3 Modalidade de vínculo de emprego público:
Ref. A e B - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
Ref. C – Contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo incerto.
4.4 Conteúdos e áreas funcionais: conforme o nº2 do artº88º da LTFP, não prejudicando a descrição de funções, nos termos do nº1 do artº81º da citada Lei e a atribuição aos trabalhadores de outras tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham a qualificação profissional adequada, que não impliquem desvalorização profissional e que estejam inerentes às atribuições do serviço constantes no regulamento da organização dos serviços municipais. Incluem-se neste âmbito as seguintes atividades:
Ref. A – Arqueologia: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão nos domínios da arqueologia, bem como que garanta a execução e ou coordenação de trabalhos específicos no campo (em contexto rural e rural), em gabinetes ou em laboratórios; a conceção e desenvolvimento de projetos que visem a gestão do património arqueológico; a realização de prospeções, escavações, peritagens, estudos diversos, exposições, conferências e elaboração de publicações na área; a emissão de pareceres sobre as normas de proteção de gestão do património arqueológico ou sobre projetos de conservação; o acompanhamento de restauro e musealização de imóveis e sítios arqueológicos; o desenvolvimento de ações de divulgação do património cultural; a organização da reserva dos Núcleos Museológicos e Centro Interpretativo de Arte Rupestre; a promoção, organização e realização de atividades que incentivem a educação patrimonial;
Ref. B – Engenharia do Ambiente: Estudo, monitorização e controlo das estações de tratamento de águas residuais e das fossas sépticas; acompanhamento e ações de regularização das licenças de utilização dos recursos hídricos e da rejeição de águas residuais das estações de tratamento; planeamento, monitorização, controlo e promoção de ações na operação de redes de abastecimento de água e de saneamento, com o objetivo de maximizar a eficiência das mesmas e minimizar o seu impacto ambiental nos recursos hídricos; colaboração no reporte dos indicadores da qualidade do serviço, abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos; elaboração de pareceres sobre matérias que estejam dentro das atribuições municipais do ambiente.
Ref. C – Limpeza, arrumação, conservação e segurança das instalações e espaços escolares; assegurar o funcionamento dos serviços de ação social escolar e bibliotecas escolares; vigiar e acompanhar as crianças durante as atividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidando da disciplina, higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar na assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; assegurar as atividades inerentes à componente de apoio à família; assegurar a distribuição das refeições escolares e a limpeza e higienização das cantinas; acolher e encaminhar dos utentes da instituição escolar.
4.5 Grau de complexidade:
Ref. A e B - 3;
Ref. C – 1.
5. Habilitações académicas e profissionais exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Ref. A – Licenciatura ou habilitação superior na área da Arqueologia (requisitos constantes do nº2 do artº4º do Decreto-Lei nº164/2014, de 04/11, Nível 6 ou superior, CNAEF 0071 ou 0459);
Ref. B – Licenciatura em Engenharia do Ambiente (Nível 6, CNAEF 0213, 0919);
Ref. C - Escolaridade obrigatória, conforme a idade do candidato.
6. Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o preceituado no artº38º da LTFP, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única vigente. De acordo com o anterior, as posições remuneratórias de referência são as primeiras das categorias.
7. Competências essenciais:
Ref. A e B – orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; inteligência emocional; organização, planeamento e gestão de projetos; análise critica e resolução de problemas; comunicação; orientação para a mudança e inovação;
Ref. C – orientação para o serviço público; orientação para a colaboração; orientação para os resultados; iniciativa; orientação para a participação; orientação para a segurança; inteligência emocional; organização, planeamento e gestão de projetos.
8. Âmbito de recrutamento: considerando as autorizações proferidas pela Câmara Municipal em suas reuniões de 11/03/2025 e 01/07/2025, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da atividade municipal, o recrutamento será efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Podem ainda candidatar-se os trabalhadores que cumpram os requisitos de recrutamento previstos no artº35º da LTFP. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil idênticos aos postos de trabalho em recrutamento.
9. Quota de emprego: em conformidade com o nº3 do artº3º do Decreto-Lei nº29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.
10. Requisitos de admissão: os constantes no artº17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.
11. Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação na Bolsa de Emprego Público.
