Descrição do Procedimento:
1 — Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LGTFP), torna -se público que, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal de Ferreira de 18 de junho de 2025, que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior, grau de complexidade 3 (Área de Ambiente), previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo de 2026.
2-Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e na Portaria n. º233/2022, de 9 de setembro. - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL – Direção Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”, previsto na Portaria n.º 48/2014, 26 de fevereiro, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal.
3-No âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, foi consultada a CIMBAL – Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo, a qual declarou no dia 22/12/2024, que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).
4 - Número de postos de trabalho – 1 posto de trabalho para Técnico Superior - a integrar no (Serviço de Ambiente, Água, Saneamento e Resíduos - Área de Ambiente), com grau de complexidade 3.
5 - Caracterização do posto de trabalho (atribuição, competência ou atividade): Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Técnico Superior nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau de complexidade 3 compreendendo funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de formação; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, bem como, para o desempenho das atividades que seguidamente se indicam:
- Gestão dos sistemas de abastecimento de água ao concelho;
- Gestão dos sistemas de drenagem de águas residuais e Estações de Tratamento de Águas Residuais do Concelho;
- Elaboração e implementação dos PCQA e cumprimento de todas as obrigações relacionadas com a qualidade da água de abastecimento público;
- Elaboração de relatórios de desempenho dos serviços a submeter à Entidade Reguladora de Serviços de Água e Resíduos;
- Controle de fluxos de resíduos recolhidos para tratamento e valorização e reporte da informação;
- Controle de qualidade de água das piscinas municipais;
- Dinamização de ações de Sensibilização e Educação Ambiental;
Executar outras tarefas desde que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade, e de acordo com as necessidades da entidade empregadora pública.
Nos termos do artigo 81.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a caraterização do posto de trabalho não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional.
6 - A descrição de funções referidas no número anterior, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos estabelecidos no artigo 81º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual.
7 - Local de trabalho: Área do Município de Ferreira do Alentejo.
8 - Posicionamento Remuneratório: obedecerá ao disposto no art.º 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), sendo a posição de referência a Remuneração Mínima Mensal Garantida. A posição remuneratória de referência corresponde a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 16, (1442.57€) da categoria de Técnico Superior, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 1/2025, de 16 de janeiro.
9 - Reserva de recrutamento: O procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer, conforme previsto no nº 5 do artigo 25º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro
10 - Requisitos de admissão a concurso:
10.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 17º da LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não se encontrar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
10.2 - Nível habilitacional:
a) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.),
10.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
11 - Em cumprimento do estabelecido nos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º LTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, e conforme deliberação tomada pela Câmara em 22/11/2023, o recrutamento efetuar-se-á, de entre indivíduos com ou sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:
12.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser formalizadas até ao termo do prazo fixado no ponto 1, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, Praça Comendador Infante Passanha, 5, 7900- 571 Ferreira do Alentejo, até à data limite fixada na publicitação.
12.2 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via eletrónica em virtude de a Autarquia ainda não dispor de plataforma específica para o efeito e não são aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico face à gestão criteriosa dos riscos de segurança associados a este tipo de comunicação.
12.3 - Documentação a apresentar: O requerimento (formulário tipo) deverá ser acompanhado da seguinte documentação: - Fotocópia legível de certificadas habilitações literárias; - Fotocópia legível de certificados de formação profissional; - Curriculum Vitae, atualizado, datado, assinado e redigido em 3 português. - Dos factos declarados no C.V. que considere relevantes para avaliação do seu mérito, deverá anexar os devidos comprovativos, sob pena de não serem considerados pelo Júri. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro têm de apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo dessas habilitações literárias, o correspondente documento de reconhecimento, previsto pela legislação portuguesa aplicável, sob pena de não serem considerados.
12.3.1 - Os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público, devem entregar também: - Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que o mesmo detém, com indicação da carreira, categoria e da área de atividade, de que seja titular, com tempo de serviço respetivo para ambas, e remuneração base auferida. - Documento comprovativo da avaliação do desempenho obtida nos últimos 3 períodos avaliativos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica à publicitada, se aplicável.12.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos, quando devam ser os candidatos a apresentá-los, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão, nos termos da alínea a) do nº 5 do artigo 15º da portaria 233/2022, de 9 de setembro.
