Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de técnico superior
1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, 20 de junho, na sua redação atual, no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e no artigo 33.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, torna-se público, que por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre (doravante designado IPP), de 22 de janeiro de 2026, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Engenharia Informática, área CNAEF 523, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do IPP, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Contratação de Recursos Altamente Qualificados (RHAQ), em infraestruturas científicas e tecnológicas e Laboratórios Colaborativos, no âmbito da operação ALT2030-FSE+-01459600, cofinanciado pela União Europeia, através do Programa ALT 2030.
2 – Legislação aplicável:
a) Constituição da República Portuguesa (CRP);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LTFP), na sua redação atual;
c) Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES);
d) Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, na sua atual redação, (adiante designada de Portaria);
e) Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprovou a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;
f) Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, na atual redação.
3 - Declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no IPP, na carreira e categoria de Técnico Superior, na área de atividade em causa.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (DGAEP), enquanto entidade gestora da valorização profissional, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.
5 - Modalidade de contrato - O procedimento concursal visa o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal não docente do IPP, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
6 - Local de trabalho – Edifício BioBIP, do Instituto Politécnico de Portalegre, sito no Campus Politécnico nº 10, 7300-555 Portalegre.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo a que se refere o artigo 88.º da LTFP.
O Licenciado Engenharia Informática tem como objetivos apoiar diretamente as empresas num conjunto de atividades para as quais as mesmas não dispõem de recursos qualificados. Em particular, pretende-se alcançar os seguintes objetivos:
a) Criar e gerir sites, portais e sistemas web para as empresas;
b) Desenvolver e manter aplicações e sistemas personalizados que atendam às necessidades específicas das empresas, incluindo possíveis atualizações e criação de novas funcionalidades em sistemas existentes;
c) Criar, gerir e otimizar bases de dados para garantir que os dados sejam armazenados de forma segura e eficiente;
d) Implementar políticas e práticas de segurança da informação para proteger os sistemas e dados das empresas.
8 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
9 - Posicionamento remuneratório: O candidato será posicionado na 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, nível 16 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 1.499,15€ (mil quatrocentos e noventa e nove euros e quinze cêntimos).
10 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
10.1 - Requisitos Gerais de admissão previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos Habilitacionais: Licenciatura na área de Engenharia Informática, área CNAEF 523, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10.3 - Outros Requisitos:
a) Conhecimentos em programação Web;
b) Conhecimentos de eletrónica;
c) Conhecimentos de programação;
d) Conhecimentos de softwares em áreas tecnológicas como a Robótica, impressão digital 3D ou 3D print e outros;
e) Fluência na língua inglesa, falada e escrita.
10.4 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IPP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, nos termos da alínea k), do n.º 3 do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 30.º, da LTFP, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores/as detentores/as de vínculo de emprego público por tempo indeterminado. Tendo em conta os princípios da eficácia, da celeridade e do aproveitamento dos atos administrativos, o presente procedimento concursal é igualmente aberto a trabalhadores/as com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 30.º da LTFP, sendo, em qualquer caso, respeitadas as prioridades legais.
12 - Formalização da candidatura:
12.1 - As candidaturas deverão ser obrigatoriamente apresentadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, em suporte eletrónico, que se encontra disponível na página online do Instituto Politécnico de Portalegre, no endereço:
https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento
12.2 - O formulário devidamente preenchido, assinado e datado, bem como os respetivos documentos comprovativos deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos, pelos candidatos por correio eletrónico para o seguinte endereço: recrutamento@ipportalegre.pt
12.3 - A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes documentos digitalizados em formato PDF ou ZIP (tendo como limite 5 Mb por documento e 50 Mb no total dos documentos):
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, dele devendo constar, obrigatoriamente, além de outros elementos considerados adequados, as habilitações académicas, as funções e atividades profissionais que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração, atividades relevantes e entidades empregadoras, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;
b) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das habilitações académicas. Os candidatos ao concurso, detentores de habilitações obtidas no estrangeiro, sob pena de exclusão, devem apresentar com a sua candidatura documento comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo das habilitações, nos termos da legislação nacional aplicável;
c) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;
d) Fotocópias legíveis dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Declaração onde o candidato expresse, inequivocamente, a autorização da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso. A minuta de declaração está disponível em https://pae.ipportalegre.pt/repositoryInterface/infoinstitucional/recursoshumanos/recrutamento;
f) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar declaração autenticada, atualizada e emitida, entre a data do presente aviso e o fim do prazo de candidatura, pelo serviço ou organismo onde exercem funções ou pertencem, da qual conste, inequivocamente:
i) A identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular;
ii) A identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra, bem como a posição remuneratória detida;
iii) A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
iv) As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas aos últimos ciclos avaliativos, não superior a quatro anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
v) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer, inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
12.4 – A não apresentação do formulário de candidatura, bem como os documentos referidos na alínea b), do ponto anterior determinam a exclusão do procedimento concursal.
12.5 – A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e f) do ponto 12.3 determina a sua não valoração para efeitos de avaliação curricular.
12.6 – Nos termos do disposto no nº 5, do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
12.7 – Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades definidos no presente aviso.
12.8 – Não serão admitidas candidaturas em suporte de papel.
12.9 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12.10 - A candidatura apenas é considerada recebida no endereço recrutamento@ipportalegre.pt, após o candidato receber um e-mail dos Serviços de Recursos Humanos a confirmar da submissão da candidatura.
