Descrição do Procedimento (incluindo obrigatoriamente o previsto nas alíneas a) a v) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro):
PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA À CONVERSÃO DE VÍNCULOS A TERMO RESOLUTIVO EM VÍNCULOS POR TEMPO INDETERMINADO DOS TRABALHADORES INTEGRADOS NA CARREIRA E CATEGORIA DE ASSISTENTE OPERACIONAL, NO ÂMBITO DO PROCESSO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS NO DOMÍNIO DA SAÚDE
Ao décimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas nove horas, nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas, sitas na Rua 7 de Junho de 1759, 2780- 298 Oeiras, e na sequência da aprovação por despacho, de 3 de outubro de 2025, proferido pelo Sr. Vereador com o Pelouro dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Oeiras1, Dr. Armando Cardoso Soares, da abertura do presente procedimento concursal, reuniu-se o Júri, a fim de definir os requisitos de admissão, o perfil do candidato, os métodos de seleção, os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e a valoração final de cada método de seleção.
O Júri do Procedimento Concursal é composto por:
Presidente – Ana Isabel André Ribeiro Almeida, Chefe da Unidade de Gestão e Promoção da Saúde.
Vogais efetivos:
1. º Vogal – Helena Maria Gaspar Farinhote Fernandes, Administradora Hospitalar afeta aos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde Lisboa Ocidental.
2. º Vogal – Natacha Silva Castro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoas;
Vogais suplentes:
1. º Vogal – Vanessa Sofia Duarte Luz, Técnica Superior da Unidade de Gestão e Promoção da Saúde;
2. º Vogal – Célia Piedade dos Santos Xavier, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoas.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efetivo.
1 No exercício das competências subdelegadas pelo Despacho Interno n.º 01/2023, de 02 de janeiro.
Entrando na ordem de trabalhos, e considerando que, por força do 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021, aplicável por remissão do artigo 44.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, são opositores a este procedimento, exclusivamente, os contratados que preencham os seguintes requisitos:
i) A função para a qual o trabalhador haja sido contratado se encontre na esfera jurídica de competência desta autarquia;
ii) O termo resolutivo conste de protocolo, acordo de execução ou contrato interadministrativo para o exercício dessas competências, à data, na esfera jurídica de outra entidade administrativa.
Ou seja, apenas podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os três trabalhadores titulares de vínculo de emprego público a termo resolutivo, da carreira e categoria de Assistente Operacional, área funcional de Saúde, que transitaram para o mapa de pessoal do Município de Oeiras ao abrigo do Auto de Transferência de Competências n.º 1 ARSLVT/033/2023 e Aviso (Extrato) n.º 20430/2025/2, de 13 de Agosto.
Nesta sequência, o Júri deliberou por unanimidade o seguinte:
1. Requisitos obrigatórios de admissão (eliminatórios):
Os candidatos devem cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos, até à data-limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão:
1.1. Requisitos gerais:
Constituem requisitos gerais os previstos no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2. Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato:
a) Nascidos até 31/12/1966 – 4 anos de escolaridade;
b) Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6 anos de escolaridade;
c) Nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1996 e que, cumulativamente, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 8.º ano de escolaridade ou superior – 9 anos de escolaridade;
d) Nascidos a partir de 01/01/1997 e/ou candidatos que, no ano letivo 2009/2010, se matricularam no 7.º ano de escolaridade ou inferior – 12 anos de escolaridade.
1.3. Perfil do candidato/caracterização do posto de trabalho:
Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o número 2, do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis:
a) Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
b) Colaboração, sob a orientação de profissionais de saúde, na prestação de cuidados aos utentes, na manutenção das condições de limpeza e higienização nas instalações e no apoio, logístico e administrativo, manuseamento de roupa e resíduos, condução de viaturas, gestão de arquivo, receção e atendimento no serviço e/ou unidade integrados em estabelecimentos de cuidados de saúde;
c) Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2. Métodos de seleção
Por força do 60.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2021, aplicável por remissão do artigo 44.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2025, os métodos de seleção são a
avaliação curricular, sendo fator de ponderação o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, e a entrevista profissional de seleção:
2.1. Avaliação Curricular
A Avaliação Curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas. Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
A Avaliação Curricular será valorada através da seguinte fórmula:
AC = HL x 0,20 + EP x 0,60 + FP x 0,10+ADx0,10
(HL) Habilitações Literárias (20%)
As exigidas para o posto de trabalho (escolaridade obrigatória) — 18 valores;
De grau superior, desde que relacionada com a área funcional a que se candidata — 20 valores
(EP) Experiência Profissional (60%)
Com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, pondera o desempenho efetivo de funções na área da atividade para que o concurso é aberto, incluindo o tempo de exercício de funções caracterizadoras dos postos de trabalho em causa a termo resolutivo:
• Sem experiência relevante para o exercício das funções — 0 valores
• Com experiência relevante — 10 valores acrescidos de: Experiência = 1 ano e = 2 anos — 2 valores
Experiência > 2 e = 3 anos — 4 valores Experiência > 3 e = 4 anos — 6 valores Experiência > 4 e = 5 anos — 8 valores Experiência > 5 anos — 10 valores
(FP) Formação Profissional (10%)
Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, são ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
• Sem formação relevante para o exercício das funções — 0 valores
• Com ações de formação relevantes — 10 valores acrescidos de:
1 valor por cada ação = 12 horas
2 valores por cada ação > 12 horas e = 18 horas 5 valores por cada ação > 18 horas e = 40 horas 10 valores por cada ação > 40 horas.
