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Código da Oferta:
OE202601/0620
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41 €
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenha as seguintes tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar:
Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.


Local TrabalhoMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Câmara Municipal de ViseuPraça da RepúblicaViseu3514501 VISEUViseu Viseu
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Aviso Retificativo Oferta 0E202601/0620


Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


Para os devidos efeitos torna-se público a retificação do Aviso Detalhe de Oferta de Emprego - Código de Oferta 0E202601/0620, no que se refere ao ponto 8.3, tendo sido acrescentada a alínea f), em complemento ao mencionado no ponto 7.3.

Assim, o ponto 8.3, passa a ter a seguinte redação:
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e rubricado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo do mesmo,
f) Certificado do registo criminal, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro.

Deverá proceder-se à retificação do aviso publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o Código de Oferta OE202601/0620, de 23/01/2026.

O presente aviso deverá ser disponibilizado no sítio da internet: https://recrutamento.cm-viseu.pt.

Em 26 de janeiro de 2026

A Vereadora,

Marta Cristina de Oliveira Rodrigues


Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
Idoneidade para o exercício de funções: Conforme o previsto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2025, de 24 de agosto, os candidatos devem comprovar a idoneidade para o exercício de funções mediante a entrega de documento comprovativo.
Envio de candidaturas para:
https://recrutamento.cm-viseu.pt
Contactos:
232427427
Data Publicitação:
2026-01-23
Data Limite:
2026-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso n.º 1319/2026/2, Diário da República, 2.ª série n.º 15, de 22 de janeiro de 2026
Descrição do Procedimento:

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional – Área de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado


1 — Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (designada LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e a alínea a) ii) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de 27 de novembro de 2025, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum, para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional-Área de Ação Educativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções na DDEGE – Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar.

2. Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: “que não se encontra constituída nesta Comunidade Intermunicipal a EGRA prevista no artigo 16º do DL 209/2009, nem existe qualquer bolsa ou reserva de recrutamento para os postos de trabalho solicitados”.

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, “As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

3. Âmbito do recrutamento: em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º da LGTFP, anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, e Aviso n.º 1319/2026/2, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2026, o recrutamento é aberto a candidatos com ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

4. Local de trabalho: as funções serão exercidas em qualquer estabelecimento escolar público do concelho de Viseu.

5. Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no perfil de competências:
- Para além das funções constantes do mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, desempenha as seguintes tarefas que caracterizam o posto de trabalho a ocupar:
Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; Prestar informações, utilizar equipamentos de comunicação, incluindo estabelecer ligações telefónicas, receber e transmitir mensagens; Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; Exercer atividades de apoio aos serviços de ação social escolar, laboratórios, refeitório, bar e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento; Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a sua manutenção e gestão de stocks necessários ao seu funcionamento; Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens com vista a assegurar um bom ambiente educativo; Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde; Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.
A atribuição das funções apresentadas não prejudica a distribuição de outras funções, ao trabalhador, não expressamente mencionadas, mas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos da Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro de 2024.

6. Posicionamento remuneratório: A posição remuneratória a oferecer aos candidatos a recrutar nos termos previstos no artigo 38.°da LTFP, em conjugação com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, da tabela remuneratória única, que corresponde à remuneração de 878,41€.
Caso o candidato admitido detenha vínculo contratual por tempo indeterminado com posição remuneratória superior à proposta, a aceitação dessa posição remuneratória, aquando da contratação, fica dependente de disponibilidade orçamental.

