Descrição do Procedimento:
Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10-B.º, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 11324/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 25 de setembro, que aprovou o Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, torna-se público que, por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 17 de dezembro de 2024, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea e) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, publicados no Jornal Oficial, o Diário da República, 2.ª Série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008, de págs. 38 465 a 38 478, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho do Instituto Politécnico de Beja.
1 - Tipo de Concurso – Concurso documental.
2 - Categoria - Professor Adjunto.
3 - Áreas disciplinares que integram a área científica de Terapia Ocupacional.
4 - Validade do concurso - O concurso cessa com a ocupação da vaga constante no edital.
5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos nos termos do artigo 10.º B do ECPDESP.
7 - Requisitos de admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP, detentores do grau de Doutor na área para que é aberto o concurso ou área afim e titulares do grau de licenciado em Terapia Ocupacional ou detentores do Título de Especialista em Terapia Ocupacional e titulares do grau de licenciado em Terapia Ocupacional.
8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente do Instituto Politécnico de Beja, e remetido para o seguinte endereço eletrónico: secretariado.presidencia@ipbeja.pt
9 - Elementos a constar do requerimento - Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.
10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:
a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);
b) Certificado do registo criminal;
c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;
d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;
e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital - os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo em Portugal das habilitações referidas na alínea a), nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 86/2023, de 10 de outubro;
f) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio;
g) Documentação comprovativa referida no curriculum vitae;
h) Lista completa da documentação apresentada.
10.1 –Cabe ao candidato fazer prova das declarações efetuadas. Não serão contabilizadas as atividades que não se encontrem devidamente documentadas.
10.2 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.
11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.
12 - Elementos do curriculum vitae – O curriculum vitae cuja organização deve obedecer obrigatoriamente aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (Ponto 13) e dele deverão também constar:
a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);
b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;
c) Formação e experiência profissional;
d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);
e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);
f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) - devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos;
g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso.
13 - Critérios de seleção e ordenação dos candidatos - Em conformidade com o disposto nos artigos 15.º- A e 23.º do ECPDESP, e no Regulamento de Contratação do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Beja, o Júri, aprovou os seguintes parâmetros, critérios e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos:
b) Componente Técnico-científica (35%);
c) Componente Pedagógica (45%);
d) Componente Organizacional (20%).
13.1. - Na avaliação da Componente Técnico-científica (CTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações, com um peso relativo de 35%:
13.1.1 - Formação académica (máximo de 10 pontos)
i. Grau de doutor na área disciplinar ou área afim daquela para que é aberto o concurso – 10 pontos
ii. Título de especialista na área da Terapia e Reabilitação - Terapia Ocupacional (Decreto-Lei nº 206/2009, de 31de agosto) – 5 pontos
13.1.2 - Produção científica (máximo de 45 pontos)
a) Publicações científicas e criações na área do Concurso (máximo de 35 pontos)
i. Livro ou capítulo de livro de edição internacional com ISBN – 1,5 pontos
ii. Livro ou capítulo de livro de edição nacional com ISBN – 1 ponto
iii. Artigo em indexada nas bases internacionais Web-of-Science (WoS), Scopus – 3 pontos
