Descrição do Procedimento:
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, datada de 02 de outubro de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – Área de Desporto.
1. Legislação aplicável – Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, todos na sua redação atual.
2. Local de trabalho – área do Município de Vagos.
3. Caracterização do posto de trabalho:
Planificar e lecionar as aulas dos diversos programas e atividades municipais em que estão integrados;
Assegurar a vigilância nas piscinas municipais e prestar os primeiros socorros mais indicados;
Organizar, promover e dinamizar eventos desportivos relacionados com o Desporto e a prática desportiva;
Implementar programas desportivos alinhando-os com as estratégias municipais;
Realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município.
4. Remuneração – A posição remuneratória corresponde à 1.ª posição da categoria de técnico superior, nível 16 da tabela remuneratória única.
5. Requisitos de admissão:
5.1. Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2. Nível habilitacional: Licenciatura na área de Desporto ou Educação Física.
5.3. Outros requisitos obrigatórios: Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) – Natação.
5.4. Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
5.5. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5.6. Podem ser recrutados trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, conforme deliberação do órgão executivo, datada de 29 de novembro de 2024 e deliberação da Assembleia Municipal, datada de 27 de dezembro de 2024, e por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara, datado de 03 de janeiro de 2025, com o mapa anual global consolidado de recrutamentos autorizados, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 11, de 16 de janeiro de 2025.
6. Formalização da candidatura – a candidatura deverá ser formalizada, obrigatoriamente, através da plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Vagos - https://recrutamento.cm-vagos.pt/inicial.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio registado ou eletrónico.
6.1. A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;
b) Fotocópia simples do Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) – Natação, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;
c) Curriculum vitae pormenorizado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, bem como os documentos comprovativos dos factos referidos, sob pena de exclusão;
d) Documento comprovativo, atualizado, da titularidade de uma relação jurídica de emprego público, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, da posição e nível remuneratórios e da avaliação do desempenho obtida, relativa ao biénio de 2023/2024, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, emitido e autenticado pelo órgão ou serviço onde o candidato exerce funções, ou documento comprovativo de que o candidato se encontra em situação de requalificação, sob pena de exclusão.
6.2. Os candidatos que exercem funções nesta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.
6.3. As falsas declarações prestadas pelos candidatos estão sujeitas a punição nos termos da lei.
7. Métodos de seleção – nos termos do artigo 36.º da LTFP e do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
a) Para os candidatos em geral:
Prova de Conhecimentos (PC);
Avaliação Psicológica (AP);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
b) Para os candidatos que “estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade”, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
Avaliação Psicológica (AP).
7.1. A Prova de Conhecimentos (PC) revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com consulta da legislação não anotada/ comentada, apenas em suporte de papel, será de natureza teórica e de realização individual, terá a duração máxima de duas horas e visa avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. A classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas. A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
- Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor;
- Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação em vigor;
Conhecimentos Específicos:
- Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, que define as bases gerais da política desportiva nacional, incluindo a regulamentação dos centros de alto rendimento, na sua redação em vigor;
- Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que define o regime jurídico das Federações Desportivas, na sua redação em vigor;
- Regime Jurídico das Instalações Desportivas de Uso Público, Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que define as normas de segurança e funcionamento dos espaços desportivos, na sua redação em vigor;
- Manual de referência da Federação Portuguesa de Natação para o ensino e aperfeiçoamento técnico em Natação, disponível na página da Federação Portuguesa de Natação.
Todos os diplomas devem ser considerados na sua redação atual.
7.2. A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.
7.3. A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para a valoração da entrevista de avaliação de competências, cada competência é avaliada de acordo com a seguinte escala:
Zero comportamentos demonstrados – 8,00 valores (Insuficiente);
Um comportamento demonstrado – 12,00 valores (Reduzido);
Dois comportamentos demonstrados – 16,00 valores (Suficiente);
Três comportamentos demonstrados – 20,00 valores (Bom)
A classificação final da EAC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
Considerando as atribuições e competências essenciais para a carreira e categoria de técnico superior, definiu-se o seguinte perfil de competências, de acordo com o mapa de pessoal aprovado para o ano de 2025 e baseado na listagem de competências aprovadas pela Portaria n.º 236/2024, de 27 de setembro:
- Orientação para a colaboração: Estabelecer relações efetivas com os seus interlocutores, contribuir para uma rede relacional colaborativa e promover um clima de bem-estar para alcançar objetivos comuns.
- Orientação para os resultados: Focar a ação em objetivos que acrescentam valor para a sociedade e para o cidadão, otimizando a utilização dos recursos, garantindo elevados padrões de qualidade e, no seu todo, a sustentabilidade da atividade da Administração Pública.
