Descrição do Procedimento:
Procedimento Concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro (4) Assistentes Operacionais para o Setor de Higiene Urbana
1 — Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 37.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de Setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião de Executivo realizada aos seis dias do mês de maio de 2025, se encontra aberto, pelo de dez (10) dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso em extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de quatro (4) postos de trabalho na carreira de assistente operacional, para o Setor de Higiene Urbana, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal para 2025 da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.
2 — Tendo em consideração que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais ainda não estão constituídas e de acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada por Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA – Instituto Nacional de Administração)”.
3 — Caracterização do posto de trabalho: desempenho das funções constantes no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: Assegurar funções de natureza executiva, de caracter manual ou mecânico, no âmbito da função de cantoneiro de recolha e enquadradas em diretivas bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do serviço de recolha de resíduos urbanos sólidos, podendo comportar esforço físico; Recolha de resíduos provenientes de limpeza urbana, remoção de ervas em espaço público e resíduos volumosos; Remoção de lixos e equiparados que se encontrem junto dos locais de contentorização dos resíduos urbanos; Garantir o nível de limpeza do circuito executado; Terá de ter responsabilidade pelos equipamentos que se encontram sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Limpeza manual de sarjetas e sumidouros; Remoção de resíduos contentorizados em papeleiras; Garantir que o trabalho executado com o apoio de equipamentos se realiza sem quaisquer danos para com os transeuntes ou qualquer propriedade privada, sita nas imediações; Executar outras tarefas ou funções que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à sua área funcional/competência.
A descrição de funções referidas no parágrafo anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
3.1 – Número de postos de trabalho: 4 assistentes operacionais.
4 — Local de trabalho: área da Freguesia de Avenidas Novas.
5 — O posicionamento remuneratório não é objeto de negociação, sendo que a posição remuneratória de referência para o presente procedimento é o nível 5.º da Tabela Remuneratória Única, da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 878,41 € (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
6 — Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 – Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º, da Lei n.º 35/2014, aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que consistem em:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 – Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória de acordo com o ano de nascimento, sendo possível a substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 – Outros requisitos:
a) De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 30.º da LGTFP, este recrutamento inicia-se entre trabalhadores detentores de emprego público por tempo indeterminado;
b) No caso da impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razão de eficiência, economia processual e financeira, poderá ao abrigo do n.º 4, do artigo 30.º, do mesmo diploma legal, proceder-se ao recrutamento dos trabalhadores com vínculo do emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público neste procedimento concursal;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita neste procedimento concursal.
7 — Formalização das candidaturas:
7.1 – As candidaturas devem ser, preferencialmente, efetuadas em formato eletrónico, enviadas para procedimentos.concursais@jf-avenidasnovas.pt através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009 (disponível em formato PDF editável em www.jf-avenidasnovas.pt ), e o envio dos anexos nele referidos. O formulário em suporte de papel, está disponível nos serviços da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, sitos na Avenida de Berna, n.º 1, 1050-036 Lisboa (no horário das 9h00 às 13h00), e na página oficial desta Junta de Freguesia em www.jf-avenidasnovas.pt, podendo ser entregues pessoalmente, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, para a mesma morada, quando preenchidos em papel e na impossibilidade de envio em formato eletrónico.
7.2 – As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, atualizado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, quando exista experiência profissional, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada, da qual constem de maneira inequívoca, as seguintes informações:
i) Modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
ii) Conteúdo funcional do posto de trabalho que ocupa ou que tenha em anos anteriores e que apresentem identidade funcional com o do posto de trabalho a que se candidata;
iii) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 períodos, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos.
e) Documento comprovativo do grau de incapacidade, caso tenha sido preenchido o campo 8 do formulário.
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8 — Métodos de seleção:
8.1 – Nos termos do disposto no artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, serão adotados os seguintes métodos de seleção:
i. Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
ii. Candidatos com vínculo e com identidade funcional: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.2 – Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 36.º, da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a exercer, ou tenham estado, por último, a desempenhar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.3 – De acordo com o estipulado no artigo 21.º, da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a valoração dos métodos anteriormente referidos será considerada até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores.
8.4 – A classificação final do candidato será obtida através da aplicação de uma das seguintes fórmulas:
Candidatos sem vínculo ou com vínculo, mas sem identidade funcional
CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EAC
Candidatos com vínculo e com identidade funcional
CF = 60 % AC + 40 % EAC
Sendo que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AC = Avaliação Curricular
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
8.5 – Prova de Conhecimentos:
8.5.1 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício do posto de trabalho colocado a concurso, a mesma revestirá a forma escrita e será constituída por questões fechadas, de escolha múltipla, com quatro opções de resposta, com consulta, com a duração máxima de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores e incidirá sobre o seguinte:
Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro; Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro; Lei n.º 1/2005, de 12 de agosto; Decreto Lei n.º 503/99, de 20 de novembro alterado pela Lei n.º 19/2021, de 08 de abril; Lei n.º 98/2009, de 04 de setembro alterada pela Lei n.º 83/2021, de 06 de dezembro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro alterada pela Lei n.º 79/2019, de 02 de setembro
Conhecimentos Específicos:
Regulamento de gestão de resíduos, limpeza e higiene urbana de lisboa: Aviso n.º 20811-B/2019, do Diário da República n.º 251, de 31 de dezembro; Mapa da Freguesia (disponível para consulta na página eletrónica da Junta de Freguesia de Avenidas Novas).
*A atualização da legislação referida, que ocorra após a publicitação do presente aviso será da responsabilidade dos candidatos, sendo sobre a legislação atualizada que versará a prova de conhecimentos*
8.6 – A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
8.7 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, complementar ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
8.8 – A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função.
9 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Avenidas Novas e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
10 — Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria.
11 — De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 22.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º, para a realização da audiência dos interessados.
12 — As atas do Júri, nas quais constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos fatores que integram os métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas, mediante apresentação de pedido por escrito e com marcação prévia.
13 — Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração igual ou inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
14 — Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 24.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a saber, em função da valoração obtida no primeiro método utilizado (prova de conhecimentos); subsistindo o empate pela valoração sucessivamente obtida no método seguinte (avaliação psicológica). Se persistir o empate entre os candidatos aprovados, serão aplicados os seguintes critérios, sucessivamente:
a) Habilitação académica, prevalecendo a habilitação mais elevada;
b) Nota de conclusão da habilitação exigida como requisito, prevalecendo a nota mais elevada;
c) Antiguidade da habilitação exigida como requisito, prevalecendo a mais antiga;
d) Menor número de respostas incorretas na prova de conhecimentos.
15 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Junta da Freguesia, é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 4, do artigo 25.º, da Portaria acima referida, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação da respetiva publicitação.
16 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, publicada no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
17 — Composição do Júri: O Júri do procedimento é composto por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes:
Presidente do Júri – Soraia Daniela Martins Pereira Almeida.
Vogais efetivos:
1.º Vogal – Rosa Maria Almeida da Silva, que substituirá o presidente nas suas ausências;
2.º Vogal – Paulo Jorge Pereira Vitorino Zamorano.
Vogais suplentes:
1.º Vogal – Rute Sofia Brandão Rocha Martins;
2.º Vogal – Margarida Fernandes da Silva.
21 de outubro de 2025. – O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.