iv. Artigo em revista internacional sem referee – 1,5 pontos
v. Artigo em revista nacional sem referee – 1 ponto
vi. Artigo em ata de encontro científico internacional – 1,5 pontos
vii. Artigo em ata de encontro científico nacional – 1 ponto
viii. Resumo em ata de evento técnico-científico internacional – 0,5 pontos
ix. Resumo em ata de evento técnico-científico nacional – 0,25 pontos
b) Comunicações (máximo de 10 pontos)
i. Comunicação, por convite, em evento científico internacional – 1 ponto
ii. Comunicação, por convite, em evento científico nacional – 0,75 pontos
iii. Comunicação livre em evento técnico-científico internacional – 0,75 pontos
iv. Comunicação livre em evento técnico-científico nacional – 0,5 pontos
v. Poster em evento técnico-científico internacional – 0,3 pontos
vi. Poster em evento técnico-científico nacional – 0,15 pontos
c) Reconhecimento (máximo de 30 pontos)
c.1) Orientação/Coorientação e participação em júris de provas académicas (máximo de 15 pontos)
i. Orientação ou coorientação de teses de doutoramento concluídas – 4 pontos
ii. Orientação ou coorientação de dissertação/projeto/relatório final de mestrado concluídas – 2 pontos
iii. Orientação ou coorientação de monografia/projeto de licenciatura concluídos – 1 ponto
iv. Participação em júri de provas académicas de doutoramento. Não cumulativa com orientação ou coorientação – 2 pontos
v. Participação em júri de provas académicas de mestrado. Não cumulativa com orientação ou coorientação – 1 ponto
vi. Participação em júri de monografia/projeto de licenciatura concluídos – 0,5 pontos
vii. Participação em júris de relatórios de estágio/estudo de caso (último ano curricular) de licenciatura concluídos – 0,5 pontos
viii. Participação em júris de provas de especialista – 1 ponto
c.2.) Outras formas de reconhecimento (máximo de 15 pontos)
i. Participação como perito/especialista/consultor em projeto científico – 1,5 pontos
ii. Participação em projetos de investigação financiados resultantes de concurso e/ou bolsas de investigação – 2 pontos
iii. Membro de corpo editorial/científico de revista científico – 1 ponto
iv. Membro de comissão científica de eventos técnico-científicos, nacionais ou internacionais – 1 ponto
v. Membro da comissão organizadora de eventos científicos/tecnológicos, nacionais ou internacionais – 0,75 pontos
vi. Revisor de artigos científicos em revistas indexadas – 0,75 pontos
vii. Revisor de comunicações para eventos técnico-científicos – 0,5 pontos
viii. Participação em eventos técnico-científicos como presidente de mesa, moderador ou equivalente – 0,25 pontos
ix. Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico internacional – 1 ponto
x. Autor ou coautor de trabalho que tenha recebido prémio científico nacional – 0,75 pontos
xi. Pertença a centro/unidade de investigação reconhecida pela FCT ou entidade congénere de âmbito nacional ou internacional – 0,5 pontos
d) Inovação Técnico-científica (máximo de 15 pontos)
d.1.) Projeto Técnico-científico (máximo de 15 pontos)
Apresentar uma proposta de investigação concisa, com um máximo de 5000 palavras, e uma estratégia para a formação na área disciplinar do concurso, evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia do Instituto Politécnico de Beja, bem como a sua potencial interação com outras Unidades de Investigação ou Unidades Orgânicas desta Instituição de Ensino Superior. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar. Como num documento científico, enquadrar o projeto em termos de resumo, estado da arte, materiais, métodos, resultados esperados e referências bibliográficas.
i. Caráter inovador do projeto – 8 pontos
ii. Relação do projeto com a estratégia do Instituto Politécnico de Beja – 5 pontos
iii. Potencial interação do projeto com unidades de investigação ou outras Unidades Orgânicas – 2 pontos
13.2. - Na avaliação da Componente Pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações, com um peso relativo de 45%:
13.2.1 - Atividade Letiva (máximo de 55 pontos)
a) Experiência e qualidade do trabalho docente (máximo de 40 pontos)
i. Funções docentes desempenhadas na área da Terapia Ocupacional – 0,5 pontos (cada mês completo ponderado à % contratual)
ii. Responsável por unidades curriculares enquadradas em ciclos de estudos na área para a qual foi aberto o concurso, no Ensino Superior – 2 pontos
iii. Lecionação de unidades curriculares (não responsável) enquadradas em ciclos de estudos na área para a qual foi aberto o concurso, no Ensino Superior (contabilização ponderada do número de horas de cada unidade curricular) – 1 ponto