- Comunicação: Transmitir informação com clareza, utilizando todas as vias de suporte disponíveis para o efeito, e adaptar a forma e o conteúdo à audiência, assegurando que a mensagem é bem recebida e corretamente interpretada.
- Iniciativa: Agir proativamente no sentido de alcançar os objetivos, intervir com autonomia em contextos críticos, realizar atividades mesmo que fora do âmbito da sua intervenção com o propósito de facilitar a resolução de problemas, procurar soluções mesmo que não tenha sido solicitado/a a fazê-lo, atuar com prontidão perante as solicitações da organização.
7.4. A Avaliação Curricular (AC), expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25% + FP x 25% + EP x 40% + AD x 10%
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académicas;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
a) HA – Habilitações Académicas:
Licenciatura em Desporto ou Educação Física – 10,00 valores;
Mestrado em Desporto ou Educação Física – 15,00 valores;
Doutoramento em Desporto ou Educação Física – 20,00 valores.
b) FP – Formação Profissional: Serão consideradas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional desde o ano de 2020, exclusivamente relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte valoração:
Sem formação – 8,00 valores;
Até 7 horas – 10,00 valores;
Até 14 horas – 12,00 valores;
Até 35 horas – 14,00 valores;
Até 70 horas – 16,00 valores;
Até 140 horas – 18,00 valores;
Superior a 140 horas – 20,00 valores.
Os certificados que não mencionem as horas de formação, considera-se sete horas por cada dia frequentado.
c) EP – Experiência Profissional – considera-se o tempo de serviço em exercício de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, até ao máximo de 20 valores, com a seguinte ponderação:
Até 1 ano – 8,00 valores;
Superior a 1 ano e até 2 anos – 10,00 valores;
Superior a 2 anos e até 5 anos – 12,00 valores;
Superior a 5 anos e até 8 anos – 14,00 valores;
Superior a 8 anos e até 11 anos – 16,00 valores;
Superior a 11 anos e até 14 anos – 18,00 valores;
Superior a 14 anos – 20,00 valores.
d) AD – Avaliação de Desempenho – será considerada a última avaliação de desempenho, relativa ao biénio de 2023/2024, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A pontuação será atribuída numa escala de 0 a 20 valores, da seguinte forma:
4 a 5 – Muito Bom – 20,00 valores;
3,500 a 3,999 – Bom –16,00 valores;
2 a 3,499 – Regular – 12,00 valores;
1 a 1,999 – Inadequado – 8,00 valores.
Nas situações em que o candidato, por razões que lhe não sejam imputáveis, não possua avaliação de desempenho, relativamente ao biénio em causa, será considerado o valor positivo mínimo de “2” correspondente a “Regular”, atento o fixado no artigo 50.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, ou obtido um juízo de Não Apto na Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método seguinte, ou que não compareça a um dos métodos de seleção.
8. A Ordenação Final (OF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e são aplicadas as seguintes fórmulas:
a) Para os candidatos em geral:
OF = PC x 70% + AP + EAC x 30%
b) Para os candidatos previstos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes:
OF = AC x 70% + EAC x 30% + AP
Em que:
OF = Ordenação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
Em situações de igualdade de valoração, têm preferência os candidatos que se encontrem abrangidos pelos critérios de ordenação preferencial definidos no artigo 24.º da Portaria.
Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, e em situação não configurada pela lei como preferencial, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria. Subsistindo o empate aplicar-se-ão os critérios abaixo mencionados, pela seguinte ordem:
- Mais horas de formação profissional na área;
- Maior nível habilitacional;
- Maior número de anos de experiência profissional na área.
9. Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente – Bruno Miguel Santos Marques, Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Juventude, em regime de substituição;
Vogais efetivos – Gisela Cristina Vicente Macário, Técnica Superior do Serviço Técnico de Desporto, e Susana Raquel Pereira de Jesus, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos, em regime de substituição;
Vogais suplentes – Filipa Andreia Claro Pereira, Técnica Superior do Serviço Técnico de Desporto, e Lénia Marlene Assena Maltez, Técnica Superior do Núcleo de Recursos Humanos.
A primeira vogal efetiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
10. As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitados no sítio da Internet da Câmara Municipal de Vagos.
11. Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12. Os candidatos admitidos, bem como os candidatos aprovados em cada método, são convocados através de uma das formas previstas no artigo 6.º da referida Portaria, para a realização dos métodos de seleção.
13. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet.
14. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada no seu sítio da Internet, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
15. Consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro sobre a existência de trabalhadores em situação de requalificação, informou no dia 29 de setembro de 2025 que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA).
16. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a procedimento concursal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
18. Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se única e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.