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Código da Oferta:
OE202601/0735
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos)
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Na área da Administração Financeira:
- Conferência mensal da Contabilidade Orçamental e Patrimonial;
- Análise da coerência dos relatórios da contabilidade Orçamental e Patrimonial, procedendo às retificações adequadas;
- Gestão dos processos de parametrização da receita e despesa de harmonia com o Plano de Contas em vigor;
- Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;
- Execução de operações de Especialização do exercício – Acréscimos e diferimentos de custos e proveitos;
- Apuramento e reporte mensal do IVA, DMR e ficheiro SAFT-T das faturas emitidas;
- Execução das Declarações (Modelo 10, IES, etc.) e respetiva remessa nos prazos legais;
- Prestação de apoio técnico aos Auditores/Revisores Oficiais de Contas no âmbito dos processos de certificação de contas e elaboração dos relatórios de contas semestral e anual;
- Proceder à conferência das folhas de caixa das tesourarias internas e externas;
- Consultar, conferir e executar os movimentos efetuados via e-banking e demais tarefas inerentes à Tesouraria Municipal;
- Participação no projeto de estruturação e implementação da contabilidade de custos.
Na área da Gestão Patrimonial:
- Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;
- Proceder às operações de transferência, abate e alienação de bens patrimoniais;
- Proceder à classificação contabilística e ao cálculo das depreciações/amortizações dos bens;
- Realizar a reconciliação entre os registos das fichas de bens e os registos contabilísticos da Classe 4;
- Analisar a Classe 4 no âmbito da prestação de contas anual;
- Analisar e tratar os registos relativos aos Investimentos em Curso;
- Elaborar as notas explicativas referentes à Classe dos Investimentos;
- Reconhecimento dos subsídios ao investimento;
- Disponibilizar documentos de suporte e elaborar relatórios para auditorias externas.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal da Amadora1Av. Movimento das Forças Amadora2700595 AMADORALisboa Amadora
Total Postos de Trabalho:
1
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:
Obrigatório possuir:
- Habilitação académica Licenciatura em Contabilidade, Auditoria Contabilística ou Gestão
- As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.

- Obrigatório submeter na Plataforma o certificado de habilitações e o currículo vitae em formato PDF

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Não


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura em Contabilidade, Auditoria Contabilística ou Gestão
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Economia, Gestão, Administração, ContabilidadeContabilidade Outros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida: Licenciatura em Contabilidade, Auditoria Contabilística ou Gestão
Envio de candidaturas para:
Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt
Contactos:
214369023
Data Publicitação:
2026-01-29
Data Limite:
2026-02-12

