Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202601/0720
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Saúde
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Especiais
Carreira:
Médica
Categoria:
Assistente graduado sénior
Grau de Complexidade:
0
Remuneração:
4,763,52 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Procedimento concursal para assistente graduado sénior de saúde pública para a carreira médica e especial médica


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E.1Avenida de Santo AntónioPortalegre7301853 PORTALEGREPortalegre Portalegre
Total Postos de Trabalho:
1
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Medicina
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
SaúdeMedicinaOutros
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Ser portador de cédula profissional válida e especialidade em saúde pública. Ter o grau de consultor em saúde pública. Ter os requisitos especiais constantes no aviso de abertura do procedimento concursal.
Envio de candidaturas para:
Avenida de Santo António - 7300-853 Portalegre
Contactos:
245301000
Data Publicitação:
2026-01-28
Data Limite:
2026-02-18

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Diário da República e Correio da Manhã
Descrição do Procedimento:
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de saúde pública da carreira médica e especial médica

Na sequência do Despacho n.º 4676/2025, de 6 de abril de 2025 da Exm.ª Sr.ª Secretária de Estado de Gestão da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 16 de abril de 2025, que autorizou a abertura de procedimentos para a categoria de Assistente Graduado Sénior da carreira especial médica e da carreira médica, e por deliberação de 06 de agosto de 2025 do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E., faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de saúde pública da carreira médica e especial médica.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 – Âmbito de recrutamento:
2.1 - Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com a Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E. em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo;
2.2 – Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos titulares de relação jurídica de emprego de contrato de trabalho sem termo, celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde;
2.3 – Podem ainda ser admitidos ao presente procedimento concursal, trabalhadores médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público – contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTF), aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
2.4 – Os candidatos colocados na sequência do presente concurso, manterão a relação jurídica de emprego que detinham na sua unidade de saúde de origem.

3 – Prazo de validade – o concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, terminando com o seu preenchimento.

4 – Prazo de apresentação de candidaturas – 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República

5 – Legislação aplicável – O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 176/2009 e Decreto-Lei n.º 177/2009, ambos de 4 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto e pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra E.P.E., e outros e a Federação Nacional de Médicos e outro, alterado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro, republicado através do Aviso n.º 12509/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 27 de outubro.

6 – Caracterização do posto de trabalho – o posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido nos artigos 13.º do decreto-lei n.º 177/2009, e decreto-lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto, bem como o n.º 3 do artigo 7.º-A dos mesmos diplomas, aditado ao decreto-lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 3 da cláusula 10.ª do ACT n.º 2/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro e na Cláusula 10.ª do Acordo Coletivo de Trabalho, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2009, na sua redação atual.

7 – Local de trabalho – o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E, compreendendo todas as estruturas nela integradas.

8 – Remuneração – a remuneração base ilíquida a atribuir ao trabalhador será correspondente à remuneração prevista no Decreto-Lei n.º 46/2025, de 27 de março.

9 – Horário de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo do constante, nas disposições transitórias do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro, designadamente, no que se reporta à possibilidade de salvaguarda do regime de trabalho de origem.

10 – Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao procedimento aberto pelo presente aviso os médicos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:
a) Possuir o grau de consultor de saúde pública e três anos de exercício efetivo com a categoria de assistente graduado, de acordo com o artigo 15.º do decreto-lei n.º 177/2009, e artigo 14.º do decreto-lei n.º 176/2009, ambos de 4 de agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a sua situação perante a mesma devidamente regularizada;
c) Possuir os requisitos constantes do artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

11 — Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde do Alto Alentejo, E.P.E., em suporte de papel, e ser entregue pessoalmente no serviço de expediente, sito na Avenida de Santo António, 7300-853 Portalegre, no período compreendido entre as 09,00 e as 12,30 e as 14,00 e as 16,30 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome completo, data de nascimento, estado civil, naturalidade, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número da cédula profissional, morada completa, código postal, telefone e endereço eletrónico);
b) Identificação do procedimento concursal e da entidade que o realiza, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;
d) A identificação da relação jurídica de emprego público ou privado previamente estabelecido, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos aos previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os fatos constantes da candidatura.