7. Requisitos de admissão:
7.1 Requisitos gerais - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional, ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2. Requisitos especiais - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
4 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos até 31.12.1966;
6 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1967 a 31.12.1980;
9 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos entre 01.01.1981 a 31.12.1994;
12 Anos de escolaridade aos candidatos nascidos a partir de 01.01.1995.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
7.3. Idoneidade para o exercício de funções: Conforme o previsto no artigo 2.º da Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro, alterado pela Lei n.º 103/2025, de 24 de agosto, os candidatos devem comprovar a idoneidade para o exercício de funções mediante a entrega de documento comprovativo.
7.4. Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Não é permitida a substituição da habilitação académica exigida por formação ou experiência profissional.
7.5. De acordo com a Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.6. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

8. Prazo e forma de apresentação das candidaturas:
8.1. Prazo: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso;
8.2. Formalização das candidaturas: Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da citada Portaria, a apresentação da candidatura é feita em https://recrutamento.cm-viseu.pt, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como da entrega/submissão da documentação que o deve acompanhar.
8.3. Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável;
b) Currículo profissional atualizado, detalhado e rubricado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas.
c) Fotocópias dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional das áreas integrantes do posto de trabalho a que concorre, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
d) No caso de ser detentor de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos supracitados, deverá apresentar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato com data posterior à do presente aviso, que comprove inequivocamente: a identificação do vínculo de emprego público de que é titular; a identificação da carreira e da categoria em que o candidato se integra; a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor; o tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública; a descrição das atividades/ funções que atualmente executa, a antiguidade na execução das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e o respetivo grau de complexidade das mesmas e informação referente à avaliação de desempenho e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
e) Os candidatos portadores de deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem apresentar documento comprovativo do mesmo.
8.4. A não apresentação dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5, do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, sempre que tal falta impossibilite a sua avaliação ou admissão.
8.5. Os trabalhadores do Município de Viseu, no âmbito da instrução do respetivo processo de candidatura estão dispensados de apresentar a declaração emitida pelo serviço público, mencionada na alínea d) do ponto 8.3 do presente aviso, devendo submeter declaração escrita, com referência ao facto de ser trabalhador do Município de Viseu.
8.6. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que
descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
8.7. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por Lei.

9. Métodos de Seleção:
Nos termos do disposto nos números 1 a 3 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes:
- Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências, complementado com o método de seleção Avaliação Psicológica;
Ou
- Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica, complementado com o método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências;
9.1. Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.
9.2. Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – para os restantes candidatos.
9.3. Os métodos referidos no ponto 9.1. podem ser afastados pelos/as candidatos/as, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 9.2. conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
9.4. Ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caracter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer um dos métodos, um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

a) Prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmo a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa.
Terá a natureza teórica, destinada a avaliar em que medida os/as candidatos/as dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 (noventa) minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Legislação necessária à sua realização:
- Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação - Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
- Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, na sua atual redação – Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar;
- Lei n.º 184/2004, de 29 de julho, na sua atual redação – Aprova o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;
- Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, na sua atual redação – Regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas;
- Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação - Concretiza o quadro de transferência de competência para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação.

Pode ainda ser consultada informação relevante em:
. www.dge.mec.pt
. www.dgeste.mec.pt
. www.cmviseu.pt
. https://viseueduca.pt

A legislação indicada e a que se encontra publicada e em vigor.
É permitida a consulta de legislação simples, desde que a mesma se apresente em formato impresso, sem quaisquer sublinhados ou anotações escritas.
Não é permitida a consulta da informação e legislação em formato digital.

b) Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
A Avaliação Psicológica será avaliada através das menções classificativas de “Apto” e “Não Apto”, sem expressão na fórmula de classificação final, e serão excluídos os candidatos/as que obtenham a menção de “Não Apto” neste método de seleção, conforme dispõe a alínea b) n.º 4 do referido artigo 21.º, da citada Portaria.
Na realização da Avaliação Psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o próprio candidato, sob pena da quebra do dever de sigilo.
A aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP, podendo o júri recorrer ao apoio técnico de pessoas ou entidades especialmente habilitadas, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).

c) Avaliação Curricular (AC) visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho.
Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, os seguintes parâmetros: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).
A Avaliação Curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
AC = HA (10%) + FP (30%) + EP (50%) + AD (10%)

Em que:
AC - Avaliação Curricular;
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
AD – Avaliação de Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, conforme a Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, que aprova o Referencial de Competências para a Administração Pública (ReCAP)

