Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum de recrutamento mediante constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para constituição de reserva de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional 1 – Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, precedida de meu despacho datado de 15 de dezembro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para futura ocupação de postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, no setor de atividade de ação educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. 2 – Procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional 2.1 – Para efeitos do disposto do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (doravante apenas designada por Portaria), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcobaça. 2.2 – Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 34.º do regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, publicado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, verifica-se que, não estando constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA) junto de entidade intermunicipal, no caso a Comunidade Municipal do Oeste, e não tendo as autarquias locais de consultar o INA – Instituto Nacional de Administração, I.P. (antiga Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas) no âmbito desse procedimento, de acordo com solução interpretativa uniforme, fixada em reunião de coordenação jurídica promovida pela Direção–Geral das Autarquias Locais e homologada, a 15 de julho de 2014, pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, o Município de Alcobaça enquanto entidade gestora subsidiária, ao abrigo do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, não aprovou listas nominativas de trabalhadores a colocar em situação de valorização profissional. 3 – Publicitação do procedimento
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente procedimento será publicitado, por extrato, na 2.ª série do Diário da República, e sequencialmente, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, na plataforma eletrónica de recrutamento da Câmara Municipal de Alcobaça através do seguinte link: (https://www.cm-alcobaca.pt/50344/procedimentos-concursais-de-recrutamento), até ao 2.º dia útil subsequente à referida publicação no Diário da República. 4 – Âmbito do recrutamento 4.1 – O procedimento concursal é aberto, desde já, não só ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, mas também ao universo dos/as candidatos/as com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, ao abrigo da mencionada deliberação da Câmara Municipal de Alcobaça, tomada em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de dezembro de 2025, tendo presente os princípios de eficiência, eficácia e prossecução do interesse público.
4.2 – Conforme estabelecido na alínea k) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 5 – Local de trabalho: área do Município de Alcobaça. 6 – Caracterização do posto de trabalho
6.1 – Descrição genérica de funções: As constantes no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondendo-lhe o grau 1 de complexidade funcional – funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. 6.2 – Caracterização (de harmonia com a respetiva área funcional): Exerce funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre as atividades letivas e durante as mesmas, assegurando a execução das tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento da escola. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a limpeza, higiene e arrumação das instalações escolares; assegura o atendimento e encaminhamento dos utilizadores da escola, controlando as entradas e saídas do recinto; coopera na vigilância e acompanhamento dos alunos em todo o espaço escolar, bem como no auxílio e assistência em situações de primeiros socorros; apoia no acompanhamento dos alunos nos transportes escolares externos, e na realização de atividades de animação de enquadramento socioeducativo e de apoio à família. Nas funções desenvolvidas nos refeitórios escolares, colabora na confeção e serviço das refeições e outros alimentos, na execução de trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamento de cozinha, e na limpeza da cozinha e zonas anexas. 6.3 – As funções descritas no ponto anterior não prejudicam o exercício, de forma esporádica, das funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o/a respetivo/a trabalhador/a detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme estabelecido no artigo 81.º da referida LTFP. 7 – Posição remuneratória de referência
7.1 – Base remuneratória da Administração Pública, correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, coincidente com o valor da retribuição mínima mensal garantida, nos termos da legislação em vigor à data da celebração do contrato.
7.2 – A determinação em concreto da posição remuneratória é objeto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal, conforme disposto no artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo das demais normas e regulamentos aplicáveis. 8 – Requisitos de admissão 8.1 – Requisitos gerais: Os previstos no artigo 17.º da LTFP, de seguida elencados: a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória. 8.2 – Requisitos específicos: Titularidade da escolaridade obrigatória (não passível de substituição por formação ou experiência profissional). A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: Nascidos/as até 31/12/1966, inclusive – 4 anos de escolaridade;
Nascidos/as a partir de 01/01/1967, inclusive – 6 anos de escolaridade; Nascidos/as a partir de 01/01/1981, inclusive – 9 anos de escolaridade; Nascidos/as a partir de 01/01/1995, inclusive — 12 anos de escolaridade. 8.3 – Os/as candidatos/as deverão possuir os requisitos exigidos até à data-limite de apresentação das candidaturas. 9 – Candidaturas 9.1 – Forma e prazo de apresentação 9.1.1 – Ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas mediante preenchimento e submissão do Formulário de Recrutamento, que contem obrigatoriamente todos os elementos mencionados nas alíneas a) a g) da referida norma, e que se encontra disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça.
