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Código da Oferta:
OE202601/0803
Tipo Oferta:
Concurso Externo
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Educação, Ciência e Inovação
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Não Revistas
Carreira:
Investigação Científica
Categoria:
Investigador Auxiliar
Remuneração:
Índice 195 do 1º escalão da categoria de Investigador Auxiliar
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Categoria de investigador auxiliar, para a área científica de Educação a Distância, com foco em Inteligência Artificial na Educação a Distância e Digital, sendo o conteúdo funcional do lugar a prover está definido no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 13297/2025.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Universidade Aberta1Rua da Escola Politécnica, n.º 147Lisboa1269001 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Doutoramento
Descrição da Habilitação Literária:
Em Ciências da Educação, em Ciências da Comunicação
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Ciências da Educação Formação de ProfessoresCiências de EducaçãoOutros
Direito, Ciências Sociais e ServiçosCiências da Comunicação e InformaçãoCiências da Comunicação
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
https://concursos.uab.pt/
Contactos:
rh@uab.pt
Data Publicitação:
2026-01-30
Data Limite:
2026-03-13

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Edital n.º 106/2026, 2.ª série do Diário da República n.º 21 de 30/01
Descrição do Procedimento:
Edital n.º 106/2026
Sumário: Concurso documental internacional para um posto de trabalho de investigador auxiliar, para a área científica de Educação a Distância, com foco em Inteligência Artificial na Educação a Distância e Digital, da Universidade Aberta (UAb).
Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, um concurso documental internacional para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na categoria de Investigador Auxiliar da carreira especial de investigação científica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área científica de Educação a Distância, com foco em Inteligência Artificial na Educação a Distância e Digital, da Universidade Aberta (UAb).
O presente concurso é aberto nos termos do artigo 3.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, artigo 5.º e artigos
9.º a 15.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pela Lei n.º 55/2025,
de 28 de abril e pelo Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal da Carreira Especial de Investigação Científica da Universidade Aberta, Regulamento n.º 13297/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 11 de novembro.
O presente concurso é aberto no âmbito do Contrato Programa assinado entre a Universidade Aberta e a Direção Geral do Ensino Superior que tem, como um dos seus objetivos, reforçar as atividades de investigação e desenvolvimento de referência internacional no domínio do ensino a distância, disponibilizando os seus resultados à comunidade do ensino superior e ao público em geral.
O concurso será divulgado na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt/, após a publicação no Diário da República e no portal da Universidade Aberta, em https://www.concursos.uab.pt/ e no portal EURAXESS Portugal, em https://www.euraxess.pt/, em língua portuguesa e inglesa.
I — Despacho de autorização:
A abertura do presente concurso foi autorizada por Despacho da Reitora da Universidade Aberta, de 28 de novembro de 2025, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho a concurso se encontra previsto no mapa de pessoal da UAb.
II — Área científica, carreira e categoria:
II.1 — O presente concurso é aberto na área científica de Educação a Distância, com foco em Inteligência Artificial na Educação a Distância e Digital.
II.2 — O presente concurso é aberto para a contratação de um Investigador Auxiliar, categoria da carreira especial de investigação científica.
III — Local de trabalho:
Universidade Aberta, Lisboa, Portugal, sem prejuízo de a prestação de trabalho poder ter lugar em local designado pela Universidade Aberta em função da conveniência do trabalho de investigação.
IV — Remuneração. Condições de trabalho:
IV.1 — Remuneração: índice 195 do 1.º escalão da categoria de investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, conforme definido no artigo 26.º do ECIC, conjugado com o Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de novembro, na sua redação atual.
IV.2 — As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares da Universidade Aberta aplicadas aos investigadores contratados por esta instituição.
V — Conteúdo funcional:
V.1 — O conteúdo funcional do lugar a prover está definido no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 5.º do ECIC
e no artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 13297/2025.
V.2 — Pode ser atribuído ao investigador serviço docente, que terá um limite máximo de 4 (quatro)
horas semanais, em média anual, nos termos do artigo 8.º do ECIC.
VI — Prazo de validade do concurso:
O presente concurso é válido para o lugar posto a concurso, cessando com a ocupação do posto de trabalho publicitado ou por inexistência de candidatos à prossecução do concurso.
VII — Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
VII.1 — Requisitos gerais — os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
(LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 20 de junho, na sua redação atual.