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República n.º 20 de 29 de janeiro de 2026
Descrição do Procedimento:
Ao abrigo de competência própria prevista no nº 2 do art.º 35º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro e para os devidos efeitos, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada 01.10.2025, foi autorizado por meu despacho, datado de 03.10.2025, a abertura do presente procedimento concursal, visando a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (administração financeira).
1 – Consultas prévias:
1.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 233/2022 de 09.09, (doravante designada “Portaria”), declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município da Amadora para Técnico Superior (administração financeira).
1.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15.07.2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção - Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, ficando dispensada desta formalidade de consulta até que venha a constituir a EGRA junto de entidade intermunicipal”.
1.3 – Nos termos do n.º 5 do art.º 30º da Lei Geral de trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexa à Lei n.º 35/2014, de 20.06, e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
2 – Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03.02, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, sem prejuízo do respeito pelos critérios de prioridade de recrutamento legalmente previstos.
3 - Constituição do júri:
Presidente: Diretor do Departamento Financeiro, Pedro Jorge Queiroz Castanheira da Costa; 1.º vogal efetivo: Chefe do Gabinete de Gestão Patrimonial, Aurélio Simões da Cunha, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efetiva: Chefe do da Divisão de Administração Financeira, Lurdes Maria Batista Grosso Silva; 1.ª vogal suplente: Chefe da Divisão de Aprovisionamento, Sandra Cristina Machado Meira Dias; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior, Paula Maria Baltazar Martins.
4 - Conteúdo funcional no âmbito categoria/carreira de Técnico Superior:
4.1- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Funções com grau de complexidade funcional 3 (constante do anexo referido no n.º 2, do artigo 88.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas - LTFP – aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/06).
4.2 - Funções específicas de Técnico Superior (administração financeira):
Na área da Administração Financeira:
- Conferência mensal da Contabilidade Orçamental e Patrimonial;
- Análise da coerência dos relatórios da contabilidade Orçamental e Patrimonial, procedendo às retificações adequadas;
- Gestão dos processos de parametrização da receita e despesa de harmonia com o Plano de Contas em vigor;
- Encerramento de contas, verificação e contabilização das operações de fim de exercício;
- Execução de operações de Especialização do exercício – Acréscimos e diferimentos de custos e proveitos;
- Apuramento e reporte mensal do IVA, DMR e ficheiro SAFT-T das faturas emitidas;
- Execução das Declarações (Modelo 10, IES, etc.) e respetiva remessa nos prazos legais;
- Prestação de apoio técnico aos Auditores/Revisores Oficiais de Contas no âmbito dos processos de certificação de contas e elaboração dos relatórios de contas semestral e anual;
- Proceder à conferência das folhas de caixa das tesourarias internas e externas;
- Consultar, conferir e executar os movimentos efetuados via e-banking e demais tarefas inerentes à Tesouraria Municipal;
- Participação no projeto de estruturação e implementação da contabilidade de custos.
Na área da Gestão Patrimonial:
- Organizar e manter atualizado o inventário de todos os bens, direitos e obrigações constitutivos do património municipal;
- Proceder às operações de transferência, abate e alienação de bens patrimoniais;
- Proceder à classificação contabilística e ao cálculo das depreciações/amortizações dos bens;
- Realizar a reconciliação entre os registos das fichas de bens e os registos contabilísticos da Classe 4;
- Analisar a Classe 4 no âmbito da prestação de contas anual;
- Analisar e tratar os registos relativos aos Investimentos em Curso;
- Elaborar as notas explicativas referentes à Classe dos Investimentos;
- Reconhecimento dos subsídios ao investimento;
- Disponibilizar documentos de suporte e elaborar relatórios para auditorias externas.
4.3 – A descrição das funções não prejudica, nos termos do n.º 1 do art.º 81º da LTFP, a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
5 – Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da “Portaria”.
6 – Habilitação académica: Licenciatura em Contabilidade/Auditoria Contabilística ou Gestão.
6.1 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
7 – Local de trabalho: Departamento Financeiro - Divisão de Administração Financeira, Gabinete de Gestão Patrimonial ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.
8 – Remuneração: Nos termos da LTFP e do n.º 3, do artigo 11.º, da “Portaria”, a remuneração de referência será 1442,57€ (mil quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 16. A remuneração está prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (respeitando-se as regras previstas na legislação, no Orçamento de Estado).
9 – Requisitos legais de admissão:
9.1- Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais (sob pena de exclusão):
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem a habilitação académica exigida no n.º 6.
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 – Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do extrato do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas em suporte eletrónico, através do preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt, onde deve ser inserida toda a informação pedida bem como os respetivos documentos em formato PDF num só ficheiro em cada campo.
10.3 - O candidato é responsável por assegurar que os contactos indicados no formulário de candidatura, especialmente o endereço de correio eletrónico, se encontram integralmente corretos, considerando que neste procedimento as comunicações se realizarão por correio eletrónico, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria. Em caso de posterior alteração de algum contacto do candidato, tem de garantir a respetiva atualização no âmbito do presente procedimento.
10.4 – Além do preenchimento obrigatório dos dados do candidato, devem ser inseridos os seguintes documentos em formato PDF (num só ficheiro em cada campo):
a) Documento comprovativo da posse dos requisitos previstos na alínea f), do n.º 9.1 (sob pena de exclusão) do presente aviso de abertura, através de comprovativo do certificado de habilitações;
b) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
