Código da Oferta:
OE202602/0144
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Cargos de Direção
Estado:
Expirada
Nível Orgânico:
Ministério da Economia
Orgão/Serviço:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regime:
Cargos não inseridos em carreiras
Cargo:
Direcção Intermédia de 2ºgrau
Área de Actuação:
Inspetor Chefe da Unidade Operacional XI - Évora
Suplemento Mensal:
218,26 EUR
Conteúdo Funcional:
Para além das competências previstas no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Publica, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao Inspetor Chefe da Unidade Operacional XI - Évora compete a direção, coordenação e controlo da atividade e funcionamento da respetiva Unidade, à qual estão atribuídas as competências constantes no artigo 7.º da Portaria n.º 35/2013 de 30 de janeiro.
Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação:
Licenciatura, preferencialmente nas áreas do Direito e das Engenharias (estas na área alimentar)
Perfil:
a) Experiência e competências profissionais adequadas de comando, direção, chefia ou coordenação no âmbito de entidades com funções inspetivas, forças e serviços de segurança ou órgãos de polícia criminal, no termos do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 74/2018, de 21 de setembro;
b) Competência e aptidão técnica comprovada na área de investigação criminal, instrução e organização processual de inquéritos criminais e contraordenacionais;
c) Autoconfiança, boa capacidade de comunicação e interação com os diferentes interlocutores;
d) Visão estratégica e orientação para resultados;
e) Capacidade de resolução de problemas e tomada de decisão;
f) Sentido de responsabilidade, capacidade de motivação, inovação e abertura à mudança e a novos desafios
g) Capacidade de liderança, dinamização de equipas e desenvolvimento de projetos
g) Disponibilidade para deslocações em território nacional e estrangeiro.
h) Conhecimentos, de nível médio, da língua inglesa (falada e escrita).
Métodos de Seleccção a Utilizar:
Por força do disposto no n.º 1 do art.º 21.º do EPD, os métodos de seleção são os seguintes:
1ª fase - Avaliação curricular;
2ª fase (fase final) - Entrevista pública.
Composição do Júri:
Presidente:
Engenheira Ana Cristina Marçal de Azevedo Moura, Inspetora-Diretora da Unidade Regional do Sul da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Vogais:
1.Professor Doutor Gustavo Alberto Guerreiro Seabra Leitão Cardoso, do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa;
2.Professor Doutor Armando Dias Ramos, Inspetor-Chefe da Polícia Judiciária.
Requisitos Legais de Provimento:
A- Os constantes do n.º 1 do art.º 20º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro.
Jornal Oficial/Orgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 2221/2026/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 04 de fevereiro de 20
Formalização da Candidatura:
Requerimento dirigido ao Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, apresentado no prazo de 10 dias úteis após a publicitação da presente oferta, enviado por correio, com aviso de receção, para o endereço do Organismo, sito na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 73 - 1269-274 Lisboa, ou em alternativa, por correio eletrónico para concursos.rh@asae.pt, com a referência "Concurso IC URS – UO XI/Évora".
O requerimento de candidatura deve ser datado, assinado e conter expressamente os seguintes elementos:
? Indicação da Referência/Código do procedimento concursal a que se candidata, sob pena de não ser considerada a candidatura;
? Identificação completa (nome, data de nascimento, número do Cartão do Cidadão, local de residência, código postal e endereço eletrónico para contato);
? Indicação do nível habilitacional, bem como a área de formação/especialização académica e profissional;
? Indicação da carreira e/ou cargo que exerce, bem como o tempo de serviço e/ou experiência profissional nas funções para cujo exercício é exigida licenciatura;
? Declaração, sob compromisso de honra, de serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do requerimento da candidatura;
? Consentimento expresso para que todas as notificações e comunicações possam ser realizadas eletronicamente, conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
O Requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional, devidamente atualizado, contendo indicação da experiência profissional detida que considere relevante para a candidatura ao cargo em causa;
b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas que considere relevantes para a candidatura ao cargo em causa, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo Órgão ou Serviço a que a/o candidata/o pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, a carreira e categoria de que é titular, a antiguidade na carreira, na categoria e na função pública, bem como a indicação das funções ou atividades exercidas que eventualmente considere relevantes para demonstrar a experiência profissional para o exercício do cargo a que se candidata, com a indicação da duração desse exercício;
e) Declaração de autenticidade das informações prestadas no currículo profissional.
A/O(s) candidata/o(s) eventualmente pertencentes à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica estão dispensada/o(s) da apresentação dos documentos constantes da alínea d).
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e d) implica a exclusão do procedimento.
Em caso de dúvida, o júri pode exigir a qualquer da/o(s) candidata/o(s) a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas que venham a ser suscitadas.
A/O(s) candidata/o(s) serão notificada/o(s) do resultado do procedimento concursal, nos termos do CPA, não havendo lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 13 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.