Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal Comum para constituição de reserva de recrutamento para
o exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica — Farmácia,
na modalidade de contrato de individual de trabalho por tempo indeterminado ou a
termo resolutivo incerto. Ref. TSDTFARM – 01/2026
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro,
na sua redação atual, e de acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 33.º, da Lei Geral do
Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP, aprovada em anexo à Lei
n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e por deliberação do Conselho de
Administração da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., torna-se público que
se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do
presente aviso no site da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo e da Bolsa de
Emprego Publico, um Procedimento concursal comum para constituição de reserva de
recrutamento para o exercício de funções de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica
— Farmácia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.,
para celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado ou a Termo Resolutivo
Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
1 — Enquadramento Legal: O conteúdo funcional para a categoria é o constante do
Decreto-Lei n.º 110/2017 de 31 de agosto, conjugado com a Lei n.º 25/2019 de 11 de
fevereiro.
2 — Local de Trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas
instalações da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E., com sede Estrada
Carlos Lima Costa n.º 2, 2600 -009 Vila Franca de Xira, e em quaisquer outras instalações
que advierem das criações das Unidades Locais de Saúde a que venha pertencer este
Hospital.
3 — Vínculo Contratual: Regime de Contrato Individual de Trabalho por Tempo
Indeterminado ou a Termo Resolutivo Incerto, nos termos da Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.
4 — Período normal de trabalho: O período normal de trabalho é o decorrente das
disposições legais em vigor, e bem assim dos instrumentos de regulamentação coletiva de
trabalho aplicáveis à respetiva carreira profissional.
5 — Remuneração Mensal: 1 446,51 €€ (mil quatrocentos e quarenta e seis cinquenta e
um cêntimos).
6 — Prazo para apresentação de candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data da
publicação do presente aviso de abertura.
7 — Publicitação do recrutamento: O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego
Público e no sítio da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — São requisitos obrigatórios de admissão ao processo de recrutamento (sob pena
de exclusão):
a) Licenciatura em Farmácia, carreira dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e
Terapêutica;
b) Cédula Profissional válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho
concursados, emitida pela ACSS;
c) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma
descrição das atividades desenvolvidas;
d) Documentos comprovativos de todos os elementos curriculares, legíveis;
e) Declaração(ões) da(s) entidade(s) empregadora(s) comprovativa(s) de experiência
profissional, se aplicável;
f) Disponibilidade para a realização de trabalho por turnos rotativos, nomeadamente
feriados e fins de semana (a declarar na candidatura);
g) Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da LTFP;
Os candidatos declaram sob compromisso de honra possuírem os requisitos obrigatórios
de admissão ao processo de recrutamento.
8.2 — São requisitos preferenciais de admissão ao processo de recrutamento:
a) Estágio profissional em regime hospitalar;
b) Estágio curricular em regime hospitalar.
9 — Formalização de Candidaturas: : As candidaturas deverão ser formalizadas, através
do preenchimento obrigatório de formulário, disponível na página eletrónica da Unidade
Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E., seguidamente ao aviso de abertura, e
submetidos os documentos através do endereço eletrónico concurso.tsdt@ulsetejo.minsaude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de recrutamento e a respetiva
referência Ref. TSDTFARM – 01/2026 no assunto do email.
10 — Documentação exigida para admissão: Deverá ser preenchido o formulário
disponibilizado na pagina da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E.P.E.,
submetidos os documentos através do endereço eletrónico concurso.tsdt@ulsetejo.minsaude.pt, sob pena de exclusão:
a) Digitalização da cédula profissional emitida pela ACSS – Administração Central do
Sistema de Saúde, válida na profissão a que respeita o posto ou postos de trabalho
concursados;
b) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma
descrição das atividades desenvolvidas;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente
reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país
estrangeiro;
d) Declaração de disponibilidade para trabalhar por turnos, nomeadamente, noites, fins de
semana e feriados (a declarar no formulário de candidatura).
O não envio destes documentos implica a sua exclusão para efeitos de avaliação curricular.
Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos dos factos
referidos no Curriculum Vitae que possam relevar para apreciação. A não indicação
expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular
implica a sua não valoração.
Não serão aceites em qualquer outra fase do processo de seleção a junção de documentos
excetuando os que o júri solicitar para comprovar os já entregues.
