Ir para conteúdo principal
  
Registar Organismo
A carregar.
ver tudo

Código da Oferta:
OE202601/0516
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Expirada estado
Nível Orgânico:
Ministério da Justiça
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
1ª Posição Remuneratória, Nível 16, da TRU, (Cf. Ponto 8.1. da "Descrição do Procedimento".
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A constante do anexo a que se refere o n.º 1, al. a) do artigo 88.º da LTFP, de grau de complexidade 3, designadamente as melhores especificadas para cada referência no Ponto 9 da “Descrição do Procedimento”.


Local TrabalhoNº PostosMoradaLocalidadeCódigo PostalDistritoConcelho
Direção-Geral da Administração da Justiça8Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E- Pisos 0, 9.º ao 14.ºLisboa1990097 LISBOALisboa Lisboa
Total Postos de Trabalho:
8
Observações:

Relação Jurídica Exigida:
CTFP por tempo indeterminado
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica :
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Nacionalidade:
Sim


Habilitação Literária:
Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária:
Licenciatura ou grau académico superior (Cf. Ponto 5.1 da "Descrição do Procedimento")
Grupo Área TemáticaSub-área TemáticaÁrea Temática
Área Temática IgnoradaÁrea Temática IgnoradaÁrea Temática Ignorada
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida:
Não
Outros Requisitos:
Cf. "Descrição do Procedimento"
Envio de candidaturas para:
candidaturas.mobilidades@dgaj.mj.pt, exclusivamente em formato digital.
Contactos:
candidaturas.mobilidades@dgaj.mj.pt/217906200
Data Publicitação:
2026-01-21
Data Limite:
2026-02-04

Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social:
Aviso (extrato) nº. 1094/2026/2, Diário da República, 2ª Série, nº 14, de 21 de janeiro
Descrição do Procedimento:
Abertura de Procedimento Concursal comum para recrutamento de trabalhadores exclusivamente com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), todos da carreira e categoria de técnico superior.

1 — Nos termos do nº 2 do artigo 33º da Lei Geral do Trabalho Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, de ora em diante apenas designada de LTFP, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria n.º 233/2022,de 9 de setembro, doravante simplesmente Portaria, torna-se público que, por despacho da Diretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 26 de novembro de 2025, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do 1.º dia útil seguinte à data de publicação do presente aviso integral na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e melhor discriminados no Ponto nº 7, infra.
2. — Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria, a DGAEP, enquanto entidade de recrutamento centralizado (ERC), pronunciou-se, previamente, quanto à inexistência de candidatos em reserva de recrutamento centralizado com o perfil pretendido.
Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, a mesma DGAEP pronunciou-se, igual e previamente, quanto à inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.
Para efeitos do estipulado no n.º 3 do artigo 5.º da Portaria, consigna-se não existirem reservas de recrutamento internas (constituídas na entidade empregadora pública) válidas para os postos de trabalho em causa.
3. — Âmbito do recrutamento: apenas podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais indivíduos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.
3.1. — Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de técnico superior, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no respetivo mapa de pessoal da entidade empregadora pública, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
4. — Local de trabalho: Edifício H - Campus de Justiça, Av. Dom João II 1.08.01 D/E, 1990-097 Lisboa, sem prejuízo do trabalhador se encontrar adstrito a deslocações inerentes às suas funções ou indispensáveis à sua formação profissional;
5. — Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Possuir os seguintes requisitos gerais:
a) — Ser detentor de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;
b) — Reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da LTFP:
i. Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii. 18 anos de idade completos;
iii. Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv. Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e
v. Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
5.1. Habilitações exigidas - comuns a todas as Referências (A, B, e C): Licenciatura ou grau académico superior, preferencialmente em Economia, Gestão e Administração, Contabilidade, Administração Pública, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 — Prazo de validade: se, atenta a lista de ordenação final, devidamente homologada, resultar um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de dezoito meses, contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto nos nºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria;
7.— Número de postos de trabalho a ocupar: o procedimento visa o preenchimento de 8 (oito) postos de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a saber:
• Referência A: 2 (dois) postos de trabalho na Divisão de Gestão Financeira (DGF), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF);
• Referência B: 3 (três) postos de trabalho na Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), integrada igualmente na Direção de Serviços Financeiros (DSF);
• Referência C: 3 (três) postos de trabalho no Gabinete do Património.
8. — Posicionamento Remuneratório:
8.1. — A posição remuneratória de referência é 1.ª posição remuneratória, nível 16, carreira e categoria de técnico superior, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, na sua atual redação, ou, no caso de a pessoa candidata já ser detentora da carreira/categoria de técnico superior, remuneração equivalente à auferida no posto de trabalho de origem.
