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Código da Oferta:
OE202601/0805
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigação Científica
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
Índice 195 do 1º escalão da categoria de Investigador Auxiliar
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Categoria de investigador auxiliar, para a área científica de Educação a Distância, com foco em Pedagogia e Avaliação Digital, sendo o conteúdo funcional do lugar a prover está definido no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 13297/2025.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade Aberta1Rua da Escola Politécnica, n.º 147Lisboa1269001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Em Ciências da Educação, Psicologia
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoOutros
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos.uab.pt/
Contactos:
rh@uab.pt
Data Publicitação:
2026-01-30
Data Limite:
2026-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 107/2026, 2.ª série do Diário da República n.º 21 de 30/01
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 107/2026
Sumário: Concurso documental internacional para um posto de trabalho de investigador auxiliar, para
a área científica de Educação a Distância, com foco em Pedagogia e Avaliação Digital, da Universidade Aberta (UAb).
Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, um concurso documental internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Investigador Auxiliar da carreira especial de investigação cientifica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Educação a Distância, com foco em Pedagogia e Avaliação Digital, da Universidade Aberta (UAb).
O presente concurso é aberto nos termos do artigo 3.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e artigos
9.º a 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei n.º 55/2025,
de 28 de abril e pelo Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Carreira
Especial de Investigação Científica da Universidade Aberta, Regulamento n.º 13297/2025, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro.
O presente concurso é aberto no âmbito do Contrato Programa assinado entre a Universidade Aberta e a Direção Geral do Ensino Superior que tem, como um dos seus objetivos, reforçar as atividades de investigação e desenvolvimento de referência internacional no domínio do ensino a distância, disponibilizando os seus resultados à comunidade do ensino superior e ao público em geral.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt/, após a publicação no Diário da República e no portal da Universidade Aberta, em https://www.concursos.uab.pt/ e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/, em língua portuguesa e inglesa.
I — Despacho de autorização:
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho da Reitora da Universidade Aberta, de 28 de novembro de 2025, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da UAb.
II — Área científica, carreira e categoria:
II.1 — O presente concurso é aberto na área científica de Educação a Distância, com foco em Pedagogia e Avaliação Digital.
II.2 — O presente concurso é aberto para a contratação de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira especial de investigação científica.
III — Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa, Portugal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder ter lugar em local designado pela Universidade Aberta em função da conveniência do trabalho de investigação.
IV — Remuneração. Condições de trabalho:
IV.1 — Remuneração: índice 195 do 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar, da carreira
de investigação científica, conforme definido no artigo 26.º do ECIC, conjugado com o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
IV.2 — As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares da Universidade Aberta aplicadas aos investigadores contratados por esta instituição.
V — Conteúdo funcional:
V.1 — O conteúdo funcional do lugar a prover está definido no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC
e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 13297/2025.
V.2 — Pode ser atribuído ao investigador serviço docente, que terá um limite máximo de 4 (quatro)
horas semanais, em média anual, nos termos do artigo 8.º do ECIC.
VI — Prazo de validade do concurso:
O presente concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho publicitado ou por inexistência de candidatos à prossecução do concurso.
VII — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
VII.1 — Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 20 de junho.
VII.2 — Requisitos especiais — os definidos no artigo 10.º do ECIC e no n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento n.º 13297/2025 da Universidade Aberta.
Ao concurso para recrutamento de investigador-auxiliar podem candidatar-se:
VII.2.1 — Os titulares do grau de Doutor à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Em Ciências da Educação, Psicologia ou uma área estreitamente relacionada com a área para que é aberto o concurso;
b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins das referidas na alínea anterior;
c) Em áreas diversas, desde que possuam currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.
VII.2.2 — Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
VIII — Candidaturas:
VIII.1 — Apresentação de candidaturas:
A candidatura é submetida até ao termo do respetivo prazo, exclusivamente na plataforma eletrónica
disponível em https://concursos.uab.pt/
VIII.2 — Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura referente ao presente Edital (dados pessoais e declarações), de utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em
https://concursos.uab.pt/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que todas as
comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;
b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado e assinado, com indicação da sua obra científica, onde conste, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, o trabalho científico e técnico, a formação académica e profissional, as contribuições em atividades de coordenação e orientação científica, a participação em órgãos de gestão de investigação e a prestação de serviços à comunidade.
O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no parágrafo anterior.
O candidato deve incluir, de forma explícita, o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de
publicações, o número de citações respetivas e o H -index de acordo com a fonte Scopus.
c) Documento comprovativo da titularidade de grau de Doutor;
Os candidatos têm de apresentar, nos casos aplicáveis, além do documento comprovativo do grau que mencione a área disciplinar em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto.
d) Os cinco trabalhos científicos mais representativos do candidato nos últimos cinco anos.
e) Projeto de desenvolvimento científico que o candidato se proponha desenvolver na área científica
do concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
VIII.3 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, salvo no caso do formulário de candidatura, que deve ser apresentado em português.
