Descrição do Procedimento:
ANEXO I
CARACTERIZAÇÃO DA OFERTA E REQUISITOS EXIGIDOS
ASSISTENTE TÉCNICO — ÁREA ADMINISTRATIVA
Tipo de Oferta: mobilidade na categoria pelo período de 18 meses nos termos do artigo 97.ª da LTFP
Carreira e categoria: Assistente Técnico
Área de atividade: Administrativa
Número de postos de trabalho: 3
Orgânicas:
— Ref.ª 1: Divisão Financeira;
— Ref.ª 2: Unidade de Contratação Pública e Aprovisionamento;
— Ref.ª 3: Divisão de Gestão Urbanística.
Remuneração: Posição remuneratória correspondente à detida na situação jurídico-funcional de origem
1. CARACTERIZAÇÃO DAS FUNÇÕES:
O perfil pretendido corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de Assistente Técnico, conforme descrição constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTPFP, a que corresponde o conteúdo funcional, de grau de complexidade 2, traduzindo-se nas seguintes tarefas específicas:
Ref.ª 1: desenvolver funções que se enquadram em diretivas gerais dos dirigentes no âmbito do serviço de taxas e licenças, desempenhar funções, desenvolvendo em especial as atividades relativas ao apoio administrativo, arquivo, expediente, registo, controlo e utilização em aplicações informáticas e plataformas, exercendo funções especificamente, nas atribuições e responsabilidades do serviço de taxas e licenças; Gestão e controlo de registo de cobranças de habitações e edifícios municipais, no âmbito do arrendamento; Gestão, registo e emissão de faturas de direito de superfície; cemitérios; mercados; empréstimo de viaturas; Controlo dos respetivos pagamentos ; Situações relacionadas com ciclomotores; Processos de Execuções fiscais; Elaboração de mapas e informações relacionadas com os serviços; Envio de mapas e informações para as entidades competentes; Emissão de certidões diversas; Apreciação e informação sobre processos diversos; Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços de Taxas e Licenças e de todos os que necessitem da sua colaboração; atualização da tabela de taxas e licenças e preços; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pelo Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, deliberações, despacho ou determinação superior.
Ref.ª 2: garantir as operações e procedimentos de suporte à aquisição de bens armazenáveis, assegurando uma eficaz gestão de stocks e salvaguardando a inexistência de ruturas; controlo de stocks de fornecimentos parciais/faseados; controlo de gestão de stocks dos diferentes artigos, evitando ruturas; assegurar as ações prévias necessárias à satisfação imediata, sempre que possível, das requisições internas, através de materiais existentes em armazém e que sejam armazenáveis; controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as requisições internas, por forma a empreender medidas de racionalização e de imputação de custos, bem como manter atualizadas as fichas de existências e o controlo de materiais em armazém; rececionar os bens e materiais enviados pelos fornecedores, procedendo à conferência de guias de remessa e certificar, após verificação, a sua quantidade e qualidade; registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada bem ou material armazenado, através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis; promover a definição de materiais de stock e a fixação de quantidades económicas de encomenda; cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém; rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço; garantir a classificação de código de entidade (contabilidade de custos); classificação e utilização correta de artigos; conferir, todos os documentos de Faturação inerentes aos bens e artigos requisitados a este sector, visando-os no sistema informático instalado no Município (SIGMA-FLOW); conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens; assegurar a correta arrumação e conservação dos artigos armazenados: segmentação da guarda dos artigos por natureza e exigência de armazenamento; velar pela segurança e arrumação física do armazém; zelar pela correta arrumação e conservação dos artigos armazenados; arrumar o “stock” de modo facilitar a sua conservação e acesso; proceder à armazenagem dos bens que constituam existências em boas condições de segurança e higiene; vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário; implementar medidas que facilitem a receção, conferência, arrumação de bens e a sua referenciação visando os acessos e movimentação; assegurar Inventariação de bens armazenados: organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém; estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação; colaborar na realização de inventários periódicos dos artigos em armazém e economato; elaborar o inventário anual, em termos quantitativos e qualitativos, em conformidade comas normas legais ou orientações estabelecidas; lançamento de procedimentos na Plataforma de Contratação publica; comunicação de Procedimentos no Portal Base; comunicações para o Tribunal de Contas.