12. Forma de apresentação da candidatura: Considerando que a Autarquia não dispõe de plataforma específica para o efeito, as candidaturas deverão ser formalizadas por uma das seguintes formas:
a) Apresentadas pessoalmente no serviço municipal de recursos humanos, todos os dias úteis, das 15:00h às 17:00h, em suporte de papel;
b) Por via postal, com registo e aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Arganil, A/C DAGF RH, Praça Simões Dias, apartado 10, 3304-954 Arganil;
c) Enviadas para o endereço eletrónico recrutamento@cm-arganil.pt contendo um único ficheiro em formato pdf.
13. Apresentação de documentos: A candidatura deve ser constituída pelos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, IIª Série, nº89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt ou requerimento em que constem as seguintes informações:
i) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e atividade caraterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Público;
ii) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, naturalidade, número do Cartão do Cidadão, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e eletrónico);
iii) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 10;
iv) Habilitações académicas e profissionais;
v) Identificação do vínculo de emprego público previamente estabelecido, quando exista, do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como da carreira e categoria de que seja titular e antiguidade correspondente, do posicionamento remuneratório que detém nessa data, da atividade que executa e das avaliações de desempenho atribuídas nos três últimos ciclos de avaliação;
vi) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de seleção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.
vii) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
b) Fotocópia simples do certificado das habilitações académicas e profissionais exigidas ou outros documentos idóneos legalmente reconhecidos para o efeito;
c) Fotocópia simples de um documento de identificação;
d) Currículo atualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respetivas áreas e duração (os fatos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos não serão considerados);
e) Declaração original e autenticada comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis, em que constem os elementos referidos na al. v) da al. a) do presente número;
f) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 10 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respetivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;
g) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e d), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;
h) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.
Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
14. Métodos de Seleção: os métodos de seleção serão aplicados nos termos da Portaria e aqueles que para a sua aplicação requeiram competências técnicas inexistentes no Município de Arganil, será proposta a intervenção de entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada.
Ref. A e B – De acordo com o nº1 do artº36º da LTFP e com o nº1 do artº17º da Portaria, os métodos de seleção são a prova de conhecimentos e avaliação psicológica. Em conformidade com o nº2 do artº36º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, exceto quando o candidato o afaste por escrito.
Ref. C - De acordo com o nº6 do artº36º da LTFP e com o nº1 do artº17º da Portaria, o método de seleção é a avaliação curricular.
Todas as Ref. - Em conformidade com o disposto no nº4 do artº36º da LTFP e com o artº2º do artº18º da Portaria e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar a entrevista de avaliação de competências, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios previstos no nº1 e nº6 do artº36º da LTFP, ou seja, complementando a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica ou a avaliação curricular.
15.1
a) Prova de Conhecimentos (adiante PC):
Ref. A:
A prova de conhecimentos será valorada numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício das funções inerentes ao posto de trabalho, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de noventa minutos. A prova será com consulta, em suporte de papel e constituída por dezasseis questões de escolha múltipla com quatro opções, admitindo cada questão apenas uma resposta correta e duas questões de desenvolvimento. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada e não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado:
- Decreto-Lei n.º 4/2015 de 07/01, na redação atual - Código do Procedimento Administrativo;
- Lei n.º 66-B/2007 de 28/12, na atual redação - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública;
- Carta Internacional sobre a Proteção e a Gestão do Património Arqueológico, ICOMOS (1990).
- Resolução da Assembleia da República n.º 71/97 - Aprova, para ratificação, a Convenção Europeia para a Proteção do Património Arqueológico (revista), aberta à assinatura em La Valetta, Malta, em 16/01/ 1992;
- Decreto-Lei n.º 555/99, de 16/12, na sua atual redação – Estabelece o Regime jurídico da urbanização e edificação (RJUE);
- Lei n.º 107/2001, de 08/09 – Aprova a Lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural;
- Decreto-Lei nº 47/2004, de 19/08– Aprova a Lei-Quadro dos Museus Portugueses;
- Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15/06 - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
- Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23/10, na sua atual redação – Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de proteção e do plano de pormenor de salvaguarda;
- Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31/10, na sua atual redação – Estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);
- Decreto-Lei n.º 164/2014 de 4/11 - Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos;
- Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14/05 – Aprova o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da referida Prova de Conhecimentos.