9.1.2 – Ao abrigo do artigo 12.º da Portaria as candidaturas deverão ser apresentadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na BEP. 9.1.3 – Não são admitidas candidaturas em suporte de papel, nem qualquer outro tipo de suporte ou meio, excetuando o indicado no ponto 9.1.1. 9.1.4 – O candidato é responsável por assegurar que os contatos indicados (email, morada, etc.) no formulário de candidatura se encontram integralmente corretos, considerando que estes serão os utilizados neste procedimento para comunicações, e, em caso de posterior alteração de algum deles, tem de garantir a respetiva atualização junto do seguinte procedimento. 9.2 – Apresentação de documentos 9.2.1 – Ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Portaria a comprovação dos requisitos legalmente exigidos para o recrutamento, sempre que determinante para a decisão sobre os métodos de seleção a aplicar, é efetuada através dos documentos apresentados com a instrução da candidatura, pelo que deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
a) Cópia do certificado de habilitações académicas. No caso de habilitações académicas obtidas em país estrangeiro, o certificado deverá ser obrigatoriamente acompanhado de documento comprovativo do reconhecimento dessas habilitações nos termos previstos pela legislação portuguesa aplicável; b) Curriculum vitae detalhado, acompanhado pelas cópias dos documentos que entender por relevantes para comprovação das declarações prestadas. 9.2.2 – Os/as candidatos/as com vínculo de emprego público deverão ainda entregar: a) Declaração atualizada com base no ano atual, reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço público de origem, que ateste a situação precisa em que se encontra, identificando o vínculo de emprego público detido, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratório que aufere, a descrição das funções atualmente desempenhadas, e a indicação das três últimas menções de avaliação de desempenho;
b) Cópias dos documentos comprovativos das ações de formação profissional realizadas nos últimos 3 anos, onde conste a data de realização e respetiva duração. 9.3 – Os trabalhadores da Câmara Municipal de Alcobaça estão dispensados da apresentação da declaração de vínculo de emprego público mencionada na alínea a) do ponto 9.2.2 do presente aviso, desde que a declaração tenha validade mínima de seis meses. 9.4 – A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria. 9.5 - Os/as candidatos/as portadores/as de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, na qual conste, inequivocamente, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar (se aplicável) os meios de comunicação/expressão a utilizar no método de seleção e todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro. 9.6 – Só serão consideradas as declarações efetuadas desde que acompanhadas de documentos comprovativos das mesmas, assistindo ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a sua situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. 9.7 – A prestação de falsas declarações ou apresentação de documento falso determina a exclusão do candidato, sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. 10 – Métodos de seleção 10.1 – Considerando o artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria, que estabelecem os métodos de seleção obrigatórios e respetiva valoração, consoante a situação jurídico-funcional do/a candidato/a, serão aplicados os seguintes métodos: a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito no formulário de candidatura, aplicando-se, assim, os métodos previstos na alínea b), conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP. b) Prova de Conhecimento, Avaliação Psicológica e Entrevista de Avaliação de Competências, para os restantes candidatos. 10.2 – No presente procedimento, serão utilizados como métodos de seleção facultativos a Entrevista de Avaliação de Competências e a Avaliação Psicológica nos seguintes termos: a) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos de seleção obrigatórios Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências será aplicado como método facultativo a Avaliação Psicológica; b) Aos candidatos a que forem aplicados os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica será aplicado como método facultativo a Entrevista de Avaliação de Competências ambos de natureza eliminatória. 10.3 – Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 21.º da Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como os que tenham obtido juízo de Não Apto no método de Avaliação Psicológica, ou que não compareçam ao mesmo. 10.4 - Avaliação Curricular (AC): Visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais: a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional e a experiência profissional. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 com valoração às centésimas, sendo a pontuação obtida de acordo com a seguinte fórmula: AC = HA (35%) + FP (20%) + EP (45%) a) Habilitação Académica (HA) certificado pelas entidades competentes; b) Formação Profissional (FP) considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; c) Experiência Profissional (EP) será valorizada a experiência com incidência sobre a execução de atividades referentes ao posto de trabalho em causa. 10.5 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para a avaliação do método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências, e de acordo com a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP), o júri deliberou considerar as competências abaixo indicadas: Orientação para o serviço público; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados; Comunicação; Orientação para a inclusão e Orientação para a segurança. A classificação final do método de seleção EAC resulta da média aritmética simples da avaliação das competências em análise, valorada numa escala de 0 a 20, expressa até às centésimas. A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de 15 minutos e será composta por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências. 10.6 - Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos e as competências dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito da estrutura e organização da Câmara Municipal de Alcobaça e dos Agrupamentos de Escolas do Município, bem como o conhecimento relativo à organização e funcionamento da Administração Pública e do sistema de ensino escolar português. A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual, em formato escrito, com possibilidade de consulta apenas em suporte de papel, desde que este se encontre isento de comentários e/ou anotações. Não será permitida a utilização de qualquer equipamento informático ou eletrónico. A duração total da Prova de Conhecimentos será de, no máximo, 90 (noventa) minutos, podendo ser acrescida de até 30 (trinta) minutos para os/as candidatos/as com deficiência que, comprovadamente, requeiram condições especiais para a sua realização.