c) Apenas os candidatos mencionados no n.º 11.1 do presente aviso devem juntar comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados na Avaliação Curricular;
d) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3.02, devem declarar no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e apresentar documento comprovativo da mesma. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
e) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria ou tempo de exercício da função, a avaliação de desempenho do último ano, a posição remuneratória detida aquando da apresentação da candidatura e a descrição das funções atualmente exercidas.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.6 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão do candidato, quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do mesmo, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da “Portaria”.
11 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 5 do artigo 36.º, da LTFP, e pelo artigo 17.º e artigo 18.º, da “Portaria”, serão aplicados os seguintes métodos de seleção:
11.1 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidato em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a aplicar são os seguintes (exceto se os candidatos declararam por escrito não quererem estes métodos, situação em que serão aplicados métodos previstos para os restantes candidatos):
11.1.1 - Avaliação curricular (A.C.): visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar.
11.1.2 – Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
11.2 – Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
11.2.1 - Provas de conhecimentos (P.C.): visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
11.2.1.1 – As provas de conhecimentos serão compostas por duas fases, uma parte escrita e uma parte oral nos seguintes termos:
11.2.1.1.1 – Prova escrita de conhecimentos - terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância podendo ser consultada apenas a legislação de suporte em papel, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a grelha de correção, passando à parte oral apenas os candidatos que obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores.
11.2.1.1.1.1 - A prova escrita de conhecimentos será elaborada com base na seguinte legislação de enquadramento:
- Regime jurídico das autarquias locais – Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46 -C/2013, de 01/11, Declaração de Retificação n.º 50 -A/2013, de 11/11, Lei n.º 25/2015, de 30/03, Lei n.º 69/2015, de 16/07, Lei n.º 7-A/2016, de 30/03, Lei n.º 42/2016, de 28/12, Lei n.º 50/2018, 16/08, - Lei n.º 66/2020, de 04/11, Lei n.º 24-A/2022, de 23/12, Lei n.º 82/2023, de 29/12 e DL n.º 10/2024, de 08/01);
- Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais — Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação (com as seguintes alterações: Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 01/11, Lei n.º 82-D/2014, de 31/12, Lei n.º 69/2015, de 16/07, Lei n.º 132/2015, de 04/09, Lei n.º 7 -A/2016, de 30/03, Declaração de Retificação n.º 10/2016, de 25/05, Lei n.º 42/2016, de 28/12, Lei n.º114/2017, de 29/12, Lei n.º 51/2018, de 16/08, Declaração de Retificação n.º 35-A/2018, de 12/10, Lei n.º 71/2018, de 31/12, Lei n.º 2/2020, de 31/03, Lei n.º 66/2020, de 04/11, Lei n.º 29/2023, de 04/07 e Lei n.º 82/2023, 29/12);
- SNC-AP - Decreto-Lei n. º 192/2015 de 11 de setembro, na sua atual redação (com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/2016 de 21/12 e Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15/05);
- Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais - Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
11.2.1.1.1.2 - Durante a realização da prova, os/as candidatos/as poderão consultar apenas os diplomas legais acima identificados, em formato papel, os quais deverão levar, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada. Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico computorizado. Compete aos candidatos verificarem as alterações e retificações ocorridas na legislação indicada.
11.2.1.1.2 – Prova oral de conhecimentos - Terá uma duração de 20 minutos, sendo aprovados os candidatos que obtiverem uma classificação igual ou superior a 9,5 valores e será avaliada de 0 a 20 valores.
11.2.1.1.2.1 – Conhecimentos específicos a avaliar:
Atualidade autárquica, Instrumentos de Gestão autárquicos, Finanças autárquicas, Descentralização de competências.
11.2.1.1.2.2- Fatores de apreciação:
- Compreensão das questões
- Resposta à questão/conhecimentos
- Capacidade/qualidade de argumentação
- Fluência verbal/Qualidade da expressão oral
(Os níveis de avaliação poderão ser consultados na Ata de Reunião Prévia)
11.2.1.2 - Fórmula de classificação da prova de conhecimentos:
P.C. = (P.E. x 60%) + (P.O. x 40%)
Sendo:
P.C. = Prova de Conhecimentos
P.E.= Prova Escrita
P.O. = Prova Oral
11.2.2 – Avaliação Psicológica (A.P.): visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
11.3 - Sistema de classificação final:
11.3.1 - Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
C.F. = (A.C. x 70%) + (E.A.C. x 30%)
11.3.2 - Para os demais candidatos:
C.F. = (P.C. x 100%)
Avaliação Psicológica: Apto/Não Apto
11.3.3 - Sendo para ambos:
C. F. = Classificação Final
A.C. = Avaliação Curricular
E.A.C = Entrevista de Avaliação de Competências
P.C. = Provas de Conhecimentos
A.P. = Avaliação Psicológica
11.4 - Os critérios de apreciação e de ponderação da A.C., A.P. e E.A.C., bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal disponível em na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.
11.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
11.6 – Nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 19.º da “Portaria” poderá ocorrer a utilização faseada dos métodos de seleção, aplicando-se o segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal até à satisfação das necessidades do serviço.
11.7 – A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção (n.º 2 do art.º 23 da “Portaria”).
12 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial será efetuada nos termos previstos nos artigos 23.º e 24.º da “Portaria”.
Subsistindo o empate, serão aplicados, de forma decrescente, os seguintes critérios: Menor idade, residência no concelho da Amadora.
13 – As notificações dos candidatos serão efetuadas nos termos do artigo 6.º, da “Portaria”.
14 - Publicitação de lista: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na Plataforma de Recrutamento em https://recrutamento.cm-amadora.pt.
15 – Período experimental: Em regra 240 dias, conforme a alínea c), do n.º 1, do artigo 49.º, da LTFP e demais legislação em vigor.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
17- Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

26 de novembro de 2025, o Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Não carece