VII.2 — Requisitos especiais — os definidos no artigo 10.º do ECIC e no n.º 1 do artigo 25.º do
Regulamento n.º 13297/2025 da Universidade Aberta.
Ao concurso para recrutamento de investigador-auxiliar podem candidatar-se:
VII.2.1 — Os titulares do grau de Doutor à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Em Ciências da Educação, em Ciências da Comunicação ou numa área estreitamente relacionada
com a área para que é aberto o concurso.
b) Em áreas científicas consideradas pelo júri como afins das referidas na alínea anterior;
c) Em áreas diversas, desde que possuam currículo científico considerado relevante pelo júri nas áreas referidas nas alíneas anteriores.
VII.2.2 — Os titulares do grau de Doutor atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras devem ser detentores de reconhecimento do grau de doutor, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, na sua redação atual.
VIII — Candidaturas:
VIII.1 — Apresentação de candidaturas:
A candidatura é submetida até ao termo do respetivo prazo, exclusivamente na plataforma eletrónica
disponível em https://concursos.uab.pt/
VIII.2 — Instrução da candidatura:
A candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura referente ao presente Edital (dados pessoais e declarações), de
utilização obrigatória, integralmente preenchido, datado e assinado, que se encontra disponível em
https://concursos.uab.pt/, devendo o candidato manifestar o seu consentimento para que todas as
comunicações e notificações no âmbito do presente procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço no formulário;
b) Curriculum Vitae detalhado do candidato, em formato pdf, datado e assinado, com indicação da sua obra científica, onde conste, o trabalho científico e técnico, a formação académica e profissional, as contribuições em atividades de coordenação e orientação científica, a participação em órgãos de gestão de investigação e a prestação de serviços à comunidade.
O candidato deve organizar o seu Curriculum Vitae de forma a responder separadamente a cada um dos critérios enunciados no parágrafo anterior.
O candidato deve incluir, de forma explícita, o “Scopus Author ID”, que permita identificar a lista de
publicações, o número de citações respetivas e o H -index de acordo com a fonte Scopus;
c) Documento comprovativo da titularidade de grau de Doutor:
Os candidatos têm de apresentar, nos casos aplicáveis, além do documento comprovativo do grau que mencione a área disciplinar em que foi atribuído, documento comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, até à data do termo do prazo para apresentação da candidatura, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto:
d) Os cinco trabalhos científicos mais representativos do candidato nos últimos cinco anos;
e) Projeto de desenvolvimento científico que o candidato se proponha desenvolver na área científica
do concurso;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.
VIII.3 — Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa, salvo no caso do formulário de candidatura, que deve ser apresentado em português.
VIII.4 — Não serão admitidas as candidaturas que não preencham os requisitos de admissão ao concurso, nos termos legais e no presente Edital. A não apresentação de qualquer documentação exigida nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina também a não admissão ao concurso.
IX — Métodos de seleção e critérios de avaliação:
IX.1 — Requisitos de aprovação em mérito absoluto:
São aprovados em mérito absoluto os candidatos que possuam um currículo global que o júri considere adequado para o posto de trabalho a ocupar, tendo sempre em conta, cumulativamente, os seguintes critérios de referência:
a) Autoria, como autor/a ou coautor/a de, pelo menos, 5 artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus, no campo de estudos do Ensino Superior, com especial incidência no domínio da Inteligência Artificial, Educação Digital e/ou do Ensino a Distância, nos últimos cinco anos;
b) Experiência de investigação comprovada através da participação em projetos científicos financiados,
nacionais e/ou internacionais, no campo de estudos do Ensino Superior com especial incidência nos domínios da área da Educação Digital, Ensino a Distância, ou Inteligência Artificial;
c) Demonstração de proficiência na língua inglesa, comprovada através da autoria de publicações
científicas ou de outros trabalhos relevantes;
d) Apresentação de projeto de desenvolvimento científico para cinco anos.
IX.2 — Critérios de seleção e parâmetros de avaliação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
Após aprovação em mérito absoluto, o júri procede à avaliação do percurso científico e curricular
dos candidatos, de acordo com a ponderação e parâmetros a seguir enunciados:
1 — Produção Científica e Académica (55 %):
1.1 — Produção científica:
Avalia-se a qualidade e a quantidade da produção científica na área a que se refere o concurso,
incluindo livros, capítulos de livros, artigos publicados em revistas científicas e comunicações apresentadas
em eventos científicos. Serão valorizadas não apenas a diversidade e o volume das publicações, mas também o reconhecimento alcançado na comunidade científica, demonstrado pela relevância e prestígio dos meios de publicação, pelos fatores de impacto das revistas (designadamente Scopus) e pelo número de citações obtidas por outros autores. Será igualmente considerada a seleção, pelo/a candidato/a, dos cinco trabalhos mais relevantes produzidos nos últimos cinco anos.