iv. Lecionação de seminários, de cursos de formação e de unidades curriculares (uc) não contabilizadas em Distribuição do Serviço Docente – 0,1 pontos (por hora lecionada)
b) Produção de recursos pedagógicos (máximo de 15 pontos)
i. Autor ou coautor de textos de apoio à aprendizagem, manuais ou trabalhos de natureza pedagógica de apoio à docência publicados (inclui repositório institucional) – 2 pontos
ii. Textos de natureza didático-pedagógica ou materiais digitais que versem a totalidade ou parte dos conteúdos de uma unidade curricular/curso – 0,5 pontos
c) Participação em atividades académicas (máximo de 15 pontos)
c.1.) Supervisão Pedagógica (máximo de 20 pontos)
i. Supervisão de estágios curriculares no âmbito do Mestrado na área de Terapia Ocupacional – 2 pontos
ii. Supervisão de estágios curriculares no âmbito da Licenciatura na área de Terapia Ocupacional – 1 ponto
c.2.) Atividades de cariz pedagógico, formação e atualização técnica, científica e pedagógica e outras (máximo de 25 pontos)
c.2.1) Atividades de autoformação (máximo de 10 pontos)
i. Participação em ações de formação para atualização científica e técnica na área do concurso: até 30 horas – 0,25 pontos / mais de 30 horas – 0,5 pontos
ii. Participação em ações de formação em pedagogia e didática: até 30 horas – 0,25 pontos / mais de 30 horas – 0,5 pontos
c.2.2) Coordenação e participação em projetos de intervenção pedagógica (máximo de 10 pontos)
i. Coordenação de projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) – 2 pontos
ii. Participação em projetos pedagógicos institucionais (fora do âmbito das suas unidades curriculares) – 0,75 pontos
c.2.3) Outras atividades pedagógicas (máximo de 5 pontos)
i. Outras atividades pedagógicas relevantes para a Instituição de Ensino Superior (inclui a orientação de estágios curriculares na área da Terapia Ocupacional) – 0,5 pontos
13.3. - Na avaliação da Componente Organizacional (CO) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações, com um peso relativo de 20%:
13.3.1 - Exercício de funções dirigentes e/ou participação em órgãos estatutários de Instituições do Ensino Superior (máximo de 60 pontos)
a) Exercício de funções dirigentes e de gestão (máximo de 20 pontos)
i. Presidente/Diretor de Unidade Orgânica de Ensino Superior ou de investigação – 3 pontos
ii. Vice-Presidente/Subdiretor de Unidade Orgânica no Ensino Superior – 1,5 pontos
iii. Presidente de órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, etc.) ou Provedor do Estudante – 2 pontos
iv. Desempenho de cargos ou atividades de gestão em instituições públicas ou privadas – 2 pontos
b) Participação em órgãos de gestão e coordenação científica (máximo de 15 pontos)
i. Participação em órgãos de gestão colegiais estatutários de Instituições ou Estabelecimentos de Ensino Superior (Conselho Geral, Conselho Técnico-Científico, Conselho Pedagógico, etc.) – 0,25 pontos
ii. Coordenação de outros órgãos de natureza científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento, entre outros) – 0,75 pontos
iii. Participação em outros órgãos de coordenação científica e pedagógica (comissões de gestão de departamento, comissões científicas de departamento, entre outros) – 0,25 pontos
iv. Responsável por Centro/Gabinete/Serviço – 0,75 pontos
c) Desempenho de funções estatutárias e/ou de responsabilidade académica (máximo de 25 pontos)
i. Diretor/Coordenador de curso de Mestrado conferente de grau académico – 2 pontos
ii. Diretor/Coordenador de curso de Licenciatura conferente de grau académico – 1,5 pontos
iii. Diretor/Coordenador de curso de Formação Especializada ou Pós-Graduada não conferente de grau académico – 1 ponto
iv. Diretor/Coordenador de curso de Especialização Tecnológica (CTeSP/ CET, entre outros) não conferente de grau académico – 1 ponto
v. Membro de Comissão Científica de curso conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) – 0,5 pontos
vi. Membro de Comissão Científica de curso não conferente de grau académico (não cumulativo com Diretor/Coordenador) – 0,25 pontos
d) Participação em júris e em projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 30 pontos)
d.1) Participação em júris (máximo de 15 pontos)
i. Membro de júris de seriação de candidatos (ex: pós-graduação, mestrado, concursos especiais) – 0,25 pontos
ii. Membro de júris de recrutamento de docentes do ensino superior – 0,5 pontos
iii. Membro de júris de recrutamento de funcionários não docentes ou de bolseiros de investigação científica – 0,25 pontos