(AD) Avaliação de Desempenho (10%)
Quanto à Avaliação de Desempenho, cujo regime é aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, o júri deliberou por unanimidade que a Avaliação de Desempenho se reporta ao período, não superior a três ciclos, em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas aos do posto de trabalho a ocupar, sendo que, de acordo com as menções previstas para o Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (SIADAP), o fator AD é valorado da seguinte forma:
Excelente: 20 valores
Relevante ou Muito Bom: 16 valores Bom: 14 valores
Adequado ou Regular: 12 valores Inadequado: 8 valores
O Júri deliberou atribuir a pontuação de 12 valores aos candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam Avaliação de Desempenho, relativa ao período a considerar. Para o efeito, o candidato deverá apresentar documento comprovativo desse facto, emitido pelo serviço respetivo.
AD=soma da valoração dos três últimos ciclos de avaliação/3
2.2. Entrevista de Avaliação de Competências
A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), terá a duração máxima de 40 minutos e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valorização até às centésimas.
A classificação será obtida através da média aritmética simples dos seguintes aspetos, a avaliar na Entrevista de Avaliação de Competências:
- Orientação para o Serviço Público;
- Orientação para a colaboração;
- Comunicação.
Nos termos dos números 3 e 4, do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado ou método ou fase seguinte.
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
3. Sistema de Classificação Final (CF)
A CF será expressa, de igual modo, de 0 a 20 valores, com arredondamento às centésimas, a qual resulta da aplicação da seguinte fórmula em que:
CF = (70%) AC + (30%) EAC
CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
4. Em conformidade com o preceituado no n.º 4 do artigo 16.º da Portaria, os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica https://www.oeiras.pt/documentos-legislacao
5. A candidatura poderá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através do Link: https://www.oeiras.pt/-/fs-procedimentos-concursais, acompanhada, sob pena de exclusão, de:
– Curriculum vitae (modelo europeu disponível em https://www.oeiras.pt/documentos- legislacao);
– Fotocópia do certificado de habilitações (os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável).
5.1. Para efeitos de ponderação, no âmbito do método de seleção Avaliação Curricular:
– Comprovativo das ações de formação frequentadas;
– Comprovativos da experiência profissional relevante para o exercício da função;
– Comprovativo da relação jurídica de emprego público;
– Comprovativo das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três ciclos, ou declaração da sua inexistência.
5.2. A apresentação de documento falso determina a participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal.
6. Mais deliberou o Júri, por unanimidade, que, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a falta de entrega de qualquer um dos documentos obrigatórios que devem acompanhar a candidatura determinará a exclusão do procedimento concursal.
7. Tal como referido no ponto 5 da presente Ata, a candidatura deverá ser apresentada diretamente no Portal Institucional através de autenticação com cartão de cidadão ou chave móvel digital, ou ainda entregue pessoalmente no Balcão de Atendimento dos Paços do Concelho, da Câmara Municipal de Oeiras, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 17h30.
7.1. Não se admitem candidaturas apresentadas por outra via que não de acordo com o aqui previsto, sob pena de a mesma não ser considerada.
8. A publicitação dos resultados obtidos é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Divisão de Gestão de Pessoas da Câmara Municipal de Oeiras, assim como na sua página eletrónica.
9. Haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.
10. Na tramitação do presente procedimento concursal, serão cumpridas as disposições constantes do RGPD - Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
Nada mais havendo a tratar nem para constar, deu o Júri por encerrada a reunião, da qual elaborou a presente ata, que será assinada pelos seus elementos.