Ref.ª 3: prestar apoio técnico-administrativo na prossecução da missão e competências da respetiva unidade orgânica, nomeadamente nas atividades inerentes ao licenciamento, autorização e comunicação das operações urbanísticas e dos pedidos de informação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, e regimes conexos, em articulação com o Código do Procedimento Administrativo, bem como de outros pedidos na área de atuação da unidade orgânica; coordenação e controlo da tramitação administrativa dos processos nos termos da legislação aplicável; receção, registo, emissão, tratamento, classificação e arquivo da correspondência, ofícios, informações e demais expediente; preparação de documentos administrativos inerentes às funções tais como elaboração de notificações e pedidos de pareceres externos, preparação de informação para reporte a entidades externas e internas e para suporte a decisões superiores; agendar o atendimento técnico e assegurar o atendimento ao público, prestando informações no âmbito das competências da unidade orgânica; propor medidas de correção e de melhoria do serviço prestado; exercer as demais funções que lhe forem superiormente fixadas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP, a descrição do conteúdo funcional não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
2. PERFIL DE COMPETÊNCIAS PREFERENCIAIS:
Lista de competências / Descrição
Competências transversais nucleares
Orientação para o serviço público - Atuar de acordo com os valores e princípios éticos, revelando compromisso com a missão do serviço público e contribuindo, pelo seu exemplo e conduta pessoal, para incrementar a confiança e reforçar a imagem de uma Administração Pública (AP) ao serviço do interesse coletivo.
Orientação para resultados - Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
Orientação para a colaboração - Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
Orientação para a mudança e inovação - Encarar a mudança como uma oportunidade de melhoria e evolução e evidenciar abertura a novas ideias e soluções que permitem uma resposta consequente aos desafios atuais e futuros da Administração Pública.
Competências transversais funcionais
Análise crítica e resolução de problemas - Recolher, interpretar e compreender informação relacionada com a atividade, estabelecer relações e tirar conclusões lógicas a partir de factos e dados objetivos, antecipar e sinalizar problemas, utilizar processos técnico-científicos na abordagem aos problemas, e recorrer a diferentes fontes para encontrar soluções em tempo útil.
Gestão do conhecimento - Adquirir, atualizar e aplicar o conhecimento, partilhar o conhecimento e garantir a captura, armazenamento e acesso às informações e ao conhecimento na organização.
Organização, planeamento e gestão de projetos - Assegurar uma utilização metódica de informações e equipamentos, garantir o cumprimento de prazos, procedimentos, custos e padrões de qualidade, gerir as expectativas das partes interessadas, realizar ou respeitar o planeamento da atividade, sua e de outros, e preparar-se antecipadamente para as tarefas e atividades.
Orientação para a participação - Garantir a participação dos cidadãos, dos agentes económicos, de outras entidades e dos trabalhadores no processo de tomada de decisão, na otimização da resposta dos serviços públicos e na estratégia da organização.
3. REQUISITOS DE ADMISSÃO:
a) Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;
b) Ser detentor(a) da carreira/categoria de Assistente Técnico, na área administrativa;
c) Ser possuidor do 12.º ano de escolaridade.
4. LOCAL DE TRABALHO:
Município de Azambuja
5. OUTROS REQUISITOS:
Fator preferencial:
Ref.ª 1: Dá-se preferência a quem detenha experiência profissional comprovada na área de taxas e licenças;
Ref.ª 2: Dá-se preferência a quem detenha experiência profissional comprovada na área de contratação pública e/ou aprovisionamento;
Ref.ª 3: Dá-se preferência a quem detenha experiência profissional comprovada na área de urbanismo.
6. CANDIDATURA:
Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
Formalização/apresentação de candidatura:
As candidaturas podem ser apresentadas em suporte eletrónico, para o endereço rhrecrutamento@cm-azambuja.pt, ou em suporte de papel, por correio postal, , registado com aviso de receção, para Município de Azambuja, Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, mediante apresentação de formulário, disponível no site oficial da Câmara Municipal de Azambuja, em Formulário de Candidatura .
O formulário deve ser acompanhado de:
— Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
— Curriculum Vitae, datado e assinado, atualizado e detalhado, principalmente nas áreas relacionadas com o posto de trabalho objeto de recrutamento, e documentos comprovativos; e
— Declaração da entidade onde exerce funções, devidamente atualizada, onde conste de forma inequívoca, o vínculo, a categoria, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, a descrição das funções que exerce, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três períodos de avaliação.
7. SELEÇÃO:
A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, complementada com entrevista profissional de seleção.
Apenas os candidatos, selecionados pela análise curricular, serão convocados para a realização da entrevista profissional desde que os mesmos preencham os requisitos de admissão e cujo currículo revele experiência adequada ao exercício das funções.
Só serão contactados os candidatos selecionados.
O Município de Azambuja reserva-se o direito de não selecionar qualquer candidato, caso se verifique que nenhum reúne o perfil exigido para o exercício das funções.
Não serão consideradas candidaturas que pretendam, no seu objeto, mobilidade intercarreiras/intercategorias.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Os dados pessoais solicitados em sede de candidatura a este procedimento apenas serão utilizados para efeitos do mesmo. Em qualquer momento podem ser exercidos os direitos de acesso e oposição ao tratamento dos dados, nos termos da legislação em vigor.