8.2. — Dada a natureza urgente do procedimento concursal de recrutamento, por razões de celeridade e economia processual (cfr. artigos 5º e 59º do CPA e nº 1 do artigo 37º, da LTFP), não há lugar à negociação do posicionamento remuneratório.
9. — Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Divisão de Gestão Financeira (DGF) – 2 (dois) postos de trabalho: Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º, n.º 2, da LTFP, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, na área de competência da Divisão de Gestão Financeira (DGF), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF) da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) - Cfr. art.º 11.º, do Anexo ao Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 12/2022, Série II - , designadamente:
• Integrar as equipas de preparação das contas de gerência a submeter à apreciação do Tribunal de Contas e outras entidades competentes;
• Integrar as equipas de preparação dos projetos de orçamento da competência da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), assegurando a fiabilidade, consistência e coerência da informação;
• Contabilizar em termos orçamentais e financeiros processos de receita e despesa;
• Analisar e avaliar a execução dos orçamentos da responsabilidade da DGAJ, medindo o seu desempenho económico/financeiro;
• Analisar e avaliar a execução financeira dos projetos inscritos no orçamento de projetos da DGAJ;
• Elaborar relatórios de Gestão a apresentar à direção superior;
• Preparação de reportes às várias entidades competentes (DGO/EC entre outras);
• Apoiar, acompanhar e auditar o cumprimento dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
• Propor medidas de gestão e reengenharia de processos que visem dinamizar economias de escala e obter ganhos de eficiência;
• Colaborar nas demais tarefas dos serviços financeiros.
Requisitos preferenciais:
• Deter facilidade de adaptação às Tecnologias de informação e comunicação;
• Ser detentor de conhecimentos sólidos em Excel e restantes ferramentas Office;
• Ser detentor de conhecimentos e experiência em Gerfip (SAP), na vertente orçamental e patrimonial;
• Ser detentor de conhecimentos sólidos na área da contabilidade orçamental e/ou Patrimonial;
• Deter experiência na elaboração de propostas de orçamento e em prestação de contas; Facilidade comunicacional e capacidade de intermediação junto dos diversos stakeholders.
Referência B: Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT) – 3 (três) postos de trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º, n.º 2, da LTFP, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, na área de competência da Divisão de Gestão dos Tribunais (DGT), integrada na Direção de Serviços Financeiros (DSF) da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ - Cfr. art.º 12.º, do Anexo ao Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 12/2022, Série II), designadamente:
• Apoio à preparação e compilação dos orçamentos a afetar aos tribunais;
• Capacidade para acompanhar a execução orçamental e financeira dos orçamentos das unidades orgânicas desconcentradas - tribunais;
• Recorrer a ferramentas técnicas no sentido de medir de forma eficaz o desempenho económico e financeiro das unidades orgânicas desconcentradas – tribunais, procurando antever comportamentos;
• Acompanhar a evolução dos indicadores de gestão para as unidades orgânicas desconcentradas - tribunais em matéria financeira e orçamental;
• Colaborar com os administradores judiciários e com os secretários de justiça no planeamento dos seus projetos e atividades e respetiva orçamentação;
• Apoiar, acompanhar e verificar o cumprimento pelas unidades orgânicas desconcentradas - tribunais dos procedimentos legais de execução orçamental e de realização de despesa pública;
• Propor medidas de gestão que visem obter ganhos de eficiência;
• Controlar a execução de despesa no âmbito do orçamento de projetos e de atividades;
• Controlar a execução financeira dos procedimentos concursais de maior expressão financeira;
• Prestação de informação técnica e analítica de apoio à direção superior da DGAJ;
• Gestão da execução material e financeira de contratos.
Requisitos preferenciais:
• Ter conhecimento e experiência em Gerfip, na vertente orçamental e patrimonial;
• Facilidade de adaptação às Tecnologias de informação e comunicação;
• Conhecimentos sólidos na área da contabilidade orçamental e/ou Patrimonial;
• Experiência na elaboração da proposta de orçamento;
• Facilidade comunicacional e capacidade de intermediação junto dos diversos stakeholders (internos e externos) com vista à resolução dos diversos expedientes relacionados com as competências da Divisão de Gestão dos Tribunais;
• Sentido de responsabilidade e tolerância à pressão;
• Capacidade para trabalhar em equipas multidisciplinares.