Ref. B:
A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica. Será de realização individual, com a duração de 60 Minutos, com tolerância de 30 minutos. A prova será com consulta, em suporte de papel e constituída por questões de resposta múltipla, de desenvolvimento e de interpretação. A prova incidirá sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função.
A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação e bibliografia para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada e não é autorizada a consulta de documentação em formato digital nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado:
- Estrutura orgânica dos serviços municipais de Arganil (Despacho n.º 2070 publicado na II. ª Série do Diário da Républica n.º 19, de 27/01/2011, despacho n. º2527/2013, publicado na II. ª Série do Diário da Républica n.º 32, de 14/02/2013 e Despacho n.º 11472/2023 publicado na II. ª Série do Diário da Républica n.º 217, de 09/11/2023);
- Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12/09, na atual redação);
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º35/2014, de 20/06 na atual redação);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n. º4/2015, de 07/01);
- Sistema de avaliação de desempenho (Lei nº66/B/2007, de 28/12, na atual redação e Decreto-Regulamentar n. º18/2009, de 04/09);
- Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29/01 na atual redação);
- Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional – RAN (Decreto-Lei nº 73/2009, de 31/03, na sua atual redação);
- Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - RJREN (Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22/08, na sua atual redação);
- Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14/04);
- Lei da Água (Lei n.º 58/2005, de 29/12, na atual redação);
- Complementa a Lei da Água (Decreto-Lei n. º77/2006, de 30/03);
- Titularidade dos recursos hídricos (Lei n.º 54/2005, de 15/11, na atual redação);
- Regime de licenciamento e utilização dos recursos hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31/3 na atual redação);
- Lei quadro das contraordenações ambientais (Lei n.º 50/2006, de 29/8, na sua atual redação);
- Regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos (Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20/08, na atual redação);
- Normas e critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público (Decreto-Lei nº 382/99, de 22/09);
- Regime jurídico da qualidade da água para consumo humano (Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21/08);
- Normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei n.º 236/98, de 01/08 na atual redação);
- Tratamento de águas residuais urbanas e que aprovou também a lista de identificação das zonas sensíveis e das zonas menos sensíveis para o território continental (Decreto-Lei nº 152/97, de 19/06 na atual redação);
- Regulamento geral dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e de drenagem de águas residuais (Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23/08 na atual redação);
- Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho na Exploração dos Sistemas Públicos de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Portaria 762/2002 de 01/07);
- Regime geral de resíduos (Decreto-Lei nº 102-D/2020, de 10/12 na atual redação);
- Princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor - Decreto Lei nº 152-D/2017, de 11 de dezembro;
- Regulamento Geral de Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17/01 na atual redação);
- Regime de Avaliação e Gestão de Ruído Ambiente (RAGRA) (Decreto-Lei n.º 136-A/2019, de 06/09);
- Regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23/09);
- Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31/12 na atual redação);
- Regulamento de Serviço de Distribuição / Abastecimento de Água e Sistema de Saneamento de Águas Residuais do Município de Arganil (Regulamento n.º 702/2019, de 05/09 na atual redação);
- Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Arganil (Regulamento n.º 701/2019, de 05/09 na atual redação).

b) Avaliação Psicológica (adiante AP): a avaliação psicológica visa avaliar aptidões, caraterísticas de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através das menções classificativas de Apto e Não Apto e aplicada de acordo com os números 2º e 3º do artigo 17º da Portaria.
c) Avaliação Curricular (adiante AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
Ref. A:
AC=[(2HA)+(3FP)+(2,5EP)+(0,5AD)]/8.
Ref. B:
AC= [(3HA) + FP + (6 EP) + (2AD)] /12.
d) Entrevista de avaliação de competências (adiante EAC): este método de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é avaliada segundo a média dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
e) Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:
i) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica: VF=(70%PC) + (30%EAC).
ii) b) Para os candidatos cujos métodos obrigatórios sejam a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências:
Ref. A: VF=(60%AC) + (40%EAC);
Ref. B: VF = (55%AC) + (45%EAC);
15.2 Ref. C:
a) Avaliação Curricular (adiante AC): a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa aos três últimos ciclos de avaliação, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, de acordo com as seguintes fórmulas:
i) Para os candidatos que tenham vinculo de emprego público: AC=[(3HA)+FP+(6EP)+(2AD)]/12.
ii) Para os candidatos sem vinculo de emprego público: AC=[(3HA)+FP+(6EP)]/10.
b) Entrevista de avaliação de competências (adiante EAC): este método de seleção visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e é avaliada segundo a média dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) Ponderação dos métodos de seleção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula: VF= (70%AC)+(30%EAC).