VIII.4 — Não serão admitidas as candidaturas que não preencham os requisitos de admissão ao concurso, nos termos legais e no presente Edital. A não apresentação de qualquer documentação
exigida nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina também a não admissão ao concurso.
IX — Métodos de seleção e critérios de avaliação:
IX.1 — Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, tendo sempre em conta, cumulativamente, os seguintes critérios de referência:
a) Autoria, como autor/a ou coautor/a de, pelo menos, 5 artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus no campo de estudos do Ensino Superior, com especial incidência nos domínios da Avaliação, Educação Digital e/ou do Ensino a Distância, nos últimos cinco anos.
b) Experiência de investigação comprovada através da participação em projetos científicos financiados,
nacionais e/ou internacionais, no campo de estudos do Ensino Superior com especial incidência nos domínios da Avaliação, Educação Digital e/ou do Ensino a Distância.
c) Demonstração de proficiência na língua inglesa, comprovada através da autoria de publicações
científicas ou de outros trabalhos relevantes.
d) Apresentação de projeto de desenvolvimento científico para cinco anos.
IX.2 — Critérios e Parâmetros de Avaliação
Após aprovação em mérito absoluto, o júri procede à avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
1 — Produção Científica e Académica (55 %):
1.1 — Produção científica:
Avalia-se a qualidade e a quantidade da produção científica na área a que se refere o concurso, incluindo livros, capítulos de livros, artigos publicados em revistas científicas e comunicações apresentadas em eventos científicos. Serão valorizadas não apenas a diversidade e o volume das publicações,
mas também o reconhecimento alcançado na comunidade científica, demonstrado pela relevância
e prestígio dos meios de publicação, pelos fatores de impacto das revistas (designadamente artigos indexados na Scopus) e pelo número de citações obtidas por outros autores. Será igualmente considerada a seleção, pelo/a candidato/a, dos cinco trabalhos mais relevantes produzidos nos últimos cinco anos.
1.2 — Participação em projetos de investigação:
Considera-se a experiência em projetos de investigação na área do concurso, com especial atenção à coordenação de projetos, financiados em regime competitivo por entidades públicas (nacionais ou internacionais) ou por entidades privadas. A avaliação terá em conta o montante de financiamento angariado, o papel desempenhado no projeto (investigador principal, consultor, membro da equipa, etc.), o grau de exigência do processo de seleção, a qualidade das avaliações obtidas pelos projetos, bem como os resultados concretos alcançados, incluindo produtos, serviços ou protótipos. Valoriza-se, igualmente, candidaturas a projetos que não obtiveram financiamento quando o/a candidato é o seu principal proponente.
1.3 — Envolvimento na comunidade científica:
Avalia-se a participação ativa na comunidade científica através da organização de eventos académicos,
funções editoriais em revistas científicas, colaboração como revisor/a de artigos e projetos, realização de palestras por convite, integração de júris académicos, atividades de consultoria, bem como distinções recebidas, prémios e respetivo impacto no campo científico.
1.4 — Coordenação e formação científica:
Será valorizada a constituição e liderança de equipas de investigação, bem como a orientação de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento na área científica do concurso.
2 — Transferência de Conhecimento (20 %):
2.1 — Patentes, propriedade intelectual e normalização técnica:
Considera-se a autoria ou coautoria de patentes e registos de propriedade intelectual, bem como
a participação em processos de normalização técnica e legislativa. A valorização económica das patentes e outros direitos registados será também considerada, nomeadamente através da sua aplicação prática.
2.2 — Consultoria, formação e serviços especializados:
Avalia-se o envolvimento em atividades de consultoria, prestação de serviços (como testes e medições), e em ações de formação profissional ou tecnológica orientadas para o setor empresarial ou público. Serão valorizados os resultados obtidos em termos de contratos de desenvolvimento e transferência de tecnologia, bem como o contributo para a criação de spin-offs.
2.3 — Divulgação científica e tecnológica:
Inclui-se a participação em iniciativas de divulgação de ciência e tecnologia dirigidas tanto à comunidade
científica como ao público em geral. Engloba a organização e participação em conferências,
a publicação de textos de divulgação e a realização de seminários, palestras e o desenvolvimento de
microcredenciais e/ou cursos de curta duração. Será também avaliado o impacto da atividade do/a candidato/a, nomeadamente através da sua presença em fóruns e plataformas de divulgação científica.
3 — Atividade de Gestão Institucional (5 %):
Envolvimento em atividades de gestão académica.
Considera-se a participação do/a candidato/a em funções de gestão científica ou institucional, bem
como a integração em júris académicos de outras instituições de ensino superior ou de investigação.