1.2 — Participação em projetos de investigação:
Considera-se a experiência em projetos de investigação na área do concurso, com especial atenção à coordenação de projetos, financiados em regime competitivo por entidades públicas (nacionais ou internacionais) ou por entidades privadas. A avaliação terá em conta o montante de financiamento angariado, o papel desempenhado no projeto (investigador principal, consultor, membro da equipa, etc.), o grau de exigência do processo de seleção, a qualidade das avaliações obtidas pelos projetos, bem como os resultados concretos alcançados, incluindo produtos, serviços ou protótipos. Valoriza-se, igualmente, candidaturas a projetos que não obtiveram financiamento quando o/a candidato é o seu principal proponente.
1.3 — Envolvimento na comunidade científica:
Avalia-se a participação ativa na comunidade científica através da organização de eventos académicos,
funções editoriais em revistas científicas, colaboração como revisor/a de artigos e projetos, realização de palestras por convite, integração de júris académicos, atividades de consultoria, bem como distinções recebidas, prémios e respetivo impacto no campo científico.
1.4 — Coordenação e formação científica:
Será valorizada a constituição e liderança de equipas de investigação, bem como a orientação de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento na área científica do concurso.
2 — Transferência de Conhecimento (20 %):
2.1 — Patentes, propriedade intelectual e normalização técnica:
Considera-se a autoria ou coautoria de patentes e registos de propriedade intelectual, bem como a participação em processos de normalização técnica e legislativa. A valorização económica das patentes
e outros direitos registados será também considerada, nomeadamente através da sua aplicação prática.
2.2 — Consultoria, formação e serviços especializados:
Avalia-se o envolvimento em atividades de consultoria, prestação de serviços (como testes e medições), e em ações de formação profissional ou tecnológica orientadas para o setor empresarial ou público. Serão valorizados os resultados obtidos em termos de contratos de desenvolvimento e transferência de tecnologia, bem como o contributo para a criação de spin-offs.
2.3 — Divulgação científica e tecnológica:
Inclui-se a participação em iniciativas de divulgação de ciência e tecnologia dirigidas tanto à comunidade
científica como ao público em geral. Engloba a organização e participação em conferências, a publicação de textos de divulgação e a realização de seminários e palestras e o desenvolvimento de
microcredenciais e/ou cursos de curta duração. Será também avaliado o impacto da atividade do/a candidato/a, nomeadamente através da sua presença em fóruns e plataformas de divulgação científica.
3 — Atividade de Gestão Institucional (5 %):
Envolvimento em atividades de gestão académica:
Considera-se a participação do candidato em funções de gestão científica, pedagógica ou institucional, bem como a integração em júris académicos de outras instituições de ensino superior ou de investigação.
4 — Projeto de Desenvolvimento Científico (20 %):
No projeto de desenvolvimento científico deverão ser abordados, de forma articulada, os seguintes
elementos: (i) A adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área a que se refere o concurso; (ii) A demonstração de interesse em desenvolver investigação no domínio da Inteligência
Artificial aplicada ao Ensino Superior, incluindo uma proposta de plano de desenvolvimento da carreira de investigação para os próximos cinco anos; (iii) A evidência de uma reflexão crítica sobre os desafios éticos associados à utilização de tecnologias digitais em contextos educativos, incluindo as dimensões da inclusão, equidade e responsabilidade social.
4.1 — Adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área do concurso:
Inclui-se a coerência entre o percurso académico e científico do/a candidato/a e os objetivos da função a concurso, a pertinência e profundidade da experiência de investigação no campo de estudos do Ensino Superior, com especial incidência nos domínios da área da Educação Digital, Ensino a Distância e/ou Inteligência Artificial; o grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição.
4.2 — Grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição Inclui-se a clareza e consistência da motivação apresentada para o desenvolvimento de investigação
em Inteligência Artificial aplicada ao Ensino Superior; originalidade, viabilidade e relevância do plano de investigação proposto para os próximos cinco anos; articulação do plano com prioridades científicas atuais e com o potencial de impacto quer para a Universidade Aberta quer para o setor do Ensino Superior. Demonstram-se competências na utilização de métodos de investigação de natureza mista, incluindo análise de dados de estudantes e auditorias de algoritmos.