A prova será composta por 16 (dezasseis) questões de escolha múltipla, cada uma com o valor de 1,25 (um vírgula vinte e cinco) valores, sendo apenas uma das opções apresentada em cada questão considerada correta. A classificação final da prova será expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores e versará sobre a legislação abaixo indicada, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ocorrer até à data da realização da prova. Legislação: - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; - Lei de Bases do Sistema Educativo, publicada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro; - Estatuto do Aluno e Ética Escolar, publicado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro; - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, publicado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril; - Regime de constituição de grupos e turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória, publicado pelo Despacho Normativo n.º 10-A/2018, de 19 de junho, alterado pelo Despacho Normativo n.º 16/2019, de 4 de junho; - Transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação publicado pelo Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro; Para todos os diplomas referenciados será considerada a sua atual redação. 10.4 – Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos/as candidatos/as, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é aferida nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem expressão na fórmula de classificação final dos métodos de seleção. Os candidatos que compareçam à Avaliação Psicológica com atraso, relativamente à hora referida na convocatória, não poderão realizar o método de seleção. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, conforme estipulado na alínea i) e ii), do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua atual redação. 10.5 - Classificação Final (CF): será efetuada por ordem decrescente de classificação, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas: a) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências: CF = AC (30%) + EAC (70%) b) Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção – prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista de avaliação de competências: CF = PC (40%) + AP (apto/não apto) + EAC (60%) 10.6 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, os níveis classificativos e o sistema de valoração final de cada método constarão de atas do júri, as quais serão publicitadas no sítio da internet da autarquia, em https://www.cm-alcobaca.pt/63003/recrutamento. 10.7 – A aplicação dos métodos de seleção poderá ser faseada, conforme previsto no art.º 19.º da Portaria. 11 – Admissão, exclusão, audiência dos interessados e notificações 11.1 – Ao abrigo do n.º 4 do artigo 16.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. 11.2 – Para exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem, obrigatoriamente, preencher e submeter o Formulário de Exercício do Direito de Participação de Interessados, disponível na área de Recursos Humanos dos Serviços Online do Município de Alcobaça, sendo necessário autenticar-se no portal, quem ainda não tiver registo deve realizá-lo previamente. Os candidatos sem registo terão um prazo adicional de 1 (um) dia útil, contado a partir da notificação de validação do registo, para submeter o formulário. 11.3 – Para efeitos de notificação dos candidatos serão considerados os endereços eletrónicos ou postais colocados nos respetivos formulários de candidatura. 11.4 – Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, serão notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, de acordo com o preceituado no n.º 3 do artigo 25.º da Portaria. 12 – Convocatória e publicitação de resultados dos métodos de seleção 12.1 – Os/as candidatos/as admitidos/as serão convocados/as para a realização dos métodos de seleção, através de notificação do local, data e hora em que os mesmos terão lugar, por uma das formas constantes no artigo 6.º da Portaria, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 12.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio da internet da autarquia (https://www.cm-alcobaca.pt/63003/recrutamento) e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, sito na Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça. 13 – Ordenação final dos candidatos 13.1 – A lista de ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da Classificação Final, resultante da aplicação da fórmula enunciada no ponto 10.5 às classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. 13.2 – A lista de ordenação final é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção aos candidatos. 13.3 – Aos candidatos com incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada, será aplicado o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, sem prejuízo da verificação e avaliação da aptidão e segurança para o desempenho das funções inerentes ao posto de trabalho, assegurando-se deste modo a defesa da eficácia administrativa. 13.4 – A lista de ordenação final, após homologação, será disponibilizada no sítio da internet da autarquia e afixada no átrio do Edifício dos Paços do Concelho, cujos endereços constam no ponto 12.2, sendo, ainda, publicado aviso na 2.ª série do Diário da República comunicando a sua publicitação. 13.5 – Nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria, caso a lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contenha o número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho. 14 – Critérios de ordenação preferencial 14.1 – O artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro estabelece, que nos procedimentos concursais sejam aplicados critério de ordenação preferencial. • Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, e esgotados os critérios de desempate legalmente definidos, a ordenação será efetuada em função dos seguintes critérios: a) maior valoração obtida, de forma sucessiva, nos métodos seguintes ao primeiro; b) maior tempo de experiência profissional na área; c) maior grau de habilitação académica detido; d) data de nascimento mais recente. 15 – Cessação dos procedimentos concursais: é aplicável o disposto no artigo 27.º da Portaria. 16 – Composição do júri, no qual a primeira vogal efetiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos: Presidente: Mário Paulo dos Santos Araújo, Chefe da Divisão da Cultura, Educação e Juventude. Vogais efetivos: Vânia Filipa Oliveira Coelho, Técnica Superior de Recursos Humanos e Nelson António Marques Carvalho Vitorino, Chefe da Divisão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Cátia Marisa Évora Augusto, Técnica Superior de Recursos Humanos e Milton Sampaio Barbedo Dias, Técnico Superior de Sociologia. 17 – Em tudo o que se encontrar omisso no presente aviso, aplicam-se as normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), na sua atual redação, aprovada e publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado e publicado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e demais legislação respeitante a esta matéria. Alcobaça, 30 de janeiro de 2026. O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues