Descrição do Procedimento:
RECRUTAMENTO POR RECURSO À MOBILIDADE NA CATEGORIA ENTRE ÓRGÃOS OU SERVIÇOS
PARA OCUPAÇÃO DE 02 POSTOS DE TRABALHO NA CATEGORIA DE AGENTE MUNICIPAL DE 1.ª CLASSE PARA A POLÍCIA MUNICIPAL DE VISEU
Nos termos do disposto nos artigos 92º e seguintes da LTFP, aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e o artigo 5º da Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, que adita o artigo 97º-A à LTFP, faz-se público que, por despacho datado de 15 de Janeiro de 2026, foi determinada a abertura de procedimento de recrutamento por recurso à mobilidade na categoria entre órgãos ou serviços, tendo em vista o recrutamento de trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para efeitos de preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 1ª Classe para a Polícia Municipal de Viseu.
1 – Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o exposto no mapa III, anexo IV do Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, ao pessoal da carreira de polícia municipal incumbe, genericamente:
a) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária, incluindo a participação dos acidentes de viação, e proceder à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal;
b) Fazer vigilância nos transportes urbanos locais, nos espaços públicos ou abertos ao público, designadamente nas áreas circundantes de escolas, e providenciar pela guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais;
c) Executar coercivamente, nos termos da lei, os atos administrativos das autoridades municipais;
d) Deter e entregar imediatamente à autoridade judiciária ou a entidade policial suspeita de crime punível com pena de prisão em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal;
e) Denunciar os crimes de que tiver conhecimento no exercício das suas funções, e por causa delas, e praticar os atos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos da lei processual penal, até à chegada do órgão de polícia criminal competente;
f) Elaborar autos de notícia e autos de contra- -ordenação ou transgressão por infrações às normas regulamentares municipais e às normas de âmbito nacional ou regional cuja competência de aplicação ou fiscalização pertença ao município;
g) Elaborar autos de notícia por acidente de viação quando o facto não constituir crime;
h) Elaborar autos de notícia, com remessa à autoridade competente, por infrações cuja fiscalização não seja da competência do município, nos casos em que a lei o imponha ou permita;
i) Instruir processos de contraordenação e de transgressão da respetiva competência;
j) Exercer funções de polícia ambiental;
k) Exercer funções de polícia mortuária;
l) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos municipais e de aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo, da construção, da defesa e proteção dos recursos cinegéticos, do património cultural, da Natureza e do ambiente;
m) Garantir o cumprimento das leis e dos regulamentos que envolvam competências municipais
de fiscalização;
n) Exercer funções de sensibilização e divulgação de várias matérias, designadamente de prevenção rodoviária e ambiental;
o) Participar no serviço municipal de proteção civil.
2 – Caraterização da oferta: Mobilidade na carreira e categoria, entre órgãos ou serviços.
3 – Remuneração: A correspondente à posição remuneratória detida pelo candidato no serviço de origem.
4 – Requisitos de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado; Estar integrado na carreira de Polícia Municipal, categoria de Agente Municipal de 1ª Classe e estar em efetividade de funções na área pretendida.
5 – Local de trabalho: As funções serão exercidas na Polícia Municipal de Viseu.
6 - Prazo e formalização das candidaturas:
6.1 – Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados a partir da publicitação do presente aviso na BEP e na plataforma de recrutamento do Município.
6.2 - Formalização de candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, a submissão das candidaturas é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
7 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
7.1 – Curriculum vitae atualizado e detalhado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;
7.2 - Declaração emitida pelo serviço público onde o candidato se encontra a exercer funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/ categoria de que seja titular, com a descrição detalhada das funções, atividades, atribuições e competências inerentes ao posto de trabalho ocupado, atual posição remuneratória detida e avaliação de desempenho dos últimos 3 biénios.
8 – Método de seleção: Entrevista Individual, conforme definido pelo júri na Ata n.º 1.
9 – Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel de Figueiredo Almeida, Comandante da Polícia Municipal de Viseu;
Vogais efetivos: Rui Manuel Marques Nogueira, Comandante da Companhia dos Bombeiros Sapadores de Viseu que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos e Marco Paulo Santos Almeida, Graduado Coordenador da Polícia Municipal de Viseu;
Vogais Suplentes: Joana Raquel Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade Orgânica Gabinete de Comunicação, Informação, Protocolo e Relações Externas e João Francisco Pina Pinto Coelho de Moura, Técnico Superior da Unidade Orgânica de Proteção Civil.
10 – O presente aviso será igualmente publicitado na Bolsa de Emprego Público - www.bep.gov.pt e na plataforma de recrutamento do Município de Viseu - https://recrutamento.cm-viseu.pt.
11 - O Município de Viseu irá tratar os Dados Pessoais dos candidatos, em conformidade com o Regulamento de Proteção de Dados (EU) 2016/679, e na medida do adequado, pertinente e limitado ao que for necessário no âmbito do presente procedimento.
12 – Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
Em 02 de fevereiro de 2026
A Vereadora com competências delegadas,
Marta Cristina de Oliveira Rodrigues