Referência C: Gabinete do Património (GP) – 3 (três) postos de trabalho:
Exercício de funções de grau de complexidade funcional 3, em conformidade com o estipulado no mapa anexo a que se refere o artigo 88.º, n.º 2, da LTFP, inerentes à carreira e categoria de técnico superior, na área de competência do Gabinete do Património (GP) da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) - Cfr. art.º 15.º, al. b) do Anexo ao Despacho n.º 737/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 12/2022, Série II -, designadamente:
• Funções consultivas ao nível da análise e identificação de necessidades, planeamento, avaliação, e utilização de abordagens metodológicas que fundamentam o processo de tomada de decisão;
• Promover e acompanhar a afetação de bens e serviços nos tribunais instalados e a instalar, bem como a racionalização dos recursos materiais afetos aos tribunais e aos serviços da DGAJ;
• Garantir a gestão de stocks da DGAJ e o controlo das existências em armazém, e os respetivos registos contabilísticos;
• Assegurar e manter atualizado o inventário do património da DGAJ e monitorizar o dos tribunais, incluindo o registo de imobilizado nos respetivos sistemas contabilísticos.
Requisitos preferenciais:
• Conhecimentos avançados do MS Office, nomeadamente Excel e Word;
• Familiaridade com sistemas contabilísticos, orçamentais, de gestão de ativos, manutenção preventiva e/ou corretiva de equipamentos;
• Capacidade para realizar inventários, mantendo registos atualizados e organizados;
• Habilidade para desenvolver planos de manutenção e substituição de equipamentos, bem como planear e gerir orçamentos;
• Capacidade de comunicar eficazmente com colegas de equipa e outras divisões colaborando para identificar soluções e implementar melhores práticas de gestão e organização;
• Experiência comprovada na gestão de stocks e na preservação de ativos tangíveis, preferencialmente de equipamentos informáticos e mobiliário.
9.1. — A descrição de funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional;
9.2 — Perfil de competências exigido – comum a todas as referências (A, B e C):
C1. Iniciativa e autonomia;
C2. Trabalho de equipa e cooperação;
C3. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
C4. Organização e método de trabalho;
C5. Conhecimentos e experiência.
10. — Formalização das candidaturas:
10.1. — As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante o preenchimento do Formulário Tipo de Candidatura, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, de 8 de maio, disponível na página eletrónica da DGAJ, em: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica;
10.1.1. Sob pena de exclusão, o candidato deverá indicar obrigatoriamente no respetivo Formulário de Candidatura qual ou quais as concretas referências a que se candidata.
10.2. — As candidaturas deverão ser dirigidas à Diretora-Geral da Administração da Justiça, devendo ser remetidas exclusivamente em formato digital, por correio eletrónico, para o endereço: candidaturas.mobilidades@dgaj.mj.pt;
10.3. — O formulário tipo de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação legível, em ficheiro PDF:
a) — Certificado de habilitações literárias;
b) — Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;
c) — Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, com data posterior à da publicação do Aviso (extrato) em Diário da República, que comprove inequivocamente:
i) Identificação do vínculo de emprego público de que é titular;
ii) Identificação da carreira/categoria em que o candidato se integra;
iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor remuneratório;
iv) O tempo de serviço na categoria, na carreira e na Administração Pública;
v) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, com menção da avaliação do desempenho (qualitativa e quantitativa) relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, ou indicação de que não possui avaliação do desempenho no período, por razões que não são imputáveis ao candidato;
d) — Currículo profissional detalhado, paginado e assinado pelo candidato, no qual deve constar a sua identificação pessoal, número de Cartão de Cidadão e respetiva validade, residência, telefone, endereço eletrónico, as habilitações literárias, as funções que exerce bem como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar, por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
10.4. — Não são admitidas candidaturas em suporte de papel;
10.5. — O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos, será o indicado pelos mesmos no respetivo formulário de candidatura;
10.6. — A não submissão dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a análise da candidatura, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da al. a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria;
10.7. — Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extemporânea da candidatura (fora do prazo);
10.8. — A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, determinado a sua exclusão;
10.9. — Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados;
10.10. — A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal;
10.11. — Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura;
11. — Métodos de seleção - comuns a todas as referências (A, B e C).
Atendendo a que o universo de candidatos será composto exclusivamente por trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos da aplicação articulada e conjugada das normas dos artigos 36.º, n.º 5 da LTFP e 17.º, nº 1, e 18.º, nº. 2, ambos da Portaria, serão utilizados nos procedimentos concursais de recrutamento os seguintes métodos de seleção:
11.2. Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), esta última enquanto método facultativo, para os candidatos que, integrados na carreira e categoria de técnico superior, estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho concursado, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade (artigos 36º, nº 2, als. a) e b) da LTFP, 17º., nº. 1, als. c) e d) e 18º, nº 2, ambos da Portaria).