d.2.) Projetos/atividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade (máximo de 15 pontos)
i. Responsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 1 ponto
ii. Corresponsável por serviço ao exterior/estudo, projeto ou atividades de formação – 0,5 pontos
iii. Representação de Instituição ou de Estabelecimento de Ensino Superior em entidades externas – 0,25 pontos
iv. Membro de comissão organizadora de evento (cujos destinatários principais pertençam à comunidade externa) – 0,25 pontos
v. Outros projetos/atividades relevantes no âmbito do Ensino Superior – 0,25 pontos
e) Participação em grupos de trabalho/comissões e outras atividades (máximo de 10 pontos)
e.1.) Participação em grupos de trabalho/comissões (máximo de 5 pontos)
i. Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico – 1 ponto
ii. Responsável por grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico – 0,75 pontos
iii. Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso conferente de grau académico – 0,75 pontos
iv. Membro de grupo proponente de novo curso/adequação de curso não conferente de grau académico – 0,5 pontos
v. Responsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 2 pontos
vi. Corresponsável por processo de acreditação de curso (PEP) – 1 ponto
vii. Participação noutros grupos de trabalho/comissões (de carácter não científico) – 0,5 pontos
viii. Outras funções profissionais relevantes no âmbito do Ensino Superior ou da área do concurso – 0,25 pontos
e.2) Outras atividades (máximo de 5 pontos)
i. Organização de Cursos Livres/Cursos de Formação Contínua/Outros Cursos não conferentes de Grau – 0,5 pontos
ii. Participação em programas de mobilidade internacional – 0,25 pontos
13.4 - A Classificação final (CF) resultara´ da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,35*CTC+0,45*CP+0,20*CO
13.5 – Para efeitos de avaliação dos candidatos:
a) não serão consideradas reedições de atividades de divulgação, publicações ou documentos pedagógicos;
b) Apenas serão consideradas publicações realizadas nos últimos 10 anos.
14 - Júri - Por despacho da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, de 06 de junho de 2025, o júri terá a seguinte composição:
Presidente:
Professora Doutora Susana Cristina Costa Pestana, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja
Vogais efetivos:
Professora Doutora Élia da Silva Pinto, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão
Professor Doutor Jaime Emanuel Moreira Ribeiro, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto politécnico de Leiria
Professor Doutor Nuno Barbosa Rocha, Professor Coordenador Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Professora Doutora Paula Cristina da Costa Portugal Cardoso, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Vogais Suplentes:
Professor Doutor António José Pereira da Silva Marques, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
Professora Doutora Maria João Ribeiro Fernandes Trigueiro, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto
15 – Métodos e critérios de seleção a adotar: Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos. Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.
15.1 – Em caso de empate de candidatos, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a. Maior classificação no critério “Desempenho Técnico-Científico e Profissional”;
b. Melhor pontuação global obtida no critério “Capacidade Pedagógica”;
c. Melhor pontuação global obtida no subcritério “Produção científica”;
d. Subsistindo o empate, melhor pontuação global no subcritério “Inovação Técnico-científica”;
d. Na aplicação dos referidos critérios não serão considerados os limites máximos resultantes da aplicação da fórmula da classificação final.
16 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
17 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
18 - Consulta do processo - O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nas instalações do Instituto Politécnico de Beja, sitas na Rua Pedro Soares em Beja, sem número, 7800-295 Beja, das 10h às 12h e das 14h às 16h.
19 - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições legais em vigor. 15.2 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
20 - O presente concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado da Presidente do Instituto Politécnico de Beja, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Beja, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de dezembro de 2025
Maria de Fátima Nunes de Carvalho
Presidente do Instituto Politécnico de Beja