A Entrevista de Avaliação de Competências terá a duração de aproximadamente 20 minutos e basear-se-á num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o Perfil de Competências definido e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências que integram aquele perfil;
A Entrevista de Avaliação de Competências será valorada numa escala de 0 a 20 valores e será elaborado um guião a aplicar a cada candidato. As competências avaliadas serão:
- Orientação para a colaboração; Gestão do Conhecimento; Iniciativa; Orientação para a segurança e Inteligência emocional

10. Seleção dos candidatos: Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores ou um juízo de “Não Apto” no método de seleção Avaliação Psicológica, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
10.1. Os candidatos excluídos são notificados de acordo com o artigo 6.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 22.º da mesma Portaria.
10.2. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

11. Critérios de Ordenação: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada por ordem decrescente de classificação na escala de 0 a 20 valores e a Ordenação Final (OF) resultará da aplicação da seguinte fórmula, ainda que no mesmo procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.1. Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências e o método facultativo Avaliação Psicológica:
OF = (AC x 70%) + (EAC x 30%) + AP (Apto/Não Apto)

Em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
AP = Avaliação Psicológica

11.2. Candidatos a que foram aplicados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e o método facultativo Entrevista de Avaliação de Competências:
OF = (PC x 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 30%)

Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.3. Em todos os cálculos efetuados no âmbito das fórmulas apresentadas, bem como na apresentação da classificação final, serão utilizados, valores até às centésimas, com arredondamento por excesso para a casa centesimal imediatamente superior, nos valores obtidos em centésimas iguais ou superiores a 0,05, e para a imediatamente inferior, por defeito, nos restantes casos, no âmbito do número 5 do artigo 21.º da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro.
10.4. Nos termos dos números 3 e 4 do artigo 21.º da citada Portaria, cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases ou sejam considerados “Não Apto” na Avaliação Psicológica (AP), não lhe sendo aplicável o método ou fase seguinte,

12. Critérios de ordenação preferencial:
Caso subsista a igualdade de valoração após a aplicação dos critérios de ordenação preferencial previstos nos números 1 e 2 do artigo 24.º da Portaria, serão subsequentemente utilizados os seguintes critérios de ordenação preferencial:
1. Candidato com melhor classificação obtida na componente Experiência Profissional da Avaliação Curricular;
2. Candidato com melhor classificação obtida no Grupo de Resposta Aberta na Prova de Conhecimentos;
3. Candidato com melhor classificação na competência “Orientação para a Colaboração” da Entrevista de Avaliação de Competências;
4. Candidato/a com menor idade.

13. A Atas do Júri - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

13.1 Os/as candidatos/as excluídos/as serão notificados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 09 de setembro e do Código do Procedimento Administrativo, para a realização da audiência prévia.

14. Composição do Júri:
Presidente: Elisabete Rodrigues da Costa Leitão, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Educativo e Gestão Escolar;
Vogais efetivos: Maria Miguel Lages Castro Martins, Chefe da Unidade Orgânica de Projetos Pedagógicos de Inovação Educativa, que substitui o Presidente nas faltas e impedimentos e Susana Maria Cardoso Fernandes, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Sónia Maria Correia de Sá Boloto, Técnica Superior e Diana Isabel dos Santos Almeida, Chefe da Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão de Rede.

15. Sistema de Quotas de Emprego para Pessoas com Incapacidade: Será dado cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro.

16. Em cumprimento da al. h) do art.º 9º da Constituição da República Portuguesa “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

17. Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do Regulamento Municipal de Proteção de Dados do Município de Viseu relativamente ao tratamento de dados.

18. O Aviso de abertura do concurso será publicitado, na BEP - Bolsa de Emprego Público, na integra, e na Plataforma de Recrutamento da Câmara Municipal de Viseu, em https://recrutamento.cm-viseu.pt.

18. Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes na legislação atualmente em vigor.

Em 22 de janeiro de 2025

A Vereadora,

Marta Cristina de Oliveira Rodrigues
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
Deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Viseu, realizada em 27 de novembro de 2025