11.1.1. O método de seleção Avaliação Curricular (AC) pode ser afastado pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, o método de seleção Prova de Conhecimentos (PC), complementada com o método de seleção facultativo Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;
Ou,
11.2. Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), esta última enquanto método de seleção facultativo, para os restantes candidatos (artigos 36º, nº 1, al. a) e nº. 2, al. b), da LTFP, 17º., nº. 1, als. a) e d) e 18º, nº 2, da Portaria).
11.3. A aplicação dos métodos de seleção Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Curricular (AC), enquanto métodos de seleção obrigatórios, aos candidatos admitidos ao procedimento concursal será precedida da conferência e análise dos seguintes elementos:
i. Situação perante a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;-
ii. Titularidade da categoria;
iii. Efetivo exercício de atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho concursados;
iv. Declaração de opção de escolha dos métodos de seleção obrigatórios.
11.4 — Métodos de seleção obrigatórios:
11.4.1. Prova de Conhecimentos (PC) que nos termos do artº. 36º., nº. 1, al. a) da LTFP se destina a avaliar as competências técnicas necessárias ao exercício da função, terá uma ponderação de 70%.
A Prova de avaliação de conhecimentos teóricos (PC), a realizar em ambiente controlado, é individual, revestirá a forma escrita, de natureza teórica geral, e será constituída por questões de escolha múltipla das soluções de resposta (“multiple choice”), vulgo teste americano, em que apenas uma das respostas possíveis corresponde à solução correta para cada questão.
A Prova de Conhecimentos (PC) terá a duração de 90 (noventa) minutos, sem tolerância, sendo valorada nos termos do nº 1 do artigo 21º da Portaria, ou seja, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A Prova de Conhecimentos (PC) contém um total de 25 (vinte e cinco) perguntas, 10 (dez) de conhecimentos gerais e 15 (quinze) relativas à matéria de conhecimentos específicos, sendo a cotação atribuída às perguntas de conhecimentos gerais de 0,5 (zero ponto cinco) valores e a atribuída às perguntas de conhecimentos específicos de 1 (um) valor.
As respostas erradas valem 0 (zero) valores e não implicam qualquer desconto, e cada pergunta de escolha múltipla não respondida será valorada à luz da regra estabelecida para as questões incorretamente respondidas.
O conteúdo da Prova de Conhecimentos (PC) incidirá sobre o seguinte programa de conhecimentos gerais e específicos, não sendo permitida a utilização de telemóvel ou de quaisquer outros equipamentos informáticos, designadamente tablets e computadores, bem como a consulta de legislação comentada ou anotada: -------------
11.4.1.1. Conhecimentos Gerais - comum a todas as referências (A, B, e C):
a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concretamente o que respeita a modalidades de vínculo e prestação de trabalho; incompatibilidades, impedimentos e acumulações; forma de contrato de trabalho e período experimental; deveres gerais do trabalhador e do empregador público; tipos de faltas e direito a férias;
b) Código do Trabalho (CT), aprovado pela lei n.º 7/2009, na redação atual, na parte aplicável a trabalhadores em funções públicas conforme remissões da LTFP;
c) Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, concretamente o Capítulo II (Princípios gerais da atividade administrativa).
11.4.1.2. Conhecimentos Específicos – comuns às referências A e B :
a) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 165/2012, DR n.º 147, Série I de 31 de julho de 2012;
b) Decreto-Lei nº 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação – Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);
c) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - (SNC-AP);
d) Decreto-lei nº 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua atual redação - Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas;
e) Lei 8/90, de 20 de fevereiro – Lei de Bases de Contabilidade Pública (LBCP);
f) Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua atual redação - Estabelece as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas (LCPA);
g) Instrução n.º 1/2004 - 2ª Secção, do Tribunal de Contas - Determina as regras para a organização e documentação das contas abrangidas pelo Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP) (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 232/97, de 3 de setembro);
h) Lei 45_A 2024, de 31 de dezembro, na sua atual redação - Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2025;
i) Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março - Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025;
j) Circular EO n.º 1412/Série A, de 23 de junho de 2025 - Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2026.

11.4.1.3. Conhecimentos Específicos – Referência C:
a) Lei Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei nº 165/2012, DR n.º 147, Série I de 31 de julho de 2012;
b) Decreto-lei nº 155/92, de 28 de julho, na sua atual redação – Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE);
c) Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas - (SNC-AP), na matéria que respeita ao Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (CIBE).
Toda a referida legislação deverá ser consultada na sua versão atualizada, não anotada, exclusivamente em suporte papel, não sendo autorizada a utilização de quaisquer aparelhos eletrónicos, devendo ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada até à data da realização da Prova de Conhecimentos (PC).
