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Código da Oferta:
OE202601/0603
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Vínculo:
CTFP a termo resolutivo certo
Duração:
12 meses
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Operacional
Categoria:
Assistente Operacional
Grau de Complexidade:
1
Remuneração:
878,41€
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de assistente operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo mais concretamente: limpeza do interior e exterior do cemitério; Limpezas gerais nos edifícios e espaços públicos nomeamente: Edifício da Junta de Freguesia; Edifício da Extensão de Saúde (Posto Médico), onde são prestados cuidados médicos e de enfermagem; Edifícios onde estão instalados os balneários e sanitários públicos; Serviços necessários na cozinha e refeitório escolar; Possíveis serviços a desenvolver nos espaços ajardinados existentes; Pinturas pontuais no edificado existente, aplicação de produtos fitofarmaceuticos, transportes escolares e ainda serviços gerais de carácter pontual na área da jurisdição da Junta de freguesia.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Junta de Freguesia de Arcos(Estremoz)2Rua EstaçãoArcos7100011 ARCOS ETZÉvora Estremoz
Total Postos de Trabalho:
2
Quota para Portadores de Deficiência:
0
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
Nomeação definitiva
Nomeação transitória, por tempo determinável
Nomeação transitória, por tempo determinado
CTFP por tempo indeterminado
CTFP a termo resolutivo certo
CTFP a termo resolutivo incerto
Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Habilitação Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Envio de candidaturas para:
Junta de Freguesia de Arcos
Contactos:
Rua da Estação, 7100-011 Arcos
Data Publicitação:
2026-01-23
Data Limite:
2026-02-06

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Descrição do Procedimento:
1 – Para efeitos do disposto no artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com os artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia em 26 de novembro 2025, que se encontra aberto procedimento concursal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia.

2 – Legislação aplicável: Lei Geral de trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

3 – Publicitação do Procedimento: nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na 2.ª Série do Diário da Republica, por extrato, na BEP – Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt.

4 – Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para efeitos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º da Portaria.

5 - Caracterização do posto de trabalho, corresponde ao exercício das funções previstas na carreira de assistente operacional, conforme descrição no Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, sendo mais concretamente: limpeza do interior e exterior do cemitério; Limpezas gerais nos edifícios e espaços públicos nomeamente: Edifício da Junta de Freguesia; Edifício da Extensão de Saúde (Posto Médico), onde são prestados cuidados médicos e de enfermagem; Edifícios onde estão instalados os balneários e sanitários públicos; Serviços necessários na cozinha e refeitório escolar; Possíveis serviços a desenvolver nos espaços ajardinados existentes; Pinturas pontuais no edificado existente, aplicação de produtos fitofarmaceuticos, transportes escolares e ainda serviços gerais de carácter pontual na área da jurisdição da Junta de freguesia.

6 – Local de trabalho: O local de trabalho é a área geográfica da Junta de Freguesia de Arcos.

7 – Posicionamento remuneratório: A remuneração do trabalhador a recrutar será correspondente ao nível 5, 1.ª posição da tabela remuneratória de Assistente Operacional, ou seja, 878,41€.
8 – Requisitos de admissão: Ao referido procedimento concursal poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos

8.1 – Requisitos gerais – constantes do artigo 17º e n.º 1 do artigo 86º da LTFP aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

8.2 – Requisitos Específicos:
Escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento, com possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional.
4 anos de escolaridade, para nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade, para nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980; 9 anos de escolaridade, para nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994; 12 anos de escolaridade, para nascidos após 31/12/1994.

9 – Formalização de candidaturas: 10 dias úteis, a contar da data publicação do aviso integral na Bolsa de Emprego Público, de acordo com o n.º 1 do artigo 13º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro e atendendo ao facto da Junta não ter plataforma eletrônica disponível, as candidaturas deverão ser apresentadas em suporte papel mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível na sede da Junta de Freguesias.

9.1 – As candidaturas poderão ser entregues na Sede da Junta de Freguesias, pessoalmente dentro do horário de funcionamento dos serviços ou pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Arcos, Rua da Estação, 7100-011 Arcos, até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

9.2 – O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, deve constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exercem e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como formação profissional, duração e datas, devidamente comprovados com fotocópias;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

9.3 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.

10 – Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 17.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, serão, serão a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1. Avaliação curricular (AC), com uma ponderação de 60% em que é adotada uma escala de 0 a 20 valores, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente às Juntas de Freguesia;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou atividade idêntica a do posto de trabalho a ocupar.

11. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 40% – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples da classificação atribuída em cada competência avaliada e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

12. Valoração Final: Nos termos previstos no artigo 23.º da Portaria, a valoração final e a consequente ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (AC x 60%) + (EAC x 40%)
em que
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13 – Critérios de desempate: Em caso de igualdade de valoração entre candidatos aplicam-se os critérios previstos no artigo 24º da Portaria.

14 – Consideram-se excluídos, os candidatos que:
a) não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) no decurso de um método de seleção apresentem a respetiva desistência;
c) obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção ou na classificação final.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais se encontram disponibilizadas na página eletrônica da Junta de Freguesia - http://www.jf-arcosetz.org.pt

16 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no artigo 6.º da Portaria. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, bem como data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no n.º 3 do artigo 16.º.

17 – A publicação dos resultados obtidos nos métodos de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia, e disponibilizada na sua página eletrônica.

18 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 25.º da Portaria e publicitada na página eletrônica desta Junta de Freguesia. Após homologação da junta de Freguesia é afixada em local visível e público, disponibilizada em http://www.jf-arcosetz.org.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª Série do Diário da Republica, nos termos do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria.

19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 09/89, de 02 de maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

21 - Os dados pessoais recolhidos são necessários, única e exclusivamente, para a apresentação de candidatura ao presente procedimento concursal. O tratamento desses dados respeitará a legislação em vigor em matéria de proteção de dados pessoais (Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua redação atual e o Regulamento Geral da Proteção de Dados).

22 - Composição do Júri:
Presidente: João Paulo Amador Fitas Garcia, Chefe de Unidade Técnica de Obras Municipais , do Município de Estremoz:
1.º vogal efetivo: Elisabete Susana Arvana Corda Bento, Assistente Técnica, do Município de Estremoz;
2.º vogal efetivo: Maria Joana Gonçalves Velho Nunes Gato, Assistente Técnica, da Junta de Freguesia de Arcos
1.º vogal suplente: Hélder Joaquim Aço Soeiro Grilo, Assistente Técnico, do Município de Estremoz;
2.º vogal suplente: Miquelina de Jesus Gonçalves Amaro Pucarinhas, Assistente Operacional, Junta de Freguesia de Arcos
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem decrescente à referida.

Arcos, 23 de janeiro de 2026
Autorização dos membros do Governo Artigo 30.º da LTFP:
deliberação do Executivo da Junta de Freguesia em 26 de novembro 2025