13 - Métodos de seleção:
13.1 – Métodos de seleção a aplicar à generalidade dos candidatos:
a) Prova de Conhecimentos (PC), de carácter eliminatório, destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Terá as seguintes condições:
i. A prova de conhecimentos terá a forma escrita, natureza teórica, com consulta de legislação (desde que não anotada nem comentada) e sem recurso a meios informáticos. Incidirá sobre matérias relacionadas com as exigências da função, de acordo com a descrição de funções, tendo a duração de 90 minutos com tolerância de 30 minutos, e realizada numa única fase.
ii. Legislação e bibliografia necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Legislação Geral: Regime Jurídico do Ensino Superior, aprovado pela Lei nº 62/2007 de 10 de setembro; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação; Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual, Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública; Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre, publicados no Despacho Normativo n.º 14-B/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2021 ; Regulamento Orgânico dos Serviços Comuns do Instituto Politécnico de Portalegre, publicado no Despacho n.º 3787/2025 no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2025; Regulamento Geral da Proteção de Dados, aprovado pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto; Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua atual redação.
Legislação/Bibliografia Específica: Ramakrishnan R., Gerhke J., Database Managment Systems, 3rd Edition, McGraw-Hill (2002), ISBN: 978-0072465631; Filipe Portela, Ricardo Queirós. Desenvolvimento Avançado Para A Web - Do Front-End Ao Back-End. FCA Editora Informática (2020); ISBN - 978-972-722-915-4. Luis Abreu. Node.js - Construção de Aplicações Web. FCA Editora Informática (2016). ISBN: 978-972-722-860-7.
iii. Durante a realização da prova não é autorizada a utilização de telemóveis ou quaisquer outros tipos de aparelhos eletrónicos ou computorizados.
iv. Os/as candidatos/as que compareçam à realização da prova de conhecimentos com atraso superior a 15 minutos, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção.
v. Para a realização da prova de conhecimentos, os candidatos deverão apresentar-se munidos de documento identificativo com fotografia.
b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. A avaliação psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção.
c) Será ainda utilizado como método de seleção complementar, a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo obrigatória a sua aplicação em formato presencial.
A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70%PC + 30%EAC.
13.2 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, que se encontrem a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, bem como aos candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:
a) Avaliação curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica (HA), a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções e a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas.
A Avaliação Curricular tem carácter eliminatório, incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atividade em causa. Com uma ponderação de 70%, sendo expressa de 0 a 20 valores, obtida através da aplicação da seguinte fórmula: AC = 40% HA + 50% EP + 10% FP, sendo: HA = Habilitação Académica, EP = Experiência Profissional e FP = Formação Profissional.
b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter eliminatório, visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A EAC é efetuada nos termos previstos na alínea c), do ponto 13.1.
A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = 70%AC + 30%EAC.
13.3 - Os candidatos que reunirem as condições referidas n.º 2, do artigo 36.º da LTFP, podem afastar através de declaração escrita, os métodos legalmente previstos, aplicando-se-lhes nesse caso os métodos previstos para os restantes candidatos.
13.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, sendo excluídos do mesmo.
14 - Atento ao carácter urgente do procedimento fica autorizada a aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos previsto no artigo 19.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do seguinte modo:
14.1 - Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do primeiro método de seleção obrigatório.
14.2 - Aplicação, do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção.
14.3 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou um juízo de “Não Apto”, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, de acordo com o estabelecido no número 4, do artigo 21.º da Portaria.
14.4 - Na ordenação final, em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
Subsistindo o empate, após a aplicação dos referidos critérios, serão utilizados os seguintes:
1º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Gestão do conhecimento.
2º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para os resultados.
3º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Orientação para a colaboração.
4º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Organização, planeamento e gestão de projetos.
5º Candidato(a) com a melhor classificação obtida na competência: Comunicação
15 - Notificação de candidatos:
15.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados.
15.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de seleção, através de correio eletrónico, nos termos do artigo 6º da referida Portaria.
15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPP e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria suprarreferida;
15.4 - À lista de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 25.º da Portaria supramencionada. Após homologação da referida lista é publicado aviso relativo à sua publicitação na 2.ª série do Diário da República, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações deste Instituto e disponibilizada na página eletrónica.
16 - A prestação de falsas declarações ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento penal.
17- Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa.
18 - Constituição do júri:
Presidente: Paulo Jorge Silveira Ferreira, Pró-Presidente para a Investigação, Inovação e Transferência de Tecnologia do Instituto Politécnico de Portalegre;
1º Vogal Efetivo: Artur Jorge Casqueiro Romão, Pró-Presidente para o Empreendedorismo, Emprego e Valorização do Conhecimento do Instituto Politécnico de Portalegre;
2º Vogal Efetivo: Elsa Maria Mestre dos Anjos, Coordenadora dos Serviços de Recursos Humanos;
1º vogal suplente; José Manuel Gomes, Administrador do Instituto Politécnico de Portalegre;
2º Vogal Suplente: Cristina Maria Batista Ribeiro Soares, Técnica Superior dos Serviços de Recursos Humanos
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República Portuguesa, na sua redação atual, o IPP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem referência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
21 - Proteção de dados: Apresentada a candidatura, o IPP procede legitimamente ao tratamento dos dados pessoais do candidato, por si disponibilizados, ao abrigo da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, prevista no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e na Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto.
22 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente Aviso será publicitado por extrato, no Diário da República, 2.ª série e na página eletrónica do IPP.
Portalegre, 23 de janeiro de 2026, O Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Luis Carlos Loures