4.3 — Reflexão crítica sobre os desafios da Inteligência Artificial para o Ensino a Distância e Educação
Digital:
Inclui-se uma análise crítica dos desafios e transformações que a Inteligência Artificial (IA) poderá
gerar no ensino superior a distância, incluindo as dimensões da inclusão, equidade e responsabilidade
social. Valoriza-se a capacidade de antecipar cenários futuros em que a IA influencie profundamente os modelos pedagógicos, os sistemas de avaliação, a personalização das trajetórias de aprendizagem
e a gestão de ambientes virtuais. A reflexão deve evidenciar uma compreensão informada sobre o impacto da IA na redefinição do papel dos docentes, na mediação da aprendizagem e na organização institucional. São igualmente relevantes os exemplos e argumentos que, de forma atual e fundamentada, explorem possíveis mudanças na arquitetura curricular, na interação com os estudantes e nos modos de garantir a qualidade e a escalabilidade da educação digital no futuro próximo.
1 — Produção científica e académica (55 % )
1.1 — Produção científica 30 %
1.2 — Participação em projetos de investigação 10 %
1.3 — Envolvimento na comunidade científica 5 %
1.4 — Coordenação e formação científica 10 %
2 — Transferência de Conhecimento (20 %)
2.1 — Patentes, propriedade intelectual e normalização técnica 5 %
2.2 — Consultoria, formação e serviços especializados 5%
2.3 — Divulgação científica e tecnológica 10 %
3 — Gestão Institucional (5 %)
3.1 - Atividades de gestão científica, pedagógica ou institucional 5 %
4 — Projeto de Desenvolvimento Científico (20 %)
4.1 — Adequação do percurso académico e científico ao perfil da função e à área do concurso 5 %
4.2 — Grau de especialização e relevância das competências adquiridas face às exigências da posição
5 %
4.3 — Reflexão crítica sobre os desafios da Inteligência Artificial para o Ensino a Distância e Educação Digital
10 %
X — Audições públicas:
X.1 — De acordo com o artigo 28.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de
Pessoal da Carreira Especial de Investigação Científica da Universidade Aberta e do n.º 6 do artigo 12.º
do ECIC o júri pode promover audições públicas aos candidatos que tenham sido aprovados em mérito
absoluto.
X.2 — A convocatória para as audições públicas obedece ao disposto no artigo 28.º do Regulamento
referido no número anterior.
XI — Ordenação e metodologia de seriação:
A metodologia de seriação e ordenação dos candidatos obedecem ao disposto no artigo 29.º do Regulamento n.º 13297/2025 da Universidade Aberta, considerando os parâmetros identificados e elencados no ponto IX.2.
XII — Notificações e audiência de interessados:
1 — Há lugar à audiência de interessados, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
2 — As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 — O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos, mediante solicitação através de e-mail enviado para o endereço de correio eletrónico da Divisão de Recursos Humanos: rh@uab.pt.
XIII — Composição do júri do concurso:
Presidente — Doutora Sandra Sofia Ferreira da Silva Caeiro, Vice-Reitora para a área de Investigação
e Ciência Aberta, no uso de competências delegadas pela Reitora da Universidade Aberta, por
Despacho n.º 15398/2025, de 26 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de
26 de dezembro.
Vogais:
Doutora Montse Guitert Catasús, Professora Catedrática da Universitat Oberta de Catalunya (UOC), Espanha;
Doutor Petru Lucian Curseu, Professor Catedrático de Comportamento Organizacional, Open Universiteit, Paises Baixos;
Doutor Rui Filipe Fernandes Prada, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Luísa Lebres Aires, Professora Associada com Agregação, do Departamento de Educação e Ensino a Distância da Universidade Aberta;
Doutor José Henrique São Mamede, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Ciências e Tecnologia da Universidade Aberta.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no
sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Neste sentido, os termos ‘candidato’, ‘investigador’ e outros similares não são usados neste Aviso de Abertura para referir o género das pessoas. De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
8 de janeiro de 2026. — A Reitora, Carla Maria Bispo Padrel de Oliveira.


Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Despacho da Reitora da Universidade Aberta, de 28 de novembro de 2025.