15.3 Faseamento dos métodos de seleção: em conformidade com o artº19º da Portaria e tendo como fundamento a maior celeridade na seleção dos candidatos, a aplicação dos métodos de seleção será faseada e para o efeito os candidatos devem consultar as atas da reunião do júri onde foram definidas as condições do faseamento, bem como os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de seleção do procedimento concursal comum de recrutamento correspondente.
15.4 Cada um dos métodos de seleção é eliminatório e são excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores ou o juízo de não Apto num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
Em caso de igualdade de classificação adotar-se-ão os critérios constantes no artº24º da Portaria.
Os métodos de seleção, poderão ser realizados com recurso à utilização das novas tecnologias de comunicação e informação, caso seja manifestamente não recomendável a sua realização presencial e nesta perspetiva, cada método de seleção será aplicado de igual forma a todos os candidatos a esses aprovados.
15.5 Atas dos Júris: as atas dos Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, encontram-se publicitadas na página eletrónica municipal e são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16. Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efetuadas aos candidatos de acordo com o artº6º da Portaria e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17. Forma de publicitação dos resultados dos métodos de seleção e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, no átrio do Espaço do Cidadão dos serviços municipais de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na IIª Série do Diário da República, no átrio do Espaço do Cidadão dos serviços municipais de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.
18. Designação dos Júris: Atendendo aos artigos 7º e 8º da Portaria designo para constituir os Júris dos presentes procedimentos concursais os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal do Município de Arganil, cujo funcionamento e competências estão constantes no artº9º da Portaria e em que os primeiros Vogais Efetivos substituirão os Presidentes, nas suas faltas e impedimentos:
Ref. A:
Presidente – Doutora Maria da Conceição Lopes, Facultade de Letras da Universidade de Coimbra;
1º Vogal Efetivo – Maria Gertrudes Azinheira Branco, Técnica Superior da Comissão de Coordenação da Região Centro;
2ª Vogal Efetivo – Miriella Godelieve Maria de Vocht, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
Vogais Suplentes – Yazid Jorge Guimarães Costa, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social; Raquel Maria Alves da Silva Tavares, Técnica Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Ref. B:
Presidente – Susana Patrícia Alves Ferreira, Coordenadora do Setor de Águas e Saneamento das Águas de Coimbra;
1º Vogal Efetivo – Ana Rita das Neves Oliveira, Técnico Superior, Unidade de Obras Municipais e Particulares;
2ª Vogal Efetivo – Cláudia Margarida Martins Silvestre, Técnica Superior, Unidade de Obras Municipais e Particulares;
Vogais Suplentes – Fernando José Simões Gonçalves, Comandante Municipal da Proteção Civil e Chefe da Unidade de Administração Direta dos serviços municipais, em regime de substituição; Abel José Fernandes Simões, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
Ref.C:
Presidente – António Manuel Brito da Silva Martins, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
1º Vogal Efetivo – Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;
2ª Vogal Efetivo – Aurora Maria Afonso Martins, Assistente Técnico, Divisão de Desenvolvimento Económico Social;
Vogais Suplentes – Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica da Subunidade de Administração Geral e Helena Maria Paiva Travassos Mota, Técnico Superior, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social.
19. Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no nº5 e nº6 do artº25º da Portaria.
20. Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o artº11º da Portaria.
21. A tramitação dos presentes procedimentos concursais respeitam o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
22. Eventuais esclarecimentos: através do contato telefónico 235 200 156 ou dos correios eletrónicos recursos.humanos@cm-arganil.pt ou recrutamento@cm-arganil.pt.

Paços do Município de Arganil, 06 de fevereiro de 2026.

O Presidente da Câmara Municipal,


- Luis Paulo Carreira Fonseca da Costa -

Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Autorizações proferidas pela Câmara Municipal em suas reuniões de 11/03/2025 e 01/07/2025