13 - Métodos de seleção: Nos termos do nº 6, do artigo 36º da LGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, serão aplicados os seguintes métodos de seleção obrigatórios, consoante o universo dos candidatos: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica, ou, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
13.1 - Prova de conhecimentos (PC) que visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita de natureza teórica com a duração máxima de 90 minutos, incide sobre conteúdos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função, os quais se encontram espelhados nos diplomas legais abaixo indicados, podendo para o efeito serem consultados.
Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, serão excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Esta prova incidirá sobre as seguintes matérias:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.° 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
redação;
- Código do Trabalho, Lei n.° 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação;
- Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.° 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação;
- Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua
atual redação; -
Decreto-Lei n.° 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação;
- Código de Ética e Conduta do Município de Ferreira do Alentejo;
- Regulamento do Registo de Interesses do Município de Ferreira do Alentejo;
- Ambiente, Ação Climática e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável): Lei de Bases da
Política de Ambiente - Lei n.° 19/2014, de 14 de abril, na sua atual redação;
- Lei de Bases do Clima - Lei n.° 98/2021 de 31 de dezembro;
- Regime Jurídico das Autarquias Locais, Lei n° 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação;
- Código dos Contratos Públicos Decreto-Lei n° 18/2008 de 29 de janeiro, na sua atual redação;
- Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento
de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, Decreto-Lei n° 194/2009 de 20 de
agosto, na sua atual redação;
- Sistema da Indústria Responsável, Decreto-Lei n.° 169/2012, de 1 de agosto, na sua atual redação;
- Regime de Prevenção e Controlo das Emissões Poluentes Para o Ar, Decreto-Lei n° 39/2018 de 11 de junho, na sua atual redação;
- Regime Jurídico da Pesquisa e Exploração de Massas Minerais-pedreiras, Decreto-Lei n° 270/2001 de 6 de outubro, na sua atual redação;
- Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, Decreto-Lei n.° 306/2007, de 27 de agosto na sua redação atual; Decreto-Lei n.° 152/201 7, de 7 de dezembro, na sua redação atual, Decreto-Lei n.° 69/2023, de 21 de agosto, na sua redação atual,
- Regime Geral da Gestão de Resíduos, Decreto-Lei 178/2006 de 5 de setembro, na sua redação atual;
A valoração deste método de seleção é a que consta no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
13.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competência comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de seleção é a que consta no artigo 21º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro
14 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, realizam os seguintes métodos de seleção, exceto se optarem, por escrito, pelos anteriores métodos de seleção, nos termos da LGTFP, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, na sua atual redação: a) Avaliação Curricular — (AC) b) Entrevista de Avaliação de Competências — (EAC)
14.1 Avaliação Curricular: visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Todos os parâmetros de avaliação só podem ser considerados, se devidamente comprovados, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, por forma a contribuir em sede de mérito profissional, sendo a sua ausência um ónus para o/a candidato/a. Habilitações Académicas – HA; Formação Profissional – FP; Experiência Profissional – EP; De acordo com a seguinte fórmula:
AC=((HA+FP +(2xEP))/4
Em que: -Habilitações Académicas (HA): Será ponderada a habilitação académica de base até ao limite de 20 valores: Habilitações Académicas Valoração Escolaridade obrigatória, sem possibilidade de substituição por formação e, ou, experiência profissional. 20 Valores -Formação Profissional (FP): Neste fator pretende avaliar-se a formação profissional concluída e comprovada, através de documento oficial das respetivas entidades, apresentado em sede de candidatura, com vista a assegurar o complemento, aprofundamento e atualização de conhecimentos e competências profissionais, refletindo-se no seu desempenho profissional. Assim, será considerada a frequência de ações de formação, diretamente relacionadas com a área funcional do posto de trabalho e obtidas nos últimos 5 anos. Apenas são consideradas ações comprovadas por certificados ou diplomas que indiquem expressamente o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a seis horas e cada semana a cinco dias. Este parâmetro será avaliado até ao máximo de 20 valores, da seguinte forma: -Formação Profissional Valoração Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total até 20 horas. 10 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total entre 21 e 60 horas 15 Valores Participação em ações de formação relacionadas com o posto de trabalho, com duração total superior a 60 horas. 20 Valores Os valores não são cumulativos, pelo que no caso de presença de dois ou mais itens, atribuir-se-á o valor correspondente ao item mais elevado. -Experiência Profissional (EP): Neste fator pretende determinar-se a qualificação dos candidatos para os postos de trabalho, ou seja, o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e o conteúdo funcional dos postos de trabalho. Assim, avaliar-se-á a experiência profissional comprovada pelos candidatos, através de documento oficial das respetivas entidades, dentro do prazo de candidatura, nos seguintes termos: -Experiência Profissional Valoração Sem experiência profissional 10 Valores Experiência < 1 ano 13 valores Experiência igual ou superior a 1 e < 3 anos 15 valores Experiência igual ou superior a 3 e < 6 anos 17 valores Experiência igual ou superior a 6 anos 20 valores Apenas é considerada a experiência profissional desde que devidamente comprovada sob pena de não ser considerada para efeitos de avaliação curricular. As ponderações dos fatores (HA, FP, EP) integrantes deste método de seleção traduzem a importância relativa que o júri entendeu atribuir a cada um, por considerar que essa ponderação é a que permite a melhor avaliação profissional dos candidatos nas áreas relativas aos postos de trabalho para que o procedimento foi aberto.