11.4.2. A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e terá uma ponderação de 70%;
Avaliação Curricular (AC) será aplicável aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de técnico superior e se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, desde que com as mesmas tenham uma estrita e muito relevante afinidade funcional, nomeadamente no que concerne ao grau de adequação entre as funções e as atividades que atualmente os candidatos estejam a cumprir ou a executar e as específicas (essenciais e determinantes) atividades caraterizadoras dos postos de trabalho objeto dos presentes procedimentos - identidade funcional;
Na Avaliação Curricular (AC) são considerados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas:
• Habilitação Académica (HA), onde é ponderada a titularidade da licenciatura ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
• Formação Profissional (FP), relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
• Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
• Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a 3 (três) anos, na carreira para a qual o concurso é aberto, sendo feita uma média simples de pontuação, obtida até às centésimas.
11.5. — A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), método de seleção facultativo, será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção anteriores e visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Terá a duração previsível de 20 minutos e avaliará as seguintes competências:
C1. Iniciativa e autonomia;
C2. Trabalho de equipa e cooperação;
C3. Responsabilidade e compromisso com o serviço;
C4. Organização e método de trabalho;
C5. Conhecimentos e experiência;
11.5.1. — Cada uma das competências avaliadas será classificada com 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo que o resultado final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas competências avaliadas.
12. — Ao abrigo do disposto no art.º 21.º, nºs. 3 e 4, al. a), da Portaria, todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos, não sendo, consequentemente, convocados para a realização do método de seleção seguinte.
13. — A Classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC (70 %) + EAC (30 %) ou CF = AC (70 %) + EAC (30 %), em que:
CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
AC = Avaliação Curricular.
14. — Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valorações, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 24.º da Portaria.
14.1. — Persistindo a igualdade após a aplicação dos critérios constantes no referido artigo 24.º da Portaria, a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) — Maior grau de habilitação;
b) — Menor idade;
c) — Média final do nível habilitacional detido.
15. — As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos respetivos métodos de seleção, são publicitados na página eletrónica da DGAJ, área de procedimentos concursais, acessível através do link: https://dgaj.justica.gov.pt/Sobre-a-DGAJ/Procedimentos-concursais/Regime-geral-da-funcao-publica;
16. — Forma e comunicação das notificações aos candidatos:
16.1. — Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos serão efetuadas através de correio eletrónico, para o endereço eletrónico indicado pelo candidato no respetivo formulário de candidatura;
16.2. — Os resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são publicitados através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica da DGAJ, acessível através do link referido no ponto 15.
17 — Composição do júri:
Referências A e B:
Presidente: Licenciada Isabel Marina Carvalho Paulo Ribeiro, Diretora de Serviços Financeiros, da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição;
1º Vogal efetivo: Licenciado Nuno António Sengo Panaças, Chefe de Divisão de Gestão dos Tribunais, da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição;
2ª Vogal efetiva: Licenciada Sandra Aida Gonçalves Ferreira Guerra, oficial de justiça, em comissão de serviço como Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
1ª Vogal suplente: Licenciada Maria Cristina Ansiães Costa, escrivã, em comissão de serviço, a exercer as funções de Coordenadora do Gabinete do Património, da Direção-Geral da Administração da Justiça;
2ª Vogal suplente: Licenciada Diana Marques Tavares, oficial de justiça, em comissão de serviço como Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
O 1º. Vogal efetivo substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Referência C:
Presidente: Licenciado Jorge Amaral Tavares, Subdiretor-Geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;
1ª Vogal efetiva: Licenciada Maria Cristina Ansiães Costa, escrivã, em comissão de serviço, a exercer as funções de Coordenadora do Gabinete do Património, da Direção-Geral da Administração da Justiça;
2ª Vogal efetiva: Licenciada Sandra Aida Gonçalves Ferreira Guerra, oficial de justiça, em comissão de serviço como Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
1º Vogal suplente: Licenciado Nuno António Sengo Panaças, Chefe de Divisão de Gestão dos Tribunais, da Direção-Geral da Administração da Justiça, em regime de substituição;
2º Vogal suplente: Licenciada Diana Marques Tavares, oficial de justiça, em comissão de serviço como Técnica Superior, a exercer funções na Divisão de Recrutamento e Gestão de Recursos Humanos da Direção-Geral da Administração da Justiça;
A 1ª. Vogal efetiva substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 — Na tramitação dos procedimentos concursais serão cumpridas as normas legais relativas ao tratamento de dados pessoais.
19 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.