11.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de cirurgia geral, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;
b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Declaração passada pelo serviço a que pertence do tipo de vínculo à Administração Pública e do exercício efetivo de funções com a categoria de assistente graduado, com indicação da sua duração;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae, que embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado;
e) Cinco exemplares de um plano de gestão clínica de um serviço ou unidade para discussão na prova prática.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.4 - A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, pela Portaria n.º 190/2017, de 9 de junho e do n.º 10 da cláusula 16.º do ACT publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado pelo ACT, publicado no BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

12 – Métodos de seleção - os métodos de seleção a utilizar são a avaliação e discussão curricular e a prova prática (avaliação e discussão do Plano de Gestão), nos termos dos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Portaria n.º 207/2011 de 24 de maio, com as alterações constantes da Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro, com nova redação dada pela Portaria n.º 229-A/2015, de 03 de agosto, e das cláusulas 21.ª, 22.ª e 23.ª do ACT, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego n.º 48, de 29 de dezembro de 2011 e republicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

12.1 – Avaliação e discussão curricular - consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constantes da primeira ata o júri, sendo obrigatoriamente considerados os critérios definidos como obrigatórios pelo artigo 20.º da Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pela Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto.

12.2 – A prova prática – destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

13 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 – Resultados e ordenação final dos candidatos: os resultados da avaliação curricular são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri; a ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada (de acordo com as percentagens de ponderação definidas pelo júri na ata n.º 1 do procedimento), das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação e discussão curricular e na prova prática, apenas podendo ser recrutados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

15 – Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria n.º 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Clausula n.º 25.ª do ACT, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015.

16 – A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final, serão afixadas no placard do Secretariado e do Serviço do Capital Humano e Bem-Estar e notificados aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, nos termos do artigo 16.º da Portaria n.º 207/2009, de 24 de Maio, alterado pela Portaria n.º 355/2013, de 10 de dezembro e pala Portaria n.º 229-A/2015, de 3 de agosto, bem como a Clausula n.º 18.ª do ACT, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterada pelo ACT, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, acompanhada de cópia das listas, sendo a lista unitária de ordenação final dos candidatos publicitada na 2.ª série do Diário da República.

17 — Composição e identificação do Júri - o Júri do presente procedimento de recrutamento terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos:

a) Presidente – Sr. Dr. Mário Jorge Rego dos Santos, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública da Direção-Geral da Saúde, E.P.E;
b) Vogais efetivos:
1.º Vogal – Sr.ª Dr.ª Maria Fernanda Gonçalves dos Santos, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E.P.E;
2.º Vogal – Sr.ª Dr.ª Maria Filomena Horta Costa Correia, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Algarve, E.P.E;
c) Vogais Suplentes:
1.º Vogal – Sr.ª Dr.ª Teresa Cristina Ferreira Galhardo, Assistente Graduada Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Santa Maria, E.P.E;
2.º Vogal – Sr. Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes, Assistente Graduado Sénior de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E.

18 – Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço do Capital Humano e Bem Estar, através de contato por correio eletrónico para o endereço: recursoshumanos@ulsaale.min-saude.pt.

Declaração de Retificação (extrato) n.º ________ (2ª Série) – Por ter sido publicado com inexatidão, no Aviso n.º 31566/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 30 de dezembro de 2025, retifica-se os pontos 11.2, alínea a) e 12.2:

Onde se lê:
«Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de saúde pública da carreira médica e especial médica.
...
11.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de cirurgia geral, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;
...
12.2 – A prova prática – destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de medicina geral e familiar com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.»

Deve ler-se:
«Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior da especialidade de saúde pública da carreira médica e especial médica.
...
11.2 — As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de saúde pública, onde deverá constar a indicação da classificação obtida na avaliação da prova para obtenção do mesmo;
...
12.2 – A prova prática – destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respetiva área profissional de especialidade de saúde pública com a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.»

É dado novo prazo de apresentação de candidaturas – 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação da presente Declaração de Retificação no Diário da República.

Mantêm-se válidas as candidaturas entradas no período de 31 de dezembro de 2025 a 21 de janeiro de 2026.