4 — Projeto de desenvolvimento científico (20 %):
No projeto de desenvolvimento científico deverão ser abordados, de forma articulada, os seguintes elementos: (i) A adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área a que se refere o concurso; (ii) A demonstração de interesse em desenvolver investigação no domínio da Pedagogia e Avaliação Digital aplicada ao Ensino Superior, incluindo uma proposta de plano de desenvolvimento da carreira de investigação para os próximos cinco anos; (iii) A evidência de uma reflexão crítica sobre os desafios associados à utilização de tecnologias digitais em contextos educativos.
4.1 — Adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área do concurso:
Inclui-se a coerência entre o percurso académico e científico do/a candidato/a e os objetivos da função a concurso, a pertinência e profundidade da experiência de investigação no campo de estudos do Ensino Superior, com especial incidência nos domínios da Avaliação, da Educação Digital e/ou do Ensino a Distância; o grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição.
4.2 — Grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição:
Inclui-se a clareza e consistência da motivação apresentada para o desenvolvimento de investigação
na área da Pedagogia e Avaliação Digital aplicada ao Ensino Superior; originalidade, viabilidade e relevância do plano de investigação proposto para os próximos cinco anos; articulação do plano com as prioridades científicas atuais da instituição, nomeadamente decorrentes do crescente interesse na Inteligência Artificial, da personalização da aprendizagem e da datificação da educação. Demonstram-se competências na utilização de métodos de investigação de natureza mista.
4.3 — Reflexão crítica sobre os desafios da Pedagogia e Avaliação Digital para o Ensino ao Ensino Superior:
Inclui-se uma análise crítica dos principais desafios colocados pela avaliação digital no ensino superior, com particular foco nos contextos de educação a distância. Valoriza-se a capacidade de explorar as implicações pedagógicas, tecnológicas e organizacionais da digitalização da avaliação, incluindo questões como a autenticidade das tarefas, a fiabilidade dos resultados em ambientes virtuais e a adaptação a diferentes perfis de estudantes. A reflexão deve considerar a crescente utilização de tecnologias emergentes — entre as quais se destaca, de forma progressiva, a Inteligência Artificial
e/ou a datificação — no apoio à monitorização, personalização e automatização de alguns processos
avaliativos. Serão especialmente relevantes os argumentos que antecipem cenários de transformação
das práticas avaliativas, apontando para modelos mais flexíveis, escaláveis e centrados na aprendizagem,
respeitando os princípios de qualidade e inovação educativa.
1 — Produção científica e académica (55 %)
1.1 — Produção científica 30 %
1.2 — Participação em projetos de investigação 10 %
1.3 — Envolvimento na comunidade científica 5 %
1.4 — Coordenação e formação científica 10 %
2 — Transferência de Conhecimento (20 %)
2.1 — Patentes, propriedade intelectual e normalização técnica 5 %
2.2 — Consultoria, formação e serviços especializados 5 %
2.3 — Divulgação científica e tecnológica 10 %
3 — Gestão Institucional (5 %)
3.1 - Atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional 5 %
4 — Projeto de Desenvolvimento Científico (20 %)
4.1 — Adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área do concurso 5 %
4.2 — Grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição
5 %
4.3 — Reflexão crítica sobre os desafios da Pedagogia e Avaliação Digital para o Ensino ao Ensino Superior 10 %
X — Audições públicas:
X.1 — De acordo com o artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Carreira Especial de Investigação Científica da Universidade Aberta e do n.º 6 do artigo 12.º do ECIC o júri pode promover audições públicas aos candidatos que tenham sido aprovados em mérito absoluto.
X.2 — A convocatória para as audições públicas obedece ao disposto no artigo 28.º do Regulamento referido no número anterior.
XI — Ordenação e metodologia de seriação:
A metodologia de seriação e ordenação dos candidatos obedecem ao disposto no artigo 29.º do Regulamento n.º 13297/2025 da Universidade Aberta, considerando os parâmetros identificados e elencados no ponto IX.2.
XII — Notificações e audiência de interessados:
1 — Há lugar à audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 — As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante solicitação através de e-mail enviado para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Recursos Humanos: rh@uab.pt.
XIII — Composição do Júri do concurso:
Presidente: Doutora Sandra Sofia Ferreira da Silva Caeiro, Vice-Reitora para a área de Investigação e Ciência Aberta, no uso de competências delegadas pela Reitora da Universidade Aberta, por Despacho n.º 15398/2025, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 26 de dezembro.
Vogais:
Doutora Sónia Maria Santovena Casal, Professora Titular da Universidade Nacional de Educação a Distância (UNED), Espanha;
Doutora Teresa Guasch Pascual, Professora Associada da Universitat Oberta de Catalunya (UOC), Espanha;
Doutor Luís Alexandre da Fonseca Tinoca, Professor Associado do Instituto de Educação da Universidade
de Lisboa;
Doutora Isabel Maria Catarino Huet e Silva, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta;
Doutora Lúcia da Graça Cruz Domingues Amante, Professora Associada do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto
entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste Aviso de Abertura para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
8 de janeiro de 2026. — A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Reitora da Universidade Aberta, de 28 de novembro de 2025.