11 — Motivos de exclusão de candidaturas:
11.1 — Apresentação da candidatura fora do prazo;
11.2 — Apresentação da candidatura por meio diferente do constante no aviso de abertura;
11.3 - Serão excluídas as candidaturas de trabalhadores que tenham prestado o seu
trabalho à entidade empregadora e tenham cometido infrações disciplinares graves, e
aqueles cujo, contrato foi rescindido pela entidade empregadora durante o período
experimental.
11.4 — A não entrega dos seguintes documentos aquando da candidatura:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que
respeita o posto ou postos de trabalho concursados;
b) Curriculum vitae, elaborado em modelo europeu, datado e assinado, que proceda a uma
descrição das atividades desenvolvidas;
c) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente
reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país
estrangeiro;
d) Não possuir disponibilidade para a realização de trabalho por turnos rotativos,
nomeadamente feriados e fins de semana.
12 — Método de seleção: o método de seleção a aplicar será a Avaliação Curricular (AC).
Os critérios de valorização e respetivo modo de ponderação estão descritos no artigo n.º 7
da Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho. O Júri poderá solicitar os documentos que
considere necessários para o processo de avaliação curricular.
13 — Critérios de Desempate: Em caso de igualdade na classificação final obtida, os
critérios de desempate a aplicar serão os seguintes, aplicados sucessivamente, pela
ordem indicada:
a) Os candidatos já detentores da categoria objeto do procedimento concursal;
b) Os candidatos possuidores de habilitação académica de grau mais elevado;
c) Tempo em exercício profissional em unidades hospitalares;
d) Por ordem decrescente os requisitos preferenciais;
e) O candidato que possua melhor nota final na formação académica exigida para a
respetiva profissão;
f) Subsistindo empate, o candidato com a nota mais elevada, por ordem decrescente, nos
parâmetros da avaliação curricular referidos nas alíneas c), e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º da
Portaria n.º 154/2020 de 23 de junho.
14 — Valoração dos métodos de seleção: São excluídos do procedimento, os candidatos
que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
15 — Pedidos de esclarecimento e notificação aos candidatos: os candidatos serão
notificados unicamente através do endereço de email por estes fornecido aquando da
formalização da respetiva candidatura. Todas as questões dos mesmos acerca do
respetivo procedimento concursal devem ser remetidas para o endereço eletrónico
recrutamento.hvfx@ulsetejo.min-saude.pt, identificando obrigatoriamente o processo de
recrutamento e a respetiva referência TSDTFARM — 01/2025 no assunto do email.
Não serão feitas notificações nem dadas quaisquer informações sobre o procedimento
concursal por qualquer outra via, que não a mencionada anteriormente.
16 — Publicitação: As listas de resultados do procedimento de seleção, nomeadamente,
as listas de candidatos admitidos e excluídos, a lista de avaliação curricular, serão
publicadas por ordem alfabética, sendo a lista de ordenação final publicada, por ordem
decrescente de classificação. Todas as listas mencionadas serão disponibilizadas no site
da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
17 — Prazo de validade: A presente reserva de recrutamento tem a duração de 18 meses,
a contar da data de homologação da lista de classificação final.
18 — Composição do júri:
Presidente: Maria João Carvalho Ribeiro, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica
Coordenadora no Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Efetivos:
1.º Vogal Efetivo: Ilda Maria Martinho Moura, Técnica Superior de Diagnóstico e Terapêutica
Especialista, no Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Vogal Efetivo: Patrícia Alexandra Alonso Teixeira, Técnica Superior de Diagnóstico e
Terapêutica, no Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
Vogais Suplentes:
1.º Vogal Suplente: Joana Alexandra Gomes Ferreira, Técnica Superior de Diagnóstico e
Terapêutica, no Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
2.º Vogal Suplente: Beatriz Maria Castanhas Castres, Técnica Superior de Diagnóstico e
Terapêutica, no Mapa de Pessoal da Unidade Local de Saúde do Estuário do Tejo, E. P. E.
19 — Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: A entidade empregadora,
promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e
na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e
qualquer forma de discriminação.
20 — Proteção de dados pessoais: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no
âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à
finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos
candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo
exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados
quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de
atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos,
quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação
do respetivo procedimento concursal.
Vila Franca de Xira, 04 de fevereiro de 2026