14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A classificação a atribuir a cada competência será expressa resulta numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências. O método de seleção será valorado de acordo com a seguinte fórmula: EAC = (20A+ 20B+ 20C+ 15D+ 15E+ 10F)/100 A. Realização e Orientação para resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas. B. Organização e Método de Trabalho: Capacidade para organizar as suas tarefas e atividades e realizá-las de forma metódica. C. Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada. D. Otimização de Recursos: Capacidade para utilizar os recursos e instrumentos de trabalho de forma eficaz e eficiente de modo a reduzir custos e aumentar a produtividade. E. Responsabilidade e compromisso com o serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e atividades de forma diligente e responsável. F. Conhecimentos especializados e experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e atividades. Cada competência será avaliada de acordo com a qualidade da evidência/demonstração da mesma, nos seguintes termos: 20 Valores: Nível Excelente; 18 Valores: Nível Muito Bom; 16 Valores: Nível Bom; 14 Valores: Nível Satisfaz Bastante; 12 Valores: Nível Satisfaz; 10 Valores: Nível Suficiente; 8 Valores: Nível Fraco; 4 Valores: Nível Insuficiente.
15 - A ordenação final dos candidatos será avaliada numa escala de 0 a 20 valores, expressa até às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula: OF = PC (100) Ou OF = (70AC + 30EAC) / 100 Legenda: OF - Ordenação Final; PC – Prova Conhecimentos: AC - Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
16 - A ata do júri que concretiza a forma de avaliação dos candidatos é publicitada no sítio da internet da entidade na mesma data da publicitação do aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos do n.º 5 do artigo 11.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
17 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores e/ou um juízo de Não Apto em qualquer um dos métodos. Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no art.º 24.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 22º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro.
20 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final – Em conformidade com o n.º 4 do artigo 25.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, após homologação, a lista unitária de ordenação final, será publicitada em local visível e público das instalações do município e disponibilizada na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt, e ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
21 - Constituição do júri: Ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, e por despacho do Sr. Presidente de 8/8/2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente do Júri: Sérgio Miguel Palma Felício – Técnico Superior - Arquitetura
Vogais Efetivos:
1.º Vogal – Alice Daniela Ferreira Vara – Técnica Superior. Ciências do Ambiente
2.° Vogal – Dores Isabel de Almeida Rito Ramalho – Técnica Superior Engenharia Biofísica
Vogais Suplentes:
1º Vogal Suplente: Vítor Manuel Aniceto Roque – Chefe de Divisão Urbanismo e Obras Publicas
2º Vogal Suplente: Luís Manuel da Silva Fralda - Técnico Superior - Gestão de Empresas
22 – Os candidatos serão notificados para a realização da audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
22.1 - No âmbito do exercício da audiência prévia, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário, disponível na página eletrónica da Câmara Municipal – www.cm-ferreira-alentejo.pt ou na Secção de Recursos Humanos
23 - “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”. Fundamentação Legal - Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa.
24 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
25 – Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal, em cumprimento do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 16.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral de Proteção de Dados). Os documentos apresentados no âmbito do presente procedimento concursal constituem-se como documentos administrativos, pelo que o acesso aos mesmos se fará em respeito da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, na sua atual redação.
26 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pela Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e demais legislação complementar.
27 - Nos termos do artigo 11º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, o presente aviso será ainda publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na página eletrónica do Município de Ferreira do Alentejo Paços do Município de Ferreira do Alentejo.
23 de dezembro de 2024- O Presidente da Câmara, Luís António Pita Ameixa.